Portaria DPC nº 60 de 21/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 2007
Altera as Normas da Autoridade Marítima para Operação de Embarcações Estrangeiras em Águas sob Jurisdição Nacional - NORMAM-04/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), resolve:
Art. 1º Alterar as "Normas da Autoridade Marítima para Operação de Embarcações Estrangeiras em Águas sob Jurisdição Nacional" - NORMAM-04/DPC, aprovadas pela Portaria nº 102/DPC, de 16 de dezembro de 2003 e alterada pela Portaria nº 61/DPC, de 16 de junho de 2006 e Portaria nº 24/DPC, de 6 de março de 2007, publicadas respectivamente, no Diário Oficial da União, Seção I, de 5 de fevereiro de 2004, 26 de junho de 2006 e 8 de março de 2007. Esta modificação é denominada Mod 3.
Art. 2º Alterar os valores do subitem 3.1, no ANEXO 1-B, das colunas abaixo transcritas, para o seguinte:
AB < 15.000 para R$ 1.600,00
15.000 < AB < 50.000 para R$ 2.500,00
AB> 50.000 para R$ 5.000,00;
Alterar o valor do subitem 3.2, no ANEXO 1-B, para R$ 450,00; e
Alterar a redação do item 5.0, para a seguinte:
"Perícia para a retirada de exigências de inspeção de "PORT STATE": R$ 900,00.".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
Vice-Almirante GERSON CARVALHO RAVANELLI