Portaria INMETRO nº 139 de 21/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2009
Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Construção de Embarcações Acessíveis para Transporte Coletivo de Passageiros.
Notas:
1) Revogada pela Portaria INMETRO nº 44, de 17.01.2011, DOU 19.01.2011.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo, e a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
Considerando o disposto no art. 40 do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que determina o prazo de até 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de edição das normas técnicas referidas no seu § 1º, para que todos os modelos e marcas de veículos de transporte coletivo aquaviário sejam fabricados com a devida condição de acessibilidade e estejam disponíveis para integrar a frota operante, de forma a garantir o seu uso por pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
Considerando a Resolução Conmetro nº 15, de 20 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a vinculação da norma ABNT NBR 15450:2006 ao Decreto nº 5.296/2004,
Resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Construção de Embarcações Acessíveis para Transporte Coletivo de Passageiros, disponibilizado no sítio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua Santa Alexandrina 416 - 8º andar - Rio Comprido
20261-232 Rio de Janeiro/RJ
Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que originou o Regulamento ora aprovado foi divulgada pela Portaria Inmetro nº 27, de 3 de fevereiro de 2009.
Art. 3º Instituir, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação compulsória para a construção de embarcações acessíveis para transporte coletivo de passageiros, consoante o estabelecido no Regulamento ora aprovado.
Art. 4º Determinar que, 12 (doze) meses após a data de assinatura do Acordo de Cooperação Técnica, a ser celebrado entre o Inmetro, a Diretoria de Portos e Costas - DPC, a Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SNPD e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, entrará em vigor a certificação compulsória de embarcações destinadas ao transporte aquaviário coletivo de passageiros, inscritas ou reclassificadas em uma Capitania dos Portos, em uma Delegacia ou Agência da Marinha do Brasil.
Parágrafo único. Diante do disposto no caput, o Inmetro tornará pública a data da assinatura do Acordo, oficializando, após, o dia da entrada em vigor da certificação compulsória das embarcações acima definidas. (Redação dada ao artigo pela Portaria INMETRO nº 291, de 26.07.2010, DOU 28.07.2010)
Nota: Assim dispunha o artigo alterado:
"Art. 4º Estabelecer que, a partir de 2 de maio de 2010, as embarcações supracitadas deverão ser certificadas por Organismo de Avaliação da Conformidade (OAC) acreditado pelo Inmetro, de acordo com os requisitos estabelecidos no Regulamento ora aprovado."
Art. 5º Determinar que as inspeções das embarcações supramencionadas deverão ser realizadas por Organismo de Inspeção (OI), quando serão observados os requisitos estabelecidos no Regulamento ora aprovado.
Art. 6º Determinar que as infrações aos dispositivos desta Portaria e do Regulamento por ela aprovado, sujeitarão o infrator às penalidades previstas na Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999.
Parágrafo único. A fiscalização, a cargo do Inmetro e das entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação, observará o prazo estabelecido no art. 4º desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA"