Portaria SUCIEF nº 81 DE 10/06/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 jun 2020

Altera a Portaria SUCIEF nº 69 de 2019, que divulga as regras de validação de documentos fiscais eletrônicos, de implementação facultativa, adotadas pelo Estado do Rio de Janeiro.

A Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais em Exercício, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes itens nas tabelas do art. 1º da Portaria SUCIEF nº 69 , de 9 de outubro de 2019, que devem ser inseridos observando-se a ordem crescente da numeração das mensagens:

I - ao inciso I:

Msg. Descrição Erro Observações
(....) (.....)  
407 Rejeição: CPF do Emitente somente no serviço de Nota Fiscal Avulsa no site do Fisco Faculdade descrita na observação da regra de validação.
467 Rejeição: Dados da NF-e divergentes do EPEC [tag: xxxx] Faculdade descrita na observação 2 da regra de validação.
(....) (....)  
529 Rejeição: CST incompatível na operação com Contribuin- te Isento de Inscrição Estadual [nItem: 999] Faculdade descrita na exceção 3 da regra de validação.
(....) (....)  
860 Rejeição: Valor do FCP informado difere de base de cálculo*alíquota [nItem: 999]  
(....) (....)  
868 Rejeição: Grupos Veiculo Transporte e Reboque não devem ser informados Faculdade descrita na observação 1 da regra de validação.
(....) (....)  
927 Rejeição: Número do item fora da ordem sequencial  

II - ao inciso II:

Msg. Descrição Erro Observações
(....) (....)  
384 Rejeição: CSOSN não permitido para a UF [nItem: nnn]  
(....) (....)  
704 Rejeição: NFC-e com Data-Hora de emissão atrasada Faculdade descrita na exceção 2 da regra de validação.
(....)    
927 Rejeição: Número do item fora da ordem sequencial  

III - ao inciso III:

Msg. Descrição Erro Observações
(.....) (.....)  
525 Rejeição: Carta de correção invaìlida (campo/grupo "xxxx" informado não existe no schema do CT-e ou não existe no grupo informado)  

IV - ao inciso IV:

Msg. Descrição Erro Observações
(.....) (.....)  
525 Rejeição: Carta de correção invaìlida (campo/grupo "xxxx" informado não existe no schema do CT-e ou não existe no grupo informado)  

V - ao inciso VI:

Msg. Descrição Erro Observações
(.....) (.....)  
228 Rejeição: BP-e com Data-Hora de Emissão muito atrasada Faculdade descrita na exceção 2 da regra de validação.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2020

ADRIANE BOSCO TEIXEIRA DOS SANTOS

Superintendente em exercício