Portaria SUT nº 566 DE 10/10/2023
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 out 2023
Rep. - Divulga a relação de consultas tributárias respondidas de 1° de Janeiro a 30 de setembro de 2023.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF n° 109/1976, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 da Decreto-Lei n° 5/1975 (Código Tributário Estadual), o art. 158 do Decreto n° 2473/1979 (Processo Administrativo Tributário - PAT) e o que consta no Processo n° SEI- 040058/000147/2023,
RESOLVE:
Art. 1º - As consultas tributárias respondidas de 1º de janeiro a 30 de setembro de 2023 estão relacionadas no Anexo Único.
Art. 2º - A partir dessa data, será acrescentada à publicação no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda publicações quinzenais no Diário Oficial da lista das consultas respondidas pela Coordenadoria de Consultas Jurídico-Tributárias dessa Superintendência.
Art. 3º - A lista das consultas respondidas:
a) do 1º ao 15º dia de cada mês será publicada no Diário Oficial até o dia 20 do mês, e
b) do 16º dia ao último dia do mês será publicada até o 10º dia do mês subsequente.
Art. 4º - De acordo com o disposto no art. 159, do Decreto n° 2473/1979, modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas por todos aqueles a que ela se aplicar, no prazo estabelecido no ato modificativo, que obrigará mesmo aqueles que tiverem feito consultas individuais.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2023
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação
ANEXO ÚNICO CONSULTAS TRIBUTÁRIAS RESPONDIDAS DE 1º DE JANEIRO A 30 DE SETEMBRO DE 2023
Nº | Processo | Assunto | Legislação |
Data do envio para notificação |
001/23 | SEI-040079/006243/2022 |
Suspensão da aplicacão do regime de Substituição Tributária. Nota Fiscal Complementa Restituição de Indébito |
Lr.ei nº 9.428/21. Livro I do RICMS/00. Resolução SEFAZ 720/14 Resolução SEFAZ 191/17. |
. 25/08/2023 |
001/23A | SEI-040079/000253/2023 | Sucata. Utilização de Livro Borrador. | Parágrafo Unico do Art. 6º do Livro XII do RICMS-RJ/00 | 04/03/2023 |
003/23 | SEI-040079/007464/2022 | Reimportação de mercadoria depositada em Depósito Alfandegado Certificado - DAC Obrigação de Emissão e GLME. |
Art. 40, II da Lei. 2 657/96; Art.3° Livro XI do RICMS; Convênio ICMS 85/2009 |
04/07/2023 |
004/23 | SEI-040079/007438/2022 | Incidência do ICMS/ST; Válvula e Redutores de Pressão. | Item 24.77 do Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/00 | 25/01/2023 |
005/23 - RE- VISTA | SEI-040079/007354/2022 | Suspensão do Regime de Substituição Tributária. Abrangência: Operaoções internas e Interestaduais | L- ei n.º 9.428/21; Decreto n.º 48.039/22 | 01/09/2023 |
006/23 | SEI-040079/006019/2022 | Comunicação/Telecomunicacoes/ Alíquota do ICMS de 18% / Incidência do FECP. | Decreto n.º 48.145/22 | 14/03/2023 |
008/23 | SEI-040079/006552/2022 | Complemento ICMS/ST Preco cobrado ao consumidor superior ao estimado para retenção | LC 192/22. | 03/03/2023 |
009/23 | SEI 040079/007403/2022 | Alteração de Titular de contratos de fidelizacão ICMS/ST | Protocolo ICMS nº 41/2008 | 07/03/2023 |
010/23 - RE- VISTA | SEI-040079/000948/2023 |
Efeitos do enquadramento na lei 9.025/2020 para contribuintes que desejam realizar patrocínios ou doações nos termos da lei 8.266/2018. O tratamento tributário previsto na L nº. 8.266/2018 pode ser cumulado com o incentivo fiscal agasalhado na Lei nº. 9.025/2020. |
