Portaria MCT nº 715 de 11/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2002

Institui, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnololgia, o Comitê Gestor do Programa Nacional de Apoio às Incubadoras de Empresas - PNI.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MCT nº 585, de 09.09.2005, DOU 14.09.2005.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 99.952, de 28 de dezembro de 1990, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito deste Ministério, o Comitê Gestor do Programa Nacional de Apoio às incubadoras de Empresas - PNI:

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor:

I - definir metas para o PNI;

II - aprimorar continuamente as diretrizes e a estratégia de implementação do PNI;

III - buscar novas alianças nacional e internacionais para o PNI;

IV - promover a interação do PNI com programas afins.

Art. 3º O Comitê Gestor do PNI será integrado por representantes titulares e suplentes, designados por Portaria do Ministério da Ciência e Tecnologia, nos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Política Tecnológica Empresarial do Ministério da Ciência e Tecnologia - SEPTE/MCT;

II - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

III - Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;

IV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC;

V - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;

VI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI;

VII - Instituto Euvaldo Lodi/Confederação Nacional da Indústria - IEL/CNI;

VIII - Banco do Nordeste do Brasil S.A.;

IX - Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos de Tecnologias Avançadas - ANPROTEC;

X - Sociedade para Promoção da Excelência do Software Brasileiro - SOFTEX.

Art. 4º Cada representante terá mandato de um ano, prorrogável por mais um ano.

Art. 5º A Coordenação do Comitê Gestor será eleita anualmente entre as Instituições nele representadas.

Art. 6º A Secretaria de Política Tecnológica Empresarial do Ministério da Ciência e Tecnologia será responsável pela Coordenação durante do primeiro ano de execução do Programa, contado da data de publicação desta Portaria.

Art. 7º A ANPROTEC é inelegível para a Coordenação do PNI.

Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 305, de 31 de agosto de 1998.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

RONALDO MOTA SARDENBERG"