Instrução Normativa MCid nº 349 de 21/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2011
Institui formulário eletrônico intitulado REMO, para preenchimento obrigatório por estados, DF e municípios, com informações relacionadas à execução das operações firmadas no âmbito do PAC, destinadas à urbanização de assentamentos precários e saneamento integrado, com valor de investimento superior à R$ 9.000.000,00. Revoga a Portaria nº 649/2010.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 27, inciso III, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; o art. 1º do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003; o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995; o art. 14 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, e o art. 4º do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006;
Considerando o art. 9º-I da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com a redação dada pela Resolução nº 3.466, de 29 de junho de 2007, ambas do Conselho Monetário Nacional, e
Considerando a necessidade de obtenção de informações qualitativas para fins de monitoramento e avaliação da execução das operações firmadas com estados, Distrito Federal e municípios, destinadas à urbanização em assentamentos precários e saneamento integrado, inseridas no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC,
Resolve:
Art. 1º Instituir formulário eletrônico intitulado Relatório de Monitoramento de Operações - REMO para preenchimento obrigatório por estados, Distrito Federal e municípios, com informações relacionadas à execução das operações firmadas no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC destinadas à urbanização de assentamentos precários e saneamento integrado, com valor de investimento superior à R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais).
§ 1º As operações de que trata o caput são as firmadas ao amparo dos seguintes programas:
I - Projetos Prioritários de Investimentos - PPI, operado com recursos do Orçamento Geral da União - OGU, nas seguintes ações;
a) Apoio a empreendimentos de saneamento integrado em assentamentos precários em municípios de Regiões Metropolitanas, de Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico ou municípios com mais de 150 mil habitantes; e
b) Apoio a Urbanização de Assentamentos Precários.
II - Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, operado com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
III - Projetos Multissetoriais Integrados - PMI, operado com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT; e
IV - Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários - UAP, operado com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS.
§ 2º O REMO, bem como seu manual de instruções para preenchimento, encontra-se disponível no sítio eletrônico do Ministério das Cidades: www.cidades.gov.br.
§ 3º O preenchimento do REMO deverá ser realizado até o quinto dia útil dos meses de fevereiro e agosto de cada ano, contendo as informações relativas à execução, respectivamente, dos períodos compreendidos entre 1º de julho e 31 de dezembro do ano anterior, e 1º de janeiro e 30 de junho do ano em curso, até que o objeto pactuado esteja concluído, incluindo as ações de pós-ocupação.
§ 4º O preenchimento do primeiro REMO conterá informações relativas às atividades desenvolvidas no período compreendido entre a data de início de execução do Termo de Compromisso ou Contrato de Empréstimo e o mês anterior à data do primeiro preenchimento.
§ 5º O não preenchimento do REMO nos prazos estipulados poderá ensejar suspensão da liberação ou desembolso dos recursos do Termo de Compromisso ou Contrato de Empréstimo.
Art. 2º As informações capturadas pelo REMO serão divulgadas de forma consolidada em relatório elaborado pelo Ministério das Cidades.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 649, de 29 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2010, Seção 1, página 188.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO NEGROMONTE