Lei nº 9.025/20; e Lei nº 8.266/18 | 29/092023 |
011/23 | SEI-040079/004131/2021 |
Sáda de mercadoria para consumidor final PF, exclusivamente funcionários do setor ata cadista; alquota interna do ICMS. |
L- ei nº 9.025/20 | 15/03/2023 |
012/23 | SEI-040079/000806/2023 | Importação de Energia Elétrica. | Resolução SEF Nº 6.484/02; LC Nº 87/96 | 27/03/2023 |
014/23 | SEI-040079/008053/2022 | Sáda produtos para consumidor final não contribuinte | Lei nº 9.025/20 | 26/05/2023 |
016/23 | SEI-040079/007820/2022 | Aplicação diferimento do ICMS previsto no Decreto nº 36.451/04 | Decreto nº 36.451/04 | 12/04/2023 |
017/23 | SEI-040079/006108/2022 | Prestação de Servicos de Serviços Telecomunicação. Alquota do ICMS de 18% Acrescid do Percentual de 4% a ser destinado ao FECP. | Artigo 276 do Decreto-lei n.º 05/1975; Decreto n.º 48.145/22; Inciso II do artigo 2º da Lei n.º 4.056/02; | 08/05/2023 |
018/23 | SEI-040079/003810/2022 |
Suspensão do ICMS devido por substituição tributária nas operações de saidas internas interestaduais de água mineral ou potável envasada. |
Lei nº 9.428/2021; Decreto nº 48.039/2022; | 01/09/2023 |
019/23 | SEI-040079/008001/2022 | Importação Por Conta e Ordem ou Sob Encomenda: Obrigacoes Tributárias Relativas a ICMS. |
Artigo 149 do Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ n. 720/14; Inciso II, do § 1º do artigo 1º do Livro III do Regulamento do ICMS (RICMS-RJ/00), aprovado pelo Decreto n.º 27.427/00, observadas normas dos artigos 1º, 2º, 3º, 10 a 13 do Anexo XX da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/14. |
º 17/04/2023 |
020/23 | SEI-040079/002898/2023 | Momento do crédito ICMS normal nos casos de pedido de ressarcimento do ICMS-ST Crédito extemporaneo | Resolução nº 202/2018; Art. 20 do Livro II do RICMS-RJ/00 | 27/04/2023 |
021/23 | SEI-040079/007896/2022 | Arrendamento mercantil. Leasing.,. Diferencial de Alquotas Incidência. |
Inciso XX do Art. 40 da Lei nº 2.657/96 Artigo 4º da Resolução SEF nº 2.983/98 |
16/05/2023 |
022/23 | SEI-040079/003007/2023 |
Rações tipo “pet” para animais domésticos. transferência de mercadoria para estabele mento varejista do contribuinte substituto: preco. Efetivamente praticado, se possuir sis- tema integrado de contabilidade ou tabela de precos, ou preco FOB estabelecimento co- mercial à vista nas vendas a outros comerciantes ou industriais. |
cItie- m 11 do Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/00 Convênio ICMS nº 236/21; | 08/05/2023 |
023/23 | SEI-040079/005200/2022 | Apuraçãode crédito relativo a estoque de mercadoria suspensão do regime de ST | Lei nº 9.428/2021. Art. 28 do Livro II do RICMS-RJ/00 | 17/05/2023 |
024/23 | SEI-040079/002930/2021 |
Regime ICMS/ST enquadramento mercadoria preparaçãocremosa de acá pronto para consumo |
Subitem 12.2 (“preparados para fabricaçãode sorvetes em ma quinas”) do item 12 Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/00 |
- 16/05/2023 |
025/23 | SEI-040079/001948/2023 | Estabelecimento industrializador de mandioca. Reduçãode Base de Cálculo do ICMS. | Cláusula Sétima do Convênio ICMS 153/04. | 18/05/2023 |
026/23 | SEI-040079/009286/2022 | Benefcios Fiscais pelas Leis nº 4.531/05 e 6.331/12 | Leis nº 4.531/05 e 6.331/12 | 30/05/2023 |
027/23 | SEI-040079/001903/2023 |
Tratamento Tributário Especial. Enquadramento Tácito. Inclusão de Novos Produtos: Cart Consulta. |
Lae- i nº 6.979/15. Lei nº 8.445/19; Resolução SEFAZ nº 392/22. | 18/08/2023 |
