Portaria PGF nº 457 de 08/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2009
Atribui competências aos órgãos de execução que especifica.
O PROCURADOR-GERAL FEDERAL SUBSTITUTO, no uso da competência de que tratam os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, considerando o disposto na Portaria AGU nº 222, de 26 de abril de 2004 e na Portaria PGF nº 765, de 14 de agosto de 2008,
Resolve:
Art. 1º Atribuir às Procuradorias Federais Especializadas junto à Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, Comissão de Valores Mobiliários - CVM, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e às Procuradorias Federais junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, Fundação Jorge Duprat de Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFET/SP, Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP a consultoria e o assessoramento jurídicos das respectivas autarquias e fundações no Estado de São Paulo.
§ 1º A atribuição de que trata o caput, relativamente ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, não inclui a consultoria e o assessoramento jurídicos da Gerência Regional e das Gerências Executivas do INSS em São Paulo/SP em matéria de benefícios.
§ 2º Observar-se-á o disposto na Portaria PGF nº 364, de 8 de abril de 2009, quanto à consultoria e o assessoramento jurídicos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
§ 3º Observar-se-á o disposto na Portaria PGF nº 311, de 17 de maio de 2007, e na Portaria PGF nº 263, de 12 de março de 2009, quanto à consultoria e o assessoramento jurídicos do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio.
§ 4º A atribuição de que trata o caput, relativamente ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFET/SP e à Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, não inclui a consultoria e o assessoramento jurídicos em licitações e contratos administrativos. (Parágrafo acrescentado pela Portaria PGF nº 518, de 25.05.2009, DOU 26.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)
Art. 2º As Procuradorias elencadas no art. 1º e a Procuradoria Regional Federal da 3ª Região prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pela última.
Art. 3º A Procuradoria Regional Federal da 3ª Região exercerá a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendoos em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, ressalvadas as competências atribuídas no artigo 1º e observado o disposto na Portaria PGF nº 267, de 16 de março de 2009.
Parágrafo único. A assunção da representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS obedecerá ao seguinte cronograma:
I - imediatamente, relativamente às ações de competência dos Juizados Especiais Federais e as que envolverem matéria de pessoal, servidor público e patrimônio imobiliário; e,
II - a partir de 31 de julho de 2009, relativamente às demais ações. (Redação dada ao inciso pela Portaria PGF nº 763, de 04.08.2009, DOU 05.08.2009, com efeitos a partir de 31.07.2009)
Nota:Redação Anterior:
"II - após a disponibilização dos sistemas de que trata o art. 2º da Portaria AGU-MPS nº 10, de 3 de junho de 2008, relativamente às demais ações, nos termos de ato próprio a ser editado pela Procuradoria-Geral Federal."
Art. 4º Todas as citações e intimações dirigidas a qualquer autarquia ou fundação pública federal serão recebidas pela Procuradoria Regional Federal da 3ª Região, observada sua competência territorial e, no que couber, o disposto na Portaria PGF nº 520, de 25 de junho de 2008 e na Portaria PGF nº 535, de 27 de junho de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DA SILVA FREITAS