Portaria DPC nº 39 de 13/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mai 2009

Altera as Normas da Autoridade Marítima para Operação de Embarcações Estrangeiras em Águas sob Jurisdição Nacional - NORMAM-04/DPC.

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA),

Resolve:

Art. 1º Alterar as "Normas da Autoridade Marítima para Operação de Embarcações Estrangeiras em Águas sob Jurisdição Nacional" - NORMAM-04/DPC, aprovadas pela Portaria nº 102/DPC, de 16 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 5 de fevereiro de 2004. Esta modificação é denominada Mod 5.

Art. 2º Alterar a redação da alínea I), do item 0113, para a seguinte:

"Estão dispensadas desta exigência conforme preconizado no item 0127 desta Norma."; e

Substituir os Anexos 1-H e 1-I, que a esta acompanham.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.

Vice-Almirante PAULO JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO

(*) Os anexos a esta Norma encontram-se disponíveis na INTERNET ou nas Capitanias, Delegacias e Agências da Marinha do Brasil.