Portaria PGF nº 364 de 08/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 2009
Atribui à Procuradoria Regional Federal da 3ª Região as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos em matéria administrativa da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Atribuir à Procuradoria Regional Federal da 3ª Região as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos em matéria administrativa da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, observada sua competência territorial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DA SILVA FREITAS