Portaria MCid nº 583 de 28/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2008
Prorroga, até 30.12.2008, o prazo adicional concedido pela Portaria nº 416, de 28 de agosto de 2008, referente ao atendimento das exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva dos Termos de Compromisso, inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, firmados no exercício de 2007.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 1º, do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 30 de dezembro de 2008, o prazo adicional concedido pela Portaria nº 416, de 28 de agosto de 2008, referente ao atendimento das exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva dos Termos de Compromisso, inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, firmados no exercício de 2007, nos temos do Manual de Instruções para Contratação e Execução - exercício de 2007, aprovado pela Portaria nº 636, de 6 de dezembro de 2007.
Art. 2º Prorrogar, até 31 de março de 2009, o prazo para atendimento das exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva dos termos de Compromisso, inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, firmados no exercício de 2008, nos termos do Manual de Instruções para Contratação e Execução - exercício de 2008, aprovado pela Portaria nº 137, de 19 de fevereiro de 2008.
Art. 3º As exigências técnicas de que tratam os arts. 1º e 2º deverão viabilizar, no mínimo, a apresentação da Síntese do Projeto Aprovado - SPA de uma etapa do objeto contratado, conforme previsto no subitem 10.7 do Manual de Instruções para Contratação e Execução - exercício de 2008, aprovado pela Portaria nº 137, de 19 de fevereiro de 2008.
Parágrafo único. O atendimento das pendências técnicas, previstas em cláusula suspensiva, relacionadas às etapas subseqüentes do Termo de Compromisso, deverá ocorrer até 30 de junho de 2009.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA