Portaria PGF nº 364 de 08/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 2009

Atribui à Procuradoria Regional Federal da 3ª Região as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos em matéria administrativa da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Atribuir à Procuradoria Regional Federal da 3ª Região as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos em matéria administrativa da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, observada sua competência territorial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DA SILVA FREITAS