Portaria DPC nº 47 de 11/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 2011

Altera as Normas da Autoridade Marítima para Operação de Embarcações Estrangeiras em Águas sob Jurisdição Nacional - NORMAM-04/DPC.

O Diretor de Portos e Costas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156, do Comandante da Marinha, de 03 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - Lesta),

Resolve:

Art. 1º Alterar as "Normas da Autoridade Marítima para Operação de Embarcações Estrangeiras em Águas sob Jurisdição Nacional" - NORMAM-04/DPC, aprovadas pela Portaria nº 102/DPC, de 16 de dezembro de 2003 , publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 05 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 61/DPC, de 16 de junho de 2006 , publicada no DOU de 26 de junho de 2006 (Mod 1); pela Portaria nº 24/DPC, de 06 de março de 2007 , publicada no DOU de 08 de março de 2007 (Mod 2); pela Portaria nº 60/DPC, de 21 de maio de 2007 , publicada no DOU de 29 de maio de 2007 (Mod 3); pela Portaria nº 99/DPC, de 09 de outubro de 2007 , publicada no DOU de 16 de outubro de 2007 (Mod 4); e pela Portaria nº 39/DPC, de 13 de maio de 2009 , publicada no DOU de 15 de maio de 2009 (Mod 5); conforme abaixo especificado. Esta modificação é denominada Mod 6.

I - No Capítulo 5 - "PERÍCIA EM PLATAFORMAS, NAVIOS SONDA, UNIDADES DE PRODUÇÃO E ARMAZENAMENTO E UNIDADES DE ARMAZENAMENTO DE PETRÓLEO":

a) No item 0504 - "PRÉ-REQUISITOS DA PERÍCIA":

1. Na alínea b) "Condições da Unidade":

1.1 Substituir o texto do primeiro parágrafo para o seguinte:

"A plataforma, navio sonda, FPSO e FSO deverá, antes do início da perícia, estar fundeado ou em posicionamento dinâmico em águas abrigadas, observando-se as medidas de segurança aplicáveis.".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.

Vice-Almirante EDUARDO BACELLAR LEAL FERREIRA