Portaria SUCIEF nº 81 DE 10/06/2020
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 jun 2020
Altera a Portaria SUCIEF nº 69 de 2019, que divulga as regras de validação de documentos fiscais eletrônicos, de implementação facultativa, adotadas pelo Estado do Rio de Janeiro.
A Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais em Exercício, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes itens nas tabelas do art. 1º da Portaria SUCIEF nº 69 , de 9 de outubro de 2019, que devem ser inseridos observando-se a ordem crescente da numeração das mensagens:
I - ao inciso I:
Msg. | Descrição Erro | Observações |
(....) | (.....) | |
407 | Rejeição: CPF do Emitente somente no serviço de Nota Fiscal Avulsa no site do Fisco | Faculdade descrita na observação da regra de validação. |
467 | Rejeição: Dados da NF-e divergentes do EPEC [tag: xxxx] | Faculdade descrita na observação 2 da regra de validação. |
(....) | (....) | |
529 | Rejeição: CST incompatível na operação com Contribuin- te Isento de Inscrição Estadual [nItem: 999] | Faculdade descrita na exceção 3 da regra de validação. |
(....) | (....) | |
860 | Rejeição: Valor do FCP informado difere de base de cálculo*alíquota [nItem: 999] | |
(....) | (....) | |
868 | Rejeição: Grupos Veiculo Transporte e Reboque não devem ser informados | Faculdade descrita na observação 1 da regra de validação. |
(....) | (....) | |
927 | Rejeição: Número do item fora da ordem sequencial |
II - ao inciso II:
Msg. | Descrição Erro | Observações |
(....) | (....) | |
384 | Rejeição: CSOSN não permitido para a UF [nItem: nnn] | |
(....) | (....) | |
704 | Rejeição: NFC-e com Data-Hora de emissão atrasada | Faculdade descrita na exceção 2 da regra de validação. |
(....) | ||
927 | Rejeição: Número do item fora da ordem sequencial |
III - ao inciso III:
Msg. | Descrição Erro | Observações |
(.....) | (.....) | |
525 | Rejeição: Carta de correção invaìlida (campo/grupo "xxxx" informado não existe no schema do CT-e ou não existe no grupo informado) |
IV - ao inciso IV:
Msg. | Descrição Erro | Observações |
(.....) | (.....) | |
525 | Rejeição: Carta de correção invaìlida (campo/grupo "xxxx" informado não existe no schema do CT-e ou não existe no grupo informado) |
V - ao inciso VI:
Msg. | Descrição Erro | Observações |
(.....) | (.....) | |
228 | Rejeição: BP-e com Data-Hora de Emissão muito atrasada | Faculdade descrita na exceção 2 da regra de validação. |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2020
ADRIANE BOSCO TEIXEIRA DOS SANTOS
Superintendente em exercício