Portaria Interministerial MP/CGU nº 298 de 06/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2007

Dispõe sobre o agente público, no âmbito do Poder Executivo Federal.

OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005, e § 2º do art. 3º e art. 13 do Decreto nº 5.483, de 30 de julho de 2005,

Considerando a necessidade de expedir as instruções necessárias para regulamentar a entrega da declaração de bens e valores por todos os agentes públicos;

Considerando a política de modernização dos processos de trabalho na área de gestão de pessoas, com a eliminação do excesso de papéis constantes dos arquivos funcionais dos órgãos e entidades do Governo Federal e aumento da segurança da informação para os servidores; e

Considerando a necessidade de desburocratizar o processo de apresentação de declaração de bens e valores que compõe o patrimônio privado do agente público, exigido no art. 13 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e na Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993, para torná-la mais eficiente, econômico e racional, resolvem:

Art. 1º Todo agente público, no âmbito do Poder Executivo Federal, como forma de atender aos requisitos constantes no art. 13 da Lei nº 8.429, 2 de junho de 1992, e no art 1º da Lei nº 8.730, 10 de novembro de 1993, deverá:

I - autorizar o acesso, por meio eletrônico, às cópias de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, com as respectivas retificações, apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda; ou

II - apresentar anualmente, em papel, Declaração de Bens e Valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no Serviço de Pessoal competente.

§ 1º Consideram-se agentes públicos, para os efeitos desta Portaria, os servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo ou em comissão, de qualquer nível ou natureza, os empregados públicos, os diretores e empregados de empresas estatais, os agentes que exercem mandato em órgãos e conselhos de caráter deliberativo e aqueles contratados por tempo determinado, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

§ 2º O agente público deverá autorizar o acesso ou entregar a Declaração de Bens e Valores no prazo de até quinze dias após a data limite fixada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de renda da Pessoa Física.

§ 3º Uma vez autorizado o acesso à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, na forma de inciso I deste artigo, não haverá necessidade de renovação anual da autorização.

§ 4º O agente público poderá cancelar a autorização prevista no inciso I deste artigo, passando a entregar a Declaração de Bens e Valores anualmente em papel, na forma do inciso II.

§ 5º A atualização anual da Declaração de Bens e Valores deverá conter as informações relativas ao ano anterior.

Art. 2º A autorização de que trata o inciso I do art. 1º deverá ser realizada por meio de preenchimento do Formulário de Autorização de Acesso à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 3º A apresentação da Declaração de que trata o inciso II do art. 1º deverá ser realizada nos termos do Formulário de Declaração de Bens e Valores, constante do anexo II desta Portaria.

Art. 4º A obrigação de que trata o art. 1º aplica-se, também, no momento da posse e exercício e na data em que o agente público deixar o mandato, cargo, emprego ou função.

Art. 5º As informações apresentadas pelo agente público ou recebidas da Secretaria da Receita Federal do Brasil serão acessadas somente pelos servidores dos órgãos de controle interno e externo para fins de análise da evolução patrimonial do agente público.

Art. 6º O sigilo das informações patrimoniais do agente público deverá ser preservado por todos que tenham acesso às Declarações, Declarações, inclusive servidores dos serviços de pessoal e dos órgãos de controle interno e externo, ficando sujeitos os infratores, em caso de violação, às sanções penal, civil e administrativa previstas em lei.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

JORGE HAGE SOBRINHO

Ministro de Estado do Controle e da Transparência

ANEXO I

MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE ACESSO À DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA 

DADOS PESSOAIS DO SERVIDOR 
NOME: 
MATRICULA SIAPE: CPF: 
CARGO/FUNÇÃO: CÓDIGO: 
UNIDADE DE LOTAÇÃO/: RAMAL 

AUTORIZAÇÃO

Autorizo, para fins do cumprimento à exigência contida no § 4º do art. 13 da Lei nº 8.429, de 1992, o acesso às declarações anuais apresentada à Secretaria da Receita Federal do Brasil, com as respectivas retificações, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 3º do decreto nº 5.483, de 30 de junho de 2005 ________________, ___/___/_____________________________Assinatura do servidor


Código do Cargo ou Função = NES, DAS, GR, FCT, FG, CD, CAS, CCD, CCT, CGE. 

ANEXO II

ANEXO II 
DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES (Lei nº. 8.429/92 e Decreto nº. 5.483/2005
( ) Declaração de Ingresso 
 
Preencher os itens 1, 2, 8, 9, 11 e 12 
 
 
( ) Declaração de desligamento 
Preencher todos os itens 
 
 
( ) Declaração de atualização anual 
Preencher todos os itens, com informações relativas aos 
 
 
 
rendimentos auferidos no exercício anterior e ao 
 
 
 
patrimônio do último dia do exercício anterior 
 
1. IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO 
CPF 
TÍTULO ELEITORAL 
DATA DE NASCIMENTO 
 
 
NOME 
 
 
ENDEREÇO 
 
 
TIPO 
LOGRADOURO 
 
 
NÚMERO 
COMPLEMENTO (apta.sala, bloco) 
BAIRRO/DISTRITO 
CEP 
 
 
MUNICÍPIO 
UF 
DDD 
TELEFONE 
 
 
2. DEPENDENTES 
 
 
CPF 
RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA 
DATA DE NASCIMENTO 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
3.RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS PELO TITULAR 
NOME DA FONTE PAGADORA 
CNPJ 
RENDIMENTOS - R$ 
 

Local:

Data:

Assinatura do agente público:

CPF:

Proposta para recebimento do formulário

1) em papel