Portaria DPC nº 61 de 16/06/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2006
Altera as Normas da Autoridade Marítima para Operação de Embarcações Estrangeiras em Águas sob Jurisdição Nacional - NORMAM nº 4/DPC.(*).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), resolve:
Art. 1º Alterar as "Normas da Autoridade Marítima para Operação de Embarcações Estrangeiras em Águas sob Jurisdição Nacional" - NORMAM nº 4/DPC, aprovadas pela Portaria nº 102/DPC, de 16 de dezembro de 2003, publicada no DOU, Seção I, de 5 de fevereiro de 2004, substituindo o Anexo 1-B. Esta modificação é denominada Mod 1.
Art. 2º Alterar o texto da alínea a, do item 0133, para o seguinte:
"a) A tripulação de segurança da embarcação deverá ser estabelecida com base em laudo pericial a ser emitido pela CP/DL onde for feita a Inscrição Temporária, com a conseqüente emissão do respectivo Cartão de Tripulação de Segurança (CTS) pela CP/DL;";
Alterar o texto da alínea a, do item 0139, para o seguinte:
"a) O responsável pela embarcação estrangeira que necessite permanecer em AJB, após expirada a validade do AIT ou após o cancelamento da Inscrição Temporária, deverá requerer autorização à CP/DL do local onde estiver operando, especificando os motivos da solicitação que ensejaram o pedido (ex: contratual, reparo, etc). A CP/DL entendendo que o pedido está tecnicamente fundamentado, autorizará a permanência por um período de trinta (30) dias, prorrogável por mais trinta (30) dias. Após esse período, a embarcação somente poderá, ainda, permanecer em AJB, autorizada pelo DPC, por períodos estipulados a seu critério, em função da necessidade apresentada. Esse pedido à DPC, deverá ser encaminhado pela Capitania, devidamente fundamentado tecnicamente;".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
Vice-Almirante MARCOS MARTINS TORRES
Diretor
OBSERVAÇÃO: O anexo a esta Portaria encontra-se disponível na INTERNET ou nas Capitanias, Delegacias e Agências da Marinha do Brasil.