Decreto nº 6.752 de 28/01/2009

Norma Federal

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2009, acresce § 4º ao art. 9º-A do Decreto nº 2.028, de 11 de outubro de 1996 , e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição , e tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , e 70 da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008 ,

Decreta:

Art. 1º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, poderão empenhar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 , observados os limites estabelecidos no Anexo I deste Decreto.

§ 1º Não se aplica o disposto no caput às dotações orçamentárias relativas:

I - aos grupos de natureza de despesa:

a) "1 - Pessoal e Encargos Sociais";

b) "2 - Juros e Encargos da Dívida"; e

c) "6 - Amortização da Dívida";

II - às despesas financeiras, relacionadas no Anexo V deste Decreto;

III - aos recursos de doações e de convênios; e

IV - às despesas relacionadas na Seção I do Anexo V da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008 , e não constantes do Anexo VI deste Decreto.

§ 2º Os créditos suplementares e especiais abertos, bem como os créditos especiais reabertos neste exercício, relativos aos grupos de natureza de despesa "3 - Outras Despesas Correntes", "4 - Investimentos" e "5 - Inversões Financeiras", ressalvadas as exclusões de que trata o § 1º deste artigo, terão sua execução condicionada aos limites estabelecidos de acordo com este artigo. (NR) (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 6.808, de 27.03.2009, DOU 30.03.2009 )

Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º O empenho das dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 , dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, observará a programação constante do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às dotações orçamentárias relativas:
I - aos grupos de natureza de despesa:
a) "1 - Pessoal e Encargos Sociais";
b) "2 - Juros e Encargos da Dívida"; e
c) "6 - Amortização da Dívida";
II - às despesas financeiras, relacionadas no Anexo V deste Decreto;
III - aos recursos de doações e de convênios; e
IV - às despesas relacionadas na Seção I do Anexo V da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008 , e não constantes do Anexo VI deste Decreto."

Art. 2º O pagamento de despesas no exercício de 2009, inclusive dos restos a pagar de exercícios anteriores, dos créditos suplementares e especiais abertos e dos créditos especiais reabertos neste exercício, observará a programação constante do Anexo II deste Decreto.

§ 1º Excluem-se do montante previsto no caput as dotações relacionadas no art. 1º, § 1º, incisos I a III, deste Decreto, e as despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União de que trata a Seção I do Anexo V da Lei nº 11.768, de 2008 , não constantes do Anexo VI deste Decreto. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 6.808, de 27.03.2009, DOU 30.03.2009 )

Nota:Redação Anterior:
"§ 1º Excluem-se do montante previsto no caput as dotações relacionadas no art. 1º, parágrafo único, incisos I a III, deste Decreto, e as despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União de que trata a Seção I do Anexo V da Lei nº 11.768, de 2008 , não constantes do Anexo VI deste Decreto."

§ 2º Para efeito do cumprimento do disposto no caput, serão considerados:

I - as ordens bancárias emitidas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI em 2008 e 2009, cujo saque na conta única do Tesouro Nacional mantida no Banco Central do Brasil se efetivar no exercício financeiro de 2009;

II - as ordens bancárias de pagamentos entre órgãos e entidades integrantes do SIAFI (Intra - SIAFI) emitidas em 2009;

III - a emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, Guia da Previdência Social - GPS, Guia de Recolhimento da União - GRU, Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DAR, Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e de Informações da Previdência Social - GFIP, em qualquer modalidade, no SIAFI;

IV - os pagamentos efetuados diretamente no exterior, inclusive aqueles relativos às operações realizadas com recursos de organismos financeiros internacionais, observado o disposto no art. 7º deste Decreto;

V - as aquisições de bens e serviços realizadas mediante operações de crédito internas ou externas, tendo por referência a data do registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, que deverá ser a mesma data de contabilização no SIAFI; e

VI - outras formas de pagamento que vierem a ser utilizadas.

§ 3º Nos casos de descentralização de créditos orçamentários, as respectivas programações de movimentação, empenho e pagamento serão igualmente descentralizadas e, tratando-se de despesas à conta de recursos liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, caberá ao órgão descentralizador efetuar o correspondente repasse financeiro.

§ 4º O pagamento dos restos a pagar conforme posição de 31 de dezembro de 2008, apurada no SIAFI, incluídos na programação de que trata o caput, deverá enquadrar-se, adicionalmente, nos cronogramas mensais de restos a pagar processados e não processados de que tratam os Anexos III e IV deste Decreto.

§ 5º Os cronogramas referidos no § 4º poderão ser alterados em ato da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda mediante solicitação do respectivo órgão setorial do Sistema de Administração Financeira Federal.

Art. 3º Observadas as exclusões do § 1º do art. 2º deste Decreto, as liberações de recursos do Tesouro Nacional para os órgãos do Poder Executivo terão como parâmetro os valores mensais fixados no Anexo II deste Decreto, as disponibilidades de recursos, bem como o limite de saque e o pagamento efetivo de cada órgão.

§ 1º O pagamento de despesa do exercício e de restos a pagar, decorrente de créditos orçamentários descentralizados, será computado no órgão descentralizador.

§ 2º A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda poderá requerer dos órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira Federal a transferência ou devolução de saldos financeiros em excesso nas unidades, tendo por referência os parâmetros previstos no caput.

§ 3º A liberação de recursos financeiros para o pagamento das despesas relacionadas no Anexo V deste Decreto, assinaladas com indicativo de controle de fluxo financeiro, deverá adequar-se à programação financeira do Tesouro Nacional.

Art. 4º O empenho de despesas à conta de receitas próprias, fontes 150, 180, 250 e 280, somente poderá ocorrer até o montante da reestimativa constante do Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no SIAFI e na tendência do exercício, respeitadas as dotações orçamentárias aprovadas e a programação constante do Anexo I.

Art. 5º Os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal e os ordenadores de despesa deverão observar, para os projetos financiados com recursos externos e contrapartida nacional, inclusive a importação financiada de bens e serviços, as definições do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.

Art. 6º Deverão ser registrados no SIAFI, no âmbito de cada órgão:

I - a correspondente execução orçamentária e financeira de cada projeto financiado com recursos externos e contrapartida, inclusive a importação financiada de bens e serviços, em unidade gestora criada exclusivamente para essa finalidade; e

II - os acordos de cooperação, celebrados com organismos internacionais para a execução de projetos financiados com recursos externos.

Parágrafo único. O disposto no inciso I deste artigo não veda a criação de mais de uma unidade gestora para cada projeto, caso seja de interesse do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.

Art. 7º Fica vedado o pagamento de despesas no âmbito dos projetos financiados com recursos de organismos internacionais ou agências governamentais estrangeiras, mediante saque direto no exterior, devendo todas as movimentações financeiras serem executadas por meio do SIAFI, na forma regulamentada pelo Ministério da Fazenda.

Parágrafo único. Poderá ser admitido, em caráter excepcional e desde que autorizado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o saque direto no exterior para pagamento de despesas financiadas por contribuições financeiras não reembolsáveis.

Art. 8º Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão:

I - mediante portaria interministerial: (Redação dada pelo Decreto nº 6.808, de 27.03.2009, DOU 30.03.2009 )

Nota:Redação Anterior:
"I - mediante portaria interministerial, detalhar a programação constante do Anexo I, por categorias de despesas e grupos de fontes de recursos, e do Anexo II por grupos de fontes de recursos, bem como estabelecer normas, procedimentos e critérios quando necessários ao disciplinamento da execução orçamentária do exercício; e"

a) detalhar os limites constantes do Anexo I por categorias de despesas e grupos de fontes de recursos e os do Anexo II por grupos de fontes de recursos, bem como estabelecer normas, procedimentos e critérios quando necessários ao disciplinamento da execução orçamentária do exercício; e (Alínea acrescentada pelo Decreto nº 6.808, de 27.03.2009, DOU 30.03.2009 )

b) ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 25.019.970.475,00 (vinte e cinco bilhões, dezenove milhões, novecentos e setenta mil, quatrocentos e setenta e cinco reais) e R$ 25.823.669.475,00 (vinte e cinco bilhões, oitocentos e vinte e três milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), respectivamente; e (NR) (Redação dada ao inciso pelo Decreto nº 7.036, de 17.12.2009, DOU 17.12.2009 - Ed. Extra )

Nota:Redação Anterior:
"b) ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 20.336.341.103,00 (vinte bilhões, trezentos e trinta e seis milhões, trezentos e quarenta e um mil, cento e três reais) e R$ 21.140.040.103,00 (vinte e um bilhões, cento e quarenta milhões, quarenta mil, cento e três reais), respectivamente; e (NR) (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 7.027, de 09.12.2009, DOU 10.12.2009 )"

"b) ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 18.325.719.910,00 (dezoito bilhões, trezentos e vinte e cinco milhões, setecentos e dezenove mil, novecentos e dez reais) e R$ 19.129.418.910,00 (dezenove bilhões, cento e vinte e nove milhões, quatrocentos e dezoito mil, novecentos e dez reais), respectivamente; e (NR) (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 6.993, de 28.10.2009, DOU 29.10.2009 )"

"b) ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 12.788.612.782,00 (doze bilhões, setecentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e doze mil, setecentos e oitenta e dois reais) e R$ 13.592.311.782,00 (treze bilhões, quinhentos e noventa e dois milhões, trezentos e onze mil, setecentos e oitenta e dois reais), respectivamente; e (NR) (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 6.867, de 29.05.2009, DOU 01.06.2009 )"

"b) ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 3.788.613.000,00 (três bilhões, setecentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e treze mil reais) e R$ 4.592.312.000,00 (quatro bilhões, quinhentos e noventa e dois milhões, trezentos e doze mil reais), respectivamente; e (Alínea acrescentada pelo Decreto nº 6.808, de 27.03.2009, DOU 30.03.2009 )"

II - no âmbito de suas competências, proceder ao remanejamento ou ajuste dos limites constantes dos Anexos a que se referem os arts. 1º e 2º deste Decreto. (Redação dada ao inciso pelo Decreto nº 6.808, de 27.03.2009, DOU 30.03.2009 )

Nota:Redação Anterior:
"II - no âmbito de suas competências, proceder ao remanejamento ou ajuste da programação detalhada de acordo com o inciso I."

Parágrafo único. A ampliação e a alteração a que se referem os incisos I, alínea b, e II deste artigo, respectivamente, serão efetuadas de acordo com o detalhamento estabelecido na forma da alínea a do inciso I deste artigo. (NR) (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 6.808, de 27.03.2009, DOU 30.03.2009 )

Art. 9º As metas quadrimestrais para o resultado primário, bem como a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com a Lei nº 11.768, de 2008 , constam do Anexo X deste Decreto.

Art. 10. Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de acordo com o art. 167, inciso II, da Constituição , e com o art. 73 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com a programação e os cronogramas ora estabelecidos.

Art. 11. Fica vedada a transferência de recursos às empresas públicas ou sociedades de economia mista sob controle da União para aumento de capital, independentemente da existência de recursos orçamentários, exceto se expressa e previamente autorizada pelo Presidente da República, em decreto, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979 , relativamente às dotações do exercício, após pronunciamento técnico dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 12. Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, poderão empenhar dotações orçamentárias até 31 de dezembro de 2009. (NR) (Redação dada ao caput pelo Decreto nº 7.042, de 22.12.2009, DOU 23.12.2009 )

Nota:Redação Anterior:
"Art. 12. Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 20 de dezembro de 2009. (NR) (Redação dada ao caput pelo Decreto nº 6.993, de 28.10.2009, DOU 29.10.2009 )"

"Art. 12. Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 24 de dezembro de 2009."

§ 1º Observado o disposto no caput, os empenhos limitar-seão às despesas cujos contratos, convênios ou instrumentos congêneres possam ser formalizados até 31 de dezembro de 2009.

§ 2º (Revogado pelo Decreto nº 7.042, de 22.12.2009, DOU 23.12.2009 )

Nota:Redação Anterior:
"§ 2º As restrições previstas no caput não se aplicam às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo V da Lei nº 11.768, de 2008 , e às decorrentes da abertura de créditos extraordinários."

§ 3º (Revogado pelo Decreto nº 7.042, de 22.12.2009, DOU 23.12.2009 )

Nota:Redação Anterior:
"§ 3º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá prorrogar, até 31 de dezembro de 2009, o prazo estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no § 2º."

§ 4º Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda divulgarão, por intermédio de portaria interministerial a ser publicada até 12 de janeiro de 2010, os valores finais autorizados para empenho por órgão.

Art. 13. Nos termos do § 3º do art. 101 da Lei nº 11.768, de 2008 , fica vedada a realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito do SIAFI, após o dia 31 de dezembro de 2009, exceto para fins de apuração do resultado, os quais deverão ocorrer até o dia 30 de janeiro de 2010.

Art. 14. Os Ministros de Estado, Secretários de órgãos da Presidência da República, dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento e de Administração Financeira e ordenadores de despesa são responsáveis pela observância do cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria de que trata este Decreto, especialmente da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , da Lei nº 11.768, de 2008, esta, em particular, quanto ao art. 96 , e da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 .

Art. 15. À Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal incumbe zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como responsabilizar os dirigentes e os servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.

Art. 16. Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, no âmbito de suas respectivas competências, adotarão as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 17. Ficam estabelecidas as metas constantes dos Anexos VII, VIII e IX deste Decreto, contendo:

I - Anexo VII - Arrecadação/Previsão das Receitas Federais - 2009 - Líquida de Restituições e Incentivos Fiscais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 70 da Lei nº 11.768, de 2008 ;

II - Anexo VIII - Previsão da Receita do Governo Central - 2009 - Receita por Fonte de Recursos, nos termos do inciso II do § 1º do art. 70 da Lei nº 11.768, de 2008 ; e

III - Anexo IX - Resultado Primário das Empresas Estatais Federais, nos termos do inciso V do § 1º do art. 70 da Lei nº 11.768, de 2008 .

Art. 18. O art. 9º-A do Decreto nº 2.028, de 11 de outubro de 1996 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"§ 4º Excepcionalmente, a folha salarial dos ex-territórios do Acre, Amapá, Roraima e Rondônia terá sua execução orçamentária e financeira registrada no SIAFI em unidades gestoras distintas." (NR)

Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
PROGRAMAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS   Demais (*)   Obrigatórias   Total  
Lei  ( a ) Disponível  ( b ) Lei  ( c ) Disponível  ( d ) Lei  ( e = a + c ) Disponível  ( f = b + d )
20000  Presidência da República  2.843.273  2.076.972  43.718   43.718  2.886.991  2.120.690 
20102  Gabinete da Vice-Presidência da República  3.055  2.940  62   62  3.117  3.002 
20114  Advocacia-Geral da União  212.559  153.959  20.738  20.738  233.297  174.697 
22000  Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento  2.053.358  995.482  169.012  169.012  2.222.370  1.164.494 
24000  Min. da Ciência e Tecnologia  4.152.11  43.877.757  58.635  58.635  4.210.749  3.936.392 
25000  Min. da Fazenda  3.031.643  2.405.611  155.361  155.361  3.187.004  2.560.972 
26000  Min. da Educação   11.795.034  10.545.956  4.354.244  4.354.244  16.149.279  14.900.200 
28000  Min. do Desenvolvimento, Ind. e Comércio Exterior  989.493  531.605  10.936  10.936  1.000.429  542.541 
30000  Min. da Justiça  2.867.910  1.624.158  98.527   98.527  2.966.437  1.722.685 
32000  Min. de Minas e Energia  691.268  634.900  26.970  26.970  718.238  661.870 
33000  Min. da Previdência Social  1.607.441  1.088.359  208.690  208.690  1.816.130  1.297.049 
35000  Min. das Relações Exteriores  807.561  807.560  53.406  53.406  860.966  860.966 
36000  Min. da Saúde  10.300.969  9.621.950  38.037.470  38.037.470  48.338.439  47.659.420 
38000  Min. do Trabalho e Emprego  1.356.459  740.588  30.353  30.353  1.386.811  770.941 
39000  Min. dos Transportes  10.608.359  10.550.959  186.989  186.989  10.795.348  10.737.948 
41000  Min. das Comunicações  410.503  270.000  39.037  39.037  449.540  309.037 
42000  Min. da Cultura  921.779  632.574  17.426  17.426  939.205  650.000 
44000  Min. do Meio Ambiente  862.845  481.122  29.043  29.043  891.889  510.165 
47000  Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão  827.745  408.893  365.063  365.063  1.192.808  773.956 
49000  Min. do Desenvolvimento Agrário  3.364.892  2.261.030  138.970  138.970  3.503.862  2.400.000 
51000  Min. do Esporte  1.373.248  194.195  2.623  2.623  1.375.870  196.818 
52000  Min. da Defesa  9.542.638  6.829.389  1.542.332  1.542.332  11.084.970  8.371.721 
53000  Min. da Integração Nacional  4.872.664  3.128.962  26.698  26.698  4.899.362  3.155.660 
54000  Min. do Turismo  2.981.293  404.142  1.576  1.576  2.982.869  405.718 
55000  Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome  2.684.039  2.106.463  11.435.917  11.435.917  14.119.956  13.542.380 
56000  Min. das Cidades  9.675.051  6.181.838  36.180  36.180  9.711.231  6.218.018 
71000  Encargos Financeiros da União  369.603  257.805  369.603  257.805 
73000  Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios  34.305  7.294  47.654  47.654  81.959  54.948 
74000  Operações Oficiais de Crédito  96.537  54.991  96.537  54.991 
90000  Reserva de Contingência  2.595.921  2.595.921 
TOTAL    93.933.558  68.877.454  57.137.629  57.137.629  151.071.187 
126.015.084 

(*) Inclui PPI no valor de R$ 15.551.610,0 mil.

(Redação dada ao Anexo pelo Decreto nº 6.808, de 27.03.2009, DOU 30.03.2009 )

Nota:
1) Redação Anterior:

"ANEXO I
PROGRAMAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS    Demais (*)   Obrigatórias   Total   
Lei   Até Mar   Até Dez   Lei   Até Mar   Até Dez   Lei   Até Mar   Até Dez   
(a)   (b)   (c)   (d)   (e)   (f)   (g=a+d)   (h=b+e)   (i=c+f)   
20000   Presidência da República    2.843.273   1.119.873   2.843.273   43.718   43.718   43.718   2.886.991   1.163.592   2.886.991   
20102   Gabinete da Vice-Presidência da República    3.055   788   3.055   62   62   62   3.117   850   3.117   
20114   Advocacia-Geral da União    212.559   68.752   212.559   20.738   20.738   20.738   233.297   89.490   233.297   
22000   Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento    2.053.358   679.511   2.053.358   169.012   169.012   169.012   2.222.370   848.524   2.222.370   
24000   Min. da Ciência e Tecnologia    4.152.114   3.977.019   4.152.114   58.635   58.635   58.635   4.210.749   4.035.654   4.210.749   
25000   Min. da Fazenda    3.031.643   650.401   3.031.643   155.361   155.361   155.361   3.187.004   805.762   3.187.004   
26000   Min. da Educação    11.795.034   10.929.076   11.795.034   4.354.244   4.354.244   4.354.244   16.149.279   15.283.320   16.149.279   
28000   Min. do Desenvolvimento, Ind. e Comércio Exterior    989.493   187.484   989.493   10.936   10.936   10.936   1.000.429   198.420   1.000.429   
30000   Min. da Justiça    2.867.910   796.312   2.867.910   98.527   98.527   98.527   2.966.437   894.839   2.966.437   
32000   Min. de Minas e Energia    691.268   332.192   691.268   26.970   26.970   26.970   718.238   359.162   718.238   
33000   Min. da Previdência Social    1.607.441   365.057   1.607.441   208.690   208.690   208.690   1.816.130   573.747   1.816.130   
35000   Min. das Relações Exteriores    807.561   225.711   807.561   53.406   53.406   53.406   860.966   279.117   860.966   
36000   Min. da Saúde    10.351.824   8.315.690   10.351.824   37.986.615   37.986.615   37.986.615   48.338.439   46.302.305   48.338.439   
38000   Min. do Trabalho e Emprego    1.356.459   306.002   1.356.459   30.353   30.353   30.353   1.386.811   336.355   1.386.811   
39000   Min. dos Transportes    10.608.359   9.498.238   10.608.359   186.989   186.989   186.989   10.795.348   9.685.227   10.795.348   
41000   Min. das Comunicações    410.503   128.553   410.503   39.037   39.037   39.037   449.540   167.590   449.540   
42000   Min. da Cultura    921.779   175.810   921.779   17.426   17.426   17.426   939.205   193.236   939.205   
44000   Min. do Meio Ambiente    862.845   158.023   862.845   29.043   29.043   29.043   891.889   187.066   891.889   
47000   Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão    827.745   314.868   827.745   365.063   365.063   365.063   1.192.808   679.931   1.192.808   
49000   Min. do Desenvolvimento Agrário    3.364.892   1.156.452   3.364.892   138.970   138.970   138.970   3.503.862   1.295.422   3.503.862   
51000   Min. do Esporte    1.373.248   71.888   1.373.248   2.623   2.623   2.623   1.375.870   74.510   1.375.870   
52000   Min. da Defesa    10.550.077   3.949.551   10.550.077   534.893   534.893   534.893   11.084.970   4.484.444   11.084.970   
53000   Min. da Integração Nacional    4.872.664   2.968.399   4.872.664   26.698   26.698   26.698   4.899.362   2.995.097   4.899.362   
54000   Min. do Turismo    2.981.293   127.380   2.981.293   1.576   1.576   1.576   2.982.869   128.956   2.982.869   
55000   Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome    2.684.039   2.481.536   2.684.039   11.435.917   11.435.917   11.435.917   14.119.956   13.917.453   14.119.956   
56000   Min. das Cidades    9.675.051   5.852.638   9.675.051   36.180   36.180   36.180   9.711.231   5.888.818   9.711.231   
71000   Encargos Financeiros da União    369.603   246.342   369.603   0   0   0   369.603   246.342   369.603   
73000   Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios    34.305   2.401   34.305   47.654   47.654   47.654   81.959   50.055   81.959   
74000   Operações Oficiais de Crédito    96.537   18.101   96.537   0   0   0   96.537   18.101   96.537   
   TOTAL   92.395.931   55.104.049   92.395.931   56.079.335   56.079.335   56.079.335   148.475.266   111.183.384   148.475.266   

(*) Inclui Projeto Piloto de Investimentos Públicos - PPI no valor de R$ 15.551.610,0 mil."

2) Ver Portaria Interministerial MP/MF nº 15, de 29.01.2009 , que detalha a programação de movimentação e empenho e de pagamento de que trata este Anexo.

ANEXO II
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO RELATIVA A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2009 E AOS RESTOS A PAGAR

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS   ATÉ ABR  ATÉ MAI  ATÉ JUN  ATÉ JUL  ATÉ AGO  ATÉ SET  ATÉ OUT  ATÉ NOV  ATÉ DEZ 
20000  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  476.458  657.429  838.402  1.019.374  1.200.348  1.407.792  1.640.471  1.873.149  2.105.210 
20102  GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  784  1.059  1.333  1.608  1.882  2.157  2.431  2.706  2.980 
20114  ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO  58.705  73.045  87.384  101.724  116.063  130.403  144.743  159.082  173.422 
22000  MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO  522.217  601.439  680.662  759.883  839.105  918.328  997.549  1.076.771  1.155.994 
24000  MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA  999.555  1.322.677  1.645.800  1.968.921  2.292.045  2.615.167  3.030.610  3.446.052  3.907.656 
25000  MIN. DA FAZENDA  951.950  1.128.653  1.305.356  1.482.059  1.658.762  1.835.465  2.062.654  2.289.844  2.542.277 
26000  MIN. DA EDUCAÇÃO  3.563.663  4.684.054  5.804.447  6.924.838  8.045.230  9.365.622  10.886.013  12.742.607  14.791.429 
28000  MIN. DO DESENV., INDÚSTRIA E COM. EXTERIOR  221.739  261.344  300.949  340.554  380.160  419.764  459.370  498.975  538.580 
30000  MIN. DA JUSTIÇA  696.448  823.155  949.864  1.076.571  1.203.279  1.329.987  1.456.694  1.583.401  1.710.110 
32000  MIN. DE MINAS E ENERGIA  180.731  240.269  299.808  359.346  418.885  478.423  537.962  597.500  657.039 
33000  MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL  426.995  534.568  642.141  749.714  857.287  964.861  1.072.434  1.180.007  1.287.581 
35000  MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES  216.646  296.400  376.155  455.909  535.663  615.418  695.172  774.927  854.681 
36000  MIN. DA SAÚDE  15.713.455  19.955.476  24.197.494  28.139.518  31.981.532  35.823.554  39.665.577  43.507.599  47.311.506 
38000  MIN. DO TRABALHO E EMPREGO  298.965  357.259  415.552  473.846  532.139  590.432  648.726  707.019  765.313 
39000   MIN. DOS TRANSPORTES   524.426  692.609  860.791  1.028.974  1.197.157  1.365.340  1.533.523  1.701.705  1.869.888 
41000   MIN. DAS COMUNICAÇÕES   113.118  137.326  161.534  185.742  209.950  234.157  258.365  282.573  306.781 
42000   MIN. DA CULTURA   221.333  274.324  327.314  380.304  433.294  486.285  539.274  592.265  645.255 
44000   MIN. DO MEIO AMBIENTE   224.427  259.679  294.930  330.182  365.434  400.686  435.937  471.190  506.441 
47000   MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO   280.148  341.168  402.188  463.208  524.227  585.247  646.267  707.287  768.306 
49000   MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO   768.152  968.998  1.169.844  1.370.690  1.571.536  1.772.382  1.973.228  2.177.854  2.382.480 
51000   MIN. DO ESPORTE   146.212  152.358  158.504  164.650  170.797  176.943  183.089  189.235  195.381 
52000   MIN. DA DEFESA   2.189.324  2.939.324  3.689.324  4.439.324  5.189.324  5.939.324  6.729.862  7.510.607  8.310.607 
53000   MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL   245.923  258.161  270.399  282.636  294.875  307.112  319.350  331.588  343.825 
54000   MIN. DO TURISMO   230.683  252.192  273.701  295.211  316.720  338.229  359.738  381.247  402.756 
55000   MIN. DO DESENV. SOCIAL E COMBATE À FOME   4.311.021  5.452.584  6.594.146  7.735.708  8.877.271  10.018.833  11.160.396  12.301.958  13.443.520 
56000   MIN. DAS CIDADES   785.307  976.270  1.167.234  1.358.197  1.549.160  1.740.124  1.931.087  2.122.050  2.313.013 
71000   ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO   76.004  98.729  121.454  144.179  166.905  189.630  212.355  235.080  257.805 
73000   TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS   23.623  27.539  31.454  35.370  39.286  43.201  47.117  51.032  54.948 
74000   OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO   34.792  37.317  39.842  42.367  44.892  47.416  49.941  52.466  54.991 
SUBTOTAL   34.502.804  43.805.405  53.108.006  62.110.607  71.013.208  80.142.282  89.679.935  99.547.776  109.659.775 
PROJETO PILOTO DE INVESTIMENTOS PÚBLICOS - PPI   2.072.120  2.648.820  3.058.020  4.010.620  5.125.824  6.853.559  8.884.177  11.136.883  15.551.610 
TOTAL GERAL   36.574.924  46.454.225  56.166.026  66.121.227  76.139.032  86.995.841  98.564.112  110.684.659 
125.211.385 

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 148, 149, 150, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 179, 180, 182, 186, 249, 250, 280, 282, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(Redação dada ao Anexo pelo Decreto nº 6.808, de 27.03.2009, DOU 30.03.2009 )

Nota:
1) Redação Anterior:
"ANEXO II
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO RELATIVA A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2009 E AOS RESTOS A PAGAR
R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS    ATÉ FEV    ATÉ MAR    ATÉ ABR    ATÉ MAI    ATÉ JUN    ATÉ JUL    ATÉ AGO    ATÉ SET    ATÉ OUT    ATÉ NOV    ATÉ DEZ    
20000    Presidência da República    239.759   359.323   476.457   700.178   950.372   1.206.007   1.432.986   1.776.109   2.140.158   2.513.274   2.886.991   
20102    Gabinete da Vice-Presidência da República    367   550   784   1.026   1.296   1.572   1.817   2.079   2.365   2.713   3.117   
20114    Advocacia-Geral da União    27.456   41.158   58.705   76.784   97.002   117.660   136.002   155.649   176.986   203.097   233.297   
22000    Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento    261.542   392.071   522.217   694.435   924.032   1.120.816   1.295.542   1.482.695   1.685.957   1.934.688   2.222.370   
24000    Min. da Ciência e Tecnologia    495.547   742.861   999.555   1.343.858   1.708.773   2.081.623   2.412.678   2.767.278   3.152.400   3.665.674   4.210.749   
25000    Min. da Fazenda    575.066   762.251   951.950   1.198.919   1.475.114   1.757.313   2.007.880   2.276.268   2.567.757   2.874.452   3.187.004   
26000    Min. da Educação    1.700.546   2.649.057   3.563.662   4.815.114   6.214.654   7.794.627   9.214.305   10.574.286   12.101.327   13.958.779   16.149.279   
28000    Min. do Desenvolvimento, Ind. e Comércio Exterior    117.737   176.495   251.739   329.265   415.965   504.550   583.205   667.454   758.955   870.925   1.000.429   
30000    Min. da Justiça    349.108   523.339   696.448   926.326   1.183.405   1.446.074   1.679.299   1.929.113   2.200.428   2.582.436   2.966.437   
32000    Min. de Minas e Energia    84.527   126.711   180.731   236.389   298.634   362.232   418.700   479.185   544.877   625.263   718.238   
33000    Min. da Previdência Social    213.733   320.402   426.995   567.732   725.123   885.936   1.028.722   1.181.665   1.347.771   1.581.035   1.816.130   
35000    Min. das Relações Exteriores    101.324   151.892   216.646   283.365   357.978   434.214   501.905   574.409   653.155   749.516   860.966   
36000    Min. da Saúde    6.488.762   9.727.871   12.963.457   17.209.337   21.398.476   25.578.713   29.379.140   33.449.872   37.870.988   42.681.101   48.338.439   
38000    Min. do Trabalho e Emprego    163.207   244.661   348.965   456.432   576.617   699.416   808.449   925.236   1.052.076   1.207.291   1.386.811   
39000    Min. dos Transportes    264.433   378.438   524.426   674.842   843.058   1.014.931   1.167.538   1.330.999   1.508.530   1.709.774   1.941.039   
41000    Min. das Comunicações    52.905   79.308   113.118   147.954   186.913   226.718   262.061   299.918   341.034   391.347   449.540   
42000    Min. da Cultura    110.531   165.695   221.333   294.115   375.509   458.673   547.513   626.607   712.509   817.626   939.205   
44000    Min. do Meio Ambiente    104.963   157.347   224.427   293.542   370.836   449.810   519.931   595.040   676.614   776.435   891.889   
47000    Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão    140.377   210.435   280.148   372.582   475.954   581.573   675.353   775.804   884.900   1.018.401   1.192.808   
49000    Min. do Desenvolvimento Agrário    252.356   378.152   501.681   773.205   1.076.859   1.387.118   1.662.595   2.127.666   2.568.135   3.010.292   3.503.862   
51000    Min. do Esporte    61.921   92.731   146.212   252.832   372.068   493.898   602.071   767.937   943.776   1.147.766   1.375.870   
52000    Min. da Defesa    1.104.547   1.655.611   2.189.324   3.048.328   4.008.982   5.140.526   6.262.040   7.495.541   8.659.390   9.800.038   11.084.970   
53000    Min. da Integração Nacional    245.971   368.728   495.923   657.888   839.017   1.024.086   1.188.409   1.364.420   1.555.580   1.789.502   2.090.057   
54000    Min. do Turismo    101.042   151.238   230.683   461.833   720.337   984.462   1.218.979   1.570.175   1.942.993   2.436.741   2.982.868   
55000    Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome    2.061.723   3.091.044   4.153.021   5.247.216   6.470.889   7.721.172   8.831.300   10.020.387   11.311.821   12.592.149   14.119.956   
56000    Min. das Cidades    385.314   577.336   785.307   1.236.566   1.741.223   2.336.855   2.894.685   3.585.078   4.267.681   5.069.426   5.823.236   
71000    Encargos Financeiros da União    33.497   55.205   76.004   104.645   136.676   169.403   198.462   234.587   273.392   321.758   369.603   
73000    Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios   9.645   14.459   20.623   26.975   34.077   41.335   47.778   54.680   62.176   71.349   81.959   
74000    Operações Oficiais de Crédito    21.361   27.031   34.292   41.773   50.139   58.687   66.277   74.407   83.236   90.041   96.537   
   SUBTOTAL   15.769.267   23.621.400   31.654.833   42.473.456   54.029.978   66.080.000   77.045.622   89.164.544   102.046.967   116.492.889   132.923.656   
PROJETO PILOTO DE INVESTIMENTOS PÚBLICOS -   PPI    711.600   1.440.400   2.153.600   3.030.300   3.739.500   4.692.100   6.983.600   9.112.100   10.643.500   12.757.700   15.551.610   
TOTAL GERAL    16.480.867    25.061.800   33.808.433   45.503.756   57.769.478   70.772.100   84.029.222   98.276.644   112.690.467   129.250.589   148.475.266   

Fontes:100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 148, 149, 150, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 179, 180, 182, 249, 250, 280, 282, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2) Ver Portaria Interministerial MP/MF nº 15, de 29.01.2009 , que detalha a programação de movimentação e empenho e de pagamento de que trata este Anexo.

ANEXO III
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO DOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS   ATÉ FEV  ATÉ MAR  ATÉ ABR  ATÉ MAI  ATÉ JUN  ATÉ JUL  ATÉ AGO 
20000  Presidência da República   41.017  61.526  82.035  102.544  123.052  143.561  164.070 
20102  Gabinete da Vice-Presidência da República  
20114  Advocacia-Geral da União   2.455  2.920  3.384  3.849  4.314  4.779  5.243 
22000  Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento   28.656  41.308  53.960  66.612  79.264  91.916  104.568 
24000  Min. da Ciência e Tecnologia   91.009  122.063  153.117  184.171  215.225  246.279  277.334 
25000  Min. da Fazenda   4.732  4.732  4.732  4.732  4.732  4.732  4.732 
26000  Min. da Educação   190.826  282.552  374.278  466.004  557.731  649.457  741.183 
28000  Min. do Desenvolvimento, Ind. e Comércio Exterior   18.681  18.681  18.681  18.681  18.681  18.681  18.681 
30000  Min. da Justiça   14.993  17.019  19.045  21.071  23.097  25.123  27.149 
32000  Min. de Minas e Energia   1.189  1.609  2.029  2.449  2.869  3.289  3.709 
33000  Min. da Previdência Social   27.016  27.016  27.016  27.016  27.016  27.016  27.016 
35000  Min. das Relações Exteriores   822  822  822  822  822  822  822 
36000  Min. da Saúde   507.994  761.992  1.015.989  1.269.986  1.523.983  1.777.980  2.031.978 
38000  Min. do Trabalho e Emprego   2.007  2.007  2.007  2.007  2.007  2.007  2.007 
39000  Min. dos Transportes   204.067  230.298  256.530  282.762  308.993  335.225  361.457 
41000  Min. das Comunicações   182  273  364  455  546  637  729 
42000  Min. da Cultura   3.447  5.171  6.895  8.618  10.342  12.066  13.790 
44000  Min. do Meio Ambiente   2.597  3.895  5.193  6.492  7.790  9.088  10.386 
47000  Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão   1.861  1.861  1.861  1.861  1.861  1.861  1.861 
49000  Min. do Desenvolvimento Agrário   23.345  24.542  25.738  26.935  28.131  29.328  30.524 
51000  Min. do Esporte   2.003  2.003  2.003  2.003  2.003  2.003  2.003 
52000  Min. da Defesa   28.839  43.259  57.679  72.098  86.518  100.937  115.357 
53000  Min. da Integração Nacional   51.603  77.405  103.207  129.008  154.810  180.612  206.413 
54000  Min. do Turismo   9.152  9.152  9.152  9.152  9.152  9.152  9.152 
55000  Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome   102.356  153.090  203.823  254.557  305.291  356.024  406.758 
56000  Min. das Cidades   8.022  11.548  15.073  18.599  22.124  25.650  29.175 
71000  Encargos Financeiros da União   2.036  2.878  3.719  4.561  5.402  6.243  7.085 
73000  Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios   1.914  1.914  1.914  1.914  1.914  1.914  1.914 
TOTAL   1.372.823  1.911.539  2.450.250  2.988.964  3.527.676  4.066.389  4.605.104 

ANEXO IV
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO DOS RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS   ATÉ FEV   ATÉ MAR   ATÉ ABR   ATÉ MAI   ATÉ JUN   ATÉ JUL   ATÉ AGO   ATÉ SET   ATÉ OUT   ATÉ NOV   ATÉ DEZ  
20000  Presidência da República   158.789  238.184  317.579  396.973  476.368  555.763  635.157  714.552  793.947  873.341  952.736 
20102  Gabinete da Vice-Presidência da República   61  61  61  61  61  61  61  61  61  61  61 
20114  Advocacia-Geral da União   13.966  20.950  27.933  34.916  41.899  48.882  55.866  62.849  69.832  76.815  83.799 
22000  Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento   108.497  162.746  216.995  271.243  325.492  379.741  433.989  488.238  542.487  596.735  650.984 
24000  Min. da Ciência e Tecnologia   184.838  277.257  369.676  462.095  554.514  646.933  739.352  831.771  924.190  1.016.609  1.109.028 
25000  Min. da Fazenda   98.177  143.456  188.736  234.015  279.294  324.574  369.853  415.133  460.412  505.692  550.971 
26000  Min. da Educação   563.139  844.708  1.126.278  1.407.847  1.689.416  1.970.986  2.252.555  2.534.125  2.815.694  3.097.263  3.378.833 
28000  Min. do Desenvolvimento, Ind. e Comércio Exterior   14.896  21.636  28.375  35.114  41.854  48.593  55.332  62.072  68.811  75.550  82.290 
30000  Min. da Justiça   178.696  268.044  357.392  446.740  536.089  625.437  714.785  804.133  893.481  982.829  1.072.177 
32000  Min. de Minas e Energia   19.944  29.555  39.167  48.778  58.389  68.000  77.611  87.223  96.834  106.445  116.056 
33000  MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL  (Redação dada à linha pela Portaria STN nº 284, de 22.05.2009, DOU 25.05.2009 ) 42.223  63.334  84.446  20.000  20.000  25.000  30.000  35.000  40.000  21.112 

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"3300033000 Min. da Previdência Social 42.223 63.334 84.446 105.557 126.669 147.780 168.892 190.003 211.115 232.226 253.338"  

35000  Min. das Relações Exteriores   2.791  4.186  5.581  6.977  8.372  9.768  11.163  12.558  13.954  15.349  16.744 
36000  Min. da Saúde   1.382.925  1.924.974  2.467.023  3.009.072  3.551.120  4.093.169  4.635.218  5.177.267  5.719.316  6.261.365  6.803.414 
38000  Min. do Trabalho e Emprego  (Redação dada à linha pela Portaria STN nº 368, de 26.06.2009, DOU 30.06.2009 ) 48.643  72.964  97.286  121.607  145.928  121.607  97.285  72.964  48.643  24.321 

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"38000 Min. do Trabalho e Emprego 48.643 72.964 97.286 121.607 145.929 170.250 194.572 218.893 243.214 267.536 291.857"  

39000  Min. dos Transportes   1.339.148  2.008.723  2.678.297  3.347.871  4.017.445  4.687.019  5.356.594  6.026.168  6.695.742  7.365.316  8.034.890 
41000  Min. das Comunicações   18.040  27.060  36.080  45.100  54.120  63.140  72.160  81.180  90.200  99.220  108.240 
42000  Min. da Cultura   68.089  102.134  136.178  170.223  204.268  238.312  272.357  306.401  340.446  374.491  408.535 
44000  Min. do Meio Ambiente   20.323  30.485  40.646  50.808  60.969  71.131  81.292  91.454  101.615  111.777  121.938 
47000  Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão   34.524  51.787  69.049  86.311  103.573  120.835  138.098  155.360  172.622  189.884  207.146 
49000  Min. do Desenvolvimento Agrário   207.762  311.643  415.523  519.404  623.285  727.166  831.047  934.928  1.038.808  1.142.689  1.246.570 
51000  Min. do Esporte   171.591  257.387  343.183  428.979  514.774  600.570  686.366  772.161  857.957  943.753  1.029.549 
52000  Min. da Defesa   355.037  532.555  710.073  887.591  1.065.110  1.242.628  1.420.146  1.597.664  1.775.183  1.952.701  2.130.219 
53000  Min. da Integração Nacional   563.156  844.735  1.126.313  1.407.891  1.689.469  1.971.048  2.252.626  2.534.204  2.815.782  3.097.361  3.378.939 
54000  Min. do Turismo   360.453  540.680  720.906  901.133  1.081.359  1.261.586  1.441.812  1.622.039  1.802.266  1.982.492  2.162.719 
55000  Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome   33.012  49.518  66.024  82.529  99.035  115.541  132.047  148.553  165.059  181.565  198.071 
56000  Min. das Cidades   1.025.772  1.538.658  2.051.543  2.564.429  3.077.315  3.590.201  4.103.087  4.615.973  5.128.859  5.641.745  6.154.630 
71000  Encargos Financeiros da União   2.492  3.738  4.984  6.230  7.475  8.721  9.967  11.213  12.459  13.705  14.951 
73000  Transferências a Estados, Distrito Federal e Municí-pios  
74000  Operações Oficiais de Crédito   7.335  11.003  14.671  18.339  22.006  25.674  29.342  33.009  36.677  40.345  44.013 
TOTAL   7.024.323  10.382.165  13.740.002  17.097.837  20.455.673  23.813.513  27.171.351  30.529.189  33.887.027  37.244.864  40.602.702 

ANEXO V
DESPESAS FINANCEIRAS
(CONSIDERA OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 3, 4 e 5 DAS AÇÕES ABAIXO RELACIONADAS)

CÓDIGO   ÓRGÃO/AÇÃO   COM CONTROLE DE FLUXO FINAN CEIRO  
22000   MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO    
2130   Formação de Estoques Públicos - PGPM   SIM  
25000   MINISTÉRIO DA FAZENDA    
0023   Cobertura do Resíduo resultante de Contratos firmados com o Sistema Financeiro da Habitação   SIM  
0463   Remuneração dos Serviços Prestados por Seguradoras   SIM  
0465   Cobertura do Déficit do Seguro Habitacional   SIM  
0467   Cobertura de Sinistros do Seguro de Crédito FUNDHAB   SIM  
0617   Remuneração de Agentes Financeiros pela Administração do FCVS, do Seguro de Crédito e do Seguro Habitacional   SIM  
38000   MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO    
0158   Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES   NÃO  
42000   MINISTÉRIO DA CULTURA    
006A   Estímulo ao Setor Audiovisual mediante Participação em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do Audiovisual   SIM  
53000   MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL    
0029   Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste   SIM  
0030  Financiamento aos Setores Produtivos do Semi-Árido da Região Nordeste  SIM 
0031   Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste   SIM  
0534   Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte   SIM  
71000   ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO    
003J   Exercício do Direito de Preferência na Subscrição de Ações em Futuros Aumentos de Capital em Empresas nas quais a União Participe como Acionista Minoritária ( Lei nº 6.404, de 1976 )   SIM  
0605   Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização ( Lei nº 9.491, de 1997 )   SIM  
0809   Ressarcimento ao Gestor do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD (Lei nº 9.069, de 1995 )   SIM  
00CF   Promoção de Investimentos no Brasil e no Exterior: Fundo Soberano do Brasil - FSB   SIM  
74000   OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO    
0A37   Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Teconológico de Empresas   SIM  
0A81 0A83   Financiamento para a Agricultura Familiar - PRONAF ( Lei nº 10.186, de 2001 )Financiamento no Âmbito do Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social - PIPS ( Lei nº 10.735, de 2003 )   SIM SIM  
0A84   Financiamento para Promoção das Exportações - PROEX ( Lei nº 10.184, de 2001 )   SIM  
0B85   Concessão de Financiamentos a Empreendedores Culturais ( Lei nº 8.313 de 1991 )   SIM  
006C   Financiamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual - ( Lei nº 11.437, de 2006 )   SIM  
09HX   Financiamento de Embarcações Pesqueiras (Profrota Pesqueira)   SIM  
0012  Financiamento para Custeio, Investimento, Colheita e Pré-Comercialização de Café  NÃO 
0021   Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios   SIM  
0061  Concessão de Crédito para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos - Fundo de Terras   SIM  
0118  Financiamento de Embarcações para a Marinha Mercante  NÃO 
0343  Programa de Incentivo à Redução da Presença do Setor Público Estadual na Atividade Bancária - PROES (MP nº 2.192, de 2001)  NÃO 
0353   Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (MP nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001 )   SIM  
0354   Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde ( Lei nº 9.961, de 2000 )   SIM  
0355   Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste ( MP nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001 )   SIM  
0379  Financiamento na Área de Bens de Consumo  SIM 
0384   Financiamento na Área de Insumos Básicos   SIM  
0410   Financiamento de Projetos de Pesquisa   SIM  
0411   Financiamento a Pequenas e Médias Empresas   SIM  
0427   Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas   SIM  
0454   Financiamento da Infra-Estrutura Turística Nacional   SIM  
0461   Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, de Capitalização e Entidades de Previdência Complementar Aberta ( Lei nº 10.190, de 2001 - art. 3º )   SIM  
0505   Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações   SIM  
0569   Financiamento Complementar de Incentivo à Produção Naval e da Marinha Mercante   SIM  
0579  Concessão de Financiamento a Estudantes do Ensino Superior Não-Gratuito  NÃO 

ANEXO VI
DESPESAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

Código   Ação  
2011   Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados  
2012   Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados  
2078   Vale-Transporte ao Pessoal Ativo dos Extintos Estados e Territórios  
2079   Auxílio-Refeição ao Pessoal Ativo dos Extintos Estados e Territórios  
4370   Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis  
4705   Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais  
8442   Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza ( Lei nº 10.836, de 2004 )  
8573   Expansão e Consolidação da Estratégia de Saúde da Família  
8577   Piso de Atenção Básica Fixo  
8585   Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade  
8744   Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica  
8790   Apoio à alfabetização e à educação de jovens e adultos  
0095   Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação  
00AK   Transferências a Clubes Sociais  
0359   Contribuição ao Fundo Garantia-Safra ( Lei nº 10.420, de 2002
0515   Dinheiro Direto na Escola Para o Ensino Fundamental  
0969   Apoio ao Transporte Escolar no Ensino Fundamental  
0A07   Concessão de Bolsa - Educação Especial aos Dependentes das Vítimas do Acidente de Alcântara ( Lei nº 10.821, de 18 de dezembro de 2003 )  
0A08   Concessão de Bolsa - Educação Especial ( art. 5º da Lei nº 10.821, de 18 de dezembro de 2003
20AB   Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária  
20AC   Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis  
20AD   Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família  
20AE   Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde  
20AI   Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)  
20AL   Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde  
2D30   Auxílio-Alimentação ao Pessoal Ativo Militar dos Extintos Territórios ( Lei nº 10.486/2002, art. 65 )  
2725   Prestação de Assistência Jurídica ao Cidadão  
2004   Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus dependentes  
2010   Assistência Pré-escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados  
2833   Assistência Pré-escolar aos Dependentes dos Servidores de Extintos Estados e Território  
6011   Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus dependentes dos Extintos Estados e Territórios  
2267   Assistência Médica do Serviço Exterior  
20CE   Contribuição dos Servidores e Empregados para a Assistência Médica e Odontológica  
0623   Pagto Decorrente de Provimentos e Concessão de Benefícios aos Servidores, Empregados e seus Dependentes  
2059   Atendimento Médico-Hospitalar/Fator de Custo  
2887   Manutenção dos Serviços Médico-Hospitalares e Odontológicos  

(Redação dada ao Anexo pelo Decreto nº 6.808, de 27.03.2009, DOU 30.03.2009 )

Nota:Redação Anterior:
"ANEXO VI
DESPESAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

Código    Ação    
2011    Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados    
2012    Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados    
2078    Vale-Transporte ao Pessoal Ativo dos Extintos Estados e Territórios    
2079    Auxílio-Refeição ao Pessoal Ativo dos Extintos Estados e Territórios    
4370    Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis    
4705    Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais    
8442    Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004)   
8573    Expansão e Consolidação da Estratégia de Saúde da Família    
8577    Piso de Atenção Básica Fixo    
8585    Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade    
8744    Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica    
8790    Apoio à alfabetização e à educação de jovens e adultos    
0095    Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação    
00AK    Transferências a Clubes Sociais    
0359    Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei no 10.420, de 2002)   
0515    Dinheiro Direto na Escola Para o Ensino Fundamental    
0969    Apoio ao Transporte Escolar no Ensino Fundamental    
0A07    Concessão de Bolsa - Educação Especial aos Dependentes das Vítimas do Acidente de Alcântara (Lei no 10.821, de 18 de dezembro de 2003)   
0A08    Concessão de Bolsa - Educação Especial (Artigo 5º da Lei nº 10.821, de 18 de dezembro de 2003)    
20AB    Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária    
20AC    Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis    
20AD    Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família    
20AE    Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde    
20AI    Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)    
20AL    Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde    
2D30    Auxílio-Alimentação ao Pessoal Ativo Militar dos Extintos Territórios (Lei nº 10.486/2002, art. 65)    
2725    Prestação de Assistência Jurídica ao Cidadão    
2004    Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus dependentes    
2010    Assistência Pré-escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados    
2833    Assistência Pré-escolar aos Dependentes dos Servidores de Extintos Estados e Território    
6011    Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus dependentes dos Extintos Estados e Territórios    
2267    Assistência Médica do Serviço Exterior    
20CE    Contribuição dos Servidores e Empregados para a Assistência Médica e Odontológica    
0623    Pagto Decorrente de Provimentos e Concessão de Benefícios aos Servidores, Empregados e seus Dependentes "

ANEXO VII
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2009
LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões  
RECEITAS   REALIZADA   PREVISTA  TOTAL  
1º Bim.  2º Bim.  3º Bim.  4º Bim.   5º Bim.  6º Bim. 
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO   2.672  2.791  2.214  2.525  2.810  2.836  15.849 
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO   16  14  18  65 
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS   4.277  4.233  4.112  4.304  4.970  5.858  27.754 
I.P.I. - FUMO   548  529  469  560  592  579  3.277 
I.P.I. - BEBIDAS   473  303  352  363  369  403  2.262 
I.P.I. - AUTOMÓVEIS   69  273  316  376  443  574  2.052 
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO   1.396  1.462  1.266  1.270  1.452  1.473  8.319 
I.P.I. -OUTROS   1.791  1.666  1.708  1.735  2.115  2.829  11.844 
IMPOSTO SOBRE A RENDA   32.259  33.209  26.749  25.658  30.930  33.129  181.934 
I.R. - PESSOA FÍSICA   1.182  3.856  2.752  2.382  2.634  2.078  14.884 
I.R. - PESSOA JURÍDICA   14.452  15.711  9.723  12.490  16.142  13.746  82.264 
I.R. - RETIDO NA FONTE   16.625  13.642  14.274  10.785  12.155  17.305  84.786 
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO   9.361  8.870  6.333  5.454  6.425  6.277  42.719 
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL   4.130  2.377  5.660  2.552  2.866  6.714  24.299 
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR   2.130  1.522  1.392  1.816  1.590  2.679  11.129 
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS   1.003  873  890  963  1.274  1.635  6.639 
I.O.F. - IMPOSTO S/OPERAÇÕES FINANCEIRAS   2.956  2.726  2.962  3.206  3.051  4.040  18.941 
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL   15  19  16  16  320  91  477 
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA  23  36  11  74  38  86  268 
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL  16.781  17.672  18.448  19.665  21.844  23.886  118.297 
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP   4.652  4.864  4.970  5.060  5.975  6.095  31.616 
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/LUCRO LÍQUIDO  8.403  9.037  5.777  7.056  8.255  7.644  46.172 
CIDE - COMBUSTÍVEIS   67  396  747  1.141  1.286  1.220  4.857 
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF   41  55  55  49  66  65  330 
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS   1.092  1.064  1.838  3.033  1.215  2.149  10.389 
RECEITAS DE LOTERIAS   367  349  388  528  427  359  2.418 
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO   215  177  174  173  184  209  1.131 
DEMAIS   510  538  1.276  2.333  604  1.580  6.841 
RECEITA ADMINISTRADA   73.254  76.118  67.917  71.792  80.766  87.101 
456.949 

(Redação dada ao Anexo pelo Decreto nº 7.036, de 17.12.2009, DOU 17.12.2009 - Ed. Extra )

Nota:
1) Ver Decreto nº 7.027, de 09.12.2009, DOU 10.12.2009 , que altera este Anexo.

2) Ver Decreto nº 6.993, de 28.10.2009, DOU 29.10.2009 , que altera este Anexo.

3) Ver Decreto nº 6.923, de 05.08.2009, DOU 06.08.2009 , que altera este Anexo.

4) Ver Decreto nº 6.867, de 29.05.2009, DOU 01.06.2009 , que altera este Anexo.

5) Ver Decreto nº 6.808, de 27.03.2009, DOU 30.03.2009 , que altera este Anexo.

6) Redação Anterior:
"ANEXO VII
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2009
LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

   R$ Milhões   
RECEITAS   PREVISTA   TOTAL   
1º Bim.   2º Bim.   3º Bim.   4º Bim.   5º Bim.   6º Bim.      
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO    2.930    3.669   3.430   3.856   3.237   3.437   20.559   
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO   4   3   9   5   5   9   36   
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS    5.733    6.655    7.882   8.547   8.598   7.529   44.944   
I.P.I. - FUMO    542    490    516   530   523   575   3.176   
I.P.I. - BEBIDAS    602    391    397   405   437   386    2.618    
I.P.I. - AUTOMÓVEIS    1    506    1.799    1.908   2.248   1.318   7.781   
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO    1.841    2.289    2.108   2.342   2.027   2.112   12.719   
I.P.I. - OUTROS    2.747    2.979    3.062   3.363   3.363   3.137   18.650   
IMPOSTO SOBRE A RENDA    33.725    35.261    32.105   31.023   33.974   36.607   202.694   
I.R. - PESSOA FÍSICA    1.398    4.160    3.267   2.894   3.249   2.205   17.173   
I.R. - PESSOA JURÍDICA    15.458    16.294    12.496   16.445   17.641   13.069   91.404   
I.R. -RETIDO NA FONTE    16.869    14.807    16.342   11.683   13.083   21.332   94.116   
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO    9.683    8.494    6.548   5.562   6.289   7.957   44.532   
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL    4.469    3.673    7.382   3.518   3.830   9.695   32.566   
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR    1.581    1.601    1.444   1.665   1.998   2.470   10.759   
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS    1.136    1.040    969   938   966   1.210   6.259   
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS    3.152    3.106    3.807   3.776   3.921   4.115   21.876   
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL    23    23    9   11   308   68   443   
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA   -   -      -   -   -   -   
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL   20.773   20.107   21.781   23.675   -   23.720   135.708   
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP   5.732   5.357   5.562   5.836   25.654   5.831   34.666   
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO   7.865   8.405   7.049   8.799   6.349   7.953   49.556   
CIDE - COMBUSTÍVEIS   755   744   680   780   9.485   817   4620   
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF    54    29    58   44   59   57    300    
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS    1.170   1.011   1.186   1.235   1.165   1.183   6.950   
RECEITAS DE LOTERIAS    354    354    370   370   378   378   2.204   
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO    202    162    152   171   145   173   1.004   
DEMAIS    614    494    664   694   643   632   3.742   
RECEITA ADMINISTRADA    81.914    84.369    83.556   87.588   93.599   91.326   522.352"

ANEXO VIII
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2009
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões  
RECEITAS   REALIZADA   PREVISTA  TOTAL  
1º Bim.  2º Bim.  3º Bim.  4º Bim.   5º Bim.  6º Bim. 
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL  79.893   83.453   77.774   87.138   88.926   104.181   521.366  
ADMINISTRADA PELA RFB (*)   73.254  76.118  67.917  71.792  80.766  87.101  456.949 
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES   1.015  1.175  1.097  1.193  1.195  2.466  8.140 
DEMAIS   5.624  6.161  8.760  14.153  6.965  14.613  56.276 
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS  31.629  35.375  34.065  34.264  34.013  51.026  220.372 
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL  25.201  28.299  28.465  28.688  28.956  42.177  181.786 
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO   1.997  1.481  1.468  1.502  1.554  2.624  10.625 
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC Nº 110/2001)   492  224  648  451  232  207  2.253 
DEMAIS   3.939  5.370  3.484  3.623  3.272  6.019  25.708 
TOTAL   111.522  118.828  111.840  121.402  122.939  155.207 
741.737 

(Redação dada ao Anexo pelo Decreto nº 7.036, de 17.12.2009, DOU 17.12.2009 - Ed. Extra )

Notas:
1) Ver Decreto nº 7.027, de 09.12.2009, DOU 10.12.2009 , que altera este Anexo.

2) Ver Decreto nº 6.993, de 28.10.2009, DOU 29.10.2009 , que altera este Anexo.

3) Ver Decreto nº 6.923, de 05.08.2009, DOU 06.08.2009 , que altera este Anexo.

4) Ver Decreto nº 6.867, de 29.05.2009, DOU 01.06.2009 , que altera este Anexo.

5) Ver Decreto nº 6.808, de 27.03.2009, DOU 30.03.2009 , que altera este Anexo.

6) Redação Anterior:
"ANEXO VIII
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2009
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ Milhões   
DESCRIMINAÇÃO   PREVISTA   TOTAL   
1º Bim.   2º Bim.   3º Bim.   4º Bim.   5º Bim.   6º Bim.      
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL    88.706   92.332   93.645   97.595   103.537   103.054   578.869   
ADMINISTRADA PELA SRF (*)   81.914   84.369   83.556   87.588   93.599   91.326   522.352   
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES   1.166   1.096   1.110   1.248   1.321   2.200   8.140   
DEMAIS    5.626   6.868   8.980   8.759   8.617   9.528   48.378   
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS    33.205   35.462   34.846   35.934   37.141   49.828   226.417   
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL
   26.635   28.524   29.465   30.422   30.977   41.809   187.832   
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO   2.124   1.598   1.607   1.696   1.765   1.834   10.625   
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01)   426   431   441   410   280   264   2.253   
DEMAIS    4.020   4.908   3.333   3.406   4.119   5.921   25.707   
TOTAL    121.911   127.794   128.492   133.529   140.678   152.883   805.286"

ANEXO IX
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

  R$ milhões 
DISCRIMINAÇÃO   Jan-Dez   
A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV)  1.600 
I - Receitas  40.689 
II - Despesas  39.409 
Investimentos  7.244 
Demais Despesas  32.165 
III - Ajuste Competência/Caixa  2.313 
IV - Juros  1.993 
B - ITAIPU (I-II+III-IV)  5.885 
I - Receitas  8.323 
II - Despesas  4.794 
Investimentos  103 
Demais Despesas  4.691 
III - Ajuste Competência/Caixa  32 
IV - Juros  (2.324) 
C - Demais empresas (I-II+III-IV)  (1.391) 
I - Receitas  28.244 
II - Despesas  30.144 
Investimentos  3.356 
Demais Despesas (*)  26.788 
III - Ajuste Competência/Caixa  679 
IV - Juros  170 
RESULTADO PRIMÁRIO EMPRESASESTATAIS (A+B+C)   6.094   

(*) Inclui ajuste metodológico.

(Redação dada ao Anexo pelo Decreto nº 7.027, de 09.12.2009, DOU 10.12.2009 )

Nota:
1) Ver Decreto nº 6.993, de 28.10.2009, DOU 29.10.2009 , que altera este Anexo.

2) Ver Decreto nº 6.923, de 05.08.2009, DOU 06.08.2009 , que altera este Anexo.

3) Ver Decreto nº 6.867, de 29.05.2009, DOU 01.06.2009 , que altera este Anexo.

4) Ver Decreto nº 6.808, de 27.03.2009, DOU 30.03.2009 , que altera este Anexo.

5) Redação Anterior:
"ANEXO IX
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

DISCRIMINAÇÃO    VALORES ACUMULADOS    
QUADRIMESTRES    
I    II    III    
A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV)    356.389    988.939    1.705.600    
I - Receitas    11.926.652    25.510.559    39.982.037    
II - Despesas    11.957.670    24.308.290    39.210.485    
Investimentos    2.179.462    4.528.199    7.243.617    
Demais Despesas    9.778.208    19.780.091    31.966.868    
III - Ajuste Competência/Caixa    946.427    940.197    2.777.593    
IV - Juros    559.020    1.153.527    1.843.545    
B - Grupo PETROBRÁS (I-II+III-IV)    1.570.172    6.962.425    14.945.900    
I - Receitas    87.589.005    183.549.938    282.749.217    
II - Despesas    91.057.153    190.932.165    299.510.851    
Investimentos    17.327.782    35.231.800    53.729.513    
Demais Despesas    73.729.371    155.700.365    245.781.338    
III - Ajuste Competência/Caixa    6.711.004    15.340.879    33.142.915    
IV - Juros    1.672.684    996.227    1.435.381    
C - ITAIPU (I-II+III-IV)    1.950.048    3.942.704    6.076.131    
I - Receitas    2.702.118    5.480.208    8.323.280    
II - Despesas    1.499.415    3.057.971    4.793.599    
Investimentos    33.400    67.600    102.600    
Demais Despesas    1.466.015    2.990.371    4.690.999    
III - Ajuste Competência/Caixa    54.656    77.882    222.218    
IV - Juros    (692.689)    (1.442.585)    (2.324.232)    
D - Demais empresas (I-II+III-IV)    (978.383)    (1.057.284)    (646.840)    
I - Receitas    7.738.836    16.369.117    26.427.203    
II - Despesas    8.320.971    17.074.207    27.395.501    
Investimentos    566.494    1.407.584    3.033.746    
Demais Despesas (*)    7.754.477    15.666.623    24.361.755    
III - Ajuste Competência/Caixa    (365.031)    (323.630)    357.288    
IV - Juros    31.217    28.564    35.830    
RESULTADO PRIMÁRIO EMPRESAS ESTATAIS (A+B+C+D)    2.898.226    10.836.784    22.080.791 "

ANEXO X
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2009

R$ milhões  
DISCRIMINAÇÃO   Jan-Dez 
1. RECEITA TOTAL  559.952 
1.1 Receita Administrada pela RFB  456.949 
1.2 Receitas Não Administradas 100.749   
1.3 Contribuição ao FGTS (LC Nº 110/2001)  2.253 
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS  120.834 
2.1 FPE/FPM/IPI-EE  97.189 
2.2 Demais  23.645 
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)  439.117 
4. DESPESAS  383.437 
4.1 Pessoal e Encargos Sociais  153.460 
4.2 Outras Correntes e de Capital  229.977 
4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC Nº 110/2001)  2.253 
4.2.2 Não Discricionárias  69.982 
4.2.3 Discricionárias - Todos os Poderes  157.741 
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)  55.681 
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)  (41.520) 
6.1 Arrecadação Líquida INSS  181.786 
6.2 Benefícios da Previdência  223.306 
7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU 
8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA 
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8)  14.161 
10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS  6.094 
11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10)  20.255 
12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI Nº 11.768, DE 2008  28.500 
13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA LDO-2009 (11+12) 
48.755 

(Redação dada ao Anexo pelo Decreto nº 7.036, de 17.12.2009, DOU 17.12.2009 - Ed. Extra )

Notas:
1) Ver Decreto nº 7.027, de 09.12.2009, DOU 10.12.2009 , que altera este Anexo.

2) Ver Decreto nº 6.993, de 28.10.2009, DOU 29.10.2009 , que altera este Anexo.

3) Ver Decreto nº 6.923, de 05.08.2009, DOU 06.08.2009 , que altera este Anexo.

4) Ver Decreto nº 6.867, de 29.05.2009, DOU 01.06.2009 , que altera este Anexo.

5) Ver Decreto nº 6.808, de 27.03.2009, DOU 30.03.2009 , que altera este Anexo.

6) Redação Anterior:
"ANEXO X
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2009
R$ Bilhões   
DISCRIMINAÇÃO                Jan-Abr    Jan-Ago    Jan-Dez
1. RECEITA TOTAL               194,5      396,7      617,5
1.1 Receita Administrada pela RFB         166,3      337,4      522,4
1.2 Receitas Não Administradas            27,4      57,5      92,8
1.3 Contribuição ao FGTS (LC nº 110/01)       0,9       1,7      2,3

2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS   42,5      88,8      143,2
2.1 FPE/FPM/IPI-EE               34,6      70,7      115,1
2.2 Demais                   7,9       18,1       28,1

3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)             152,0       307,9       474,3   

4. DESPESAS                  105,6      229,2      381,1
4.1 Pessoal e Encargos Sociais 4.2 Outras      46,9      95,3      154,9
Correntes e de Capital
4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC nº 110/01)      58,7      133,8      226,2
4.2.2 Não Discricionárias            0,9      1,7 44,2   2,3
4.2.3 Discricionárias - LEJU + MPU         22,2      3,9      69,2
4.2.4 Discricionárias - Poder Executivo          1,9 33,8    84,0       6,3
                                 148,5

5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)          46,5       78,7       93,1

6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)      (14,9)      (28,2)      (40,8)
6.1 Arrecadação Líquida INSS            55,2      115,0      187,8
6.2 Benefícios da Previdência             70,1       143,2       228,6

7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU          -      -      -

8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA          -      -      -

9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO       31,6       50,5       52,3
OSS (5+6+7+8)

10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS       2,9       10,8       22,1
ESTATAIS FEDERAIS    

11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO       34,5       61,4       74,4
FEDERAL (9+10)

12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS       2,2       7,0       15,6
DO ART. 3º DA LEI Nº 11.768, DE 2008

13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS       36,6       68,4       89,9   
CUMPRIMENTO LDO 2009 (11+12)