Portaria INMETRO nº 44 de 17/01/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 2011

Determina que após o dia 10.09.2011, todos os planos e documentos afetos às embarcações destinadas ao transporte aquaviário coletivo de passageiros, deverão atender aos requisitos de acessibilidade descritos na norma ABNT NBR 15450, em complemento aos requisitos estabelecidos nas Normas da Autoridade Marítima Brasileira (NORMAM).

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 4, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando o Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo, e a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;

Considerando a Resolução Conmetro nº 15, de 20 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a vinculação da norma ABNT NBR 15450:2006 ao Decreto nº 5.296/2004;

Considerando a Portaria Inmetro nº 139, de 21 de maio de 2009, que aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade (RAC) para Construção de Embarcações Acessíveis para Transporte Coletivo de Passageiros;

Considerando o Acordo de Cooperação Técnica nº 13, de 10 de setembro de 2010, celebrado entre o Inmetro, a Marinha do Brasil, por intermédio da Diretoria de Portos e Costas - DPC, a Secretaria de Direitos Humanos - SDH, por intermédio da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SNPD, e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, com o objetivo de atender às determinações do Decreto nº 5.296/2004, quanto à acessibilidade no transporte aquaviário coletivo de passageiros;

Considerando a competência legal da Marinha do Brasil na execução das vistorias e inspeções navais para a fiscalização das embarcações empregadas na navegação em águas jurisdicionais brasileiras;

Considerando a publicação da Portaria Inmetro nº 291, de 26 de julho de 2010, que estabelece o prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do Acordo de Cooperação Técnica supramencionado, para a certificação compulsória das embarcações destinadas ao transporte aquaviário coletivo de passageiros, que serão inscritas ou reclassificadas em uma Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência da Marinha do Brasil;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento do Programa de Avaliação da Conformidade estabelecido pelo Inmetro para a certificação compulsória das embarcações supramencionadas, compatibilizando-o com a regulamentação adotada pela Marinha do Brasil,

Resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Determinar que após o dia 10 de setembro de 2011, todos os planos e documentos afetos às embarcações destinadas ao transporte aquaviário coletivo de passageiros, que serão inscritas ou reclassificadas em uma Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência da Marinha do Brasil, deverão atender aos requisitos de acessibilidade descritos na norma ABNT NBR 15450, em complemento aos requisitos estabelecidos nas Normas da Autoridade Marítima Brasileira (NORMAM).

Art. 2º Determinar que o atendimento à condição de acessibilidade destas embarcações deverá constar no Certificado de Segurança da Navegação - CSN, emitido pela Marinha do Brasil ou por entidade especializada, com delegação da Marinha para tal.

Art. 3º Determinar que após a obtenção do CSN o responsável pela embarcação deverá solicitar registro junto ao Inmetro, de acordo com o estabelecido na Resolução Conmetro nº 5, de 06 de maio de 2008.

§ 1º O registro da embarcação ocorrerá por meio de solicitação específica e formal ao Inmetro através do sistema disponível no sitio http://www.inmetro.gov.br/qualidade/regobjetos.asp.

§ 2º A concessão do registro autoriza o uso do Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro, o qual deve respeitar as características e formas de aplicação definidas no Manual de Aplicação de Selos de Identificação da Conformidade do Inmetro, disponível no sitio http://www.inmetro.gov.br/imprensa/marca.asp.

Art. 4º Revogar as Portarias Inmetro nº 139, de 21 de maio de 2009 e nº 291, de 26 de julho de 2010.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA