Portaria PGF nº 763 de 04/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 2009
Dá nova redação ao inciso II do Parágrafo único do art. 3º da Portaria PGF nº 457, de 8 de maio de 2009.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º O inciso II do Parágrafo único do art. 3º da Portaria PGF nº 457, de 8 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 11.05.2009, seção 1, pág. 1, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
Parágrafo único. ...
I - ...
II - a partir de 31 de julho de 2009, relativamente às demais ações."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 31 de julho de 2009.
MARCELO DA SILVA FREITAS