Portaria SEFAZ nº 46 de 19/03/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 mar 2008

Altera a Portaria nº 14, de 2 de janeiro de 2008, que divulga relação de atividades econômicas por CNAE, em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), estabelece regras em relação aos contribuintes obrigados, com fundamento no inciso X, do § 3º, do art. 198-A do RICMS/MT, credencia de ofício os referidos contribuintes e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 c/c os incisos VIII e XIV do art. 117 e com o inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006 e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional, e CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações em dispositivos, devido à revogação do art. 198-A-1 do RICMS, pelo art. 2º do Decreto nº 1.172, de 19 de fevereiro de 2008, republicado no Diário Oficial do Estado, do dia 22 de fevereiro de 2008;

CONSIDERANDO a possibilidade de excepcionar a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), conforme previsão do § 2º do art. 2º da Portaria nº 163/2007-SEFAZ, de 12 de dezembro de 2007;

CONSIDERANDO, por fim, necessário promover ajustes na Tabela, contendo a relação de atividades econômicas por CNAE em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à NF-e;

RESOLVE:

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 65 DE 04/04/2016):

Art. 1º A Portaria nº 14/2008-SEFAZ passa a vigorar com as seguintes alterações:

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 36 DE 03/02/2015):

I - alterada a sua ementa, dando-lhe a redação que segue:

"Divulga relação de atividades econômicas por CNAE, em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), estabelece regras em relação aos contribuintes obrigados, com fundamento no inciso X, do § 3º, do art. 198-A do RICMS/MT, credencia de ofício os referidos contribuintes e dá outras providências"

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 36 DE 03/02/2015):

II - revogado o art. 3º;

III - alterado o art. 4º:

"Art. 4º Os contribuintes que não tenham sido credenciados automaticamente pelas regras desta Portaria e que devam operar com Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em razão de suas operações ou atividades estejam arrolados no § 3º do art. 198-A do RICMS, deverão solicitar credenciamento para GNFS."

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 36 DE 03/02/2015):

IV - alterado o caput do art. 6º:

"Art. 6º A partir de 1º de abril de 2008, ficam credenciados de ofício por esta Portaria os contribuintes cuja CNAE se encontre arrolada no Anexo Único desta Portaria, bem como os contribuintes mencionados no caput do art. 2º, conforme seu § 1º"

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 36 DE 03/02/2015):

V - alterado o caput do art. 7º:

"Art. 7º A obrigatoriedade estipulada no § 3º do art. 198-A do RICMS/MT, aplica-se a todas as operações que sejam acobertáveis com Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, em todos os estabelecimentos dos contribuintes, ficando vedada, a partir de 1º de abril de 2008, a emissão dos referidos modelos de nota fiscal. (cf. § 1º da Cláusula primeira do Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, com a redação dada pelo Protocolo ICMS 88/2007, de 14 de dezembro de 2007)"

VI - alterado o inciso III do art. 5º, acrescentando-lhe o parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 5º .....................................................................

III - em relação às operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que os documentos fiscais referentes à remessa e ao retorno sejam Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Parágrafo único. Fica autorizada a emissão de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A pelo contribuinte mato-grossense emissor de Nota Fiscal Eletrônica, exclusivamente para acobertar o trânsito de produtos da agricultura, pecuária ou indústria extrativa do estabelecimento do microprodutor rural ou de pessoa física ou jurídica não obrigada à inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ao estabelecimento emissor de NF-e, nas operações internas de que trata o inciso I do § 1º do art. 109 do RICMS/MT."

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 36 DE 03/02/2015):

Art. 2º Ficam excluídos os CNAES 4744-0/02 e 4754-7/01 da Tabela do Anexo Único da Portaria nº 14/2008-SEFAZ (Relação de CNAE - Contribuintes Mato-Grossenses obrigados à emissão de NFe), bem como incluídos, na referida tabela, os CNAEs especificados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Fica disponível para acesso eletrônico, no portal: http//www.sefaz.mt.gov.br, a relação nominal dos contribuintes obrigados à emissão de NF-e credenciados de ofício pela Secretaria de Estado de Fazenda.

