Portaria SE/MEC nº 1.216 de 30/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2009
Dispõe que os órgãos e unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 6 de dezembro de 2009.
O Secretário Executivo do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando as atividades desenvolvidas pela Secretaria Executiva por força do inciso II e Parágrafo único, do art. 4º, da Estrutura Regimental do Ministério da Educação, Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007; e
Considerando o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei nº 10.180, de 06 de fevereiro de 2001, Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, Lei nº 11.897 de 30 de dezembro de 2008, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009; no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e suas alterações e no Manual SIAFI,
Resolve:
Art. 1º Os órgãos e unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação, constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 06 de dezembro de 2009.
§ 1º Observado o disposto no caput, os empenhos limitar-se-ão às despesas cujos contratos, convênios ou instrumentos congêneres possam ser formalizados até 31 de dezembro de 2009.
§ 2º As restrições previstas neste artigo não se aplicam às descentralizações de créditos oriundos de outros órgãos não vinculados ao órgão superior 26000 (MEC), às despesas custeadas com receita própria da unidade, às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do ANEXO V - da Lei nº 11.768, 14 de agosto de 2008, e às decorrentes de abertura de créditos extraordinários (Decreto nº 6.752/2009, art. 12, § 2º).
Art. 2º Esta Portaria, composta do ANEXO I, entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as Portarias nº 1.131, de 25 de setembro de 2009 e nº 1.164, de 09 de outubro de 2009.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
ANEXO ICRONOGRAMA DE ENCERRAMENTO DE EXERCÍCIO
DATA LIMITE | PROVIDÊNCIAS |
06.12.2009 | Emissão/Reforço de Empenho. |
07.12.2009 | Devolução pelas Unidades Gestoras Executoras, vinculadas ao órgão superior 26000 (MEC), dos saldos de créditos por descentralização externa, não utilizados, pertencentes à Unidade Orçamentária 26101, para posterior devolução a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento. |
07.12.2009 | Estorno dos limites de empenho não-utilizados. |
20.12.2009 | Emissão/Reforço de Empenho de recursos de descentralizações de créditos oriundos de outros órgãos, não vinculados ao órgão superior 26000 (MEC), e de despesas custeadas com receita própria da unidade. |
31.12.2009 | Emissão/Reforço de Empenho de despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União e das decorrentes de abertura de créditos extraordinários. |