Portaria MCT nº 585 de 09/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 2005

Institui o Programa Nacional de Apoio às Incubadoras de Empresas e aos Parques Tecnológicos - PNI.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MCT nº 139, de 10.03.2009, DOU 11.03.2009.

2) Ver Portaria Interministerial MAPA/MF nº 144, de 10.03.2009, DOU 11.03.2009, que institui o Programa Nacional de Apoio às Incubadoras de Empresas e aos Parques Tecnológicos - PNI.

3) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Instituir o Programa Nacional de Apoio às Incubadoras de Empresas e aos Parques Tecnológicos - PNI - com o objetivo de fomentar a consolidação e o surgimento de incubadoras de empresas e parques tecnológicos que contribuam para acelerar o processo de criação de micro e pequenas empresas caracterizadas pela inovação tecnológica, pelo elevado conteúdo tecnológico de seus produtos, processos e serviços, bem como pela utilização de modernos métodos de gestão.

Parágrafo único. O PNI deverá congregar, articular, aprimorar e divulgar os esforços institucionais e financeiros de suporte a esse tipo de empreendimento, a fim de ampliar e otimizar os recursos que deverão ser canalizados para apoiar a geração e consolidação dessas empresas inovadoras.

Art. 2º O Programa será coordenado por um Comitê Gestor, composto por instituições de âmbito nacional ou regional, comprometidas com o desenvolvimento de políticas e com o fomento de incubadoras de empresas e parques tecnológicos.

Art. 3º O Comitê Gestor será constituído por representantes das seguintes instituições:

I - Ministério da Ciência e Tecnologia, representado pela Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, que o presidirá;

II - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

III - Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;

IV - Ministério do Desenvolvimento, da Indústria e Comércio Exterior - SDP/MDIC;

V - Ministério da Educação - MEC;

VI - Banco do Nordeste;

VII - Fórum dos Secretários Estaduais de Ciência e Tecnologia;

VIII - Fórum de Secretários Municipais de Ciência e Tecnologia;

IX - Fórum das Fundações de Amparo à Pesquisa - "Franscisco Romeu Landi";

X - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE ;

XI - Instituto Euvaldo Lodi da Confederação Nacional da Indústria - IEL/CNI;

XII - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI/CNI;

XIII - Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores - ANPROTEC;

XIV - Sociedade para a Promoção da Excelência do Software Brasileiro - SOFTEX;

Nota: Ver Resolução CATI nº 28, de 11.12.2006, DOU 14.12.2006, que aprova o Termo de Referência do Programa Softex.

Parágrafo único. Cada membro do Comitê Gestor indicará um suplente.

Art. 4º As principais atribuições do Comitê Gestor são:

I - consolidar, anualmente, o orçamento do PNI;

II - definir metas periódicas a serem alcançadas;

III - definir o cronograma das ações do Programa;

IV - aprimorar continuamente as diretrizes e as estratégias de implementação do PNI;

V - buscar novas alianças nacionais e internacionais;

VI - elaborar editais para a contratação de propostas do Programa;

VII - designar a Comissão de Avaliação e Acompanhamento do PNI;

VIII - promover a interação do PNI com programas afins.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 715, de 11 de novembro de 2002.

SERGIO MACHADO REZENDE"