Portaria SPOA/SE/MEC nº 5 de 11/11/2009

Norma Federal

Estabelece normas e procedimentos para o encerramento do exercício financeiro de 2009, a serem observadas no âmbito do Ministério da Educação.

O Subsecretário de Planejamento e Orçamento do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando as atividades desenvolvidas pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento por força do inciso I, do art. 6º, da Estrutura Regimental do Ministério da Educação, Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007 ; e.

Considerando o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 , Lei nº 10.180, de 06 de fevereiro de 2001 , Lei nº 11.768, de 14 de Agosto de 2008 , Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 , no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 , Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009 ; no Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008 , no Acórdão nº 2.731/2008 do Tribunal de Contas da União; no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 , Portaria SE/MEC nº 1.216, de 30 de outubro de 2009 , no Manual da Despesa Pública Nacional ( Portaria Conjunta STN/SOF nº 3, de 2008 ) e no Manual SIAFI;

Resolve:

Estabelecer normas e procedimentos para o encerramento do exercício financeiro de 2009, a serem observadas no âmbito do Ministério da Educação.

TÍTULO I
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
CAPÍTULO I
DOS RESTOS A PAGAR

Art. 1º Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguido-se as processadas das não processadas ( Lei nº 4.320/1964, art. 36 ).

§ 1º Entende-se por processadas e não processadas, respectivamente, as despesas liquidadas e as não liquidadas, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964 e no Decreto nº 93.872/1986 .

§ 2º A inscrição de despesas como Restos a Pagar será automática, no encerramento do exercício financeiro. A análise dos empenhos que poderão ou não ser inscritos em restos a pagar não processados deverá ser feita em observância à jurisprudência do TCU e à legislação aplicável à execução da despesa pública, qual seja: Acórdão nº 2.731/2008 do Tribunal de Contas da União, Lei nº 4.320/1964 , Lei nº 8.666/1993 , Lei nº 11.768, de 14 de Agosto de 2008 , Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 , Lei Complementar nº 101/2000 , Decreto-Lei nº 200/1967 , Decreto nº 93.872/1986 , Decreto nº 6.170/2007 , no Manual da Despesa Pública Nacional ( Portaria Conjunta STN/SOF nº 3, de 2008 ) e na Macrofunção SIAFI 02.03.17, dentre outras, e terá validade até 31 de dezembro de 2010.

Art. 2º As despesas passíveis de inscrição em Restos a Pagar Processados, obrigatoriamente, devem ser apropriadas a crédito de obrigações, por intermédio da transação ATUCPR.

§ 1º As despesas com aquisição de material de consumo e/ou material permanente só poderão ser cadastradas no ATUCPR se confirmada a sua inclusão nos respectivos sistemas de controle de material.

§ 2º A inscrição em restos a pagar não processados é realizada automaticamente com base nos saldos credores da conta contábil 29.241.01.01 - EMPENHOS A LIQUIDAR, os valores que serão inscritos em RP não processados, deverão ser ajustados com base nos compromissos já desacordo com a legislação vigente.

CAPÍTULO II
DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO

Art. 3º Os créditos autorizados pela Lei Orçamentária Anual nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 e respectivas alterações, para a Unidade Orçamentária 26101, só poderão ser movimentados entre suas Unidades Gestoras Executoras por intermédio da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria Executiva do Ministério da Educação, Unidade Gestora 150014, Gestão 00001.

Art. 4º As despesas somente poderão ser empenhadas até 06 de dezembro de 2009.

§ 1º Observando o disposto no caput, os empenhos limitar-se-ão às despesas cujos contratos, convênios ou instrumentos congêneres possam ser formalizados até 31 de dezembro de 2009.

§ 2º As restrições previstas neste artigo não se aplicam às descentralizações de créditos oriundos de outros órgãos não vinculados ao órgão superior 26000 (MEC), às despesas custeadas com receita própria da unidade, às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas no ANEXO VI do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009 e às decorrentes de abertura de créditos extraordinários.

§ 3º Os Créditos ainda não aprovados até a data da publicação desta Portaria poderão ser empenhados até 20 de dezembro de 2009, desde que haja disponibilidade de Limite de Empenho na Coordenação-Geral de Orçamento da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do Ministério da Educação.

