Portaria STN nº 560 de 27/10/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 2004

Aprova as metas da STN (anexos II a XVI) e as das áreas de administração financeira e de contabilidade dos ministérios civis (anexos XVII a XXXVI) para o período de novembro/2004 a abril/2005.

O Secretário do Tesouro Nacional, Substituto, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 69, de 7 de março de 2001, do Ministro de Estado da Fazenda, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, no Decreto nº 3.762, de 5 março de 2001, e na Lei 10.769, de 19 novembro de 2003, resolve:

Art. 1º Aprovar, em consonância com os objetivos estratégicos da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, as metas da STN (anexos II a XVI) e as das áreas de administração financeira e de contabilidade dos ministérios civis (anexos XVII a XXXVI), bem como as estabelecidas para os servidores da Carreira Finanças e Controle lotados na STN, que se encontram em exercício em outros órgãos do Ministério da Fazenda (anexos XXXVII a XLIV) para o período de novembro/2004 a abril/2005.

Art. 2º Os pontos percentuais alocados, por unidade de avaliação, à reserva técnica serão distribuídos, mediante anuência prévia, a metas estabelecidas após a publicação desta Portaria e consideradas prioritárias para execução no período.

Parágrafo único. Caso não ocorram metas supervenientes, os pontos percentuais serão distribuídos, ao final do semestre, proporcionalmente à pontuação ora estabelecida.

Art. 3º Poderão ser incluídas metas sem pontuação, que independem da ação direta e exclusiva da unidade de avaliação.

Parágrafo único. Se integralmente alcançadas pela ação da unidade de avaliação, será aplicado o fator de ajuste indicado nos anexos.

Art. 4º Para o cumprimento do disposto no § 3º do art. 2º do Decreto nº 3.762/2001, as avaliações de desempenho institucional com rendimento inferior a 60% (sessenta por cento), inclusive, corresponderão a 0% (zero por cento); aquelas com rendimento superior a 95% (noventa e cinco por cento), inclusive, corresponderão a 100% (cem por cento); e as que se encontrarem entre 60% (sessenta por cento) e 95% (noventa e cinco por cento) corresponderão aos percentuais calculados de acordo com a seguinte expressão: GCG Inst. = (P-60)/0,35, onde P é o percentual obtido na avaliação de desempenho institucional da unidade de avaliação.

Art. 5º Os dispositivos desta Portaria aplicam-se, no que couber, às áreas de administração financeira e de contabilidade dos ministérios civis.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário do Tesouro Nacional.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2004.

ALMÉRIO CANÇADO DE AMORIM

ANEXO I
OBJETIVOS ESTRATÉGICOS DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL

1. Promover medidas de políticas econômico-fiscais adequadas e compatíveis com a sustentabilidade macroeconômica do País.

2. Aperfeiçoar a Gestão da Dívida Pública Federal de responsabilidade do Tesouro Nacional, desenvolvendo política de gerenciamento de risco e fomentando o mercado secundário de títulos públicos federais, aumentando a base de investidores.

3. Aperfeiçoar a gestão dos haveres mobiliários e financeiros do Tesouro Nacional.

4. Apoiar e acompanhar o processo de ajuste fiscal dos entes federativos, em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.

5. Aperfeiçoar a programação financeira do Tesouro Nacional, gerenciando a conta única, avaliando os gastos governamentais e estabelecendo normas sobre execução orçamentária, financeira e contábil.

6. Tornar públicas informações econômico-fiscais em cumprimento a dispositivos legais, obrigações e/ou acordos internacionais.

7. Promover a consolidação das Contas Públicas das três esferas de governo.

8. Garantir a transparência do gasto público.

9. Buscar o equilíbrio dinâmico e permanente das receitas e despesas públicas.

10. Modernizar a Gestão do Tesouro Nacional.

ANEXO II
Coordenação-Geral de Responsabilidades Financeiras e Haveres Mobiliários - COREF

Nº P/A* META 
Elaborar, em conjunto com a CODIP, COGEP e COFIS, sob a coordenação da COREF, projeto para estruturação e funcionamento do fundo garantidor das Parcerias Público-Privadas do Governo Federal. 10,0 
Elaborar, em conjunto com a CESEF, CONED e CODIN, sob a coordenação da COREF, estudo sobre o modelo institucional para gestão das Parcerias Público-Privadas, no âmbito federal. 10,0 
Elaborar, em conjunto com a COGEP, COPEC, COAFI e COFIS, sob a coordenação da COGEP, estudo para avaliação dos riscos associados às Parcerias Público-Privadas, no que tange à gestão de ativos e passivos do Tesouro Nacional. 9,0 
Elaborar, em conjunto com a CESEF, COFIN, COPEC e COGEP, sob a coordenação da CESEF, estudo para estruturar metodologia básica de análise de projetos (fluxo de caixa, impacto econômico e retorno fiscal), bem como de prospecção da melhor modalidade de investimento público para projetos específicos. 9,0 
Implementar, em conjunto com a CODIV e a COSIS, sob coordenação da CODIV, ajustes no Subsistema Dívida visando a incorporação de informações financeiras necessárias ao controle das garantias concedidas pela União. 8,0 
Implementar, em conjunto com a CODIV e a COSIS, sob a coordenação da CODIV, as alterações no Subsistema DÍVIDA com vistas à geração do cálculo do custo efetivo para empréstimos externos. 8,0 
Realizar, até 10.12.2004, treinamento para os conselheiros fiscais representantes do Tesouro Nacional sobre assuntos de sua competência segundo as boas práticas de Governança Corporativa. 8,0 
Meta reservada. 7,0 
Avaliar, até 31.03.2005, o desempenho dos representantes do Tesouro Nacional em conselhos fiscais de empresas em que a União participa, segundo metodologia em vigor. 7,0 
10 Enviar à COGEP informações sobre os fluxos financeiros de responsabilidade desta Coordenação-Geral para manter atualizado o Sistema Integrado de Ativos e Passivos do Tesouro Nacional, conforme formato padronizado até o dia 20 de cada mês, respeitando-se a periodicidade definida para a área, buscando aperfeiçoar a qualidade dos dados. 5,0 
11 Enviar mensalmente à CESEF as informações necessárias à elaboração da publicação "Resultado do Tesouro Nacional", conforme cronograma definido pelo Secretário do Tesouro Nacional. 5,0 
12 Proceder à atualização das informações relacionadas a esta COREF constantes da página do Tesouro Nacional na Internet, conforme cronograma estabelecido pelo Comitê de Regulamentação e Gestão da Internet e Intranet, criado pela Portaria STN nº 120, de 14.03.20022,0 
13 Elaborar, até 14.01.2005, na forma estabelecida na Instrução Normativa SFC nº 02, de 02.12.2000, o Relatório de Atividades de Gestão da COREF, referente ao exercício de 2004. 2,0 
14 Reserva Técnica. 10,0 
TOTAL 100,0 

* Projeto/Atividade

ANEXO III
Coordenação-Geral de Programação Financeira - COFIN

Nº P/A* META 
Elaborar, até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, em conjunto com a Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, proposta de Decreto estabelecendo a programação orçamentária e financeira para o exercício de 2005. 20,0 
Manter atualizada a Programação Financeira do Tesouro Nacional dos exercícios de 2004 e 2005, compatibilizando-as com os dados das Leis Orçamentárias Anuais, de receitas e despesas das áreas competentes, dos parâmetros macroeconômicos e das metas de resultados econômicos e financeiros estabelecidas para o período. 15,0 
Elaborar, em conjunto com a COSIS, sob a coordenação da COFIN, projeto para implantação do Ambiente de Pagamento do Governo Federal. 8,0 
Definir leiaute das novas mensagens SPB do Grupo de Serviços do Tesouro Nacional necessárias à implantação do Ambiente de Pagamentos do Governo Federal. 8,0 
Promover, em conjunto com a CCONT e em articulação com a COSIS, sob a coordenação da COFIN, as alterações nas rotinas de classificação de receitas no SIAFI, com vistas ao cumprimento de dispositivo da LDO-2005. 7,0 
Elaborar, em conjunto com a COSIS, sob a coordenação da COFIN, projeto de apropriação automática da folha de pagamento do Poder Executivo Civil no SIAFI. 7,0 
Especificar, em conjunto com a CCONT e a COSIS, sob a coordenação da COFIN, projeto de reestruturação da rotina de aplicação financeira na Conta Única, adequada aos procedimentos da GRU. 5,0 
Acompanhar e analisar, mensalmente, em conjunto com a CCONT, e sob a coordenação desta, o superávit financeiro por destinação de recursos em atendimento ao disposto no art. 118 da LDO - 2005. 5,0 
Elaborar, até 15.01.2005, na forma estabelecida na Instrução Normativa SFC nº 02, de 02.12.2000, o Relatório de Atividades de Gestão da COFIN, referente ao exercício de 2004. 5,0 
10 Enviar, mensalmente, à CESEF, as informações necessárias à elaboração da publicação "Resultado do Tesouro Nacional", conforme cronograma definido pelo Secretário do Tesouro Nacional. 5,0 
11 Proceder à atualização das informações relacionadas a esta Coordenação-Geral, constantes da página do Tesouro Nacional na Internet, conforme cronograma estabelecido pelo Comitê de Regulamentação e Gestão da Internet e Intranet, criado pela Portaria STN nº 120, de 14.03.20025,0 
12 Elaborar, em conjunto com a CESEF, COREF, COPEC e COGEP, sob a coordenação da CESEF, estudo para estruturar metodologia básica de análise de projetos (fluxo de caixa, impacto econômico e retorno fiscal), bem como de prospecção da melhor modalidade de investimento público para projetos específicos.1. fator de ajuste: 1,011   
13 Reserva Técnica. 10,0 
TOTAL 100,0 

* Projeto/Atividade

ANEXO IV
Coordenação-Geral das Operações de Crédito do Tesouro Nacional - COPEC

Nº P/A* META 
Meta reservada. 14,0 
Elaborar metodologia de mensuração e consolidação de custos para propostas relativas a Planos de Safra da agricultura familiar, considerando as diversas fontes alternativas do crédito para este segmento. 13,0 
Meta reservada. 12,0 
Desenvolver, até 30.01.2005, sistemática de acompanhamento para o MODERMAQ. 8,0 
Elaborar, em conjunto com a CESEF, COREF, COFIN e COGEP, sob a coordenação da primeira, estudo para estruturar metodologia básica de análise de projetos (fluxo de caixa, impacto econômico e retorno fiscal), bem como de prospecção da melhor modalidade de investimento público para projetos específicos. 7,0 
Elaborar, em conjunto com a COGEP, COAFI, COFIS, e COREF, sob a coordenação da primeira, estudo para avaliação dos riscos associados às Parcerias Público-Privadas, no que tange à gestão de ativos e passivos do Tesouro Nacional. 7,0 
Assessorar o representante do Tesouro Nacional nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG, produzindo análises, notas técnicas e resumos executivos dos assuntos tratados. 6,0 
Elaborar e divulgar, até 10.03.2005, portaria da STN, relativa às taxas de juros das operações ao amparo do Programa Nacional de Desenvolvimento Agroindustrial - PNDA e do Programa Nacional de Desenvolvimento Rural - PNDR, para o 1º semestre de 2005. 6,0 
Participar das discussões sobre as propostas de votos a serem apresentados, no período, ao Conselho Monetário Nacional, relacionados com os financiamentos conduzidos pela COPEC. 5,0 
10 Elaborar, até 15.03.2005, relatórios do Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados - PRODECER, fases II e III, a serem encaminhados aos credores externos. 5,0 
11 Enviar informações à COGEP, até o dia 20 de cada mês, sobre os fluxos financeiros de responsabilidade da COPEC, para manter atualizado o Sistema Integrado de Ativos e Passivos do Tesouro Nacional. 4,0 
12 Enviar, mensalmente, à CESEF e à COFIN, as informações necessárias à elaboração da publicação do Resultado do Tesouro Nacional e da estimativa mensal do Resultado Fiscal do Governo Federal, conforme cronograma definido pelo Secretário do Tesouro Nacional. 3,0 
13 Proceder à atualização das informações relacionadas a esta Coordenação-Geral constantes da página do Tesouro Nacional na Internet, conforme cronograma estabelecido pelo Secretário do Tesouro Nacional. 3,0 
14 Elaborar, até 15.01.2005, na forma estabelecida na Instrução Normativa SFC nº 02.12.2000, o Relatório de Atividade de Gestão da COPEC, referente ao exercício de 2004. 3,0 
15 Reserva Técnica. 4,0 
TOTAL 100,0 

* Projeto/Atividade

ANEXO V
Coordenação-Geral de Gerenciamento de Fundos e Operações Fiscais - COFIS

Nº P/A* META 
Realizar, em conjunto com a CESEF e sob coordenação da COFIS, revisão dos procedimentos dos registros dos Haveres sob administração da COFIS, com vistas ao aprimoramento da apuração da Dívida Líquida efetuada pela CESEF e pelo BACEN. 10,0 
Propor, em conjunto com a CODIP e COGEP, sob a coordenação da COFIS, metodologia de precificação a ser utilizada nas operações a serem realizadas no âmbito da COFIS. 10,0 
Mapear as atividades da GERAT, em articulação com a CODIN, com vistas ao desenvolvimento de sistema integrado de administração de ativos. 10,0 
Elaborar estudo com o objetivo de verificar a viabilidade de adequação da política de subsídio adotada no Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH à aplicação dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, avaliando vantagens e desvantagens. 10,0 
Elaborar, em conjunto com a CESEF, COGEP, COREM e COPEM, e sob a coordenação da COFIS, estudo para definição de metodologia para mensuração da capacidade de assunção de compromissos contingentes em decorrência das Parcerias Público-Privadas. 7,0 
Elaborar em conjunto com a CESEF, CCONT, COREM e COPEM, sob coordenação da primeira, estudo para definição de procedimentos voltados à compilação das estatísticas e ao estabelecimento de regras fiscais das Parcerias Público-Privadas, em observância às diretrizes internacionais e aos preceitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. 7,0 
Elaborar, em conjunto com a COGEP, COPEC, COAFI e COREF, sob a coordenação da primeira, estudo para avaliação dos riscos associados às Parcerias Público-Privadas, no que tange à gestão de ativos e passivos do Tesouro Nacional. 7,0 
Elaborar, em conjunto com a COREF, COGEP e CODIP, sob a coordenação da primeira, projeto para estruturação e funcionamento do fundo garantidor das Parcerias Público-Privadas do Governo Federal. 7,0 
Proceder ao cálculo dos ganhos do TN relativamente às securitizações ocorridas no ano em curso, visando ao atendimento de determinação do TCU. 5,0 
10 Elaborar, até 15.01.2005, na forma estabelecida na Instrução Normativa SFC nº 02, de 02.12.2000, o Relatório de Atividades de Gestão da COFIS, referente ao exercício de 2004. 5,0 
11 Proceder à atualização das informações relacionadas a esta Coordenação-Geral, constantes da página do Tesouro Nacional na Internet, conforme cronograma estabelecido pelo Comitê de Regulamentação e Gestão da Internet e Intranet, criado pela Portaria STN nº 120, de 14.03.20025,0 
12 Enviar à COGEP, até o dia 20 de cada mês, informações sobre os fluxos financeiros de responsabilidade desta Coordenação-Geral, conforme formato padronizado, respeitando-se a periodicidade definida para a área, a fim de se manter atualizado o Sistema Integrado de Ativos e Passivos do Tesouro Nacional. 5,0 
13 Enviar à CESEF, mensalmente, as informações necessárias à elaboração do Resultado do Tesouro Nacional, conforme cronograma definido pelo Secretário do Tesouro Nacional. 5,0 
14 Implementar, em conjunto com a COAFI e a COFIS, sob a coordenação da COSIS, manutenções evolutivas no Sistema Haveres Financeiros para a inclusão dos haveres administrados no âmbito do Programa Especial de Saneamento de Ativos, da Lei nº 9496 e da MP nº 2185.1 
15 Homologar, em conjunto com a COFIS, sob a coordenação da COSIS, as funcionalidades de crítica e carga automática de arquivos de recebimento de haveres com controle vinculado à movimentação financeira no sistema Dívida Agrícola.1. fator de ajuste: 1,011   
16 Reserva Técnica. 7,0 
TOTAL 100,0 

* Projeto/Atividade

ANEXO VI
Coordenação-Geral de Estudos Econômico-Fiscais - CESEF

Nº P/A* META 
Elaborar mensalmente o documento "Resultado do Tesouro Nacional", que consiste na análise do Resultado Fiscal do Governo Central e da Dívida Líquida do Tesouro Nacional, em consonância com as divulgações de estatísticas fiscais dos demais órgãos da administração pública. 10,0 
Elaborar relatórios e demonstrativos de acompanhamento das contas fiscais para efeito de cumprimento de dispositivos legais. 5,0 
Elaborar, em conjunto com a COREF, COFIN, COPEC e COGEP, sob a coordenação da CESEF, estudo para estruturar metodologia básica de análise de projetos (fluxo de caixa, impacto econômico e retorno fiscal), bem como de prospecção da melhor modalidade de investimento público para projetos específicos. 5,0 
Elaborar, em conjunto com a COGEP, COFIS, COREM e COPEM, sob a coordenação da COFIS, estudo para definição de metodologia para mensuração da capacidade de assunção de compromissos contingentes em decorrência das Parcerias Público-Privadas. 5,0 
Elaborar em conjunto com a CCONT, COFIS, COREM e COPEM, sob coordenação da CESEF, estudo para definição de procedimentos voltados à compilação das estatísticas e ao estabelecimento de regras fiscais das Parcerias Público-Privadas, em observação às diretrizes internacionais e aos preceitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. 5,0 
Especificar e implementar, em conjunto com a CODIN e a COSIS, sob a coordenação COSIS, novas operações sobre séries temporais do Sistema de Indicadores da CESEF. 5,0 
Elaborar, em conjunto com a COREF, CONED e CODIN, sob coodenação da primeira, estudo sobre o modelo institucional para gestão das Parcerias Público-Privadas, no âmbito federal. 5,0 
Meta reservada. 5,0 
Realizar acompanhamento bimestral sobre o comportamento da arrecadação do Governo Federal. 4,0 
10 Consolidar e divulgar informações fiscais referentes às operações do Governo central para efeito de cumprimento aos termos de adesão do Brasil ao Padrão Especial de Disseminação de Dados (PEDD) do Fundo Monetário Internacional (FMI), bem como das estatísticas harmonizadas do Governo Nacional, no âmbito do Grupo de Monitoramento Macroeconômico do Mercosul (GMM). 4,0 
11 Meta reservada. 4,0 
12 Realizar, em conjunto e sob coordenação da COFIS, revisão dos procedimentos dos registros dos Haveres sob administração da COFIS, com vistas à apuração da Dívida Líquida efetuada pela CESEF e pelo BACEN. 4,0 
13 Assessorar o Secretário do Tesouro Nacional, realizando acompanhamento e análise de Votos para as reuniões do Comitê da Moeda e Crédito - COMOC e Conselho Monetário Nacional - CMN. 3,0 
14 Proceder à atualização das informações relacionadas a esta Coordenação-Geral constantes da página do Tesouro Nacional na Internet, conforme cronograma estabelecido pelo Comitê de Regulamentação e Gestão da Internet e Intranet, criado pela Portaria STN nº 120, de 14.03.20023,0 
15 Elaborar, até 15.01.2005, na forma estabelecida na Instrução Normativa SFC nº 02.12.2000, o Relatório de Atividade de Gestão da CESEF, referente ao exercício de 2004. 3,0 
16 Reserva Técnica. 30,0 
TOTAL 100,0 

* Projeto/Atividade

ANEXO VII
Coordenação-Geral de Controle da Dívida Pública - CODIV

Nº P/A* META 
Meta reservada. 14,0 
Implementar, em conjunto com a COREF e a COSIS, sob a coordenação da CODIV, as alterações no Subsistema DÍVIDA com vistas à geração do cálculo do custo efetivo para empréstimos externos. 10,0 
Implementar, em conjunto com a COREF e a COSIS, sob coordenação da CODIV, ajustes no Subsistema Dívida visando a incorporação de informações financeiras necessárias ao controle das garantias concedidas pela União. 10,0 
Elaborar, até 31.03.2005, manual de procedimentos operacionais a serem observados na emissão, resgate antecipado e cancelamento de títulos em decorrência dos programas especiais previstos em Lei. 8,0 
Implementar, em conjunto com a CODIP e a COGEP, sob coordenação da COGEP, fórum de debate, a se realizar quadrimestralmente, sobre o planejamento estratégico para a Dívida Pública Federal, contemplando estratégias para o médio e longo prazos, permitindo identificar oportunidades e riscos para melhoria da composição e redução do custo da dívida no longo prazo. 8,0 
Implementar, em conjunto com a CODIP e a COGEP e em articulação com a CODIN, sob a coordenação da CODIP, a transferência do processo de emissão de títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal Externa, atualmente delegado ao Banco Central do Brasil, para a Secretaria do Tesouro Nacional, observado o cronograma previsto no Acordo de Transição firmado em 07.01.2004. 8,0 
Elaborar e divulgar, até 31.01.2005, em conjunto com a CODIP e a COGEP, sob coordenação da COGEP, Plano Anual de Financiamento referente ao exercício de 2005. 6,0 
Elaborar e divulgar, até 31.01.2005, em conjunto com a CODIP e a COGEP, sob coordenação da COGEP, Relatório Anual da Dívida Pública Federal referente ao exercício de 2004. 6,0 
Participar, em conjunto com a CODIP e a COGEP, e em articulação com a COSIS, sob coordenação da COGEP, da manutenção do Sistema de Planejamento Estratégico e Gestão de Risco da Dívida Pública - GERIR. 4,0 
10 Enviar à COGEP, até o dia 20 de cada mês, informações sobre os fluxos financeiros de responsabilidade desta Coordenação-Geral, conforme formato padronizado, respeitando-se a periodicidade definida para a área, afim de manter atualizado o Sistema Integrado de Ativos e Passivos do Tesouro Nacional. 4,0 
11 Disponibilizar informações para subsidiar o Comitê de Assessoramento da Dívida Pública na definição de proposta de financiamento para o mês seguinte, a ser apresentada ao Secretário do Tesouro Nacional. 3,0 
12 Enviar mensalmente, à CESEF, as informações necessárias à elaboração da publicação "Resultado do Tesouro Nacional", conforme cronograma definido pelo Secretário do Tesouro Nacional. 3,0 
13 Proceder à atualização das informações relacionadas a esta Coordenação-Geral, constantes da página do Tesouro Nacional na Internet, conforme cronograma estabelecido pelo Comitê de Regulamentação e Gestão da Internet e Intranet, criado pela Portaria STN nº 120, de 14.03.20023,0 
14 Elaborar, até 15.01.2005, na forma estabelecida na Instrução Normativa SFC nº 02, de 02.12.2000, o Relatório de Atividades de Gestão da CODIV, referente ao exercício de 2004. 3,0 
15 Reserva Técnica. 10,0 
TOTAL 100,0 

* Projeto/Atividade

ANEXO VIII
Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico da Dívida Pública - COGEP

Nº P/A* META 
Meta reservada. 7,0 
Implementar, em conjunto com a CODIV e a CODIP e em articulação com a CODIN, sob a coordenação da CODIP, a transferência do processo de emissão de títulos da Dívida Pública Federal Externa, atualmente delegado ao Banco Central do Brasil, para a Secretaria do Tesouro Nacional, observado o cronograma previsto no Acordo de Transição firmado em 07.01.2004. 7,0 
Definir e criar rotinas para atualização permanente das informações e estatísticas macroeconômicas comumente divulgadas durante um processo de emissão de títulos no exterior. 6,0 
Implementar, em conjunto com a CODIP e a CODIV, sob a coordenação da COGEP, fórum de debate, a se realizar quadrimestralmente, sobre o planejamento estratégico para a Dívida Pública Federal, contemplando estratégias para o médio e longo prazos, permitindo identificar oportunidades e riscos para melhoria da composição e redução do custo da dívida no longo prazo. 6,0 
Elaborar e divulgar, até 31.01.2005, em conjunto com a CODIP e a CODIV, sob a coordenação da COGEP, Plano Anual de Financiamento referente ao exercício de 2005. 6,0 
Elaborar e divulgar, até 31.01.2005, em conjunto com a CODIP e a CODIV, sob a coordenação da COGEP, Relatório Anual da Dívida Pública Federal referente ao exercício de 2004. 5,0 
Propor, em conjunto com a CODIP e a COFIS, sob a coordenação da COFIS, metodologia de precificação a ser utilizada nas operações a serem realizadas no âmbito da COFIS. 5,0 
Elaborar, em conjunto com a CODIP, a COFIS e a COREF, sob coordenação da COREF, projeto para estruturação e funcionamento do fundo garantidor das Parcerias Público-Privadas do Governo Federal. 5,0 
Elaborar, em conjunto com a CESEF, COREF, COFIN e COPEC, sob a coordenação da primeira, estudo para estruturar metodologia básica de análise de projetos (fluxo de caixa, impacto econômico e retorno fiscal), bem como de prospecção da melhor modalidade de investimento público para projetos específicos. 5,0 
10 Elaborar, em conjunto com a COPEC, COAFI, COFIS e COREF, sob coordenação da COGEP, estudo para avaliação dos riscos associados às Parcerias Público-Privadas, no que tange à gestão de ativos e passivos do Tesouro Nacional. 5,0 
11 Elaborar, em conjunto com a COFIS, COREM e COPEM e CESEF, sob a coordenação da primeira, estudo para definição de metodologia para mensuração da capacidade de assunção de compromissos contingentes em decorrência das Parcerias Público-Privadas. 5,0 
12 Coordenar, em conjunto com a CODIP e a CODIV e em articulação com a COSIS, a manutenção do Sistema de Planejamento Estratégico e Gestão de Risco da Dívida Pública - GERIR. 4,0 
13 Manter atualizado, até o dia 20 de cada mês, em articulação com a COSIS, o Sistema Integrado de Ativos e Passivos do Tesouro Nacional, conforme informações sobre os fluxos financeiros disponibilizados pela CODIP, CODIV, COAFI, COFIS, COREF e COPEC em formato padronizado, buscando aperfeiçoar a qualidade das informações. 3,0 
14 Elaborar diariamente, para distribuição na SECAD III, resumo das opiniões sobre o cenário econômico, constantes nos informes, recebidos por e-mail, pela COGEP, de áreas de pesquisa econômica de instituições financeiras. 3,0 
15 Elaborar, periodicamente, informes e apresentações sobre eventos relacionados ao gerenciamento da Dívida Pública Federal. 3,0 
16 Elaborar, mensalmente, relatório sobre riscos associados à composição da Dívida Pública Federal e à estratégia de financiamento. 3,0 
17 Disponibilizar informações para subsidiar o Comitê de Gerenciamento da Dívida Pública Federal na definição de proposta de financiamento para o mês seguinte, a ser apresentada ao Secretário do Tesouro Nacional. 3,0 
18 Enviar, mensalmente, a CESEF, as informações necessárias à elaboração do Resultado do Tesouro Nacional, conforme cronograma definido pelo Secretário do Tesouro Nacional. 3,0 
19 Proceder à atualização das informações relacionadas a esta Coordenação-Geral, constantes da página do Tesouro Nacional na Internet, conforme cronograma estabelecido pelo Comitê de Regulamentação e Gestão da Internet e Intranet, criado pela Portaria STN nº 120, de 14.03.20023,0 
20 Elaborar, até 15.01.2005, na forma estabelecida na Instrução Normativa SFC nº 2, de 2 de dezembro de 2000, o Relatório de Atividades de Gestão da COGEP, referente ao exercício de 2004. 3,0 
21 Reserva Técnica. 10,0 
TOTAL 100,0 

* Projeto/Atividade

ANEXO IX
Coordenação-Geral de Operações da Dívida Pública - CODIP

Nº P/A* META 
Meta reservada. 9,0 
Implementar, em conjunto com a CODIV e a COGEP e em articulação com a CODIN, sob coordenação da CODIP, a transferência do processo de emissão de títulos da Dívida Pública Federal Externa, atualmente delegada ao Banco Central do Brasil, para a Secretaria do Tesouro Nacional, observado o cronograma previsto no Acordo de Transição firmado em 07.01.2004. 9,0 
Implementar, em conjunto com a COGEP e a CODIV, sob coordenação da COGEP, fórum de debate, a se realizar quadrimestralmente, sobre o planejamento estratégico para Dívida Pública Federal, contemplando estratégias para o médio e longo prazos, permitindo identificar oportunidades e riscos para melhoria da composição e redução do custo da dívida no longo prazo. 9,0 
Elaborar e divulgar, até 31.01.2005, em conjunto com a COGEP e a CODIV, sob coordenação da COGEP, Plano Anual de Financiamento referente ao exercício de 2005. 9,0 
Elaborar e divulgar, até 31.01.2005, em conjunto com a COGEP e a CODIV, sob coordenação da COGEP, Relatório Anual da Dívida Pública Federal referente ao exercício de 2004. 9,0 
Aprimorar, em articulação com o Banco Central do Brasil, o sistema de dealers do Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil, com vistas à melhoria do gerenciamento da dívida pública. 9,0 
Propor, em conjunto com a COGEP e COFIS, sob coordenação da COFIS, metodologia de precificação a ser utilizada nas operações a serem realizadas no âmbito da COFIS. 9,0 
Elaborar, em conjunto com a COREF, COGEP e COFIS, sob a coordenação da primeira, projeto para estruturação e funcionamento do fundo garantidor das Parcerias Público-Privadas do Governo Federal. 9,0 
Elaborar, até 15.01.2005, na forma estabelecida na Instrução Normativa SFC nº 2, de 2 de dezembro de 2000, o Relatório de Atividades de Gestão da CODIP, referente ao exercício de 2004. 4,0 
10 Elaborar semanalmente, em articulação com a CODIV e a COGEP, relatório gerencial da dívida pública interna e externa contendo informações sobre ofertas públicas, estrutura de vencimentos, estatísticas básicas e Fundo da Dívida. 4,0 
11 Participar, em conjunto com a COGEP e CODIV e em articulação com a COSIS, sob coordenação da COGEP, da manutenção do Sistema de Planejamento Estratégico e Gestão de Risco da Dívida Pública - GERIR. 4,0 
12 Enviar à COGEP, até o dia 20 de cada mês, as informações sobre fluxos financeiros de responsabilidade desta Coordenação-Geral, conforme formato padronizado, a fim de manter atualizado o Sistema Integrado de Ativos e Passivos do Tesouro Nacional. 4,0 
13 Disponibilizar informações para subsidiar o Comitê de Gerenciamento da Dívida Pública Federal na definição de proposta de financiamento para o mês seguinte, a ser apresentada ao Secretário do Tesouro Nacional. 4,0 
14 Proceder à atualização das informações relacionadas a esta Coordenação-Geral, constantes da página do Tesouro Nacional na Internet, conforme cronograma estabelecido pelo Comitê de Regulamentação e Gestão da Internet e Intranet, criado pela Portaria STN nº 120, de 14.03.20024,0 
15 Reserva Técnica. 4,0 
TOTAL 100,0 

* Projeto/Atividade

ANEXO X
Coordenação-Geral das Relações e Análise Financeira dos Estados e Municípios - COREM

P/A* META 
Atualizar o SIMEM, até 31.03.2005, visando: (a) incorporar as mudanças no plano de contas decorrentes das Portarias STN/CCONT publicadas até dezembro de 2004 e (b) adequar as consultas gerenciais para o período 1995-2007. 10,0 
Elaborar e divulgar o Boletim Informativo da COREM, com edição diária, de segunda a sexta, contendo coletânea de artigos de matérias jornalísticas que sejam relevantes para o desempenho das atividades desta Coordenação. 8,0 
Elaborar, em conjunto com a COAFI e COPEM, sob a coordenação da COREM, projeto para o acompanhamento das Parcerias Público-Privadas no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios. 6,0 
Calcular e publicar, mensalmente, a Receita Líquida Real (RLR) dos entes da federação com dívidas renegociadas junto ao Tesouro Nacional. 6,0 
Revisar e atualizar, até 28.02.2005, os documentos de trabalho utilizados na avaliação e revisão dos Programas de Reestruturação e Ajuste Fiscal para o exercício de 2005. 5,0 
Desenvolver, em articulação com a COSIS, o terceiro módulo do aplicativo integrado SIMEM/RESUMO que acompanhará as dívidas estaduais com a finalidade de gerar relatórios gerenciais. 5,0 
Realizar, até 28.02.2005, a reunião de trabalho com os gestores dos Programas de Reestruturação e Ajuste Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, com a finalidade de apresentar e discutir o cronograma das missões, o termo de referência técnica e os relatórios de cumprimento de metas. 5,0 
Elaborar, até 31.12.2004, e manter atualizado para os meses subseqüentes, relatório sintético de acompanhamento das finanças dos Municípios do Rio de Janeiro/RJ e de São Paulo/SP. 4,0 
Elaborar em conjunto com a COFIS, a CCONT, a COPEM e a CESEF, sob coordenação da última, estudo para definição de procedimentos voltados à compilação das estatísticas e ao estabelecimento de regras fiscais das Parcerias Público-Privadas, em observância às diretrizes internacionais e aos preceitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. 4,0 
10 Elaborar, em conjunto com a COFIS, CESEF, COGEP e COPEM, sob a coordenação da primeira, estudo para definição de metodologia para mensuração da capacidade de assunção de compromissos contingentes em decorrência das Parcerias Público-Privadas. 4,0 
11 Coletar e consolidar as informações encaminhadas pelos Estados e Distrito Federal em conformidade ao que estabelece a Portaria nº 277, de 24.09.2004, do Ministério da Fazenda. 4,0 
12 Atualizar, até 31.01.2005 e até 30.04.2005, a posição de setembro e de dezembro de 2004, respectivamente, do estoque consolidado de dívidas e da relação dívida financeira / RLR dos estados e do Distrito Federal. 4,0 
13 Gerar, até 31.01.2005 e até 30.04.2005, conjunto de gráficos sobre a evolução da situação fiscal dos estados e do Distrito Federal. 4,0 
14 Gerar, até 31.01.2005 e até 30.04.2005, os gráficos e planilhas de monitoramento dos Programas de Reestruturação e Ajuste Fiscal dos estados e do Distrito Federal. 4,0 
15 Realizar dois seminários internos para discussão de cenários para estados, Distrito Federal e municípios e/ou de procedimentos técnicos e operacionais. 4,0 
16 Coletar e consolidar, até 30.01.2005, os coeficientes de distribuição do ICMS dos municípios, encaminhados pelos estados, a serem utilizados no exercício de 2005, conforme estabelece o item 8.1 do Anexo da Lei Complementar nº 87, de 13.09.19964,0 
17 Definir, até 28.02.2005, as diretrizes a serem observadas para a coleta, tratamento e consolidação das contas de estados, Distrito Federal e municípios relativas ao exercício de 2004, visando cumprir o disposto no art. 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 4,0 
18 Proceder à atualização das informações relacionadas a esta Coordenação-Geral constantes na página do Tesouro Nacional na Internet, conforme cronograma estabelecido pelo Comitê de Regulamentação e Gestão da Internet e Intranet, criado pela Portaria STN nº 120, de 14.03.20023,0 
19 Elaborar, até 15.01.2005, na forma estabelecida na Instrução Normativa SFC nº 02, de 02.12.2000, o Relatório de Atividades de Gestão da COREM, referente ao exercício de 2004. 3,0 
20 Implementar no SIAFI, em conjunto com a CONED, COPEM e COSIS, sob coordenação da COPEM, a continuação do Módulo I do projeto de atualização do CAUC que consiste na captura automática e disponibilização no CAUC das informações prestadas pelos estados e municípios relativas aos arts. 51, 52 e 54 da LRF junto ao SISTN/CAIXA.1. fator de ajuste: 1,011   
21 Reserva Técnica. 9,0 
TOTAL 100,0 

* Projeto/Atividade

ANEXO XI
Coordenação-Geral de Operações de Crédito de Estados e Municípios - COPEM

Nº P/A* META 
Desenvolver, até 30.03.2005, cartilha sintética que aborde os principais requisitos da LRF, as sanções institucionais e pessoais e as Transferências Constitucionais e Legais a serem encaminhadas/entregues, no âmbito do Proger, aos municípios. 12,0 
Analisar e emitir parecer sobre as propostas de operações de crédito apresentadas pelos estados, DF, municípios e respectivas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, observados os requisitos mínimos e limites definidos nas Resoluções do Senado Federal nºs 40 e 43, ambas de 2001. 12,0 
Realizar, até 30.01.2005, em articulação com a CCONT, análise de viabilidade para a implementação de listas com dados contábeis que permitam alimentar de forma automática os demonstrativos da LRF no SISTN. 8,0 
Adaptar, até 30.04.2005, programa de análise de consistência dos dados do SISTN conforme modelos de demonstrativos estabelecidos pela Portarias STN nº 471, ambas de 31 de agosto de 2004. 6,0 
Atualizar, até 30.12.2004, o Manual de Procedimentos Internos - MPI e o Manual de Instrução de Pleitos - MIP. 6,0 
Realizar, até 30.04.2005, Seminário interno da COPEM para discussão da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativamente a operações de crédito e limites de endividamento de interesse dos estados, Distrito Federal e municípios. 6,0 
Elaborar e divulgar, mensalmente, os dados estatísticos relacionados aos repasses constitucionais a estados, Distrito Federal e municípios. 6,0 
Informar à CAIXA, até 30.12.2004, as alterações nos anexos do Relatório de Gestão Fiscal - RGF e Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO, implementadas a partir da publicação das Portarias STN nº s 470 e 471, de 31 de agosto de 2004, para que a CAIXA proceda a compatibilização do SISTN. 6,0 
Encaminhar, mensalmente e trimestralmente, ao Senado Federal, informações referentes às operações de crédito analisadas no âmbito da COPEM, em cumprimento aos artigos nºs 41 e 42 da Resolução nº 43/2001, do Senado Federal. 6,0 
10 Elaborar, em conjunto com a COFIS, COGEP, CESEF e COREM, e sob a coordenação da primeira, estudo para definição de metodologia para mensuração da capacidade de assunção de compromissos contingentes em decorrência das Parcerias Público-Privadas. 4,0 
11 Elaborar, em conjunto com a COREM e COAFI, sob a coordenação da primeira, projeto para o acompanhamento das Parcerias Público-Privadas no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios. 4,0 
12 Elaborar em conjunto com a CESEF, CCONT, COREM e COFIS, sob coordenação da CESEF, estudo para definição de procedimentos voltados à compilação das estatísticas e ao estabelecimento de regras fiscais das Parcerias Público-Privadas, em observância às diretrizes internacionais e aos preceitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. 4,0 
13 Elaborar, até 15.01.2005, na forma estabelecida na Instrução Normativa SFC nº 02, de 20 dezembro de 2000, o Relatório de Atividades de Gestão da COPEM, referente ao exercício de 2004. 4,0 
14 Proceder à atualização das informações relacionadas a esta Coordenação-Geral constantes da página do Tesouro Nacional na Internet, conforme cronograma estabelecido pelo Comitê de Regulamentação e Gestão da Internet e Intranet, criado pela Portaria STN nº 120, de 14.03.20024,0 
15 Implantar, até 30.04.2005, no Sistema de Análise de Operações de Crédito consulta para gerar informação gerencial consolidada sobre as principais características das operações de crédito analisadas pela COPEM. 2,0 
16 Implantar, até 30.04.2005, no Sistema de Análise de Operações de Crédito catálogo dos Pareceres Jurídicos que envolvam interpretações normativas de assuntos relacionados à análise de operações de crédito e da LRF. 2,0 
17 Elaborar, em conjunto com a COSIS e CONED, e sob coordenação da COSIS, estudo visando à implantação de sistema, para divulgação pela Internet, de dados e relatórios detalhados sobre as transferências da União (voluntárias e outras) aos estados e municípios. 2,0 
18 Implementar no SIAFI, em conjunto com a CONED, COREM e COSIS, sob coordenação da COPEM, a continuação do Módulo I do projeto de atualização do CAUC que consiste na captura automática e disponibilização no CAUC das informações prestadas pelos estados e municípios relativas aos arts. 51, 52 e 54 da LRF junto ao SISTN/CAIXA.1. fator de ajuste: 1,011   -
19 Reserva Técnica. 6,0 
TOTAL 100,0 

* Projeto/Atividade

ANEXO XII
Coordenação-Geral de Haveres Financeiros - COAFI

Nº P/A* META 
Meta reservada. 10,0 
Definir a composição dos códigos da Guia de Recolhimento da União-GRU e criar, até 31.12.2004, os respectivos códigos identificadores para cada Haver Financeiro sob responsabilidade da COAFI, com vistas a adequar os mecanismos de recebimentos conforme determinado na Lei nº 10.707, de 30.07.2003, no Decreto nº 4.950, de 09.01.2004 e na Instrução Normativa nº 3, de 12.02.2004 da STN. 9,0 
Elaborar, até 31.03.2005, planilhas de acompanhamento da evolução do saldo devedor do Contrato de Cessão de Crédito nº 126/PGFN/CAF, de 04.07.2003, tendo em vista as modificações a serem introduzidas no referido instrumento contratual por meio de termo aditivo. 9,0 
Cadastrar, até 30.04.2005, no Sistema de Haveres Financeiros da União, os créditos dos contratos de financiamento e refinanciamento de dívidas, firmados sob a égide da Lei nº 7.976/89, decorrentes de empréstimos concedidos com base no Aviso MF 30/83 e sucedâneos. 8,0 
Cadastrar, até 30.04.2005, no Sistema de Haveres Financeiros da União, os haveres relativos aos contratos de empréstimo celebrados ao amparo da Lei nº 9.846, de 26.10.19998,0 
Cadastrar, até 30.04.2005, no Sistema de Haveres Financeiros da União, o Contrato de Cessão de Crédito nº 069/PGFN/CAF, de 29.07.2002. 8,0 
Elaborar, até 31.03.2005, planilhas de cálculo, consolidando detalhadamente os créditos da União, provenientes da honra de garantias externas pelo Tesouro Nacional, mediante a utilização da sistemática prevista no Aviso MF 87/85. 7,0 
Alterar, até 28.02.2005, a rotina de conciliação dos saldos devedores dos programas sob a condução da COAFI/GECEX, com vistas a evidenciar em planilhas de cálculo as parcelas dos saldos devedores devidamente atualizados e respectivos encargos que devem figurar no SIAFI no Ativo Circulante e no Realizável a Longo Prazo. 5,0 
Catalogar, digitalizar e exibir no site da COAFI, até 30.04.2005, os normativos relativos ao CADIN bem como os pareceres da PGFN pertinentes ao assunto. 5,0 
10 Elaborar, em conjunto com a COREM e COPEM, sob a coordenação da primeira, projeto para o acompanhamento das Parcerias Público-Privadas no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios. 4,0 
11 Elaborar, até 15.01.2005, na forma estabelecida na Instrução Normativa SFC nº 02, de 01.12.2000, o Relatório de Atividades de Gestão da COAFI, referente ao exercício de 2004 3,0 
12 Enviar a COGEP, até o dia 20 de cada mês, informações sobre os fluxos financeiros de responsabilidade desta Coordenação-Geral, conforme formato padronizado, respeitando-se a periodicidade definida para a área, a fim de manter atualizado o Sistema Integrado de Ativos e Passivos do Tesouro Nacional. 3,0 
13 Enviar mensalmente, a CESEF, as informações necessárias à elaboração da publicação do Resultado do Tesouro Nacional, conforme cronograma definido pelo Secretário do Tesouro Nacional. 3,0 
14 Proceder à atualização das informações relacionadas a COAFI constantes da página do Tesouro Nacional na Internet, conforme cronograma estabelecido pelo Comitê Gestor da Internet / Intranet, criado pela Portaria STN nº 120 de 14.03.20023,0 
15 Elaborar, em conjunto com a COGEP, COPEC, COFIS, e COREF, sob a coordenação da primeira, estudo para avaliação dos riscos associados às Parcerias Público-Privadas, no que tange à gestão de ativos e passivos do Tesouro Nacional.1. fator de ajuste: 1,011   
16 Implementar, em conjunto com a COSIS e a COFIS, sob coordenação da COSIS, manutenções evolutivas no Sistema Haveres Financeiros para a inclusão dos haveres administrados no âmbito do Programa Especial de Saneamento de Ativos, da Lei nº 9496 e da MP nº 2185.1 
17 Reserva técnica. 15,0 
TOTAL 100,0 

* Projeto/Atividade

ANEXO XIII
Coordenação-Geral de Normas e Avaliação da Execução da Despesa - CONED

Nº P/A* META 
Elaborar pareceres e notas técnicas sobre propostas de emendas constitucionais e projetos de leis complementares e ordinárias, bem como emendas a medidas provisórias e a projetos de lei de conversão apresentados ao Congresso Nacional, no prazo médio de 8 dias, antecedendo, no mínimo, 24 horas quando envolverem prazo prescritivo. 22,0 
Realizar três Seminários, para o atendimento de 150 gestores, (cinqüenta por turma) sobre as Transferências Voluntárias, a Instrução Normativa nº 1 de 1997, e o Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias - CAUC). 18,0 
Responder, no prazo médio de quatro dias úteis, às consultas sobre a aplicação das normas de administração orçamentária, financeira e patrimonial formuladas pelas unidades gestoras, elaborando relatório consolidado de consultas e respostas. 12,0 
Acompanhar a execução da Despesa da União, por situação funcional do servidor (Ativo/Inativo, Civil/Militar), por tipo de Administração (Elemento de Despesa), por Órgão e por Poder; e a evolução do Quantitativo Físico do Pessoal, disponibilizando relatório na página do Tesouro Nacional na Internet. 6,0 
Elaborar relatório mensal das transferências voluntárias para Estados, Distrito Federal e Municípios, consolidadas por unidades da Federação e região geográfica, a ser disponibilizado na página do Tesouro Nacional na Internet. 6,0 
Elaborar e divulgar o Boletim Informativo da CONED, com edição diária, contendo coletânea de artigos de interesse da STN e mensal, contendo atos oficiais e tabelas de interesse público como fonte de orientação. 6,0 
Consolidar, até 31.01.2005, o Relatório de Atividades de Gestão da STN referente ao exercício de 2004, na forma estabelecida pela Instrução Normativa SFC nº 02/2000. 6,0 
Promover a manutenção/atualização do Sistema de Gerenciamento de Legislação Consolidada - GERLEGIS. 6,0 
Elaborar e coordenar respostas a requerimentos de informações oriundos do Congresso Nacional, governos estaduais, assembléias legislativas e tribunais no prazo médio de oito dias, antecedendo, no mínimo, 24 horas quando envolverem prazo prescritivo. 6,0 
10 Elaborar, até 14.01.2005, na forma estabelecida na Instrução Normativa SFC nº 02, de 02.12.2000, o Relatório de Atividades de Gestão da CONED, referente ao exercício de 2004. 4,0 
11 Elaborar, em conjunto com a COSIS e COPEM, e sob coordenação da COSIS, estudo visando à implantação de sistema, para divulgação pela Internet, de dados e relatórios detalhados sobre as transferências da União (voluntárias e outras) aos estados e municípios. 2,0 
12 Proceder à atualização das informações relacionadas a esta Coordenação-Geral constantes da página do Tesouro Nacional na Internet, conforme cronograma estabelecido pelo Comitê Gestor da Internet / Intranet, criado pela Portaria STN nº 120, de 14.03.20022,0 
13 Atender, em preliminar, às solicitações de procuradores e advogados da União em ações em que a Secretaria do Tesouro Nacional e, eventualmente, a figura do seu Secretário sejam pólos passivos, no prazo máximo de três dias ou de 24 horas antes do seu vencimento, quando houver prazo prescritivo. 2,0 
14 Implementar no SIAFI, em conjunto com a COPEM, COREM e COSIS, sob coordenação da COPEM, a continuação do Módulo I do projeto de atualização do CAUC que consiste na captura automática e disponibilização no CAUC das informações prestadas pelos estados e municípios relativas aos arts. 51, 52 e 54 da LRF junto ao SISTN/CAIXA.1 
15 Elaborar, em conjunto com a COREF, CODIN e CESEF, sob a coordenação da primeira, estudo sobre o modelo institucional para gestão das Parcerias Público-Privadas, no âmbito federal.1. fator de ajuste: 1,011   
16 Reserva Técnica. 2,0 
TOTAL 100,0 

* Projeto/Atividade

ANEXO XIV
Coordenação-Geral de Contabilidade - CCONT

Nº P/A* META 
Monitorar, acompanhar e viabilizar, permanentemente, a execução das rotinas contábeis que permitirá o funcionamento adequado do SIAFI para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, compreendendo o acompanhamento do CPR, a alteração nas Tabelas do Plano de Contas e Eventos e a atualização do Manual SIAFI. 6,0 
Desenvolver a segunda etapa de elaboração do Plano de Contas Nacional para aplicação em todas as esferas de Governo, com base no Projeto elaborado no semestre anterior. 6,0 
Elaborar, consolidar e disponibilizar, nas datas respectivas, os demonstrativos estabelecidos em atendimento ao parágrafo 3º do art. 165 da Constituição Federal, combinado com o disposto nos arts. 51 a 55 da Lei Complementar nº 101/2000, LRF. 6,0 
Verificar, periodicamente, a consistência dos relatórios que comporão os Volumes II e III do BGU de acordo com o cronograma previsto e encaminhá-los à Controladoria-Geral da União - CGU/PR, até 23.03.2005, em arquivos xls e pdf, disponibilizados pela COSIS. 6,0 
Atender, de forma tempestiva, pelo menos 3.000 consultas das setoriais de contabilidade da União, dos estados, DF e municípios e ainda quaisquer outras demandas de usuários do SIAFI Gerencial. 6,0 
Revisar e readequar o reprojeto do Subsistema de Contas a Pagar e a Receber -CPR, objetivando a especificação sistêmica a partir de 01.04.2005. 6,0 
Manter, mensalmente, a consistência dos dados contábeis dos órgãos e entidades da Administração Federal, compreendendo a integração dos balancetes, conciliação da Conta Única, controle dos orçamentos e conformidade contábil e verificar o cumprimento das metas estabelecidas para as COF's e as Setoriais de Contabilidade dos ministérios. 6,0 
Elaborar e publicar, até 30.04.2005, em articulação com a Secretaria de Orçamento Federal - SOF, a revisão da Portaria nº 219, de 29.04.2004, que dispõe sobre o Manual das Receitas Públicas que estabelece os conceitos e regras dos registros contábeis das receitas orçamentárias e respectivas classificações para os entes da Federação. 5,0 
Elaborar, até 10.03.2005, as Notas Explicativas e Relatório da Execução do Orçamento Geral da União, inclusive dos Balanços e Demonstrações Contábeis da Administração Federal, com vistas a compor o Volume I do BGU. 4,0 
10 Implantar, em conjunto com a COSIS, sob a coordenação da CCONT, com base no projeto elaborado no período anterior, o registro automático diário, no SIAFI, dos efeitos da variação cambial nas unidades gestoras de moeda estrangeira, concluindo o detalhamento das especificações até 15.12.2004. 3,0 
11 Implantar, até 31.12.2004, em conjunto com a COSIS, sob a coordenação da CCONT as definições propostas para os processos relativos ao encerramento do exercício de 2004. 3,0 
12 Acompanhar e analisar, mensalmente, em conjunto com a COFIN, sob a coordenação da CCONT, o superávit financeiro por destinação de recursos, em atendimento ao disposto no art. 118 da LDO - 2005. 3,0 
13 Promover, em conjunto com a COFIN e a COSIS, sob a coordenação da primeira, as alterações nas rotinas de classificação de receitas no SIAFI, com vistas ao cumprimento de dispositivo da LDO-2005. 3,0 
14 Implantar, em conjunto com a COSIS, sob a coordenação da CCONT, a consolidação de compromisso na CONFLUXO e prover adequado tratamento da OB Aplicação no CPR, de forma a torná-lo compatível com as necessidades dos usuários. 3,0 
15 Especificar, em conjunto com a COSIS e a COFIN, sob coordenação desta, projeto de reestruturação da rotina de aplicação financeira na Conta Única, adequada aos procedimentos da GRU. 3,0 
16 Proceder à atualização das informações relacionadas a esta Coordenação-Geral, constantes da página do Tesouro Nacional na Internet, conforme cronograma estabelecido pelo Comitê de Regulamentação e Gestão da Internet e Intranet, criado pela Portaria STN nº 120, de 14.03.20023,0 
17 Avaliar, nos meses de novembro, dezembro e janeiro, os relatórios referentes à Tomada e Prestação de Contas do Governo Federal, emitidos no SIAFI, em atendimento ao disposto na IN/SFC nº 2 de 23.12.2003 e Decisão Normativa TCU nº 49, de 12.12.20023,0 
18 Revisar, em articulação com a COSIS, as transações da conformidade de órgão superior. 3,0 
19 Implantar, em conjunto com a COSIS, sob a coordenação da CCONT, novas formas de consultas adequadas às pesquisas relativas à conformidade de Órgão Superior na Transação CONINCONS, concluindo o detalhamento das especificações até 30.11.2004. 3,0 
20 Elaborar, em articulação com a COSIS, projeto que possibilitará, por meio de transação parametrizada pela CCONT, a exclusão das operações internas das demonstrações consolidadas e a disponibilização do Balanço Orçamentário. 3,0 
21 Promover, em articulação com a COSIS, estudos e elaborar projeto para viabilizar a identificação de créditos orçamentários de origens e tipos, no SIAFI. 3,0 
22 Elaborar, até 15.01.2005, na forma estabelecida na Instrução Normativa SFC nº 02, de 02.12.2000, o Relatório de Atividades de Gestão da CCONT referente ao exercício de 2004. 3,0 
23 Realizar, até 30.04.2005, o X Seminário Interno da CCONT. 3,0 
24 Meta reservada. 2,0 
25 Elaborar em conjunto com a CESEF, COREM, COPEM e COFIS, sob a coordenação da primeira, estudo para definição de procedimentos voltados à compilação das estatísticas e ao estabelecimento de regras fiscais das Parcerias Público-Privadas, em observância às diretrizes internacionais e aos preceitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. 2,0 
26 Reserva Técnica. 3,0 
TOTAL 100,0 

* Projeto/Atividade

ANEXO XV
Coordenação-Geral de Sistemas e Tecnologia de Informação - COSIS

Nº P/A* META 
Implementar ações previstas na 1ª Fase da Etapa de Planejamento e Modelagem do Projeto SIAFI Século XXI, conforme estrutura analítica do trabalho aprovada. 6,0 
Elaborar, em conjunto com a COFIN e sob sua coordenação, projeto para implantação do Ambiente de Pagamentos do Governo Federal. 6,0 
Meta reservada. 6,0 
Elaborar, em conjunto com a CONED e a COPEM, sob coordenação da COSIS, estudo visando à implantação de sistema, para divulgação pela Internet, de dados e relatórios detalhados sobre as transferências da União (voluntárias e outras) aos estados e municípios. 6,0 
Implantar, em conjunto com a CCONT e sob sua coordenação, o registro automático diário no SIAFI dos efeitos da variação cambial nas unidades gestoras de moeda estrangeira, com base no projeto elaborado no período anterior, concluindo o detalhamento das especificações até 15.12.2004. 6,0 
Implantar, até 31.12.2004, em conjunto com a CCONT e sob sua coordenação as definições propostas para os processos relativos ao encerramento do exercício de 2004. 5,0 
Implementar, em conjunto com a COREF e a CODIV, sob coordenação da CODIV, ajustes no Subsistema Divida visando a incorporação de informações financeiras necessárias ao controle das garantias concedidas pela União. 5,0 
Implementar, em conjunto com a COREF e a CODIV, sob a coordenação da CODIV, as alterações no Subsistema DÍVIDA com vistas à geração do cálculo do custo efetivo para empréstimos externos. 5,0 
Especificar e implementar, em conjunto com a CODIN e a CESEF, sob a coordenação da COSIS, novas operações sobre séries temporais do Sistema de Indicadores da CESEF. 5,0 
10 Divulgar e implantar ações voltadas à segurança da informação nas estações de trabalho do Tesouro Nacional. 5,0 
11 Elaborar, até 31.03.2005, projeto de modernização do ambiente computacional do Tesouro Nacional. 5,0 
12 Executar a modelagem de negócio e iniciar a especificação do primeiro subsistema (Demandas) do Sistema Integrado para Gestão da Tecnologia da Informação - SIGTI. 5,0 
13 Implantar, em conjunto com a CCONT e sob sua coordenação, novas formas de consultas adequadas às pesquisas relativas à conformidade de Órgão Superior na Transação CONINCONS, concluindo o detalhamento das especificações até 30.11.2004. 5,0 
14 Elaborar, até 30.12.2004, em conjunto com a CODIN e sob sua coordenação, o plano de implantação do DocsTN, implantando o serviço de Pesquisa até 30.04.2005. 5,0 
15 Especificar, em conjunto com a CCONT e a COFIN, sob coordenação desta, projeto de reestruturação da rotina de aplicação financeira na Conta Única, adequada aos procedimentos da GRU. 5,0 
16 Elaborar, em conjunto com a COFIN e sob a sua coordenação, projeto para apropriação automática da folha de pagamento do Poder Executivo Civil no SIAFI. 5,0 
17 Implantar, em conjunto do a CCONT e sob sua coordenação, a consolidação de compromisso na CONFLUXO e prover adequado tratamento da OB Aplicação no CPR, de forma a torná-lo compatível com as necessidades dos usuários. 5,0 
18 Proceder a atualização das informações relacionadas a esta Coordenação-Geral constantes da página do Tesouro Nacional na Internet, conforme cronograma estabelecido pelo Comitê de Regulamentação e Gestão da Internet e Intranet, criado pela Portaria STN nº 120, de 14.03.2003. 4,0 
19 Elaborar, até 15.01.2005, na forma estabelecida na Instrução Normativa SFC nº 02, de 02.12.2000, o Relatório de Atividades de Gestão da COSIS, referente ao exercício de 2004. 4,0 
20 Implementar, em conjunto com a COAFI e a COFIS, sob coordenação da COSIS, manutenções evolutivas no Sistema Haveres Financeiros para a inclusão dos haveres administrados no âmbito do Programa Especial de Saneamento de Ativos, da Lei nº 9496, da Lei nº 8727 e da MP nº 2185.1 
21 Homologar, em conjunto com a COFIS, sob coordenação da COSIS, as funcionalidades de crítica e carga automática de arquivos de recebimento de haveres com controle vinculado à movimentação financeira no sistema Dívida Agrícola.1. fator de ajuste: 1,011  
22 Implementar no SIAFI, em conjunto com a CONED, COREM e COPEM, sob coordenação da COPEM, a continuação do Módulo I do projeto de atualização do CAUC que consiste na captura automática e disponibilização no CAUC das informações prestadas pelos estados e municípios relativas aos arts. 51, 52 e 54 da LRF junto ao SISTN/CAIXA.1 
23 Reserva Técnica. 2,0 
TOTAL 100,0 

* Projeto/Atividade

ANEXO XVI
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional - CODIN

Nº P/A* META 
Apresentar programa de treinamento abrangendo as áreas de conhecimento necessárias à capacitação de servidores do Tesouro Nacional envolvidos na elaboração de análise econômica, financeira e fiscal de projetos de investimento público, inclusive aqueles realizados sob a modalidade de Parceria Público-Privada. 12,0 
Implementar o Novo Modelo de Avaliação de Desempenho Individual, que contempla avaliação de competências e metas individuais, a ser utilizado para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Ciclo de Gestão dos servidores da Carreira Finanças e Controle em exercício na STN. 10,0 
Analisar e propor melhorias em quatro processos de trabalho, sendo dois da SECAD III e dois da Coordenação-Geral de Programação Financeira - COFIN, definidos como prioritários, visando ao alcance de maior eficiência operacional. 10,0 
Elaborar, em conjunto com a COREF, CONED e CESEF, sob a coordenação da primeira, estudo sobre o modelo institucional para gestão das Parcerias Público-Privadas, no âmbito federal. 8,0 
Promover, até 30.04.2005, o segundo Processo Integrado de Mobilidade Interna do Tesouro Nacional 8,0 
Apresentar, até 30.12.2004, aos secretários-adjuntos e às coordenações-gerais da STN minuta de Código de Ética e de Padrões de Conduta Profissional, incorporando sugestões para seu aprimoramento e posterior aprovação pelo Secretário do Tesouro Nacional. 8,0 
Elaborar, até 30.04.2005, Programa de Capacitação 2005 e disponibilizá-lo na Intranet. 7,0 
Elaborar, até 30.04.2005, proposta orçamentária da STN para o ano de 2006, no âmbito da Unidade Gestora nº 170007. 7,0 
Elaborar, até 30.04.2005, Relatório de Gasto da STN relativo ao exercício de 2004. 7,0 
10 Promover, até 30.04.2005, em conjunto com a ESAF, a 1ª fase do X Prêmio Tesouro Nacional - 2005, com a publicação do regulamento. 5,0 
11 Elaborar, até 30.12.2004, em conjunto com a COSIS, sob coordenação da CODIN, o plano de implantação do DocsTN, implantando o serviço de Pesquisa até 30.04.2005. 5,0 
12 Elaborar, até 15.01.2005, na forma estabelecida na Instrução Normativa SFC nº 02, de 02.12.2000, o Relatório de Atividades de gestão da CODIN, referente ao exercício de 2004. 4,0 
13 Proceder à atualização das informações relacionadas a esta Coordenação-Geral constantes da página do Tesouro Nacional na Internet, conforme cronograma estabelecido pelo Comitê de Regulamentação e Gestão da Internet e Intranet, criado pela Portaria STN nº 120, de 14.03.20024,0 
14 Especificar e implementar, em conjunto com a CESEF e a COSIS, sob a coordenação da COSIS, novas operações sobre séries temporais do Sistema de Indicadores da CESEF. 3,0 
15 Executar as etapas do concurso Público AFC 2004 para provimento de 100 vagas para o cargo de Analista de Finanças e Controle da STN, até a divulgação do resultado da 1ª etapa do certame.1. fator de ajuste: 1,011    
16 Reserva técnica. 2,0 
TOTAL 100,0 

* Projeto/Atividade

ANEXO XVII
Área de Administração Financeira e de Contabilidade

Ministério da Fazenda

Nº P/A* META 
Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas de Programação Financeira - PPF's de todas as categorias de gastos, exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações contidos no Manual SIAFI. 15,0 
Promover a compatibilização mensal dos atos normativos de autorização orçamentária publicados e os registros no SIAFI e manter a consistência dos dados dos balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis dos 20 órgãos, subdivididos em 740 unidades gestoras que compõem a administração direta e indireta. 15,0 
Promover a compatibilização e o registro no SIAFI das informações da Dívida Ativa da União, junto ao Órgão vinculado ou supervisionado, observando o cronograma de fechamento de cada mês. 15,0 
Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetivamente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de relatório, até o dia 20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira anual. 15,0 
Promover compatibilização mensal dos valores da Dívida Contratual no Cadastro de obrigações com os registros contábeis no SIAFI. 15,0 
Promover, até o dia 15 de cada mês, gestões junto às unidades executoras, encaminhando à STN/CODIV, relatório com as medidas adotadas, no sentido de manter atualizados no Subsistema - SIAFI: a) os dados relativos à previsão e realização de pagamentos de contratos externos, de forma que os mesmos não reflitam desvios superiores a 10 unidades monetárias dos valores efetivamente pagos/realizados;b) os registros relativos a desembolsos de recursos ou cancelamentos ocorridos em operações de crédito externas (fontes 148 e 149), a cargo do Ministério, de forma que a inclusão de tais registros no Subsistema Dívida não exceda a 15 dias após a notificação do desembolso ou cancelamento pelo agente financeiro.10,0 
Dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Usuários SIAFI, com o envolvimento dos diversos órgãos que utilizam o Sistema e sob a supervisão da STN/COSIS, visando o aprimoramento do Programa de Capacitação de Usuários SIAFI, que inclui desde a implementação de melhorias no Centro de treinamento Virtual do SIAFI - CTVS até a proposição, elaboração e evolução de cursos a serem nele disponibilizados. 5,0 
Reserva Técnica. 10,0 
TOTAL 100,0 

* Projeto/Atividade

ANEXO XVIII
Área de Administração Financeira e de Contabilidade

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Nº P/A* META 
Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas de Programação Financeira - PPF's de todas as categorias de gastos, exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações contidos no Manual SIAFI. 20,0 
Promover a compatibilização mensal dos atos normativos de autorização orçamentária publicados e os registros no SIAFI e manter a consistência dos dados dos balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis dos 09 órgãos, subdivididos em 215 unidades gestoras que compõem a administração direta e indireta. 20,0 
Promover a compatibilização mensal dos valores da Dívida Contratual no Cadastro de Obrigações com os registros contábeis no SIAFI. 15,0 
Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetivamente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de relatório, até o dia 20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira anual. 15,0 
Promover, até o dia 15 de cada mês, gestões junto às unidades executoras, encaminhando à STN/CODIV, relatório com as medidas adotadas, no sentido de manter atualizados no Subsistema - SIAFI: a) os dados relativos à previsão e realização de pagamentos de contratos externos, de forma que os mesmos não reflitam desvios superiores a 10 unidades monetárias dos valores efetivamente pagos/realizados;b) os registros relativos a desembolsos de recursos ou cancelamentos ocorridos em operações de crédito externas (fontes 148 e 149), a cargo do Ministério, de forma que a inclusão de tais registros no Subsistema Dívida não exceda a 15 dias após a notificação do desembolso ou cancelamento pelo agente financeiro.15,0 
Dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Usuários SIAFI, com o envolvimento dos diversos órgãos que utilizam o Sistema e sob a supervisão da STN/COSIS, visando o aprimoramento do Programa de Capacitação de Usuários SIAFI, que inclui desde a implementação de melhorias no Centro de treinamento Virtual do SIAFI - CTVS até a proposição, elaboração e evolução de cursos a serem nele disponibilizados. 5,0 
Reserva Técnica. 10,0 
TOTAL 100,0 

* Projeto/Atividade

ANEXO XIX
Área de Administração Financeira e de Contabilidade

Ministério da Justiça

Nº P/A* META 
Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas de Programação Financeira - PPF's de todas as categorias de gastos, exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações contidos no Manual SIAFI. 15,0 
Promover a compatibilização mensal dos atos normativos de autorização orçamentária publicados e os registros no SIAFI e manter a consistência dos dados dos balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis dos 12 órgãos, subdivididos em 214 unidades gestoras que compõem a administração direta e indireta. 15,0 
Promover a compatibilização e o registro no SIAFI das informações da Dívida Ativa da União, junto ao Órgão vinculado ou supervisionado, observando o cronograma de fechamento de cada mês. 15,0 
Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetivamente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de relatório, até o dia 20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira anual. 10,0 
Promover a compatibilização mensal dos valores da Dívida Contratual no Cadastro de Obrigações com os registros contábeis no SIAFI. 10,0 
Promover, até o dia 15 de cada mês, gestões junto às unidades executoras, encaminhando à STN/CODIV, relatório com as medidas adotadas, no sentido de manter atualizados no Subsistema - SIAFI: a) os dados relativos à previsão e realização de pagamentos de contratos externos, de forma que os mesmos não reflitam desvios superiores a 10 unidades monetárias dos valores efetivamente pagos/realizados;b) os registros relativos a desembolsos de recursos ou cancelamentos ocorridos em operações de crédito externas (fontes 148 e 149), a cargo do Ministério, de forma que a inclusão de tais registros no Subsistema Dívida não exceda a 15 dias após a notificação do desembolso ou cancelamento pelo agente financeiro.10,0 
Promover reunião de orientação técnica às unidades gestoras, apresentando relatórios à STN. 10,0 
Dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Usuários SIAFI, com o envolvimento dos diversos órgãos que utilizam o Sistema e sob a supervisão da STN/COSIS, visando o aprimoramento do Programa de Capacitação de Usuários SIAFI, que inclui desde a implementação de melhorias no Centro de treinamento Virtual do SIAFI - CTVS até a proposição, elaboração e evolução de cursos a serem nele disponibilizados. 5,0 
Reserva Técnica. 10,0 
TOTAL 100,0 

*Projeto/Atividade

ANEXO XX
Área de Administração Financeira e de Contabilidade

Ministério da Saúde

Nº P/A* META 
Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas de Programação Financeira - PPF's de todas as categorias de gastos, exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações contidos no Manual SIAFI. 20,0 
Promover a compatibilização mensal dos atos normativos de autorização orçamentária publicados e os registros no SIAFI e manter a consistência dos dados dos balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis dos 8 órgãos, subdivididos em 110 unidades gestoras que compõem a administração direta e indireta 20,0 
Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetivamente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de relatório, até o dia 20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira anual. 15,0 
Promover a compatibilização mensal dos valores da Dívida Contratual no Cadastro de Obrigações com os registros contábeis no SIAFI. 15,0 
Promover, até o dia 15 de cada mês, gestões junto às unidades executoras, encaminhando à STN/CODIV, relatório com as medidas adotadas, no sentido de manter atualizados no Subsistema - SIAFI: a) os dados relativos à previsão e realização de pagamentos de contratos externos, de forma que os mesmos não reflitam desvios superiores a 10 unidades monetárias dos valores efetivamente pagos/realizados;b) os registros relativos a desembolsos de recursos ou cancelamentos ocorridos em operações de crédito externas (fontes 148 e 149), a cargo do Ministério, de forma que a inclusão de tais registros no Subsistema Dívida não exceda a 15 dias após a notificação do desembolso ou cancelamento pelo agente financeiro.15,0 
Dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Usuários SIAFI, com o envolvimento dos diversos órgãos que utilizam o Sistema e sob a supervisão da STN/COSIS, visando o aprimoramento do Programa de Capacitação d e Usuários SIAFI, que inclui desde a implementação de melhorias no Centro de treinamento Virtual do SIAFI - CTVS até a proposição, elaboração e evolução de cursos a serem nele disponibilizados. 5,0 
Reserva Técnica. 10,0 
TOTAL 100,0 

*Projeto/Atividade

ANEXO XXI
Área de Administração Financeira e de Contabilidade

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Nº P/A* META 
Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas de Programação Financeira - PPF's de todas as categorias de gastos, exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações contidos no Manual SIAFI. 20,0 
Promover a compatibilização mensal dos atos normativos de autorização orçamentária publicados e os registros no SIAFI e manter a consistência dos dados dos balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis dos 10 órgãos, subdivididos em 95 unidades gestoras que compõem a administração direta e indireta. 20,0 
Promover a compatibilização e o registro no SIAFI das informações da Dívida Ativa da União, junto ao Órgão vinculado ou supervisionado, observando o cronograma de fechamento de cada mês. 15,0 
Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetivamente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de relatório, até o dia 20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira anual. 15,0 
Promover, até o dia 15 de cada mês, gestões junto às unidades executoras, encaminhando à STN/CODIV, relatório com as medidas adotadas, no sentido de manter atualizados no Subsistema - SIAFI: a) os dados relativos à previsão e realização de pagamentos de contratos externos, de forma que os mesmos não reflitam desvios superiores a 10 unidades monetárias dos valores efetivamente pagos/realizados;b) os registros relativos a desembolsos de recursos ou cancelamentos ocorridos em operações de crédito externas (fontes 148 e 149), a cargo do Ministério, de forma que a inclusão de tais registros no Subsistema Dívida não exceda a 15 dias após a notificação do desembolso ou cancelamento pelo agente financeiro.10,0 
Dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Usuários SIAFI, com o envolvimento dos diversos órgãos que utilizam o Sistema e sob a supervisão da STN/COSIS, visando o aprimoramento do Programa de Capacitação de Usuários SIAFI, que inclui desde a implementação de melhorias no Centro de treinamento Virtual do SIAFI - CTVS até a proposição, elaboração e evolução de cursos a serem nele disponibilizados. 5,0 
Manter atualizados os Manuais Técnicos de Programação Orçamentária/Financeira, em nível de Órgão Setorial, visando subsidiar os técnicos da área na operacionalização de suas atividades. 5,0 
Reserva Técnica. 10,0 
TOTAL 100,0 

* Projeto/Atividade

ANEXO XXII
Área de Administração Financeira e de Contabilidade

Ministério da Educação

Nº P/A* META 
Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas de Programação Financeira - PPF's de todas as categorias de gastos, exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações contidos no Manual SIAFI. 40,0 
Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetivamente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de relatório, até o dia 20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira anual. 35,0 
Promover, até o dia 15 de cada mês, gestões junto às unidades executoras, encaminhando à STN/CODIV, relatório com as medidas adotadas, no sentido de manter atualizados no Subsistema - SIAFI: a) os dados relativos à previsão e realização de pagamentos de contratos externos, de forma que os mesmos não reflitam desvios superiores a 10 unidades monetárias dos valores efetivamente pagos/realizados;b) os registros relativos a desembolsos de recursos ou cancelamentos ocorridos em operações de crédito externas (fontes 148 e 149), a cargo do Ministério, de forma que a inclusão de tais registros no Subsistema Dívida não exceda a 15 dias após a notificação do desembolso ou cancelamento pelo agente financeiro.10,0 
Dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Usuários SIAFI, com o envolvimento dos diversos órgãos que utilizam o Sistema e sob a supervisão da STN/COSIS, visando o aprimoramento do Programa de Capacitação de Usuários SIAFI, que inclui desde a implementação de melhorias no Centro de treinamento Virtual do SIAFI - CTVS até a proposição, elaboração e evolução de cursos a serem nele disponibilizados. 5,0 
Reserva Técnica. 10,0 
TOTAL 100,0 

* Projeto/Atividade

ANEXO XXIII
Área de Administração Financeira e de Contabilidade

Ministério do Trabalho e Emprego

Nº P/A* META 
Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas de Programação Financeira - PPF's de todas as categorias de gastos, exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações contidos no Manual SIAFI. 30,0 
Promover a compatibilização mensal dos atos normativos de autorização orçamentária publicados e os registros no SIAFI e manter a consistência dos dados dos balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis dos 04 órgãos, subdivididos em 99 unidades gestoras que compõem a administração direta e indireta. 30,0 
Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetivamente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de relatório, até o dia 20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira anual. 25,0 
Dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Usuários SIAFI, com o envolvimento dos diversos órgãos que utilizam o Sistema e sob a supervisão da STN/COSIS, visando o aprimoramento do Programa de Capacitação de Usuários SIAFI, que inclui desde a implementação de melhorias no Centro de treinamento Virtual do SIAFI - CTVS até a proposição, elaboração e evolução de cursos a serem nele disponibilizados. 5,0 
Reserva Técnica. 10,0 
TOTAL 100,0 

* Projeto/Atividade

ANEXO XXIV
Área de Administração Financeira e de Contabilidade

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Nº P/A* META 
Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas de Programação Financeira - PPF's de todas as categorias de gastos, exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações contidos no Manual SIAFI. 25,0 
Promover a compatibilização mensal dos atos normativos de autorização orçamentária publicados e os registros no SIAFI e manter a consistência dos dados dos balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis dos 7 órgãos, subdivididos em 16 unidades gestoras que compõem a administração direta e indireta. 25,0 
Promover a compatibilização e o registro no SIAFI das informações da Dívida Ativa da União, junto ao Órgão vinculado ou supervisionado, observando o cronograma de fechamento de cada mês. 20,0 
Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetivamente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de relatório, até o dia 20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira anual. 15,0 
Dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Usuários SIAFI, com o envolvimento dos diversos órgãos que utilizam o Sistema e sob a supervisão da STN/COSIS, visando o aprimoramento do Programa de Capacitação de Usuários SIAFI, que inclui desde a implementação de melhorias no Centro de treinamento Virtual do SIAFI - CTVS até a proposição, elaboração e evolução de cursos a serem nele disponibilizados. 5,0 
Reserva Técnica. 10,0 
TOTAL 100,0 

* Projeto/Atividade

ANEXO XXV
Área de Administração Financeira e de Contabilidade

Ministério da Cultura

Nº P/A* META 
Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas de Programação Financeira - PPF's de todas as categorias de gastos, exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações contidos no Manual SIAFI. 25,0 
Promover a compatibilização mensal dos atos normativos de autorização orçamentária publicados e os registros no SIAFI e manter a consistência dos dados dos balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis dos 9 órgãos, subdivididos em 11 unidades gestoras que compõem a administração direta e indireta. 25,0 
Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetivamente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de relatório, até o dia 20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira anual. 20,0 
Promover, até o dia 15 de cada mês, gestões junto às unidades executoras, encaminhando à STN/CODIV, relatório com as medidas adotadas, no sentido de manter atualizados no Subsistema - SIAFI: a) os dados relativos à previsão e realização de pagamentos de contratos externos, de forma que os mesmos não reflitam desvios superiores a 10 unidades monetárias dos valores efetivamente pagos/realizados;b) os registros relativos a desembolsos de recursos ou cancelamentos ocorridos em operações de crédito externas (fontes 148 e 149), a cargo do Ministério, de forma que a inclusão de tais registros no Subsistema Dívida não exceda a 15 dias após a notificação do desembolso ou cancelamento pelo agente financeiro.15,0 
Dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Usuários SIAFI, com o envolvimento dos diversos órgãos que utilizam o Sistema e sob a supervisão da STN/COSIS, visando o aprimoramento do Programa de Capacitação de Usuários SIAFI, que inclui desde a implementação de melhorias no Centro de treinamento Virtual do SIAFI - CTVS até a proposição, elaboração e evolução de cursos a serem nele disponibilizados. 5,0 
Reserva Técnica. 10,0 
TOTAL 100,0 

* Projeto/Atividade

ANEXO XXVI
Área de Administração Financeira e de Contabilidade

Ministério da Previdência Social

Nº P/A* META 
Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas de Programação Financeira - PPF's de todas as categorias de gastos, exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações contidos no Manual SIAFI. 20,0 
Promover a compatibilização mensal dos atos normativos de autorização orçamentária publicados e os registros no SIAFI e manter a consistência dos dados dos balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis dos 3 órgãos, subdivididos em 200 unidades gestoras que compõem a administração direta e indireta. 15,0 
Promover a compatibilização e o registro no SIAFI das informações da Dívida Ativa da União, junto ao Órgão vinculado ou supervisionado, observando o cronograma de fechamento de cada mês. 15,0 
Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetivamente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de relatório, até o dia 20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira anual. 15,0 
Promover a compatibilização mensal dos valores da Dívida Contratual no Cadastro de Obrigações com os registros contábeis no SIAFI. 10,0 
Promover, até o dia 15 de cada mês, gestões junto às unidades executoras, encaminhando à STN/CODIV, relatório com as medidas adotadas, no sentido de manter atualizados no Subsistema - SIAFI: a) os dados relativos à previsão e realização de pagamentos de contratos externos, de forma que os mesmos não reflitam desvios superiores a 10 unidades monetárias dos valores efetivamente pagos/realizados;b) os registros relativos a desembolsos de recursos ou cancelamentos ocorridos em operações de crédito externas (fontes 148 e 149), a cargo do Ministério, de forma que a inclusão de tais registros no Subsistema Dívida não exceda a 15 dias após a notificação do desembolso ou cancelamento pelo agente financeiro.10,0 
Dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Usuários SIAFI, com o envolvimento dos diversos órgãos que utilizam o Sistema e sob a supervisão da STN/COSIS, visando o aprimoramento do Programa de Capacitação de Usuários SIAFI, que inclui desde a implementação de melhorias no Centro de treinamento Virtual do SIAFI - CTVS até a proposição, elaboração e evolução de cursos a serem nele disponibilizados. 5,0 
Reserva Técnica. 10,0 
TOTAL 100,0 

* Projeto/Atividade

ANEXO XXVII
Área de Administração Financeira e de Contabilidade

Ministério dos Transportes

Nº P/A* META 
Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas de Programação Financeira - PPF's de todas as categorias de gastos, exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações contidos no Manual SIAFI. 20,0 
Promover a compatibilização mensal dos atos normativos de autorização orçamentária publicados e os registros no SIAFI e manter a consistência dos dados dos balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis dos 8 órgãos, subdivididos em 59 unidades gestoras que compõem a administração direta e indireta. 20,0 
Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetivamente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de relatório, até o dia 20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira anual. 20,0 
Promover a compatibilização mensal dos valores da Dívida Contratual no Cadastro de Obrigações com os registros contábeis no SIAFI. 15,0 
Promover, até o dia 15 de cada mês, gestões junto às unidades executoras, encaminhando à STN/CODIV, relatório com as medidas adotadas, no sentido de manter atualizados no Subsistema - SIAFI: a) os dados relativos à previsão e realização de pagamentos de contratos externos, de forma que os mesmos não reflitam desvios superiores a 10 unidades monetárias dos valores efetivamente pagos/realizados;b) os registros relativos a desembolsos de recursos ou cancelamentos ocorridos em operações de crédito externas (fontes 148 e 149), a cargo do Ministério, de forma que a inclusão de tais registros no Subsistema Dívida não exceda a 15 dias após a notificação do desembolso ou cancelamento pelo agente financeiro.10,0 
Dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Usuários SIAFI, com o envolvimento dos diversos órgãos que utilizam o Sistema e sob a supervisão da STN/COSIS, visando o aprimoramento do Programa de Capacitação de Usuários SIAFI, que inclui desde a implementação de melhorias no Centro de treinamento Virtual do SIAFI - CTVS até a proposição, elaboração e evolução de cursos a serem nele disponibilizados. 5,0 
Reserva Técnica. 10,0 
TOTAL 100,0 

* Projeto/Atividade

ANEXO XXVIII
Área de Administração Financeira e de Contabilidade

Ministério da Ciência e Tecnologia

Nº P/A* META 
Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas de Programação Financeira - PPF's de todas as categorias de gastos, exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações contidos no Manual SIAFI. 25,0 
Promover a compatibilização mensal dos atos normativos de autorização orçamentária publicados e os registros no SIAFI e manter a consistência dos dados dos balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis dos 10 órgãos, subdivididos em 40 unidades gestoras que compõem a administração direta e indireta. 20,0 
Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetivamente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de relatório, até o dia 20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira anual. 20,0 
Promover, até o dia 15 de cada mês, gestões junto às unidades executoras, encaminhando à STN/CODIV, relatório com as medidas adotadas, no sentido de manter atualizados no Subsistema - SIAFI: a) os dados relativos à previsão e realização de pagamentos de contratos externos, de forma que os mesmos não reflitam desvios superiores a 10 unidades monetárias dos valores efetivamente pagos/realizados;b) os registros relativos a desembolsos de recursos ou cancelamentos ocorridos em operações de crédito externas (fontes 148 e 149), a cargo do Ministério, de forma que a inclusão de tais registros no Subsistema Dívida não exceda a 15 dias após a notificação do desembolso ou cancelamento pelo agente financeiro.20,0 
Dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Usuários SIAFI, com o envolvimento dos diversos órgãos que utilizam o Sistema e sob a supervisão da STN/COSIS, visando o aprimoramento do Programa de Capacitação de Usuários SIAFI, que inclui desde a implementação de melhorias no Centro de treinamento Virtual do SIAFI - CTVS até a proposição, elaboração e evolução de cursos a serem nele disponibilizados. 5,0 
Reserva Técnica. 10,0 
TOTAL 100,0 

* Projeto/Atividade

ANEXO XXIX
Área de Administração Financeira e de Contabilidade

Ministério do Meio Ambiente

Nº P/A* META 
Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas de Programação Financeira - PPF's de todas as categorias de gastos, exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações contidos no Manual SIAFI. 25,0 
Promover a compatibilização mensal dos atos normativos de autorização orçamentária publicados e os registros no SIAFI e manter a consistência dos dados dos balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis dos 7 órgãos, subdivididos em 95 unidades gestoras que compõem a administração direta e indireta. 20,0 
Promover a compatibilização e o registro no SIAFI das informações da Dívida Ativa da União, junto ao Órgão vinculado ou supervisionado, observando o cronograma de fechamento de cada mês. 15,0 
Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetivamente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de relatório, até o dia 20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira anual. 15,0 
Promover, até o dia 15 de cada mês, gestões junto às unidades executoras, encaminhando à STN/CODIV, relatório com as medidas adotadas, no sentido de manter atualizados no Subsistema - SIAFI: a) os dados relativos à previsão e realização de pagamentos de contratos externos, de forma que os mesmos não reflitam desvios superiores a 10 unidades monetárias dos valores efetivamente pagos/realizados;b) os registros relativos a desembolsos de recursos ou cancelamentos ocorridos em operações de crédito externas (fontes 148 e 149), a cargo do Ministério, de forma que a inclusão de tais registros no Subsistema Dívida não exceda a 15 dias após a notificação do desembolso ou cancelamento pelo agente financeiro.10,0 
Dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Usuários SIAFI, com o envolvimento dos diversos órgãos que utilizam o Sistema e sob a supervisão da STN/COSIS, visando o aprimoramento do Programa de Capacitação de Usuários SIAFI, que inclui desde a implementação de melhorias no Centro de treinamento Virtual do SIAFI - CTVS até a proposição, elaboração e evolução de cursos a serem nele disponibilizados. 5,0 
Reserva Técnica. 10,0 
TOTAL 100,0 

* Projeto/Atividade

ANEXO XXX
Área de Administração Financeira e de Contabilidade

Ministério das Comunicações

Nº P/A* META 
Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas de Programação Financeira - PPF's de todas as categorias de gastos, exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações contidos no Manual SIAFI. 25,0 
Promover a compatibilização mensal dos atos normativos de autorização orçamentária publicados e os registros no SIAFI e manter a consistência dos dados dos balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis dos 5 órgãos, subdivididos em 21 unidades gestoras que compõem a administração direta e indireta. 25,0 
Promover a compatibilização e o registro no SIAFI das informações da Dívida Ativa da União, junto ao Órgão vinculado ou supervisionado, observando o cronograma de fechamento de cada mês. 20,0 
Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetivamente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de relatório, até o dia 20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira anual. 15,0 
Dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Usuários SIAFI, com o envolvimento dos diversos órgãos que utilizam o Sistema e sob a supervisão da STN/COSIS, visando o aprimoramento do Programa de Capacitação de Usuários SIAFI, que inclui desde a implementação de melhorias no Centro de treinamento Virtual do SIAFI - CTVS até a proposição, elaboração e evolução de cursos a serem nele disponibilizados. 5,0 
Reserva Técnica. 10,0 
TOTAL 100,0 

* Projeto/Atividade

ANEXO XXXI
Área de Administração Financeira e de Contabilidade

Ministério da Integração Nacional

Nº P/A* META 
Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas de Programação Financeira - PPF's de todas as categorias de gastos, exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações contidos no Manual SIAFI. 25,0 
Promover a compatibilização mensal dos atos normativos de autorização orçamentária publicados e os registros no SIAFI e manter a consistência dos dados dos balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis dos 11 órgãos, subdivididos em 36 unidades gestoras que compõem a administração direta e indireta. 25,0 
Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetivamente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de relatório, até o dia 20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira anual. 20,0 
Promover, até o dia 15 de cada mês, gestões junto às unidades executoras, encaminhando à STN/CODIV, relatório com as medidas adotadas, no sentido de manter atualizados no Subsistema - SIAFI: a) os dados relativos à previsão e realização de pagamentos de contratos externos, de forma que os mesmos não reflitam desvios superiores a 10 unidades monetárias dos valores efetivamente pagos/realizados;b) os registros relativos a desembolsos de recursos ou cancelamentos ocorridos em operações de crédito externas (fontes 148 e 149), a cargo do Ministério, de forma que a inclusão de tais registros no Subsistema Dívida não exceda a 15 dias após a notificação do desembolso ou cancelamento pelo agente financeiro.15,0 
Dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Usuários SIAFI, com o envolvimento dos diversos órgãos que utilizam o Sistema e sob a supervisão da STN/COSIS, visando o aprimoramento do Programa de Capacitação de Usuários SIAFI, que inclui desde a implementação de melhorias no Centro de treinamento Virtual do SIAFI - CTVS até a proposição, elaboração e evolução de cursos a serem nele disponibilizados. 5,0 
Reserva Técnica. 10,0 
TOTAL 100,0 

* Projeto/Atividade

ANEXO XXXII
Área de Administração Financeira e de Contabilidade

Ministério do Desenvolvimento Agrário

Nº P/A* META 
Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas de Programação Financeira - PPF's de todas as categorias de gastos, exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações contidos no Manual SIAFI. 30,0 
Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetivamente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de relatório, até o dia 20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira anual. 30,0 
Promover, até o dia 15 de cada mês, gestões junto às unidades executoras, encaminhando à STN/CODIV, relatório com as medidas adotadas, no sentido de manter atualizados no Subsistema - SIAFI: a) os dados relativos à previsão e realização de pagamentos de contratos externos, de forma que os mesmos não reflitam desvios superiores a 10 unidades monetárias dos valores efetivamente pagos/realizados;b) os registros relativos a desembolsos de recursos ou cancelamentos ocorridos em operações de crédito externas (fontes 148 e 149), a cargo do Ministério, de forma que a inclusão de tais registros no Subsistema Dívida não exceda a 15 dias após a notificação do desembolso ou cancelamento pelo agente financeiro.25,0 
Dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Usuários SIAFI, com o envolvimento dos diversos órgãos que utilizam o Sistema e sob a supervisão da STN/COSIS, visando o aprimoramento do Programa de Capacitação de Usuários SIAFI, que inclui desde a implementação de melhorias no Centro de treinamento Virtual do SIAFI - CTVS até a proposição, elaboração e evolução de cursos a serem nele disponibilizados. 5,0 
Reserva Técnica. 10,0 
TOTAL 100,0 

* Projeto/Atividade

ANEXO XXXIII
Área de Administração Financeira e de Contabilidade

Ministério do Esporte

Nº P/A* META 
Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas de Programação Financeira - PPF's de todas as categorias de gastos, exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações contidos no Manual SIAFI. 30,0 
Promover a compatibilização mensal dos atos normativos de autorização orçamentária publicados e os registros no SIAFI e manter a consistência dos dados dos balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis dos 2 órgãos, subdivididos em 4 unidades gestoras que compõem a administração direta e indireta. 30,0 
Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetivamente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de relatório, até o dia 20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira anual. 25,0 
Dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Usuários SIAFI, com o envolvimento dos diversos órgãos que utilizam o Sistema e sob a supervisão da STN/COSIS, visando o aprimoramento do Programa de Capacitação de Usuários SIAFI, que inclui desde a implementação de melhorias no Centro de treinamento Virtual do SIAFI - CTVS até a proposição, elaboração e evolução de cursos a serem nele disponibilizados. 5,0 
Reserva Técnica. 10,0 
TOTAL 100,0 

* Projeto/Atividade

ANEXO XXXIV
Área de Administração Financeira e de Contabilidade

Ministério das Relações Exteriores

Nº P/A* META 
Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas de Programação Financeira - PPF's de todas as categorias de gastos, exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações contidos no Manual SIAFI. 25,0 
Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetivamente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de relatório, até o dia 20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira anual. 20,0 
Promover a compatibilização mensal dos atos normativos de autorização orçamentária publicados e os respectivos registros no SIAFI. 15,0 
Promover gestões junto às unidades executoras no sentido de manter atualizados no Subsistema Dívida - SIAFI, os dados relativos à previsão e realização de pagamentos de contratos externos, de forma que os mesmos não reflitam desvios superiores a 10 unidades monetárias dos valores efetivamente pagos/realizados. 15,0 
Distribuir e controlar estampilhas consulares, bem como acompanhar a arrecadação da renda consular pelos postos no exterior, encaminhando relatório mensal à STN/COFIN. 10,0 
Dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Usuários SIAFI, com o envolvimento dos diversos órgãos que utilizam o Sistema e sob a supervisão da STN/COSIS, visando o aprimoramento do Programa de Capacitação de Usuários SIAFI, que inclui desde a implementação de melhorias no Centro de treinamento Virtual do SIAFI - CTVS até a proposição, elaboração e evolução de cursos a serem nele disponibilizados. 5,0 
Reserva Técnica. 10,0 
TOTAL 100,0 

* Projeto/Atividade

ANEXO XXXV
Área de Administração Financeira e de Contabilidade

Ministério do Turismo

Nº P/A* META 
Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas de Programação Financeira - PPF's de todas as categorias de gastos, exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações contidos no Manual SIAFI. 45,0 
Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetivamente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de relatório, até o dia 20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira anual. 40,0 
Dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Usuários SIAFI, com o envolvimento dos diversos órgãos que utilizam o Sistema e sob a supervisão da STN/COSIS, visando o aprimoramento do Programa de Capacitação de Usuários SIAFI, que inclui desde a implementação de melhorias no Centro de treinamento Virtual do SIAFI - CTVS até a proposição, elaboração e evolução de cursos a serem nele disponibilizados. 5,0 
Reserva Técnica. 10,0 
TOTAL 100,0 

* Projeto/Atividade

ANEXO XXXVI
Área de Administração Financeira e de Contabilidade

Ministério do Desenvolvimento Social

Nº P/A* META 
Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas de Programação Financeira - PPF's de todas as categorias de gastos, exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações contidos no Manual SIAFI. 45,0 
Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetivamente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de relatório, até o dia 20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira anual. 40,0 
Dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Usuários SIAFI, com o envolvimento dos diversos órgãos que utilizam o Sistema e sob a supervisão da STN/COSIS, visando o aprimoramento do Programa de Capacitação de Usuários SIAFI, que inclui desde a implementação de melhorias no Centro de treinamento Virtual do SIAFI - CTVS até a proposição, elaboração e evolução de cursos a serem nele disponibilizados. 5,0 
Reserva Técnica. 10,0 
TOTAL 100,0 

* Projeto/Atividade

ANEXO XXXVII
Servidores da Carreira de Finanças e Controle lotados na Secretaria do Tesouro Nacional e em exercício na Secretaria de Política Econômica

Nº P/A* META 
Manifestar-se sobre Projetos de Lei encaminhados pela Assessoria para Assuntos Parlamentares - AAP/MF, emitindo, no mínimo, 50 pareceres. 25,0 
Elaborar e divulgar, mensalmente, no mínimo, 12 (doze) Resenhas, com análise sucinta dos indicadores econômicos nacionais. 25,0 
Elaborar e Divulgar, por mês, 1 (um) edição da Resenha de Conjuntura Econômica e 1 (uma) edição de Resenha de Acompanhamento Fiscal, os quais analisam o cenário econômico e os principais indicadores do mercado, através de suas diversas seções. 20,0 
Elaborar e distribuir, duas vezes por semana, os Indicadores de Conjuntura Econômica, que reúnem os Indicadores Econômicos (dados) de nível de atividade, mercado de trabalho, mercado monetário, financeiro e cambial, política fiscal, preços e setor externo. 20,0 
Reserva Técnica 10,0 
TOTAL 100,0 

* Projeto/Atividade

ANEXO XXXVIII
Servidores da Carreira de Finanças e Controle lotados na Secretaria do Tesouro Nacional e em exercício na Secretaria de Acompanhamento Econômico

Nº P/A* META 
Elaborar notas técnicas mensais sobre programação orçamentária das operações oficiais de crédito no setor de agricultura no período de novembro de 2004 a abril de 2005. 20,0 
Elaborar, no mínimo, 5 notas técnicas/informativas sobre regulação nos setores de transportes aéreo, marítimo e terrestres. 20,0 
Elaborar, no mínimo, 4 pareceres sobre pedidos de aplicação de alíquota antidumping nos setores de serviços, infra-estrutura e indústria, de acordo com os prazos estabelecidos na Lei nº 8.884/94 e Decreto nº 1602/95, respectivamente. 10,0 
Elaborar, no mínimo, 10 pareceres sobre pedidos de autorização para a realização de promoções comerciais e, caso estes sejam deferidos, elaborar os respectivos certificados de autorização. 10,0 
Estruturar banco de dados com a legislação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que normatiza a área de medicamentos. 10,0 
Analisar, no mínimo, 8 prestações de contas de promoções comerciais autorizadas pela Secretaria de Acompanhamento Econômico. 10,0 
Elaborar, no mínimo, 4 pareceres sobre Projetos de Lei na área de agricultura e serviços públicos 10,0 
Reserva Técnica. 10,0 
TOTAL 100,0 

* Projeto/Atividade

ANEXO XXXIX
Servidores da Carreira de Finanças e Controle lotados na Secretaria do Tesouro Nacional e em exercício na Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda em São Paulo

Nº P/A* META 
Fazer gestões para que pelo menos 5% (cinco porcento) dos recursos financeiros oriundos de fontes do Tesouro Nacional para pagamento de despesas contratadas conforme art. 24, inciso II, da Lei 8.666, de 21/06/93, nas naturezas de despesa 339030 e 339039, sejam solicitados na Modalidade de Empenho com Garantia de Pagamento Contra Entrega, de que trata o Decreto nº 2.439, de 23.12.1997, conforme art. 6º, § 6º do Decreto nº 4.591, de 10.02.200340,0 
Manter Gestão a Vista dos Gastos com Custeio na GRA/SP, demonstrando mensalmente os valores efetivamente executados com recursos próprios e de outros Órgãos. 40,0 
Reserva Técnica. 20,0 
TOTAL 100,0 

* Projeto/Atividade

ANEXO XL
Servidores da Carreira de Finanças e Controle lotados na Secretaria do Tesouro Nacional e em exercício na Procuradoria da Fazenda Nacional no Ceará

Nº P/A* META 
Atender em meio turno, no mínimo, a mil contribuintes para realização de consultas à Dívida Ativa, emissão de DARFs, solicitação de parcelamento de dívidas, solicitação de análise de débitos, encaminhamento de processos à Receita Federal, Delegacia Regional do Trabalho e à Secretaria de Patrimônio da União. 25,0 
Responder, no mínimo, a duzentos e cinqüenta ofícios de comarcas e do fórum solicitando Certidões da Dívida Ativa quanto a espólios nos processos de Inventário e Arrolamento de Bens. 25,0 
Encaminhar, no mínimo, quatrocentas petições à Justiça Federal para suspender Execuções Fiscais em virtude de parcelamento do débito ou análise do Processo Administrativo no órgão de origem. 20,0 
Encaminhar, no mínimo, cem petições à Justiça Federal para extinguir Execuções Fiscais em virtude de pagamento do débito ou cancelamento do débito por despacho da Delegacia da Receita Federal após análise do Processo. 20,0 
Reserva Técnica. 10,0 
TOTAL 100,0 

* Projeto/Atividade

ANEXO XLI
Servidores da Carreira de Finanças e Controle lotados na Secretaria do Tesouro Nacional e em exercício na Procuradoria da Fazenda Nacional em São Paulo

Nº P/A* META 
Consolidar pelo menos 15 (quinze) Naturezas de Despesas ao Quadro Demonstrativo da Programação Orçamentária e Financeira da Procuradoria da Fazenda Nacional do Estado de São Paulo, desde a sua sede estadual até as 18 (dezoito) Seccionais. 25,0 
Descentralizar os controles das senhas de acesso ao banco de dados da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, para as 3 (três) principais Seccionais da PFN-SP, em decorrência ao Convênio firmado entre a União, representada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e a JUCESP. 25,0 
Fornecer subsídios, através de relatórios técnicos, a Coordenação de Tecnologia da Informação, CTI/PGFN-DF, para elaboração do Contrato de manutenção dos equipamentos de informática que inspiram em janeiro de 2005 e de outros que já se encontram fora de validade. 25,0 
Reserva Técnica. 25,0 
TOTAL 100,0 

* Projeto/Atividade

ANEXO XLII
Servidores da Carreira de Finanças e Controle lotados na Secretaria do Tesouro Nacional e em exercício na Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda

Nº P/A* META 
Manter mensalmente, nas manifestações recepcionadas pela SECEX, grau de resolubilidade média no mínimo igual ou acima da resolubilidade média alcançada pelo MF - Fórmula "GRMSECEX = GRMMF". 20,0 
Realizar mensalmente reuniões de orientação com os serviços de atendimento que dão suporte às atividades da Ouvidoria do Ministério da Fazenda. 20,0 
Elaborar, até o terceiro dia útil do mês subseqüente, o Relatório Mensal de Demandas processadas no sistema Ouvidor do Ministério da Fazenda. 20,0 
Articular-se e promover os entendimentos com os dirigentes das instituições vinculadas ao Ministério da Fazenda (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e órgãos colegiados) com o objetivo de fomentar a criação de canais que recepcionem as manifestações emanadas pelos cidadãos. 10,0 
Realizar semestralmente reuniões de acompanhamento das atividades da Ouvidoria com os membros componentes do Comitê Nacional de Ouvidores do Ministério da Fazenda. 10,0 
Fornecer os instrumentos necessários à estruturação do serviço de Ouvidoria nos Órgãos do Ministério da Fazenda e propor sua utilização nas Entidades vinculadas à Pasta. 10,0 
Reserva Técnica. 10,0 
TOTAL 100,0 

* Projeto/Atividade

ANEXO XLIII
Servidores da Carreira de Finanças e Controle lotados na Secretaria do Tesouro Nacional e em exercício na Agência da Receita Federal de Patos de Minas/MG

Nº P/A* META 
Efetuar, de forma tempestiva, pelo menos 500 atendimentos mensais aos contribuintes jurisdicionados à Agência da Receita Federal, no que se refere aos diversos serviços oferecidos aos contribuintes. 50,0 
Proceder ao acompanhamento diário das alterações/inclusões efetuadas no Sistema Integrado de Atendimento ao Contribuinte - SISCAC, elaborando relatório, e orientar os atendentes no esclarecimento de dúvidas por parte dos usuários. 40,0 
Reserva Técnica. 10,0 
TOTAL 100,0 

* Projeto/Atividade

ANEXO XLIV
Servidores da Carreira de Finanças e Controle lotados na Secretaria do Tesouro Nacional e em exercício na Delegacia da Receita Federal em Anápolis/GO e suas Adjacências

Nº P/A* META 
Efetuar, de forma tempestiva, pelo menos 500 atendimentos mensais, aos contribuintes jurisdicionados à Agência da Receita Federal em Luziânia/GO, no que se refere aos diversos serviços oferecidos aos contribuintes. 30,0 
Proceder ao acompanhamento diário das alterações/inclusões efetuadas no Sistema Integrado de Atendimento ao Contribuinte - SISCAC, e orientar no caso de possíveis Dúvidas. 30,0 
Acompanhar e instalar programas e sistemas, mantendo a atualização dos mesmos, quando solicitados. 30,0 
Reserva Técnica. 10,0 
TOTAL 100,0 

* Projeto/Atividade

ANEXO XLV
(Anexo acrescentado pela Portaria STN nº 605, de 22.11.2004, DOU 23.11.2004)

Servidores da Carreira de Finanças e Controle lotados na Secretaria do Tesouro Nacional e em exercício na Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda em Minas Gerais

Nº P/A* META 
Fazer gestões para que pelo menos 5% (cinco porcento) dos recursos financeiros oriundos de fontes do Tesouro Nacional para pagamento de despesas contratadas conforme art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, nas naturezas de despesa 339030 e 339039, sejam solicitados na Modalidade de Empenho com Garantia de Pagamento Contra Entrega, de que trata o Decreto nº 2.439, de 23.12.1997, conforme art. 6º, § 6º do Decreto nº 4.591, de 10.02.200340,0 
Manter Gestão a Vista dos Gastos com Custeio na GRA/MG, demonstrando mensalmente os valores efetivamente executados com recursos próprios e de outros Órgãos. 40,0 
Reserva Técnica. 20,0 
TOTAL 100,0 

* Projeto/Atividade