Resolução CONMETRO nº 15 de 20/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2006

Dispõe sobre a vinculação da Norma ABNT NBR nº 15450/2006 - Acessibilidade de Passageiros no Sistema de Transporte Aquaviário, publicada no dia 01.12.2006 e válida a partir do dia 01.01.2007, ao Decreto nº 5.296/2004.

O CONSELHO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - CONMETRO, usando das atribuições que lhe conferem o art. 3º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e o art. 2º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que trata do atendimento prioritário aos idosos, deficientes e mulheres grávidas, e a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece determinações sobre a acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida aos veículos de transporte coletivo;

Considerando o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, regulamentador das leis supramencionadas e que prevê a atuação das instituições e das entidades integrantes do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - SINMETRO na elaboração de normas técnicas e no desenvolvimento de programas de avaliação da conformidade, no tocante à acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos transportes coletivos rodoviários e aquaviário;

Considerando que a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT é o Fórum Nacional de Normalização, reconhecido pelo SINMETRO, conforme explicitado na Resolução CONMETRO nº 7, de 24 de agosto de 1992;

Considerando que a ABNT elaborou a norma ABNT NBR nº 15.450, no âmbito do Comitê Brasileiro de Acessibilidade, que teve como objetivo atender ao disposto no Decreto nº 5.296 de 2 dezembro de 2004, conforme explicitado no seu item 1.3;

Considerando que o projeto da norma ABNT NBR nº 15.450 circulou em Consulta Nacional, conforme Edital nº 9, de 01.09.2006;

Considerando que a norma ABNT NBR nº 15.450 estabelece os critérios e parâmetros técnicos a serem observados para acessibilidade de passageiros no sistema de transporte aquaviário, de acordo com os preceitos do Desenho Universal, sendo consideradas as diversas condições de mobilidade e de percepção do ambiente pela população, incluindo crianças, adultos, idosos, pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida, com ou sem a ajuda de aparelhos específicos;

Considerando que a norma ABNT NBR nº 15.450 aplica-se a todos os terminais aquaviários e embarcações que vierem a ser projetados, construídos, montados ou implantados, a fim de serem considerados acessíveis, resolve:

Art. 1º Declarar que o atendimento por parte dos estaleiros, das entidades governamentais e das empresas operadoras, públicas ou privadas, de transporte aquaviário de passageiros, às especificações da norma ABNT NBR nº 15.450 configura observância ao estabelecido no art. 40 do Decreto nº 5.296/2004.

Art. 2º Declarar que a norma ABNT NBR nº 15.450 está à disposição dos segmentos interessados desde 1º de dezembro de 2006, quando da sua edição pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Art. 3º Declarar que, em obediência ao art. 40 do supramencionado Decreto, no prazo de até 36 meses, a contar da validade da norma ABNT NBR nº 15.450, todos os modelos de embarcações destinados ao transporte de passageiros deverão ser fabricados acessíveis e disponíveis para integrar a frota operante, de forma a garantir o seu uso por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

LUIZ FERNANDO FURLAN

Presidente do Conselho