Parágrafo único. A relação nominal de que trata o caput não é exaustiva.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 36 DE 03/02/2015):

Art. 4º Os contribuintes que emitirem Nota Fiscal Eletrônica para acobertar suas operações ficam dispensados da observância às regras da Portaria nº 31/2005-SEFAZ, de 16 de março de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, salvo quanto ao artigo 3º, cujos efeitos retroagem a 10 de março de 2008.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário Adjunto de Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, de 19 de março de 2008.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 46/2008-SEFAZ

CNAEs acrescentados em função do Decreto nº 1.202 de 05.03.2008:

CNAE: Descrição:
4621-4/00 Comércio atacadista de café em grão
4623-1/01 Comércio atacadista de animais vivos
4623-1/02 Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal
4623-1/03 Comércio atacadista de algodão
4623-1/04 Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado
4623-1/05 Comércio atacadista de cacau
4623-1/06 Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas
4623-1/07 Comércio atacadista de sisal
4623-1/08 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
4623-1/09 Comércio atacadista de alimentos para animais
4623-1/99 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente
4631-1/00 Comércio atacadista de leite e laticínios
4632-0/01 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados
4632-0/02 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas
4632-0/03 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
4633-8/01 Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos
4633-8/02 Comércio atacadista de aves vivas e ovos
4633-8/03 Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação
4635-4/01 Comércio atacadista de água mineral
4635-4/02 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
4635-4/03 Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
4635-4/99 Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente
4636-2/01 Comércio atacadista de fumo beneficiado
4637-1/01 Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel
4637-1/02 Comércio atacadista de açúcar
4637-1/03 Comércio atacadista de óleos e gorduras
4637-1/04 Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares
4637-1/05 Comércio atacadista de massas alimentícias
4637-1/06 Comércio atacadista de sorvetes
4637-1/07 Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes
4637-1/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
4639-7/01 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
4639-7/02 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
4641-9/01 Comércio atacadista de tecidos
4641-9/02 Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho
4641-9/03 Comércio atacadista de artigos de armarinho
4642-7/01 Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança
4642-7/02 Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho
4643-5/01 Comércio atacadista de calçados
4643-5/02 Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem
4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano
4644-3/02 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário
4645-1/01 Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios
4645-1/02 Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia
4645-1/03 Comércio atacadista de produtos odontológicos
4646-0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
4646-0/02 Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
4647-8/01 Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria
4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações
4649-4/01 Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico
4649-4/02 Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico
4649-4/03 Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos
4649-4/04 Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria
4649-4/05 Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas
4649-4/06 Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures
4649-4/07 Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos
4649-4/08 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
4649-4/09 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
4649-4/10 Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas
4649-4/99 Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
4651-6/01 Comércio atacadista de equipamentos de informática
4651-6/02 Comércio atacadista de suprimentos para informática
4652-4/00 Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação
4661-3/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças
4662-1/00 Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças
4663-0/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças
4664-8/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças
4665-6/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças
4669-9/01 Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças
4669-9/99 Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças
4671-1/00 Comércio atacadista de madeira e produtos derivados
4672-9/00 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas
4673-7/00 Comércio atacadista de material elétrico
4681-8/04 Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto
4681-8/05 Comércio atacadista de lubrificantes
4682-6/00 Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
4683-4/00 Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo
4684-2/01 Comércio atacadista de resinas e elastômeros
4684-2/02 Comércio atacadista de solventes
4684-2/99 Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente
4685-1/00 Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção
4686-9/01 Comércio atacadista de papel e papelão em bruto
4686-9/02 Comércio atacadista de embalagens
4687-7/01 Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão
4687-7/02 Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão
4687-7/03 Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos
4689-3/01 Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis
4689-3/02 Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados
4689-3/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente
4691-5/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios
4692-3/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários
4693-1/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários