Portaria PGF nº 518 de 25/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 2009
Acresce o § 4º ao art. 1º da Portaria PGF nº 457, de 8 de maio de 2009, que atribui competências aos órgãos de execução que especifica.
O PROCURADOR-GERAL FEDERAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e considerando o contido no processo administrativo nº 00407.002463/2009-80,
Resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria PGF nº 457, de 8 de maio de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
"§ 4º A atribuição de que trata o caput, relativamente ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFET/SP e à Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, não inclui a consultoria e o assessoramento jurídicos em licitações e contratos administrativos."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de junho de 2009.
MARCELO DA SILVA FREITAS