Portaria MCid nº 649 de 29/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2010

Institui formulário eletrônico intitulado Relatório de Monitoramento de Operações - REMO para preenchimento obrigatório por estados, Distrito Federal e municípios, com informações relacionadas à execução das operações firmadas no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC destinadas à urbanização de assentamentos precários com valor de investimento superior à R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais).

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa MCid nº 349, de 21.07.2011, DOU 22.07.2011 .

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal , o inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , e o art. 3º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 03 de abril de 2003 , e

Considerando a necessidade de obtenção de informações qualitativas para fins de monitoramento e avaliação da execução das operações firmadas com estados, Distrito Federal e municípios, destinadas à urbanização de assentamentos precários, inseridas no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC,

Resolve:

Art. 1º Instituir formulário eletrônico intitulado Relatório de Monitoramento de Operações - REMO para preenchimento obrigatório por estados, Distrito Federal e municípios, com informações relacionadas à execução das operações firmadas no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC destinadas à urbanização de assentamentos precários com valor de investimento superior à R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais).

§ 1º As operações de que trata o caput são as firmadas ao amparo dos seguintes programas:

a) Projetos Prioritários de Investimentos - PPI, operado com recursos do Orçamento Geral da União - OGU;

b) Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, operado com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

c) Projetos Multissetoriais Integrados - PMI e operado com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT; e

d) Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários, ação de Apoio à Melhoria das Condições de Habitabilidade de Assentamentos Precários, operada com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS.

§ 2º O REMO, bem como o Manual de instruções para preenchimento, encontram-se disponíveis no sítio eletrônico do Ministério das Cidades: www.cidades.gov.br .

§ 3º O preenchimento do REMO deverá ser realizado até o quinto dia útil dos meses de fevereiro e agosto de cada ano, contendo informações relativas à execução, respectivamente, dos períodos compreendidos entre os dias 1º de julho a 31 de dezembro do ano anterior e 1º de janeiro a 30 de junho do ano em curso, até que o objeto pactuado esteja concluído, incluindo as ações de pós-ocupação. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria MCid nº 53, de 10.02.2011, DOU 11.02.2011 )

Nota: Assim dispunha o parágrafo alterado:
"§ 3º O preenchimento do REMO deverá ser realizado até o quinto dia útil do mês subseqüente de cada semestre civil, ou seja, até os dias 05 de fevereiro e 05 de agosto, com informações relativas à execução, respectivamente, dos períodos de julho a dezembro e janeiro a junho, até que o objeto pactuado esteja concluído, inclusive com as ações de pós-ocupação."

§ 4º O primeiro REMO conterá informações relativas às atividades desenvolvidas no período compreendido entre a data de início de execução do contrato e o dia 31 de dezembro de 2010. (Parágrafo acrescentado pela Portaria MCid nº 53, de 10.02.2011, DOU 11.02.2011 )

§ 5º O primeiro REMO será apresentado até o dia 4 de março de 2011. (Parágrafo acrescentado pela Portaria MCid nº 53, de 10.02.2011, DOU 11.02.2011 )

Art. 2º As informações obtidas a partir da aplicação do REMO serão divulgadas de forma consolidada em relatório a ser elaborado pelo Ministério das Cidades.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA"