Portaria AN nº 60 de 17/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2010
Estabelece critérios e procedimentos da avaliação de desempenho individual e institucional da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, no âmbito do Arquivo Nacional.
O Diretor-Geral do Arquivo Nacional, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 5º, inciso XXVIII, da Portaria nº 42, de 08 de novembro de 2002, do Chefe da Casa Civil da Presidência da República , tendo em vista o que dispõe o § 5º, do art. 7º-A, da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006 , alterada pela Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 , e na observância do inciso I do art. 1º e do art. 7º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010 ,
Resolve:
I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Estabelecer, na forma disciplinada nesta Portaria, os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e institucional da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, devida aos titulares dos cargos de provimento efetivo de nível superior, intermediário e auxiliar do Arquivo Nacional - AN.
Art. 2º A GDPGPE tem por finalidade estimular e dar suporte ao desenvolvimento profissional dos servidores que colaboram com o crescimento, aprimoramento e resultados do AN.
Art. 3º A GDPGPE será paga de acordo com os resultados das avaliações de desempenho individual e do alcance das metas de desempenho institucional, tendo como limites:
I - o máximo, de cem pontos por servidor; e
II - o mínimo, de trinta pontos por servidor.
Parágrafo único. Cada ponto corresponde, em seus respectivos níveis, classes e padrões, aos valores estabelecidos em lei.
Art. 4º A pontuação referente à GDPGPE está assim distribuída:
I - até vinte pontos percentuais de seu limite máximo serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho individual; e
II - até oitenta pontos percentuais de seu limite máximo serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho institucional.
Art. 5º Os valores a serem pagos a título de gratificação de desempenho serão calculados multiplicando-se o somatório dos pontos auferidos nas avaliações de desempenho individual e institucional pelo valor do ponto estabelecido em lei, observados, conforme o caso, o nível, a classe e o padrão em que se encontra posicionado o servidor.
Art. 6º O titular de cargo efetivo, quando investido em função de confiança ou cargo em comissão do grupo de direção e assessoramento superiores - DAS, perceberá a respectiva gratificação de desempenho nas seguintes condições:
I - investido em cargo de provimento em comissão DAS, níveis 3, 2, 1 ou equivalentes, no AN, perceberá a respectiva gratificação conforme disposto no art. 4º desta Portaria.
II - investido em cargo de natureza especial ou cargo de provimento em comissão DAS, níveis 5, 4 ou equivalentes, no NA perceberá a respectiva gratificação de desempenho calculada com base no valor máximo da parcela individual, somado ao resultado da avaliação institucional do período.
Art. 7º O titular de cargo efetivo, quando não se encontrar em exercício no AN, ressalvado o disposto em legislação específica, somente fará jus à respectiva gratificação de desempenho:
I - quando requisitado à Presidência da República ou Vice-Presidência da República ou nas hipóteses de requisição previstas em lei, situação na qual perceberá a GDPGPE com base nas regras aplicáveis como se estivesse em efetivo exercício no AN.
II - quando cedido para órgão ou entidades da União e investido em cargo de natureza especial, de provimento em comissão DAS 6, 5, 4 ou equivalentes, perceberá a GDPGPE calculada com base no resultado da avaliação institucional do período.
Art. 8º As avaliações de desempenho individual e institucional serão apuradas anualmente e produzirão efeitos financeiros mensais por igual período.
§ 1º O ciclo da avaliação de desempenho terá duração de 12 meses, iniciando-se em 1º de outubro e encerrando-se em 30 de setembro de cada ano.
§ 2º As avaliações serão processadas nos meses de agosto e setembro e os resultados gerarão efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês subseqüente.
§ 3º Excepcionalmente, o primeiro ciclo de avaliação encerrar-se-á em 30 de setembro de 2010.
§ 4º O resultado do primeiro ciclo de avaliação de desempenho gera efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2009, devendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a maior ou a menor.
Art. 9º Até que seja processada a primeira avaliação de desempenho individual que venha a surtir efeito financeiro, o servidor recém nomeado para cargo efetivo e aquele que tenha retornado de licença sem vencimentos, de cessão ou de outros afastamentos sem direito a percepção de gratificação de desempenho, no decurso do ciclo de avaliação, receberá a respectiva gratificação no valor correspondente a 80 (oitenta) pontos.
