Portaria INMETRO nº 291 de 26/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 2010

Altera a redação do art. 4º da Portaria Inmetro nº 139 de 2009.

Notas:

1) Revogada pela Portaria INMETRO nº 44, de 17.01.2011, DOU 19.01.2011.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando o Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo, e a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;

Considerando a Resolução Conmetro nº 15, de 20 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a vinculação da norma ABNT NBR 15450:2006 ao Decreto nº 5.296/2004;

Considerando a Portaria Inmetro nº 139, de 21 de maio de 2009, que aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade (RAC) para Construção de Embarcações Acessíveis para Transporte Coletivo de Passageiros;

Considerando que a Marinha do Brasil é a Autoridade Marítima instituída no País para estabelecer a regulamentação dos requisitos afetos ao emprego de embarcações na navegação nas águas jurisdicionais brasileiras, visando a segurança da navegação, salvaguarda da vida humana e prevenção da poluição ambiental;

Considerando os entendimentos mantidos entre o Inmetro, a Marinha do Brasil, por intermédio da Diretoria de Portos e Costas - DPC, a Secretaria de Direitos Humanos - SDH, por intermédio da Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SNPD e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, objetivando a celebração de um Acordo de Cooperação Técnica para o atendimento às determinações do Decreto nº 5.296/2004, conforme os arts. 40 e 41, quanto à acessibilidade no transporte aquaviário coletivo de passageiros;

Considerando a necessidade do estabelecimento de novo prazo para a implementação dos requisitos para a certificação das embarcações destinadas ao transporte aquaviário coletivo de passageiros, estabelecidos no RAC supracitado, objetivando a compatibilização com a regulamentação adotada pela Marinha do Brasil, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Alterar a redação do art. 4º da Portaria Inmetro nº 139, de 21 de maio de 2009, para que passe a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Determinar que, 12 (doze) meses após a data de assinatura do Acordo de Cooperação Técnica, a ser celebrado entre o Inmetro, a Diretoria de Portos e Costas - DPC, a Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SNPD e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, entrará em vigor a certificação compulsória de embarcações destinadas ao transporte aquaviário coletivo de passageiros, inscritas ou reclassificadas em uma Capitania dos Portos, em uma Delegacia ou Agência da Marinha do Brasil.

Parágrafo único. Diante do disposto no caput, o Inmetro tornará pública a data da assinatura do Acordo, oficializando, após, o dia da entrada em vigor da certificação compulsória das embarcações acima definidas". (NR)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA

Presidente Inmetro"