§ 4º A solicitação de limite de empenho para atender créditos orçamentários após a publicação desta portaria declara que a Instituição solicitadora dispõe de condições para executar o crédito orçamentário, até o dia 31 de dezembro de 2009, em observância à jurisprudência do TCU e à legislação aplicável à execução da despesa pública, qual seja: Acórdão nº 2.731/2008 do Tribunal de Contas da União, Lei nº 4.320/1964 , Lei nº 8.666/1993 , Lei nº 11.768, de 14 de Agosto de 2008 , Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 , Lei Complementar nº 101/2000 , Decreto-Lei nº 200/1967 , Decreto nº 93.872/1986 , Decreto nº 6.170/2007 , no Manual da Despesa Pública Nacional ( Portaria Conjunta STN/SOF nº 3, de 2008 ) e no Manual SIAFI.

Art. 5º É vedada a realização de atos de gestão orçamentária (emissão e/ou reforço de Nota de Empenho), financeira e patrimonial, no âmbito do Ministério da Educação, após 31 de dezembro de 2009, inclusive para as setoriais contábeis. ( Lei nº 11.768, art. 101), § 3º ).

Art. 6º As unidades que efetuaram descentralizações de créditos orçamentários para a execução por outras unidades, para os quais não houve a respectiva transferência do financeiro, deverão registrar os valores a liberar entre a diferença a menor entre os valores financeiros concedidos pelo Com cedente e o total de empenhos emitidos pelo Convenente até 31.12.2009. O Convenente deverá devolver ao Concedente todo recurso financeiro do Ministério da Educação não utilizado até esta data e conferir se os valores das descentralizações deixados em Restos a Pagar foram inscritos no SIAFI 2009 na conta 11216.22.00 Recursos a Receber para pagamento de RP.

CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 7º A aplicação dos suprimentos de fundos, sob a responsabilidade de servidores, não poderá ultrapassar o término do exercício financeiro.

§ 1º Os Servidores detentores de Suprimento de Fundos deverão fornecer para o Ordenador de Despesas indicação precisa das aplicações realizadas até 31 de dezembro de 2009 e dos saldos em seu poder no último dia útil do exercício, para fins de registro contábil dos valores aplicados e adequação da responsabilidade pelos saldos remanescentes, devendo a Prestação de Contas correspondente aos valores aplicados até 31.12.2009 ser apresentada até 15 de janeiro de 2009, conforme dispõe o art. 46 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e item 11.2.2 da Macrofunção 02.11.21 do Manual SIAFI.

§ 2º As contas 21268.01.00 Saque-Cartão de pagto do Gov. Federal e 21268.02.00 Fatura-Cartão de Pagto do Gov. Federal deverão conter somente os valores relativos à apropriação de despesa vinculada a suprimento de fundos relativas à apropriação de despesa referente às faturas a vencer no exercício seguinte.

Art. 8º As Unidades de Orçamento e Finanças diligenciará no sentido de que todos os encargos, cuja documentação se encontre em seu poder, sejam liquidados e/ou pagos nos prazos estabelecidos, de acordo com o Cronograma de Encerramento de Exercício - ANEXO II.

Art. 9º As Unidades de Orçamento e Finanças com a supervisão das respectivas Unidades de Contabilidade deverão observar os prazos estabelecidos no Cronograma de Encerramento de Exercício ANEXO II.

TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10. A Unidade deverá proceder à atualização do Rol de Responsáveis, até o dia 31.12.2009, conforme art. 2º da Decisão Normativa/TCU nº 85, de 19.09.2007 e da IN/TCU/Nº 57, de 27.08.2008 e Acórdão nº 2854/2008 - TCU.

Art. 11. Até o Fechamento do Exercício de 2009, deverão ser observadas todas as alterações na Legislação Pertinente, bem como aquelas emanadas da Secretaria Do Tesouro Nacional - STN, Órgão Central do Sistema de Contabilidade Federal, as quais são divulgadas, via mensagem do SIAFI e inseridas na Macrofunção 02.03.18 do Manual SIAFI.

Art. 12. É de responsabilidade dos dirigentes das Unidades Gestoras o fiel cumprimento da Macrofunção SIAFI 02.03.18 Encerramento do Exercício e dos prazos estabelecidos no Cronograma de Encerramento de Exercício - ANEXO II, sob a orientação da Unidade de Contabilidade.