Art. 10. A partir do segundo ciclo, a avaliação individual somente produzirá efeitos financeiros se o servidor tiver permanecido em exercício das atividades, por no mínimo 2/3 (dois terços) de um ciclo de avaliação completo.
Art. 11. Em caso de afastamentos e licenças considerados como de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração e com direito à percepção de gratificação de desempenho, o servidor continuará percebendo a GDPGPE correspondente à última pontuação obtida, até que seja processada a sua primeira avaliação após o retorno.
Art. 12. Ocorrendo exoneração do cargo de provimento em comissão, o servidor recém exonerado continuará percebendo a GDPGPE correspondente ao último valor obtido, até que seja processada a sua primeira avaliação após a exoneração.
II - DA AVALIAÇÃO INDIVIDUAL
Art. 13. A avaliação de desempenho individual caracteriza-se por ser um processo de monitoramento sistemático e contínuo da atuação individual do servidor, tendo como referência as metas globais e intermediárias das unidades do AN.
Art. 14. No mês de outubro de cada ano deverá ser estabelecido compromisso de desempenho individual entre a chefia imediata, a equipe de trabalho e o servidor, devidamente registrado no Formulário de Desenvolvimento Profissional (Anexo II), em consonância com as metas globais e intermediárias.
Art. 15. Os resultados da avaliação individual serão obtidos com base em critérios e fatores que reflitam as competências do servidor, aferidas no desempenho individual das tarefas e atividades a ele atribuídas, de acordo com o estabelecido no Formulário de Desenvolvimento Profissional.
§ 1º Na avaliação de desempenho individual serão considerados os seguintes fatores, conforme o Formulário de Avaliação de Desempenho da GDPGPE (Anexo I):
I - Produtividade no trabalho;
II - Conhecimento de métodos e técnicas;
III - Trabalho em equipe;
IV - Comprometimento com o trabalho; e
V - Cumprimento das normas de procedimentos e de conduta.
§ 2º Os fatores dividem-se em enunciados que buscam traduzir os pontos mais importantes a serem acompanhados e analisados como critérios no envolvimento na execução do trabalho. A cada enunciado será atribuída uma pontuação de 0,1 a 1, de acordo com o desempenho do servidor.
§ 3º A pontuação individual será obtida através da média ponderada dos conceitos atribuídos:
I - Pelo próprio avaliado, até o limite de 20 (vinte) pontos, na proporção de 15% (quinze por cento);
II - Pelos demais integrantes da Equipe de Trabalho, até o limite de 20 (vinte) pontos, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento); e
III - Pela chefia imediata, até o limite de 20 (vinte) pontos, na proporção de 60% (sessenta por cento).
§ 4º As Equipes de Trabalho serão definidas em ato do Diretor-Geral do Arquivo Nacional.
Art. 16. A avaliação de desempenho individual do servidor é de responsabilidade da chefia imediata, considerada, para os efeitos desta Portaria, o ocupante de cargo em comissão ou, o responsável pela supervisão das Equipes de Trabalho.
Art. 17. Em caso de vacância do cargo ocupado pela chefia imediata, o dirigente imediatamente superior procederá à avaliação dos servidores que lhe forem subordinados.
Art. 18. Em caso de afastamento ou impedimento legal do titular, a avaliação deverá ser feita pelo substituto legal.
Art. 19. O servidor que não permanecer em efetivo exercício na mesma unidade organizacional durante todo o período de avaliação será avaliado pela chefia imediata de onde houver permanecido por maior tempo.
III - DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
Art. 20. A avaliação de desempenho institucional visa aferir o desempenho do AN no alcance das metas organizacionais. As metas organizacionais dividem-se em metas globais e metas intermediárias.
§ 1º As metas globais referentes à avaliação de desempenho institucional serão publicadas anualmente, em portaria do Diretor-Geral do AN, no primeiro dia de outubro de cada ano.
§ 1º As metas globais referentes à avaliação de desempenho institucional serão publicadas anualmente, em portaria do Diretor-Geral do AN, no primeiro dia de julho de cada ano.
§ 2º As metas intermediárias referentes à avaliação de desempenho institucional serão fixadas pelas Coordenações-Gerais do AN e encaminhadas à Coordenação de Recursos Humanos antes do início de cada ciclo de avaliação.
§ 3º As metas referidas nos parágrafos anteriores deverão ser objetivamente mensuráveis e diretamente relacionadas às atividades fim do AN, levando-se em conta, no momento de sua fixação, os índices alcançados nos exercícios anteriores.
§ 4º Caberá ao Diretor-Geral do AN o acompanhamento e a aferição das metas de avaliação de desempenho institucional.
Art. 21. As metas de desempenho institucional e os resultados apurados em cada período serão amplamente divulgados pelo AN, inclusive no seu sítio eletrônico.
Art. 22. As metas organizacionais poderão ser revistas na hipótese de superveniência dos fatores que tenham influência significativa e direta na sua consecução, desde que o AN não tenha dado causa a tais fatores.
Art. 23. As metas globais serão elaboradas e mensuradas em consonância com o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, podendo considerar projetos e atividades prioritárias e condições especiais de trabalho.
IV - DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 24. Fica criada a Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho, no âmbito do AN, com as seguintes atribuições:
I - acompanhar o processo de avaliação de desempenho individual e institucional, com o objetivo de aprimorar a sua aplicação, intervindo de forma a solucionar situações de conflito, discordância, assim como zelar pelo cumprimento da legislação;
II - julgar, em última instância, os eventuais recursos interpostos quanto aos resultados das avaliações individuais;
III - outras competências que venham a ser atribuídas, se necessárias.
Art. 25. Integrarão a Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho:
I - um representante indicado pelo Diretor-Geral do AN;
II - um representante indicado pelo Coordenador de Recursos Humanos; e
III - um representante indicado pelos servidores da sede, no Rio de Janeiro.
IV - um representante indicado pelos servidores da Coordenação Regional no Distrito Federal. (Redação dada ao artigo pela Portaria AN nº 79, de 08.09.2011, DOU 09.09.2011 )
Nota:Redação Anterior:
"Art. 25. Integrarão a Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho:
I - um representante indicado pelo Diretor-Geral do AN;
II - um representante indicado pelo Coordenador de Recursos Humanos; e
III - um representante indicado pelos servidores.
§ 1º Para cada membro da Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho deverá haver um suplente designado.
§ 2º Os representantes serão designados em portaria do Diretor-Geral do AN.
§ 3º Os integrantes da Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho deverão, necessariamente, apresentar o seguinte perfil:
I - ser servidor efetivo do quadro do AN;
II - conhecer o processo de avaliação e seus instrumentos;
III - ter concluído o estágio probatório; e
IV - não estar respondendo a processo administrativo disciplinar."
V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. O servidor poderá apresentar pedido de reconsideração contra o resultado da avaliação de desempenho individual, com a devida justificativa, em primeira instância, à Coordenação de Recursos Humanos do AN, em formulário específico (Anexo III), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de ciência do resultado da avaliação individual. A Coordenação de Recursos Humanos encaminhará o pedido à chefia imediata do servidor para apreciação.
§ 1º O pedido de reconsideração será apreciado no prazo de cinco dias, podendo a chefia imediata do servidor, o ocupante de cargo em comissão, deferir o pleito, total ou parcialmente, ou indeferi-lo.
§ 2º A decisão da chefia imediata sobre o pedido de reconsideração, interposto pelo servidor, deverá ser comunicada no máximo, até o dia seguinte ao do encerramento do prazo para apreciação pelo avaliador, à Coordenação de Recursos Humanos, que dará ciência do resultado ao servidor e à Comissão de Acompanhamento de Avaliação.
§ 3º Na hipótese de deferimento parcial ou indeferimento do pleito, caberá recurso à Comissão de Acompanhamento de Avaliação, no prazo de cinco dias. A Comissão julgará o recurso em última instância.
Parágrafo único. Não será considerado o recurso que for interposto fora do prazo.
Art. 27. O resultado final das avaliações será publicado em Boletim Interno.
Art. 28. Os casos omissos serão submetidos à deliberação do Diretor-Geral do AN.