028/23 | SEI-040079/001523/2023 |
Duvidas relativas à sujeição passiva, assim como ao cumprimento de obrigacoes aces sorias. Leilão de telecomunicaoções. Associacão sem fins economicos constituda em d corrência de obrigacoes previstas em edital publico para distribuiaco de equipamentos d forma não onerosa |
L- ei n.º 8.445/19; eD-ecreto n.º 47.201/20; e Resolução SEFAZ n.º 392/22. |
02/06/2023 |
029/23 | SEI-040079/000232/2023 | Decreto 29042/2001. Art. 10 Crédito de FECP | Decreto nº 29.042/2001. Art. 10 Crédito de FECP | 02/06/2023 |
030/23 | SEI-040079/002168/2021 | Requisitos para enquadramento no benefcio previsto na Lei nº 9.025/20 | Lei nº 9.025/20. Decreto nº47.437/20 | 02/06/2023 |
031/23 | SEI-040079/003634/2023 | Aquisição de ativo imobilizado com entrega em local diverso em filial do mesmo contri buinte Transferência do crédito do ICMS da aquisiaco para a filial destinatária. |
A- línea "b" do inciso I do §1º do artigo 30 do Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ 720/14 Artigos 13 e 14 do Anexo II do Livro VI do RICMSRJ/00. |
31/05/2023 |
032/23 | SEI/040079/002583/2023 |
Fruição do benefício antes da publicacão de despacho SUFIS, previsto no inciso II d artigo 6º da Resolução SEFAZ Nº 112/20. Vedacão expressa |
Decreto nº 4.6781/19 Resolução SEFAZ Nº 112/20 | 30/05/2023 |
033/23 | SEI-040079/004264/2021 |
Tributação de bebidas na remessa para contribuintes enquadrados na Lei nº 9.025/2 FOT |
0Lei nº 9.025/20; Decreto nº 47.057/20. | 02/06/2023 |
034/23 | SEI/040079/000615/23 | Aplicação do Convênio ICMS 52/91 | Convênio ICMS nº 52/91. Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/00 | 16/06/2023 |
035/23 | SEI-040079/002901/2021 | Importação sob encomenda. Pagamento do ICMS/ST |
Artigo 149 do Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ n. 720/14; Artigos 35 a 37 da Lei n.º 2.657/96. |
º 15/06/2023 |
036/23 | SEI-040079/002397/2022 |
Fitas Plásticas. NCM/SH 3919.10.20 e CEST 10.008.00. uso na instalacão e manutenção de aparelhos de ar/condicionado e no setor moveleiro. Não Incidência do Regime d SubstituiçãoTributária. |
oAnexo I do Livro II do Regulamento do ICMS-RJ/00; (Decreto n° 2e7.427/00); Protocolos ICMS n° 196/09, 26/10 e 32/14. |
06/07/2023 |
037/23 | SEI-040079/005638/2022 |
Possibilidade de uso da alquota de 4% para medicamento importado em operações in terestaduais |
R- es. Senado Federal 13/2012; Convenio ICMS 38/201321/08/20 | 23 |
038/23 | SEI-040041/004009/2022 |
Doação. Obra de Arte. Sáda do Estabelecimento de Contribuinte do ICMS: Incidência d ICMS |
Aolnea “a” do inciso II do artigo 5º da Lei n.º 7.174/15 | 28/06/2023 |
039/23 | SEI-040079/003772/2023 |
Responsabilidade pelo ICMS/ST em operações de transferências interestaduais de me cadorias sujeitas ao regime de substituiçãotributária |
Ar-rtigo 4º da Resoluçãon.º 537/2012 | 05/07/2023 |
040/23 | SEI-040079/002456/2023 |
Sujeiçãodos acessorios de videogames classificados na NCM 9504.50.00 (consoles e m quinas de jogos de vdeo, exceto os classificados na subposição9504.30) ao regime de substituiçãotributária nas operaoções internas no estado do rio de janeiro |
aán- exo I do Livro II do RICMS-RJ/00 | 05/07/2023 |
041/23 | SEI-040079/009125/2022 | Caso de não aplicacão da exigência de internalizaaco de Convênio por lei estadual |
CONVÊNIO ICMS nº 142/22; Lei nº 8.926/20 |
06/07/2023 |
042/23 | SEI-180008/000082/2023 |
Incidência do ITD na hipotese de doaaco de premiacoes em reconhecimento a persona lidades ou a iniciativas que contribuam para a cultura |