Parágrafo único. A inobservância dos prazos estabelecidos no Cronograma de Encerramento do Exercício, implicará na inconsistência do resultado apurado, sujeitando os responsáveis à citação individualizada em Notas Explicativas no Processo de Tomada/Prestação de Contas Anual do Ministério da Educação.

Art. 13. As dúvidas surgidas na aplicação deste ato serão dirimidas pela Coordenação de Contabilidade da Coordenação-Geral de Finanças da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do Ministério da Educação.

Art. 14. Esta Portaria, composta dos ANEXOS I e II, entra em vigor na data da sua publicação.

PAULO EDUARDO NUNES DE MOURA ROCHA

ANEXO I
DESPESAS QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DA UNIÃO
( ANEXO VI DO DECRETO Nº 6.752, DE 2009 )

Alimentação Escolar ( Medida Provisória nº 2.178-36, de 24.08.2001 )  
Dinheiro Direto na Escola ( Medida Provisória nº 2.178-36, de 24.08.2001 )  
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB ( Emenda Constitucional nº 53, de 19.12.2006
Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB ( Emenda Constitucional nº 53, de19.12.2006 ); 
Pessoal e Encargos Sociais  
Sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive as consideradas de pequeno valor  
Serviço da dívida  
Transferências a Estados e Distrito Federal da Cota-Parte do Salário-Educação ( art. 212, § 5º, da Constituição ).  
Auxílio-Alimentação ( art. 22 da Lei nº 8.460, de 17.09.1992 ).  
Auxílio-Transporte  
Apoio ao Transporte Escolar ( Lei nº 10.880, de 09.06.2004 );  
Educação de Jovens e Adultos ( Lei nº 10.880, de 09.06.2004 );  
Assistência médica e odontológica a militares, servidores civis, compreendendo ativos e inativos, e pensionistas, e respectivos dependentes ( Lei nº 6.880, de 09.12.1980 , e Lei nº 8.112, de 11.12.1990 ); 

ANEXO II
CRONOGRAMA DE ENCERRAMENTO DE EXERCÍCIO

DATA LIMITE   PROVIDÊNCIAS  
06.12.2009   Emissão/Reforço de Empenho.  
07.12.2009   Devolução pelas Unidades Gestoras Executoras, vinculadas ao órgão superior 26000 (MEC), dos saldos de créditos por descentralização externa, não utilizados, pertencentes à Unidade Orçamentária 26101, para posterior devolução a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento.  
07.12.2009   Estorno dos Limites de Empenho não utilizados  
20.12.2009   Emissão/Reforço de Empenho dos recursos de descentralizações de créditos oriundos de outros órgãos não vinculados ao órgão superior 26000 (MEC), às despesas custeadas com receita própria da unidade, às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, às decorrentes de abertura de créditos extraordinários e dos créditos ainda não aprovados até a data da publicação desta Portaria. 
28.12.2009   EMITIR ORDENS BANCÁRIAS à conta do limite de pagamento de 2009 até as 12 horas, exceto Ordens Bancárias de Pessoal, que poderão ser emitidas até 31.12.2009. 
28.12.2009   Devolução dos Limites de Saque, conta 11216.04.00 (fontes Tesouro), exceto as vinculações 130, 140, 190, 307, 309, 310, 340, 510, 552, 970 e 987 até as 15 horas. 
31.12.2009   Emissão/Reforço de Empenho de despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União e das decorrentes de abertura de créditos extraordinários. 
05.01.2010   Últimos procedimentos no SIAFI2009 para as Unidades Gestoras, inclusive o cancelamento dos saldos ainda existentes na conta 29241.01.01 - Empenho a Liquidar que não serão utilizados e/ou em desacordo com a legislação vigente. 
06.01.2010   Últimos procedimentos contábeis de encerramento no SIAFI2008, para a Setorial Contábil do MEC.  
14.01.2010   Registro da conformidade contábil de UG, do mês de dezembro no SIAFI2009.  
15.01.2010   Registro da conformidade contábil de Órgão, do mês de dezembro no SIAFI2009.  
18.01.2010   Registro da conformidade contábil de Órgão Superior, do mês de dezembro no SIAFI2008.