Portaria CISET/CCPR nº 54 de 14/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2009

Aprova o calendário de encerramento das atividades dos órgãos e entidades jurisdicionados a esta Secretaria de Controle Interno, referente ao exercício financeiro de 2009.

O Secretário de Controle Interno da Casa Civil - da Presidência da República, no uso da competência que lhe confere o art. 23 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 258, de 22 de junho de 1999, do Chefe da Casa Civil,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o calendário de encerramento das atividades dos órgãos e entidades jurisdicionados a esta Secretaria de Controle Interno, referente ao exercício financeiro de 2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JERRI COELHO

ANEXO
ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009

FUNDAMENTO LEGAL

Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, DOU de 05.05.2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal.

Lei nº 11.768, de 14.08.2008, DOU de 15.08.2008 - Edição Extra, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2009 e dá outras providências.

Lei nº 11.897, de 30.12.2008, DOU de 31.12.2008, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2009.

Decreto nº 6.752, de 28.01.2009, DOU de 29.01.2009, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2009 e dá outras providências.

Decreto nº 6.976, de 07.10.2009, DOU de 08.10.2009, que dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal e dá outras providências.

Decreto nº 3.591, de 06.09.2000, DOU de 08.09.2000, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e dá outras providências.

Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, DOU de 24.12.1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências.

Instrução Normativa nº 57, de 27.08.2008, DOU de 29.08.2008, do Tribunal de Contas da União - TCU, que estabelece normas de organização e apresentação dos relatórios de gestão e dos processos de contas da administração pública federal.

Decisão Normativa nº 100, de 07.10.2009, DOU de 30.10.2009, do Tribunal de Contas da União - TCU, que define as unidades jurisdicionadas cujos responsáveis devem apresentar relatório de gestão referente ao exercício de 2009, especificando a forma, os conteúdos e os prazos de apresentação, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa TCU nº 57, de 27.08.2008.

Decisão Normativa nº 102, de 02.12.2009, DOU de 04.12.2009, do Tribunal de Contas da União - TCU, que define as unidades jurisdicionadas cujos responsáveis terão as contas de 2009 julgadas pelo Tribunal, especificando a forma, os prazos e os conteúdos dos demonstrativos que as comporão, nos termos dos arts. 4º, 6º, 9º e 13 da Instrução Normativa TCU nº 57, de 27.08.2008.

CALENDÁRIO 

QUADRO I

UNIDADES GESTORAS JURISDICIONADAS A CISET/CC-PR

PROCEDIMENTOS PRAZOS (ATÉ)

1) Emissão de Nota de Empenho (original e reforço), exceto para as despesas excetuadas no Decreto de Programação Financeira nº 6.752, de 28.01.2009, alterado pelo Decreto nº 6.993, de 28.10.200920.12.2009 
2) Emissão de Nota de Empenho referente a despesas de pessoal a serem inscritas em Restos a Pagar Não Processados, cuja inscrição ocorrerá na data de 31.12.2009. 20.12.2009 
3) Registros dos documentos comprobatórios dos atos e fatos das Gestões Orçamentária, Financeira e Patrimonial, obedecendo ao disposto no § 2º do art. 101 da Lei nº 11.768, de 14.08.2008 (LDO para 2009). 31.12.2009 
4) Anulação dos empenhos para ajuste dos saldos que serão inscritos em Restos a Pagar Não Processados. 31.12.2009 
5) Analise dos empenhos que poderão ou não ser inscritos em Restos a Pagar Não Processados, observando o disposto na Macrofunção 02.03.17. 31.12.2009 
6) Devolução, para o respectivo órgão repassador, dos saldos financeiros e orçamentários não utilizados referentes a termo de cooperação. 31.12.2009 
7) Anulação dos valores já empenhados não passíveis de inscrição em restos a pagar que deverão ser devolvidos para o órgão repassador. 31.12.2009 
8) Realização dos registros dos valores a liberar/a receber, de termo de cooperação de forma a garantir a liberação dos recursos no exercício seguinte.  
Os registros ocorrerão nas contas 21216.01.00 - Recursos a Liberar por Transferência e 11216.01.00 - Recursos a Receber por Transferência. 31.12.2009 
9) Para os casos em que as partes pertençam ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, o órgão recebedor deverá informar ao órgão repassador, em tempo hábil, o valor total que será inscrito em restos a pagar. 31.12.2009 
10) Registro das transferências e contratos celebrados no exercício atual e ainda não registrados no grupo de compensação de forma a evidenciar os atos potenciais, a saber: 31.12.2009 
10.1) As transferências dos tipos Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso deverão ser incluídas no SIAFI, utilizando as transações ATUPRETRAN e CONVERTRAN ou por meio do SIASG em módulo específico do sistema. 31.12.2009 
10.2) As transferências dos tipos Convênio, Contrato de Repasse e Termo de Parceria deverão ser incluídas utilizando o Portal SICONV. 31.12.2009 
10.3) Os contratos deverão ser incluídos no SIASG por meio de transações específicas ou no SIAFI utilizando a transação Nota de Lançamento (NL). 31.12.2009 
11) Compatibilização dos saldos contábeis referentes às operações de crédito externas por meio do evento 58.0.087, com base no Cadastro de Obrigações. 31.12.2009 

QUADRO II

UNIDADES GESTORAS E SETORIAL CONTÁBIL 
DATA PROCESSO 
20.12.2009 Emissão de Nota de Empenho (artigo 12 do Decreto nº 6.752/2009, alterado pelo Decreto nº 6.993/2009
31.12.2009 Fechamento para as Unidades Gestoras 
06.01.2010 Fechamento - Setorial Contábil 
07.01.2010 Conferência dos Processos de baixa de saldos/inscrição de RP 
09.01.2010 Conferência do processo do Diferido 
14.01.2010 Conformidade Contábil de UG 
15.01.2010 Conformidade Contábil de Órgão 
18.01.2010 Conformidade Contábil de Órgão Superior 
20.01.2010 Conformidade Contábil do BGU 

QUADRO III

ENCAMINHAMENTO DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES PARA COMPOR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA PRAZOS (ATÉ) 
As Unidades da Presidência da República, a seguir relacionadas, deverão encaminhar à CISET/CC-PR os seus Relatórios de Atividades do exercício de 2009, bem como, quando for o caso, dos seus respectivos órgãos/entidades, para compor a Prestação de Contas do Presidente da República, a ser encaminhada ao Congresso Nacional, após consolidação final a cargo da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União (SFC/CGU-PR): 18.01.2010 
Secretaria-Executiva da Casa Civil  
Imprensa Nacional  
Arquivo Nacional  
Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia  
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação  
Secretária-Geral  
Gabinete de Segurança Institucional  
Secretaria de Relações Institucionais  
Secretaria de Assuntos Estratégicos  
Secretaria de Comunicação Social  
Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional  
Comissão de Ética Pública  
Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social  
Gabinete da Vice-Presidência da República  
Secretaria Especial de Portos  
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial  
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres  
Secretaria Especial dos Direitos Humanos  
Advocacia-Geral da União  

QUADRO IV

ENCAMINHAMENTO DE RELATÓRIO DE GESTÃO, EM MEIO ELETRÔNICO, AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU, COM CÓPIA PARA A CISET/CC-PR (Anexo I da Decisão Normativa TCU nº 100, de 07.10.2009PRAZOS (ATÉ) 
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União (CGU), consolidando as informações sobre a gestão das unidades da CGU. 31.03.2010 
Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, consolidando as informações sobre a gestão das unidades da Casa Civil, exceto daquelas relacionadas para a apresentação de relatórios individuais. 31.03.2010 
Secretaria-Geral da Presidência da República (SG), consolidando as informações da Secretaria Nacional de Juventude (SNJ). 31.03.2010 
Arquivo Nacional 31.03.2010 
Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM) 31.03.2010 
Imprensa Nacional (IN), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura e agregando a gestão do Fundo de Imprensa Nacional. 31.03.2010 
Gabinete de Segurança Institucional (GSI), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para a apresentação de relatórios individuais, e agregando a gestão do Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD). 31.03.2010 
Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) 31.03.2010 
Secretaria de Comunicação Social (SECOM) 31.03.2010 
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) 31.03.2010 
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) 31.03.2010 
Secretaria Especial de Portos (SEP) 31.03.2010 
Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH) 31.03.2010 
Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE) 31.03.2010 
Secretaria de Relações Institucionais (SRI) 31.03.2010 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Autarquia Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) 31.03.2010 
Fundação Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA)31.03.2010 
Empresa Pública Empresa Brasil de Comunicação S.A (EBC) 31.05.2010 
Sociedade de Economia Mista Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA) 31.05.2010 
Companhia Docas do Ceará (CDC) 31.05.2010 
Companhia Docas do Pará (CDP) 31.05.2010 
Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) 31.05.2010 
Companhia Docas do Estado da Bahia (CODEBA) 31.05.2010 
Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN) 31.05.2010 
Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP) 31.05.2010 
VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Gabinete da Vice-Presidência da República 31.03.2010 
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União (AGU), consolidando as informações sobre a gestão das suas Unidades Regionais de Atendimento, das Procuradorias da União nos Estados e no Distrito Federal e das Procuradorias Regionais da União. 31.03.2010 

QUADRO V

ENCAMINHAMENTO DE PROCESSOS DE CONTAS À CISET/CC-PR PELAS UNIDADES JURISDICIONADAS DE FORMA A POSSIBILITAR O ATENDIMENTO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS PELA DECISÃO NORMATIVA TCU Nº 102, DE 02.12.2009 - DOU DE 04.12.2009 PRAZOS (ATÉ) 
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União (CGU), consolidando as informações sobre a gestão das unidades da CGU. 31.03.2010 
Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, consolidando as informações sobre a gestão das unidades da Casa Civil, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais. 31.03.2010 
Secretaria Nacional de Juventude (SNJ) 31.03.2010 
Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM) 31.03.2010 
Imprensa Nacional (IN), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura e agregando a gestão do Fundo de Imprensa Nacional. 31.03.2010 
Gabinete de Segurança Institucional (GSI), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais, e agregando a gestão do Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD). 31.03.2010 
Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) 31.03.2010 
Secretaria de Comunicação Social (SECOM) 31.03.2010 
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) 31.03.2010 
Secretaria Especial de Portos (SEP) 31.03.2010 
Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH 31.03.2010 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Fundação Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA)31.03.2010 
Empresa Pública Empresa Brasil de Comunicação S.A (EBC) 31.05.2010 
Sociedade de Economia Mista Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA) 31.05.2010 
Companhia Docas do Ceará (CDC) 31.05.2010 
Companhia Docas do Pará (CDP) 31.05.2010 
Companhia Docas do Estado da Bahia (CODEBA) 31.05.2010 
Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN) 31.05.2010 

QUADRO VI

CISET/CC-PR  
PROCEDIMENTOS INTERNOS PRAZOS (ATÉ) 
1) Recebimento, pela Assessoria do Gabinete do Secretário de Controle Interno, dos dados e informações das Unidades integrantes da CISET/CC-PR, para compor o Relatório de Atividades do Exercício de 2009 da Secretaria de Controle Interno da Casa Civil da Presidência da República. 11.01.2010 
2) Recebimento, pelo Secretário de Controle Interno, do Relatório de Atividades do Exercício de 2009, após consolidação por parte da Assessoria do Gabinete. 18.01.2010 
3) Recebimento, pela Coordenação-Geral de Contabilidade e Avaliação (COAVA), dos dados e informações constantes do Relatório de Atividades do Exercício de 2009 da CISET/CC-PR que integrará a Prestação de Contas do Presidente da República. 18.01.2010 
4) Recebimento, pela COAVA, dos dados e informações dos órgãos da Presidência da República, da Vice-Presidência da República (VPR) e da Advocacia-Geral da União (AGU), para composição da Prestação de Contas do Presidente da República, referente ao exercício de 2009, a ser encaminhada ao Congresso Nacional após a consolidação final a cargo da SFC/CGU-PR. 18.01.2010 
5) Conclusão, pela COAVA, da consolidação dos dados e informações encaminhados pelos órgãos da Presidência da República, da Vice-Presidência da República (VPR) e da Advocacia-Geral da União (AGU), para composição da Prestação de Contas do Presidente da República, referente ao exercício de 2009, a ser encaminhada ao Congresso Nacional após a consolidação final a cargo da SFC/CGU-PR. 28.01.2010 
6) Encaminhamento à Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União (SFC/CGU-PR) do Relatório de Atividades do Poder Executivo, referente ao exercício de 2009, dos órgãos da Presidência da República, da Vice-Presidência da República e da Advocacia-Geral da União, para compor a Prestação de Contas do Presidente da República a ser encaminhada ao Congresso Nacional. 29.01.2010 
7) Encaminhamento ao Tribunal de Contas da União (TCU), se for o caso, de proposta justificada de alterações quanto à organização e aos conteúdos dos relatórios de gestão do exercício de 2010, que serão apresentados em 2011. 30.04.2010 
8) Encaminhamento ao TCU, se for o caso, de proposta justificada de alterações quanto à organização e conteúdo das peças relacionadas no art. 2º da Decisão Normativa TCU nº 102, de 02.12.2009, que comporão os processos de contas relativos ao exercício de 2010. 31.05.2010 
9) Conclusão, pela Coordenação-Geral de Auditoria (COAUD), dos trabalhos de auditoria relativos aos processos de contas dos órgãos e entidades jurisdicionados, referentes ao exercício de 2009, indicados para apresentação do Processo de Contas à CISET/CC-PR até 31.03.2010. 30.06.2010 
10) Encaminhamento ao TCU dos processos de contas dos órgãos e entidades jurisdicionados, relativos ao exercício de 2009, indicados para apresentação do Processo de Contas à CISET/CC-PR até 31.03.2010. 30.07.2010 
11) Conclusão, pela COAUD, dos trabalhos de auditoria relativos aos processos de contas das entidades jurisdicionadas, referentes ao exercício de 2009, indicadas para apresentação do Processo de Contas à CISET/CC-PR até 31.05.2010. 31.08.2010 
12) Encaminhamento ao TCU dos processos de contas das entidades jurisdicionadas, referentes ao exercício de 2009, indicadas para apresentação do Processo de Contas à CISET/CC-PR até 31.05.2010. 30.09.2010 

QUADRO VII

OUTRAS INFORMAÇÕES/RECOMENDAÇÕES/ORIENTAÇÕES 
1) Recomendar às Unidades Gestoras das Administrações Direta e Indireta que ajustem suas ações para a fiel observância dos prazos e procedimentos constantes do Quadro I da Macrofunção 02.03.18 - Encerramento do Exercício, do Manual SIAFI da Secretaria do Tesouro Nacional/MF, bem como o contido nas demais normas legais vigentes. 
2) Observem os arts. 10 e 11 da Instrução Normativa nº 57/2008, do Tribunal de Contas da União (TCU), procedendo à atualização dos dados constantes do Rol de Responsáveis. 
3) Não realizem, por falta de amparo legal, despesas com festividades natalinas e de ano novo, custeadas com recursos públicos, relacionadas com: a) aquisição, confecção e expedição de cartões de Boas Festas; b) promoção de almoços ou jantares de confraternização; e c) aquisição e distribuição de cestas de Natal, brindes e outros correlatos com a finalidade de congraçamento de festejos natalinos e de Ano Novo. 
4) Observem, tanto na elaboração dos Relatórios de Gestão (a serem remetidos ao TCU, em meio magnético), quando na estruturação dos Processos de Prestação de Contas, os conteúdos e formas estabelecidos pelo TCU nas Decisões Normativas nºs 100 e 102/2009, abrindo títulos específicos, no Relatório de Gestão, para tratar dos temas solicitados, e juntando ao Processo de Contas as peças requeridas de acordo com a sequência solicitada pela Corte de Contas. 
5) Na elaboração do Relatório de Gestão, que sejam definidos indicadores de gestão que permitam aferir a eficiência, eficácia e economicidade da ação administrativa, levando-se em conta os resultados quantitativos e qualitativos alcançados pelo órgão/entidade, conforme determinação do TCU efetuada aos órgãos jurisdicionados a esta CISET/CC-PR. 
6) Observem, rigorosamente, o estabelecido na Instrução Normativa nº 05/94, do Tribunal de Contas da União(TCU), atentando, em especial, para o contido nos arts. 3º e 8º daquela norma legal, no que tange à apresentação da Declaração de Bens e Rendas, na forma da Lei nº 8.730/93. A respeito, ver também as disposições da Portaria Interministerial MP/CGU nº 298, de 06.09.2007 (DOU de 11.09.2007, Seção 1, págs. 51 a 53). 
7) Observem que os eventuais deslocamentos ocorridos até 31.12.2009 e os que incluam dias do exercício de 2010, corram à conta dos orçamentos dos respectivos exercícios. 
8) Recomendar que, no caso de despesas continuadas, tais como água, luz e telefone, referentes ao mês de dezembro de 2009, que não puderem ser liquidadas até o final daquele mês, as inscrições em Restos a Pagar sejam efetuadas com base na última medição. Caso o valor inscrito em Restos a Pagar seja menor, proceder conforme art. 37 da Lei nº 4.320/64
9) Orientar aos Ecônomos ou responsáveis pelo atendimento de despesas relacionadas com deslocamentos do Presidente e do Vice-Presidente da República, suas comitivas e equipes de segurança e apoio, para que apresentem, em 06.01.2010, à Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças da Secretaria de Administração da Casa Civil - DIROF/SA/CC-PR ou à Assessoria de Administração da Vice-Presidência da República, relação contendo as aplicações ocorridas até 31.12.2009, para fins de registro contábil dos valores aplicados, devendo a Prestação de Contas correspondente a essas aplicações ser apresentada até 15.01.2010, conforme dispõe o art. 83 do Decreto-Lei nº 200/67, observado, ainda, os prazos fixados pelo Ordenador de Despesas. 
10) Observem que as despesas relativas à ajuda de custo, passagem e transporte de bagagem dependerão de empenho prévio, vedada a concessão para pagamento em exercício posterior, conforme determina o art. 8º do Decreto nº 4.004, de 08.11.2001
11) Recomendar que os inventários de materiais em estoque no almoxarifado e/ou depósito, de bens móveis em uso, imóveis e de bens intangíveis sejam elaborados por comissões constituídas para tal fim. Não poderá participar da referida comissão servidores que sejam responsáveis diretos pela guarda ou movimentação dos bens ou materiais objeto do inventário, cujos resultados deverão ser conciliados com as correspondentes contas no SIAFI. 

Nota: Caso os prazos e procedimentos para registro dos documentos constantes da "Macrofunção do SIAFI 02.03.18 - Encerramento do Exercício" sejam alterados, prevalecerão as novas datas e novos procedimentos ali estabelecidos.