Art. 29. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIME ANTUNES DA SILVA
ANEXO IFORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - GDPGPE
1-Nome do Servidor | 2-Matrícula SIAPE | |||
3- Cargo | 4-Função | 5-Nível | 6-Classe/Padrão | |
7-Lotação | 8-Equipe de Trabalho | 9-Ciclo de Avaliação |
Grau de Aferição de Desempenho | |||
Raramente (0,1 a 0,3) | Ocasionalmente (0,4 a 0,6) | Quase Sempre (0,7 a 0,9) | Sempre (1,0) |
10 - Fatores | Auto-avaliação | Avaliação-superior | Avaliação da Equipe |
10.1 - Produtividade e Qualidade no Trabalho | |||
1. Cumpre suas metas de trabalho, removendo obstáculos em seu nível de competência. | |||
2. Procura superar os resultados e metas definidas para sua atividade. | |||
3. Desenvolve suas atividades com o padrão de qualidade requerida pela função. | |||
4. Procura melhorar a qualidade dos trabalhos sob sua responsabilidade. | |||
5. Compartilha recursos e coopera com seu grupo de trabalho, visando a atingir as metas. | |||
6. Tem postura ativa no trabalho, buscando conhecimentos e inovações em suas atividades, bem como compartilha as práticas bem sucedidas. | |||
10.2- Conhecimento Métodos e Técnicas | |||
1. Executa corretamente as atividades pelas quais é responsável, demonstrando percepção do impacto do seu trabalho sobre as demais tarefas. | |||
2. Apresenta domínio dos processos, ferramentas e habilidades necessárias ao desempenho das atividades no trabalho. | |||
3. Compreende os problemas relativos as suas atividades e sabe como resolvê-los. | |||
4. Percebe possíveis problemas em suas atividades, propõe alternativas de solução e comunica às pessoas responsáveis pela solução. | |||
10.3- Trabalho em Equipe | |||
1. Prioriza a mediação em situações de conflito. | |||
2. Atua de maneira flexível, mantendo-se positivo e pró-ativo em momentos de discordância. | |||
3. Resolve os problemas que surgem na execução dos trabalhos respeitando os interesses envolvidos. | |||
4. Apresenta controle emocional em situações inesperadas ou difíceis. | |||
10.4- Comprometimento com o Trabalho | |||
1. Executa suas atividades visando um resultado final. | |||
2. Busca continuamente o alcance das metas e objetivos individuais, visando à obtenção de resultados para a instituição. | |||
3. Busca a ampliação do conhecimento em sua área de atuação, mantendo-se atualizado por iniciativa própria ou aproveitando as oportunidades oferecidas pela instituição. | |||
10.5 - Cumprimento das Normas de Procedimentos e Conduta | |||
1. Comparece com regularidade e prontidão ao local de trabalho, cumprindo o horário preestabelecido para sua jornada. | |||
2. Conhece e cumpre as normas gerais de estrutura e funcionamento da instituição, bem como os regulamentos vigentes na área de atuação. | |||
3. Aplica procedimentos adequados ao bom funcionamento da Unidade. |
11- Total de Pontos | |||
12- Média Ponderada |
13- Resultado da Avaliação Individual | |||
14- Resultado da Avaliação Institucional |
15- Resultado Final |
16- Assinaturas | ||
Data ____/____/________________________Avaliado | Data ____/____/________________________Avaliador | Data ____/____/________________________Chefia Superior |
OBS:Os itens 12,13 e 14 serão preenchidos pela Coordenação de Recursos Humanos.
ANEXO IIFORMULÁRIO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
Plano de Desenvolvimento Profissional |
a) Estabelecimento de metas individuais para o período |
Trabalhos Executados no Período Avaliado |
Pontos Fortes e Pontos que precisam de aperfeiçoamento |
a) Pontos fortes: |
b) Pontos que precisam de aperfeiçoamento: |
Sugestões de Ações para Melhoria do Trabalho |
Observações |
a) Avaliado: |
b) Avaliador: |
Assinaturas | ||
Data ____/____/____ ____________________Avaliado | Data ____/____/____ ____________________Avaliador | Data ____/____/____ ____________________Chefia Imediata |
FORMULÁRIO DE RECURSO
____________________________________________, Nome do servidor avaliado | ||
_______________________, Cargo | ______________________, Matrícula | _______________________, Lotação |
vem requerer a essa Comissão reconsideração do resultado da avaliação de desempenho da GDPGPE, relativa ao período ____________________ com base nas seguintes justificativas: | ||
_____________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento. | ||
Data: ____/____/____ _______________________________________Assinatura do servidor avaliado | ||
Parecer da Comissão _____________________________________________ | ||
Data: ____/____/____ ________________________________________Assinatura do Membro da Comissão | ||
Data: ____/____/____ ________________________________________Assinatura do Membro da Comissão | ||
Data: ____/____/____ ________________________________________Assinatura do Membro da Comissão Ciência do servidor avaliado | ||
Data: ____/____/____ ________________________________________Assinatura |