L- ei Complementar nº 195/22 - Lei Paulo Gustavo; Artigos 37 e 38 do Decreto Federal nº 11.453/23. | 04/07/2023 |
043/23 | SEI-040079/006338/2022 |
Possibilidade adesão aos Benefcios Fiscais da Lei 6.979/15 por contribuinte com atividad atacadista. |
eLei nº 6.979/15 e Lei nº 9.025/20 | 11/07/2023 |
044/23 | SEI/040079/000566/2023 |
ICMS. Convênio ICMS 106/96. Crédito presumido. Redespacho. Transporte intermunicipal |
Convênio ICMS nº 106/96 | 13/07/2023 |
045/23 | SEI/120001/009805/2021 | Resoluçãonº 230/21. Anexo I da Parte II da Resolucão SEFAZ nº 720/14. Cadastro. |
Resolucão nº 230/21. Anexo I da Parte II da Resolucão SEFAZ nº 720/14. Cadastro. |
0/08/2023 |
046/23 | SEI-040079/001701/2023 |
Manutençãode Crédito Acumulado. Reestruturaaco Operacional. Estabelecimento Comer cial em Estabelecimento Industrial. |
L- ivro III do RICMS-RJ/00 (Decreto nº 27.427/00) regulamentado no Anexo XX da ResoluçãoSEFAZ 720/2014 |
19/07/2023 |
047/23 | SEI-040079/001395/2023 |
Crédito Acumulado. Baixa do estabelecimento filial. Transferência Integral de Crédito Ac mulado pelo estabelecimento Filial ao Matriz. |
Lui-vro III do RICMS-RJ/00 (Decreto nº 27.427/00) regulamentado no Anexo XX da ResoluçãoSEFAZ 720/2014 |
20/07/2023 |
048/23 | SEI-040079/007711/2022 |
Utilizaçãodo PMPF como base de cálculo do ICMS-ST na venda querosene de aviaaco QAV |
A/ rtigos 8º, 9º e 10 do Livro IV do RICMS-RJ/00 | 04/08/2023 |
049/23 | SEI-040079/003460/2022 | Abrangência de benefcio do Decreto 44.418/2013 | Decreto nº 44.418/2013 | 11/08/2023 |
050/23 | SEI-040079/000693/2023 |
Cálculo fator de proporcão de que trata o Inciso III do Parágrafo Unico do Art. 6º do Livro III.do RICMS-RJ/00 |
Inciso III do Parágrafo Unico do Art. 6º do Livro III.do RICMS- RJ/00 |
03/08/2023 |
051/23 | SEI-040041/004941/2022 |
Doaçãode bem movel /dinheiro/ a Associaaco sem fins lucrativos localizada no exterio ITD Incidência |
Ar lnea "a" do inciso II do artigo 5º da Lei 7.174/15 | 09/10/2023 |
052/23 | SEI-040079/004249/2023 | Crédito ICMS proprio casos ressarcimento ICMS-ST. |
Art. 20 do Livro I do RICMS-RJ/00; Resoluçãonº 202/18 |
14/08/2023 |
053/23 | SEI-040079/006302/2023 | O leo diesel ICMS monofásico | Convênio ICMS nº 26/23 | 16/08/2023 |
055/23 | SEI-040079/005821/2023 | Aproveitamento de qualquer crédito de ICMS | Decreto nº 44.868/14 | 24/08/2023 |
056/23 | SEI-040079/006382/2023 | Alcance de isençãoda Lei 8.922/20 TUSD | Lei nº 8.922/20 | 14/09/2023 |
057/23 | SEI-040079/003299/2023 | Cápsulas de café. Cesta básica | Lei nº 4.892/06; Decreto nº 3.2161/02 | 22/08/2023 |
058/23 | SEI-040079/006116/2022 | Suspensão do ICMS-ST Operacoes internas e interestaduais | Lei nº 9.428/21; Decreto nº 48.039/22 | 25/08/2023 |
059/23 | SEI-040079/004465/2023 | SubstituiçãoTributária ICMS. Aquisiaco por atacadista | Decreto nº 46.799/19; Art. 4º do Livro II do RICMS-RJ/00 | 31/08/2023 |
060/23 | SEI-040079/00697/2023 | Cálculo do diferencial de alquotas. a base de cálculo do FECP é a mesma do ICMS |
Convênio ICMS nº 236/21; LC nº 210/23 Inciso IV do artigo 19 da Lei nº 2.657/96; |
15/09/2023 |
061/23 | SEI-040079/005812/2023 |
Suspensão do ICMS-ST. orientacão para o cumprimento de julgado (OCJ). alteracão ex officio do parecer sobre pedido de consulta tributária. |
L- ei nº 9.428/21 e Decreto nº 48.039/22 Inciso II, § 1º do artigo 14 do Livro I do Regulamento do ICMS |
12/09/2023 |