Portaria MCid nº 662 de 29/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2008

Prorroga, até 30.12.2009, o prazo adicional concedido pela Portaria MCid nº 584 de 2008.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 1º, do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 30 de dezembro de 2009, o prazo adicional concedido pela Portaria nº 584, 28 de novembro de 2008, para atendimento das exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva dos contratos de repasse, não inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, firmados nos termos do Manual de Instrução para Contratação e Execução-exercício de 2007, aprovado pela Portaria nº 636, de 6 de dezembro de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA