Portaria SUT nº 566 DE 10/10/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 out 2023

Rep. - Divulga a relação de consultas tributárias respondidas de 1° de Janeiro a 30 de setembro de 2023.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução  SEF n° 109/1976, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 da Decreto-Lei n° 5/1975 (Código Tributário Estadual), o art. 158 do  Decreto n° 2473/1979 (Processo Administrativo Tributário - PAT) e o que consta no Processo n° SEI- 040058/000147/2023,

RESOLVE:

Art. 1º - As consultas tributárias respondidas de 1º de janeiro a 30 de setembro de 2023 estão  relacionadas no Anexo Único.

Art. 2º - A partir dessa data, será acrescentada à publicação no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda  publicações quinzenais no Diário Oficial da lista das consultas respondidas pela Coordenadoria  de Consultas Jurídico-Tributárias dessa Superintendência.

Art. 3º - A lista das consultas respondidas:

a) do 1º ao 15º dia de cada mês será publicada no Diário Oficial até o dia 20 do mês, e

b) do 16º dia ao último dia do mês será publicada até o 10º dia do mês subsequente.

Art. 4º - De acordo com o disposto no art. 159, do Decreto n° 2473/1979, modificada qualquer orientação  consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas por  todos aqueles a que ela se aplicar, no prazo estabelecido no ato modificativo, que obrigará mesmo  aqueles que tiverem feito consultas individuais.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2023

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA

Superintendente de Tributação

ANEXO ÚNICO CONSULTAS TRIBUTÁRIAS RESPONDIDAS DE 1º DE JANEIRO A 30 DE SETEMBRO DE 2023

Processo Assunto Legislação Data do envio para
notificação
001/23 SEI-040079/006243/2022 Suspensão da aplicacão do regime de Substituição Tributária. Nota Fiscal Complementa
Restituição de Indébito
Lr.ei nº 9.428/21. Livro I do RICMS/00. Resolução SEFAZ 720/14
Resolução SEFAZ 191/17.
. 25/08/2023
001/23A SEI-040079/000253/2023 Sucata. Utilização de Livro Borrador. Parágrafo Unico do Art. 6º do Livro XII do RICMS-RJ/00 04/03/2023
003/23 SEI-040079/007464/2022 Reimportação de mercadoria depositada em Depósito Alfandegado Certificado - DAC Obrigação de Emissão e GLME. Art. 40, II da Lei. 2 657/96;
Art.3° Livro XI do RICMS;
Convênio ICMS 85/2009
04/07/2023
004/23 SEI-040079/007438/2022 Incidência do ICMS/ST; Válvula e Redutores de Pressão. Item 24.77 do Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/00 25/01/2023
005/23 - RE- VISTA SEI-040079/007354/2022 Suspensão do Regime de Substituição Tributária. Abrangência: Operaoções internas e Interestaduais L- ei n.º 9.428/21; Decreto n.º 48.039/22 01/09/2023
006/23 SEI-040079/006019/2022 Comunicação/Telecomunicacoes/ Alíquota do ICMS de 18% / Incidência do FECP. Decreto n.º 48.145/22 14/03/2023
008/23 SEI-040079/006552/2022 Complemento ICMS/ST Preco cobrado ao consumidor superior ao estimado para retenção LC 192/22. 03/03/2023
009/23 SEI 040079/007403/2022 Alteração de Titular de contratos de fidelizacão ICMS/ST Protocolo ICMS nº 41/2008 07/03/2023
010/23 - RE- VISTA SEI-040079/000948/2023 Efeitos do enquadramento na lei 9.025/2020 para contribuintes que desejam realizar patrocínios ou doações nos termos da lei 8.266/2018. O tratamento tributário previsto na L nº. 8.266/2018 pode ser cumulado com o incentivo fiscal agasalhado na Lei nº.
9.025/2020.
Lei nº 9.025/20; e Lei nº 8.266/18 29/092023
011/23 SEI-040079/004131/2021 Sáda de mercadoria para consumidor final PF, exclusivamente funcionários do setor ata
cadista; alquota interna do ICMS.
L- ei nº 9.025/20 15/03/2023
012/23 SEI-040079/000806/2023 Importação de Energia Elétrica. Resolução SEF Nº 6.484/02; LC Nº 87/96 27/03/2023
014/23 SEI-040079/008053/2022 Sáda produtos para consumidor final não contribuinte Lei nº 9.025/20 26/05/2023
016/23 SEI-040079/007820/2022 Aplicação diferimento do ICMS previsto no Decreto nº 36.451/04 Decreto nº 36.451/04 12/04/2023
017/23 SEI-040079/006108/2022 Prestação de Servicos de Serviços Telecomunicação. Alquota do ICMS de 18% Acrescid do Percentual de 4% a ser destinado ao FECP. Artigo 276 do Decreto-lei n.º 05/1975; Decreto n.º 48.145/22; Inciso II do artigo 2º da Lei n.º 4.056/02; 08/05/2023
018/23 SEI-040079/003810/2022 Suspensão do ICMS devido por substituição tributária nas operações de saidas internas
interestaduais de água mineral ou potável envasada.
Lei nº 9.428/2021; Decreto nº 48.039/2022; 01/09/2023
019/23 SEI-040079/008001/2022 Importação Por Conta e Ordem ou Sob Encomenda: Obrigacoes Tributárias Relativas a ICMS. Artigo 149 do Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ n. 720/14; Inciso II, do § 1º do artigo 1º do Livro III do Regulamento do ICMS (RICMS-RJ/00), aprovado pelo Decreto n.º 27.427/00,
observadas normas dos artigos 1º, 2º, 3º, 10 a 13 do Anexo XX
da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/14.
º 17/04/2023
020/23 SEI-040079/002898/2023 Momento do crédito ICMS normal nos casos de pedido de ressarcimento do ICMS-ST Crédito extemporaneo Resolução nº 202/2018; Art. 20 do Livro II do RICMS-RJ/00 27/04/2023
021/23 SEI-040079/007896/2022 Arrendamento mercantil. Leasing.,. Diferencial de Alquotas Incidência. Inciso XX do Art. 40 da Lei nº 2.657/96
Artigo 4º da Resolução SEF nº 2.983/98
16/05/2023
022/23 SEI-040079/003007/2023 Rações tipo “pet” para animais domésticos. transferência de mercadoria para estabele mento varejista do contribuinte substituto: preco. Efetivamente praticado, se possuir sis- tema integrado de contabilidade ou tabela de precos, ou preco FOB estabelecimento co-
mercial à vista nas vendas a outros comerciantes ou industriais.
cItie- m 11 do Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/00 Convênio ICMS nº 236/21; 08/05/2023
023/23 SEI-040079/005200/2022 Apuraçãode crédito relativo a estoque de mercadoria suspensão do regime de ST Lei nº 9.428/2021. Art. 28 do Livro II do RICMS-RJ/00 17/05/2023
024/23 SEI-040079/002930/2021 Regime ICMS/ST enquadramento mercadoria preparaçãocremosa de acá pronto para
consumo
Subitem 12.2 (“preparados para fabricaçãode sorvetes em ma
quinas”) do item 12 Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/00
- 16/05/2023
025/23 SEI-040079/001948/2023 Estabelecimento industrializador de mandioca. Reduçãode Base de Cálculo do ICMS. Cláusula Sétima do Convênio ICMS 153/04. 18/05/2023
026/23 SEI-040079/009286/2022 Benefcios Fiscais pelas Leis nº 4.531/05 e 6.331/12 Leis nº 4.531/05 e 6.331/12 30/05/2023
027/23 SEI-040079/001903/2023 Tratamento Tributário Especial. Enquadramento Tácito. Inclusão de Novos Produtos: Cart
Consulta.
Lae- i nº 6.979/15. Lei nº 8.445/19; Resolução SEFAZ nº 392/22. 18/08/2023
028/23 SEI-040079/001523/2023 Duvidas relativas à sujeição passiva, assim como ao cumprimento de obrigacoes aces sorias. Leilão de telecomunicaoções. Associacão sem fins economicos constituda em d corrência de obrigacoes previstas em edital publico para distribuiaco de equipamentos d
forma não onerosa
L- ei n.º 8.445/19;
eD-ecreto n.º 47.201/20; e Resolução SEFAZ n.º 392/22.
02/06/2023
029/23 SEI-040079/000232/2023 Decreto 29042/2001. Art. 10 Crédito de FECP Decreto nº 29.042/2001. Art. 10 Crédito de FECP 02/06/2023
030/23 SEI-040079/002168/2021 Requisitos para enquadramento no benefcio previsto na Lei nº 9.025/20 Lei nº 9.025/20. Decreto nº47.437/20 02/06/2023
031/23 SEI-040079/003634/2023 Aquisição de ativo imobilizado com entrega em local diverso em filial do mesmo contri buinte Transferência do crédito do ICMS da aquisiaco para a filial destinatária. A- línea "b" do inciso I do §1º do artigo 30 do Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ 720/14
Artigos 13 e 14 do Anexo II do Livro VI do RICMSRJ/00.
31/05/2023
032/23 SEI/040079/002583/2023 Fruição do benefício antes da publicacão de despacho SUFIS, previsto no inciso II d
artigo 6º da Resolução SEFAZ Nº 112/20. Vedacão expressa
Decreto nº 4.6781/19 Resolução SEFAZ Nº 112/20 30/05/2023
033/23 SEI-040079/004264/2021 Tributação de bebidas na remessa para contribuintes enquadrados na Lei nº 9.025/2
FOT
0Lei nº 9.025/20; Decreto nº 47.057/20. 02/06/2023
034/23 SEI/040079/000615/23 Aplicação do Convênio ICMS 52/91 Convênio ICMS nº 52/91. Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/00 16/06/2023
035/23 SEI-040079/002901/2021 Importação sob encomenda. Pagamento do ICMS/ST Artigo 149 do Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ n. 720/14;
Artigos 35 a 37 da Lei n.º 2.657/96.
º 15/06/2023
036/23 SEI-040079/002397/2022 Fitas Plásticas. NCM/SH 3919.10.20 e CEST 10.008.00. uso na instalacão e manutenção de aparelhos de ar/condicionado e no setor moveleiro. Não Incidência do Regime d
SubstituiçãoTributária.
oAnexo I do Livro II do Regulamento do ICMS-RJ/00; (Decreto n° 2e7.427/00);
Protocolos ICMS n° 196/09, 26/10 e 32/14.
06/07/2023
037/23 SEI-040079/005638/2022 Possibilidade de uso da alquota de 4% para medicamento importado em operações in
terestaduais
R- es. Senado Federal 13/2012; Convenio ICMS 38/201321/08/20 23
038/23 SEI-040041/004009/2022 Doação. Obra de Arte. Sáda do Estabelecimento de Contribuinte do ICMS: Incidência d
ICMS
Aolnea “a” do inciso II do artigo 5º da Lei n.º 7.174/15 28/06/2023
039/23 SEI-040079/003772/2023 Responsabilidade pelo ICMS/ST em operações de transferências interestaduais de me
cadorias sujeitas ao regime de substituiçãotributária
Ar-rtigo 4º da Resoluçãon.º 537/2012 05/07/2023
040/23 SEI-040079/002456/2023 Sujeiçãodos acessorios de videogames classificados na NCM 9504.50.00 (consoles e m quinas de jogos de vdeo, exceto os classificados na subposição9504.30) ao regime de
substituiçãotributária nas operaoções internas no estado do rio de janeiro
aán- exo I do Livro II do RICMS-RJ/00 05/07/2023
041/23 SEI-040079/009125/2022 Caso de não aplicacão da exigência de internalizaaco de Convênio por lei estadual CONVÊNIO ICMS nº 142/22;
Lei nº 8.926/20
06/07/2023
042/23 SEI-180008/000082/2023 Incidência do ITD na hipotese de doaaco de premiacoes em reconhecimento a persona
lidades ou a iniciativas que contribuam para a cultura
L- ei Complementar nº 195/22 - Lei Paulo Gustavo; Artigos 37 e 38 do Decreto Federal nº 11.453/23. 04/07/2023
043/23 SEI-040079/006338/2022 Possibilidade adesão aos Benefcios Fiscais da Lei 6.979/15 por contribuinte com atividad
atacadista.
eLei nº 6.979/15 e Lei nº 9.025/20 11/07/2023
044/23 SEI/040079/000566/2023 ICMS. Convênio ICMS 106/96. Crédito presumido. Redespacho.
Transporte intermunicipal
Convênio ICMS nº 106/96 13/07/2023
045/23 SEI/120001/009805/2021 Resoluçãonº 230/21. Anexo I da Parte II da Resolucão SEFAZ nº 720/14. Cadastro. Resolucão nº 230/21. Anexo I da Parte II da Resolucão SEFAZ nº
720/14. Cadastro.
0/08/2023
046/23 SEI-040079/001701/2023 Manutençãode Crédito Acumulado. Reestruturaaco Operacional. Estabelecimento Comer
cial em Estabelecimento Industrial.
L- ivro III do RICMS-RJ/00 (Decreto nº 27.427/00) regulamentado
no Anexo XX da ResoluçãoSEFAZ 720/2014
19/07/2023
047/23 SEI-040079/001395/2023 Crédito Acumulado. Baixa do estabelecimento filial. Transferência Integral de Crédito Ac
mulado pelo estabelecimento Filial ao Matriz.
Lui-vro III do RICMS-RJ/00 (Decreto nº 27.427/00) regulamentado
no Anexo XX da ResoluçãoSEFAZ 720/2014
20/07/2023
048/23 SEI-040079/007711/2022 Utilizaçãodo PMPF como base de cálculo do ICMS-ST na venda querosene de aviaaco
QAV
A/ rtigos 8º, 9º e 10 do Livro IV do RICMS-RJ/00 04/08/2023
049/23 SEI-040079/003460/2022 Abrangência de benefcio do Decreto 44.418/2013 Decreto nº 44.418/2013 11/08/2023
050/23 SEI-040079/000693/2023 Cálculo fator de proporcão de que trata o Inciso III do Parágrafo Unico do Art. 6º do Livro
III.do RICMS-RJ/00
Inciso III do Parágrafo Unico do Art. 6º do Livro III.do RICMS-
RJ/00
03/08/2023
051/23 SEI-040041/004941/2022 Doaçãode bem movel /dinheiro/ a Associaaco sem fins lucrativos localizada no exterio
ITD Incidência
Ar lnea "a" do inciso II do artigo 5º da Lei 7.174/15 09/10/2023
052/23 SEI-040079/004249/2023 Crédito ICMS proprio casos ressarcimento ICMS-ST. Art. 20 do Livro I do RICMS-RJ/00;
Resoluçãonº 202/18
14/08/2023
053/23 SEI-040079/006302/2023 O leo diesel ICMS monofásico Convênio ICMS nº 26/23 16/08/2023
055/23 SEI-040079/005821/2023 Aproveitamento de qualquer crédito de ICMS Decreto nº 44.868/14 24/08/2023
056/23 SEI-040079/006382/2023 Alcance de isençãoda Lei 8.922/20 TUSD Lei nº 8.922/20 14/09/2023
057/23 SEI-040079/003299/2023 Cápsulas de café. Cesta básica Lei nº 4.892/06; Decreto nº 3.2161/02 22/08/2023
058/23 SEI-040079/006116/2022 Suspensão do ICMS-ST Operacoes internas e interestaduais Lei nº 9.428/21; Decreto nº 48.039/22 25/08/2023
059/23 SEI-040079/004465/2023 SubstituiçãoTributária ICMS. Aquisiaco por atacadista Decreto nº 46.799/19; Art. 4º do Livro II do RICMS-RJ/00 31/08/2023
060/23 SEI-040079/00697/2023 Cálculo do diferencial de alquotas. a base de cálculo do FECP é a mesma do ICMS Convênio ICMS nº 236/21; LC nº 210/23
Inciso IV do artigo 19 da Lei nº 2.657/96;
15/09/2023
061/23 SEI-040079/005812/2023 Suspensão do ICMS-ST. orientacão para o cumprimento de julgado (OCJ). alteracão ex
officio do parecer sobre pedido de consulta tributária.
L- ei nº 9.428/21 e Decreto nº 48.039/22
Inciso II, § 1º do artigo 14 do Livro I do Regulamento do ICMS
12/09/2023