Portaria MCid nº 661 de 29/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2008

Prorroga, até 31.03.2009, o prazo adicional concedido pela Portaria MCid nº 583 de 2008.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o art. 1º, do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 31 de março de 2009, o prazo adicional concedido pela Portaria nº 583, de 28 de novembro de 2008, referente ao atendimento das exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva dos Termos de Compromisso, inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, firmados no exercício de 2007, nos termos do Manual de Instruções para Contratação e Execução - exercício de 2007, aprovado pela Portaria nº 636, de 6 de dezembro de 2007.

Art. 2º Ficam convalidados os arts. 2º e 3º da Portaria nº 583, de 28 de novembro de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA