Portaria SEFAZ nº 407 DE 08/09/2008

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 12 set 2008

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 321 DE 25/10/2021):

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais na forma do Decreto nº 183/1975 definidas no regimento interno e amparado nas disposições do art. 6º, § 4º, c/c art. 14 da Lei Complementar nº 55, de 9 de julho de 1997, e

Considerando a necessidade de atualizar os valores mínimos que servirão de base de cálculo para cobrança do ICMS nas operações interestaduais,

Considerando os preços médios dos produtos, obtidos conforme coleta no mercado interno,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Pauta de Preços, constante no Anexo Único desta Portaria, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionada.

Art. 2º A comercialização interna de produtos não relacionados na Pauta e aqueles efetivamente negociados por valor superior ao nela previsto terão como base de cálculo, para incidência do ICMS, o preço real da operação constante no documento fiscal emitido pelo vendedor ou comprador que, por sua vez, deverá ser sempre, salvo os casos de diferimento, superior aos preços praticados nas operações interestaduais.

Art. 3º Por ocasião da entrada de mercadorias procedentes de outras unidades da Federação, não estão incluídos, nos preços constantes na pauta, o valor agregado correspondente.

Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 395, de 18 de setembro de 2006.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Rio Branco/Acre, 8 de setembro de 2008.

MÂNCIO LIMA CORDEIRO

Secretário de Estado da Fazenda

LÍLIAN VIRGÍNIA BAHIA MARQUES CANISO

Diretora de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO

PORTARIA SEFAZ Nº 407, DE 8 DE SETEMBRO DE 2008 - PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS

I - ENTRADAS

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 270 DE 13/09/2021):

1. ÁGUA MINERAL

PRODUTOS UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
Água Mineral gaseificada 12x500 ml cx. 5,76 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Água Mineral gaseificada 6x2000 ml cx. 6,50 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Garrafa descartável 12x500 ml cx. 4,76 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Garrafões de 20 litros unid. 2,50 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 270 DE 13/09/2021):

2. BEBIDAS

2.1. CERVEJAS

PRODUTOS UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
Antarctica garrafa de vidro 6x355 ml cx. 4,48 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Antarctica lata 12x350 ml cx. 6,66 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Antarctica vidro 24x600 ml cx. 33,60 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Bavária lata 12x350 ml cx. 6,09 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Bavária vidro 24x600 ml cx. 33,60 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Belco vidro 24x600 ml cx. 25,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Belco Malzbier 24x600 ml cx. 33,60 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Tauber 24x600 ml cx. 33,60 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Bebida mista de Chopp Claro 12x350 ml (Pet todas as versões) cx. 9,60 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Bebida mista de Chopp Claro 24x350 ml (Pet todas as versões) cx. 33,60 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Bebida mista de Chopp Escuro 12x350 ml (Pet todas as versões) cx. 9,60 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Bebida mista de Chopp Escuro 24x600 ml (Pet todas as versões) cx. 33,60 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Bebida mista de Chopp Claro 06x1000 ml (Pet todas as versões) cx. 12,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Bebida mista de Chopp Escuro 06x1000 ml (Pet todas as versões) cx. 12,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Belco lata 12x350 ml cx. 10,80 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Mãe Preta lata 12x350 ml cx. 12,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Belco lata sem álcool 12x350 ml cx. 10,80 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Brahma lata 12x350 ml cx. 6,62 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Brahma Malzbier garrafa 06x355 ml cx. 4,94 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Brahma vidro 24x600 ml cx. 33,60 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Caracu lata 12x350 ml cx. 9,46 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Colônia Pilsen, Extra e Malzbier garrafa de vidro 24x600 ml cx. 24,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Colônia Pilsen, Extra e Malzbier lata 12x350 ml cx. 7,50 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Colônia Long Neck Pilsen, Extra e Malzbier gar. de vidro 6x355 ml cx. 3,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Chopp Claro Belco lata 12x350 ml cx. 10,80 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Chopp Escuro Belco lata 12x350 ml cx. 10,80 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Kaiser lata 12x350 ml cx. 7,55 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Kaiser Summer garrafa de vidro 6x355 ml cx. 4,47 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Kaiser garrafa 06x355 ml cx. 3,91 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Kaiser vidro 24x600 ml cx. 33,60 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Nova Schin lata 12x350 ml cx. 6,78 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Nova Schin Malzbier garrafa de vidro 6x355 ml cx. 4,79 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Nova Schin vidro 24x600 ml cx. 33,60 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Primus lata 12x350 ml cx. 6,80 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Primus garrafa 06x355 ml cx. 4,87 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Skol lata 12x350 ml cx. 7,50 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Skol Beats garrafa de vidro 6x330 ml cx. 5,35 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Skol garrafa de vidro 6x355 ml cx. 4,98 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Skol vidro 24x600 ml cx. 33,60 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Sol garrafa 06x355 ml cx. 3,82 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Sol garrafa 24x600 ml cx. 30,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 270 DE 13/09/2021):

3. BEBIDAS QUENTES

3.1. AGUARDENTES

PRODUTOS UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
Aguardente 03 Fazendas vidro 12x970 ml cx. 24,95 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Aguardente Água do Bico de vidro 06x700 ml cx. 37,45 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Aguardente de cana do Ceará Sapupara Meiota-Ouro pet 6x600 ml cx. 21,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Aguardente de cana do Ceará Sapupara Meiota-Ouro pet 6x480 ml cx. 12,98 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Aguardente de cana do Ceará Sapupara Ouro litro 12x960 ml cx. 49,23 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Aguardente de cana do Ceará Sapupara Prata litro 12x960 ml cx. 47,95 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Aguardente de cana do Ceará Sapupara Meiota-Prata pet 6x480 ml cx. 13,75 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Aguardente de cana do Ceará Sapupara pet 24x500 ml cx. 53,40 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Aguardente de cana Maria da Cruz vidro 12x700 ml cx. 105,75 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Aguardente de cana Safra Ouro Cristal de litro 12x965 ml cx. 18,05 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Aguardente de cana Velho Barreiro litro 6x910 ml cx. 20,64 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Aguardente de cana Cereser litro/vidro 12x900 ml cx. 25,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Aguardente de cana Pitú litro 12x965 ml cx. 21,99 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Aguardente de cana Pitú gfa. 12x600 ml cx. 16,41 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Aguardente de cana com gengibre Dominado vidro 12x960 ml cx. 19,50 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Aguardente de cana Pitú Gold vidro 6x700 ml cx. 74,50 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Aguardente de cana Randon 12x500 ml pet cx. 6,16 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Aguardente de cana Randon pet 12x900 ml cx. 12,52 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Aguardente Rabo de Galo litro 12x965 ml cx. 20,13 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Aguardente Tatuzinho vidro 12x970 ml cx. 24,95 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Aguardente Teleco de vidro 12x965 ml cx. 24,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Aguardente Terra Brazilis pet 12x200 ml cx. 24,50 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Aguardente Terra Brazilis vidro 24x1 litro cx. 125,05 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Aguardente Velha União de vidro 06x600 ml cx. 34,48 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Aguardente Velho Barreiro de gold 06x700 ml cx. 16,63 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Cachaça de Salinas de vidro 06x700 ml cx. 86,13 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Cachaça de Salinas de vidro 24x600 ml cx. 22,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Cachaça Mel de Minas de vidro 12x750 ml cx. 194,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Cachaça Mineira Tradicional de vidro 12x750 ml cx. 155,75 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Cachaça Mineiríssima de vidro 12x750 ml cx. 131,25 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Cachaça Sabor de Minas 24x600 ml cx. 159,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Cachaça São Francisco de 12x970 ml cx. 63,95 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Cachaça Seleta 24x600 ml cx. 138,50 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Caninha 61 de litro 12x970 ml cx. 27,45 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Caninha 61de gfa. 12x600 ml cx. 15,58 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Caninha Marvada de gfa/vidro 12x355 ml cx. 8,50 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Caninha Pedra 90 - Missiato de pet 12x500 ml cx. 7,95 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Caninha 51 Pirassununga de litro 12x965 ml cx. 20,13 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Caninha 29 24x600 ml vidro cx. 34,90 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Caninha Corote - Missiato de pet 12x500 ml cx. 11,35 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Caninha Corote - Missiato pet 12x970 ml cx. 23,45 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Caninha da Roça de pet 12x500 ml cx. 10,69 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Caninha da Roça de litro/vidro 12x965 ml cx. 31,64 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Caninha da Roça Limão 24x 965 ml cx. 90,10 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Caninha da Roça gfa. 24x600 ml cx. 36,16 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Caninha da Roça composta com carvalho vidro 24x965ml cx. 65,63 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Caninha Gamboa - Serrana corote pet 24x500 ml cx. 13,50 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Caninha Gamboa - Serrana corote pet 12x500 ml cx. 6,75 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Caninha Mocinha - Serrana corote pet 12x500 ml cx. 6,75 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Caninha Mocinha - Serrana vidro 24x600 ml cx. 13,50 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Caninha Puríssima-aguardente de cana adoçada de litro 12x965 ml cx. 15,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Caninha Seleção Leão do Norte pet 12x500 ml cx. 7,50 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Caninha Seleção Leão do Norte de vidro 12x600 ml cx. 8,75 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Caninha Serrinha - Serrana 24x600 ml cx. 13,50 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Caninha Serrinha - Serrana 12x870 ml cx. 13,50 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Caninha Tropical 12x490 ml (I. C. Bebidas Confiança) cx. 6,76 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Caninha Tropical 12x970 ml (I. C. Bebidas Confiança) cx. 15,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Caninha Velho Fazendeiro de litro 12x970 ml cx. 17,50 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Caninha Vila Velha Carvalho de litro 06x965 ml cx. 15,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Caninha Ypioca de litro 12x960 ml cx. 47,75 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Caninha Ypioca Brandy vidro 12x700 ml cx. 114,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Caninha Ypioca Country pet 24x500 ml cx. 76,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Caninha Ypioca Empalhada de litro 12x960 ml cx. 69,20 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Caninha Ypioca Envelhecida 24x960 ml cx. 99,47 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Caninha Ypioca Limão de vidro 12x960 ml cx. 53,03 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Caninha Ypioca Ouro de litro12x960 ml cx. 76,85 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Caninha Ypioca Prata de litro 12x960 ml cx. 51,96 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Caninha Ypioca Red Fruits 12x960 ml cx. 49,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Pirassununga 51 de lata 12x350 ml cx. 11,25 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Pirassununga 51 de litro/vidro 12x965 ml cx. 31,34 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Pirassununga 51 - cachaça adoçada de litro/vidro 12x965 ml cx. 20,13 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Pirassununga 51de vidro 06x500 ml cx. 11,09 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Outras aguardentes:      
- À granel de 1000 ml unid. 1,80 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
- Em geral branca de vidro 200 ml e 500 ml (c/12 unid.) cx. 12,48 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
- Em geral branca de lata 12x350 ml cx. 16,90 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
- Em geral branca de pet 12x500 ml cx. 9,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
- Em geral branca de 12x600 ml cx. 11,16 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
- Em geral branca de 900 a 1000 ml (c/12 unid.) cx. 24,95 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008

3.2. CHAMPAGNES E SIDRAS

PRODUTOS UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
06x1001 a 06x2500 ml cx. 45,50 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Importadas de 12x660 ml cx. 19,50 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Importadas de 661 a 1000 ml (c/12 unid.) cx. 179,90 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Nacionais de 1001 a 2500 ml (c/12 unid.) cx. 54,95 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Nacionais de 12x660 ml cx. 32,40 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Nacionais de 661 a 1000 ml (c/12 unid.) cx. 45,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Sidra Cereser vidro 24x300 ml cx. 36,50 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008

3.3. CONHAQUES

PRODUTOS UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
Bosco, Nautilus, Senador e Seresteiro de 970 a 980 ml (c/12 unid.) cx. 37,42 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Em geral até 12x500 ml cx. 13,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Em geral de 501 a 1000 ml (c/12 unid.) cx. 30,13 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Predileto - Serrano vidro 06x1000 ml cx. 9,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Presidente, Domus, Dreher e São João da Barra de 900 a 980 ml (c/12 unid.) cx. 48,58 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008

3.4. DRINKS APERITIVOS E BATIDAS

PRODUTOS UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
Catuaba Animal de 12x500 ml cx. 7,75 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Catuaba Animal de litro 06x920 ml cx. 12,50 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Catuaba Chapada de pet 12x500 ml cx. 8,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Catuaba Chapada de litro12x900 ml cx. 20,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Catuaba Felina de pet 12x500 ml cx. 10,80 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Catuaba Felina de pet 06x960 ml cx. 10,80 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Catuaba Fogosa - Serrana corote (pet) 12x500 ml cx. 6,75 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Catuaba Fogosa - Serrana corote (pet) 24x500 ml cx. 13,50 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Catuaba Fogosa - Serrana corote (pet) 12x870 ml cx. 13,50 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Catuaba Gladiador - Cereser de pet 12x960 ml cx. 29,95 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Catuaba Gladiador - Cereser de litro 06x980 ml cx. 32,95 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Catuaba Manauara de gfao vidro 12x355 ml cx. 8,50 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Catuaba Milagrosa de pet 12x500 ml cx. 7,50 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Catuaba Poderosa de litro 12x980 ml cx. 23,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Catuaba Randon de pet 12x500 ml cx. 5,68 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Catuaba Randon pet 12x900 ml cx. 12,16 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Catuaba Saborosa pet 12x500 ml cx. 8,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Catuaba Selvagem pet 06x500 ml cx. 19,85 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Catuaba Sensual vidro 06x900 ml cx. 7,50 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Catuaba Tropical 12x490 ml cx. 6,76 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Catuaba Tropical 06x970 ml cx. 9,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Catuaba Vinhagrinha pet 12x500 ml cx. 26,20 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Catuaba Vinhagrinha pet 12x920 ml cx. 44,20 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Outros drinks e aperitivos:     Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
- Catuabas, Jurubebas e Batidas pet 12x500 ml cx. 7,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
- Catuabas, Jurubebas e Batidas 900 a 1000 ml (c/12 unid.) cx. 19,92 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
- Catuabas, Jurubebas e Batidas pet 700 a 890 ml (c/12 unid.) cx. 13,50 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
- Gins, Runs, e Aperitivos 750 a 1000 ml (c/12 unid.) cx. 88,75 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
- Ice 12x350 ml cx. 22,95 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Jurubeba Tropical 12x490 ml cx. 6,76 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Jurubeba Tropical 06x970 ml   9,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008

3.5. LICORES

PRODUTOS UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
Em geral até 06x500 ml cx. 7,50 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Em geral de 501 a 750 ml (c/12 unid.) cx. 23,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Em geral de 751 a 1000 ml (c/12 unid.) cx. 34,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008

3.6. VERMUTES E BITTER

PRODUTOS UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
Campari de 12x1000 ml cx. 155,93 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Contini e Cortezano de 12x1000 ml cx. 39,70 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Martini e Sinzano de 900 a 1000 ml (c/12 unid.) cx. 79,53 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Demais marcas cx. 30,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008

3.7. VODKAS

PRODUTOS UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
Orloff e Smirnoff de 880 a 1000 ml (c/12 unid.) cx. 116,12 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Demais marcas de 880 a 1000 ml (c/12 unid.) cx. 34,69 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008

3.8. VINHOS E KEEP COOLER

PRODUTOS UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
Bebida Rosso tinto - Wilson de pet 06x870 ml cx. 6,70 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Coquetel vinho branco suave Cant. Vale gfão 4600 ml unid. 4,70 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Coquetel vinho branco suave Cant. Vale pet 12x870 ml cx. 16,95 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Coquetel vinho tinto suave c/ ferm. de maçã Matana vidro 06x1500 ml cx. 6,90 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Coquetel vinho tinto suave c/ ferm. de maçã Matana de gfão 4000 ml unid. 3,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Coquetel vinho tinto suave c/ ferm. de maçã Matana vidro 12x860 ml cx. 7,60 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Coquetel vinho tinto suave Cant. Vale gfão 4600 ml unid. 5,75 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Coquetel vinho tinto suave Cant. Vale pet 12x870 ml cx. 16,95 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Sangria Tropical 12x880 ml cx. 15,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Sangria Tropical 2x4.600 ml cx. 10,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Sangria Tropical 12x1.500 ml cx. 22,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Sangria de Vinho Tinto Suave Cantina da Serra pet 4600 ml unid. 6,46 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Sangria de Vinho Tinto Suave Cantina da Serra pet 12x880 ml cx. 18,50 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho Adega da Serra 6x1500 ml cx. 19,98 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho Adega da Serra 4 litros unid. 5,91 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho Almaden Gewurztram vidro 12x750 ml cx. 94,07 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho Almaden SD Blush vidro 12x750 ml cx. 78,30 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho branco Chapinha de litro 12x880 ml cx. 24,50 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho branco de mesa seco Canção vidro 12x750 ml cx. 38,45 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho branco de mesa seco Mosele - Cereser de vidro 12x750 ml cx. 62,95 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho branco de mesa suave Dom Bosco de litro 12x900 ml cx. 21,10 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho branco de mesa suave Sereno - Serrana vidro 4600 ml unid. 5,30 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho branco de mesa suave Sinuelo vidro 06x1480 ml cx. 21,03 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho branco leve suave fino Nobless Leibfraumilch vidro 12x750 ml cx. 124,95 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho branco Miolo vidro 12x750 ml cx. 147,90 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho branco suave Randon pet 06x1500 ml cx. 10,68 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho branco suave Randon gfão 4600 ml unid. 4,70 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho branco suave Randon vidro 12x720 ml cx. 12,68 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho branco suave Randon vidro 12x870 ml cx. 12,68 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho branco suave Randon pet 12x870 ml cx. 11,68 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho Cantina da Serra pet 3000 ml unid. 4,17 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho Cantina da Serra litro12x880 ml cx. 25,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho Cantina da Serra pet 12x880 ml cx. 18,95 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho Cantina da Serra gfão 4600 ml unid. 7,95 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho Cantina da Serra 6x1,5 litros cx. 18,98 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho Codato pet 12x900 ml cx. 7,45 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho de mesa tinto suave Quinta das Flores de litro 12x900 ml cx. 13,95 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho de mesa tinto suave Sinuelo vidro 06x1500 ml cx. 22,05 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho de mesa tinto suave Sinuelo gfão 4600 ml unid. 12,91 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho de mesa tinto suave Sinuelo vidro 06x750 ml cx. 19,55 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho Dom Bosco vidro 12x2000 ml cx. 67,50 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho Dom Bosco vidro 12x880 ml cx. 34,50 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho fino branco seco Salton Classic vidro 12x750 ml cx. 129,50 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho fino branco seco Sonnenberg vidro 12x750 ml cx. 48,70 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho fino branco suave Marcos James - Riesling vidro 12x750 ml cx. 92,20 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho fino branco suave Ranisch Wein vidro 12x750 ml cx. 40,50 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho Forestier Cab. Sauv vidro 12x750 ml cx. 144,90 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho Forestier Chardon vidro 12x750 ml cx. 144,90 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho Forestier Merlot vidro 12x750 ml cx. 144,90 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho Forestier Sauv. Bla 12x750 ml cx. 144,90 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho Iomerê pet 04x3 litros cx. 11,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho Iomerê pet 04x4 litros cx. 12,50 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho Iomerê gfão 4,6 litros unid. 5,20 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho Iomerê 12x870 ml cx. 11,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho Matana vidro 06x1500 ml cx. 12,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho Matana gfão 4000 ml unid. 5,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho Matana gfão 4600 ml unid. 5,50 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho Melodia 4 litros unid. 5,59 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho Monte Sagrado-seleção 750 ml unid. 50,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho Monte Sagrado-tinto seco 870 ml unid. 35,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho Palomas Gran Reserva Tannat Cabernet de 12x750 ml cx. 230,75 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho Quinta das Flores gfão 4600 ml unid. 7,44 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho Rabo de Galo pet 12x500 ml cx. 8,45 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho Ranchão vidro 900 ml unid. 6,25 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho Ranchão gfão 4300 ml unid. 21,98 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho rosado demi-sec fino Château Duvalier vidro 06x1500 ml cx. 48,23 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho rosado licoroso doce Canônico vidro 12x750 ml cx. 62,95 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho Rosso Dolce Lancellotta vidro 12x750 ml cx. 139,45 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho Sangue de Uva pet 04x3 litros cx. 11,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho Sangue de Uva de gfão Pet 3600 ml unid. 4,23 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho Sangue de Uva de pet 04x4 litros cx. 12,50 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho Sangue de Uva Gfão 12x4,6 1 litros
  Nota: Conforme Redação Oficial
unid. 5,20 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho Sangue de Uva 12x870 ml cx. 11,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho Sereno branco - Serrana 4000 ml unid. 4,90 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho Sereno tinto - Serrana 4000 ml unid. 4,90 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho Sunrise Sauvignon blanc vidro 12x750 ml cx. 159,45 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho tinto composto com maçã doce Ranchão gfão 4500 ml unid. 3,96 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho tinto composto com maçã doce Ranchão litro 12x800 ml cx. 15,32 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho tinto de mesa seco Sangue de Boi vidro 12x750 ml cx. 43,25 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho tinto de mesa seco Vapolicella vidro 12x750 ml cx. 207,50 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho tinto de mesa suave Bom Pastor litro 12x870 ml cx. 27,40 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho tinto de mesa Suave Sereno - Serrana de 4600 ml unid. 5,30 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho tinto de mesa Suave Sereno - Serrana de 12x500 ml cx. 6,75 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho tinto Dom Bosco litro 12x880 ml cx. 28,45 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho tinto seco Marcos James Tannat vidro 12x750 ml cx. 99,50 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho tinto seco Randon pet 06x1500 ml cx. 10,68 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho tinto seco Randon gfão 4600 ml unid. 4,70 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho tinto seco Randon vidro 12x720 ml cx. 12,68 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho tinto seco Randon vidro 12x870 ml cx. 12,68 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho tinto seco Randon pet 12x870 ml cx. 11,68 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho tinto suave Randon pet 06x1500 ml cx. 10,68 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho tinto suave Randon gfão 4600 ml unid. 4,70 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho tinto suave Randon vidro 12x720 ml cx. 12,68 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho tinto suave Randon vidro 12x870 ml cx. 12,68 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho tinto suave Randon pet 12x870 ml cx. 11,68 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vinho Vô Luiz de vidro 12x750 ml cx. 59,90 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Outros:      
- Nacionais em geral de 12x375 ml cx. 16,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
- Nacionais em geral de 376 a 1500 ml (c/12 unid.) cx. 33,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
- Nacionais em geral de 1501 a 4600 ml (c/12 unid.) unid. 10,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
- Importados em geral de 12x375 ml cx. 40,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
- Importados em geral de 376 a 1000 ml (c/12 unid.) cx. 170,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
- Vinhos a granel 1000 ml unid. 1,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008

3.9. WHISKY

PRODUTOS UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
Importados em geral de 750 a 1000 ml (c/12 unid.):  
08 (oito) anos cx. 600,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
12 (doze) anos cx. 800,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
15 (quinze) anos cx. 900,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
21 (vinte e um) anos cx. 1.000,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
mais de 21 (vinte e um) anos cx. 1.200,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Nacionais em geral de 750 a 1000 ml (c/12 unid.) cx. 147,45 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 270 DE 13/09/2021):

4. CIMENTO

PRODUTOS UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
Amazonas 42,5 kg saca 14,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Itaú 42,5 kg saca 16,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Itaú 50 kg saca 18,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Nassau 50 kg saca 17,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 270 DE 13/09/2021):

5. FARINHA DE TRIGO

PRODUTOS UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
Acácia - especial (10 x 1 kg) fardo 5,80 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Badoti embalagem de papel (10 x 1 kg) fardo 7,70 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Badoti embalagem de plástico (10 x 1 kg) fardo 7,45 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Campesina - especial (10 x 1 kg) fardo 7,50 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Benta (10 x 1 kg) fardo 9,45 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Nonita - especial (10 x 1 kg) fardo 7,30 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Pão 10 (10 x 1 kg) fardo 10,85 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Renata (10 x 1 kg) fardo 13,95 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Sol (10 x 1 kg) fardo 10,50 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Tia Nena (10 x 1 kg) fardo 8,25 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Zaeli embalagem de papel (10 x 1 kg) fardo 7,75 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Zaeli embalagem de plástico (10 x 1 kg) fardo 7,75 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Outras marcas (10 x 1 kg) fardo 11,24 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 270 DE 13/09/2021):

6. FUMO

PRODUTOS UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
Em corda kg 17,50 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Outros kg 7,50 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 270 DE 13/09/2021):

7. GALINÁCEOS

PRODUTOS UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
Frango caipira unid. 10,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Frango granja abatido kg 1,30 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Frango granja para abate unid. 5,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Galinha de granja, descarte unid. 3,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Galinha caipira unid. 8,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 270 DE 13/09/2021):

8. LATICÍNIOS

PRODUTOS UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
Leite em Caixa Lt 1,13 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Manteiga kg 4,41 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Queijo Mussarela kg 9,83 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Queijo Mussarela Lanche kg 9,83 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Queijo Prato kg 10,74 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Queijo Prato Lanche kg 10,74 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Queijo Provolone kg 12,79 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Queijo Ricota kg 12,12 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Queijo Minas Frescal kg 7,92 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Queijo Minas Padrão kg 8,76 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Queijo Minas Padrão - Campo Lindo kg 11,31 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Requeijão Cremoso kg 7,92 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 270 DE 13/09/2021):

9. MACARRÃO

PRODUTOS UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
Espaguete (10 x 1 kg) fardo 20,30 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 270 DE 13/09/2021):

10. MILHO

PRODUTOS UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
Milho Grão kg 0,15

Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 270 DE 13/09/2021):

11. OVOS

PRODUTOS UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
Ovos de qualquer tipo dz 1,53 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 270 DE 13/09/2021):

12. REFRIGERANTES

12.1. REFRIGERANTE EM GARRAFA PET ACIMA DE 250 ML ATÉ 350 ML

PRODUTOS UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
Todos os tipos unid. 0,49 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Belco pet 350 ml (todas as versões) unid. 0,70 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008

12.2. REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 280 A 330 ML

PRODUTOS UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
Coca-cola, fanta, kuat e sprite unid. 0,53 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Guaraná antarctica, pepsi-cola, pepsi twist, sukita, soda limonada unid. 0,53 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Outros unid. 0,33 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008

12.3. REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 331 A 600 ML

PRODUTOS UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
Todos unid. 0,60 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008

12.4. REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 1 LITRO

PRODUTOS UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
Coca-cola, fanta, kuat e sprite unid. 0,85 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Guaraná antarctica, pepsi-cola, pepsi twist, sukita, soda limonada unid. 0,70 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Outros unid. 0,70 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008

12.5. REFRIGERANTE EM GARRAFA PET ATÉ 250 ML

PRODUTOS UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
Pitchula, grapette, schin e outros unid. 0,45 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Belco pet 250 ml unid. 0,60 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008

12.6. REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 500 A 600 ML

PRODUTOS UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
Coca-cola, fanta, kuat e sprite unid. 0,96 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Guaraná antarctica, pepsi-cola, pepsi twist, sukita, soda limonada unid. 0,89 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Schin (todos os sabores), tuchaua e outros unid. 0,68 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008

12.7. REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1 LITRO

PRODUTOS UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
Schin (todos os sabores) e outros unid. 0,80 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008

12.8. REFRIGERANTE EM GARRAFA PET 1,5 LITROS

PRODUTOS UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
Coca-cola, fanta, kuat e sprite unid. 1,30 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Guaraná antarctica, pepsi-cola, pepsi twist, sukita, soda limonada unid. 1,39 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Tuchaua e outros unid. 0,95 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008

12.9. REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 2 LITROS

PRODUTOS UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
Coca-cola, fanta, kuat, sprite e pepsi-cola unid. 1,72 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Guaraná antarctica, pepsi twist, sukita, soda limonada unid. 1,67 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Schin e Belco (todos os sabores), tuchaua e outros unid. 1,15 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Belco pet 2 lt (todas as versões)   1,40 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008

12.10. REFRIGERANTE EM LATA DE 350 ML

PRODUTOS UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
Coca-cola, fanta, kuat, sprite e pepsi-twist unid. 0,76 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Guaraná antarctica, pepsi-cola, sukita, soda limonada unid. 0,75 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Seven up e American cola unid. 0,71 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Schin e Belco (todos os sabores), tuchaua, goianinho e outros unid. 0,61 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Schweppes (todos os sabores) unid 0,78 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Belco lata 350 ml (todas as versões) unid 0,70 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 270 DE 13/09/2021):

13. PISOS

PRODUTOS UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
AZ 15,40X15,40 White Basic Cecrisa "A" 6,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
AZ 15X15 Branco Cecrisa "A" 6,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
AZ 15X15 White Sport Eliane "A" 6,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
AZ 20X20 Shelton Bone Eliane 7,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
AZ 20X20 Shelton White Eliane "C" 7,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
AZ 20X30 Ilha Bela Cecrisa "A" 8,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
AZ 20X30 Ilusione Ice Eliane 9,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
AZ 33X45 Status Black Eliane "A" 11,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Bauhaus 41,50X41X50 Vectra "A" 10,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
PI 20X20 White Basic "A" 9,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
PI 30X30 Branco Camburi Eliane "C" 7,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
PI 30X30 Esmaltcolor 6,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
PI 20X30 Ilusione Eliane "C" 7,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
PI 30X30 Ilha Bela Cecrisa 9,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
PI 31X31 Argus Bordeal Eliane 11,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
PI 31X31 Branco Camburi Eliane "A" 9,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
PI 33X33 Absinto Formigres "A" 6,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
PI 33X33 Ágata Boni Eliane 15,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
PI 33X33 Ágata Boni Eliane "C" 6,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
PI 33X33 Aihambra "A" 5,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
PI 33X33 Aihambra Formigres "A" 6,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
PI 33X33 Anhanguera "C" 5,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
PI 33X33 Dorico Eliane 15,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
PI 33X33 Dorico Eliane "C" 6,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
PI 33X33 Magma 5,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
PI 33X33 Magma Formigres "A" 6,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
PI 33X33 Pietra Formigres "A" 6,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
PI 33X33 Staus White Eliane "A" 12,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
PI 33X33 Turin Formigres "A" 6,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
PI 40X40 Esmaltcolor 7,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
PI 40X40 Odeon "A" 10,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
PI 40X40 Odeon "C" 9,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
PI 40X40 Odeon Cecrisa "A" 9,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
PI 40X40 Siena Cecrisa "C" 8,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
PI 40X40 Siena Cecrisa "A" 10,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
PI 41X41 Fóssilo Beige Eliane "C" 10,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
PI 41X41 Fóssilo Cotto Eliane "A" 12,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
PI 41X41 Fóssilo Cotto Eliane "C" 9,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
PI 45X45 Esmaltcolor 7,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
PI 20X20 White Basic Master Cecrisa 10,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
PI 33X33 Turin Formigres "A" 6,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Porcelanato 40X40 Bianco Eliane "A" 27,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Porcelanato 40X40 Gres Bianco Eliane "C" 22,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Porcelanato 45X45 Cristal Portinari 33,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Porcelanato 45X45 Diamente Portinari "A" 43,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Porcelanato 45X45 Marmorizado Crema Valencia "A" 38,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Porcelanato 45X45 Marmorizado Lioz Montmor Portinari "A" 39,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Porcelanato 47,70X47,70 Beige Siena Ceusa "A" 49,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Porcelanato 47,70X47,70 Travertino Ceusa "A" 50,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Porcelanato 40X40 Castanho Prisma Eliane "A" 22,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Quazar 41,50X41,50 Vectra "A" 10,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Rev 2,50X33 Esmaltado Cristofoletti "A" 6,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Rev 20X20 Liso azul Icisa "A" 7,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Rev 20X20 Liso branco Icisa "A" 7,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Rev 20X20 Quater Cecrisa 11,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Rev 20X20 Stilus Cecrisa 11,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Rev 23,50X23,50 Esmaltado Cristofoletti "A" 6,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Rev 33,40X33,40 Esmaltado Cristofoletti "A" 6,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Rev 6X26 Cerâmico Pierini "A" 7,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 270 DE 13/09/2021):

14. SACOS, BOBINAS E SACOLAS PLÁSTICAS

PRODUTOS UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
Bobinas de 1 e 2 kg unid. 9,30 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Bobinas de 3 a 5 kg unid. 12,40 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Bobinas de 10 kg unid. 6,20 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Sacos plásticos de 0,5 a 10 kg kg 6,20 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Sacos plásticos de 20 kg unid. 0,25 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Sacos plásticos de 50 kg unid. 0,58 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Sacolas de 60 x 70 cm milheiro 73,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Sacolas de 25 x 33 cm milheiro 10,50 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Sacolas de 30 x 40 cm milheiro 15,25 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Sacolas de 38 x 48 cm milheiro 20,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Sacolas de 48 x 58 cm milheiro 48,60 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008

15. GELADINHO (NCM 2202.10.00)

PRODUTO/MARCA UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
Bebela Pacote c/40 unidades R$ 5,00 Portaria SEFAZ Nº 351 DE 31/08/2017
Americano Pacote c/40 unidades R$ 5,00 Portaria SEFAZ Nº 351 DE 31/08/2017
Junin Pacote c/40 unidades R$ 5,00 Portaria SEFAZ Nº 351 DE 31/08/2017
Bernardinho Pacote c/40 unidades R$ 5,00 Portaria SEFAZ Nº 351 DE 31/08/2017
Outras marcas Pacote c/40 unidades R$ 5,00 Portaria SEFAZ Nº 351 DE 31/08/2017

II - SAÍDAS

1. ÁGUA MINERAL

PRODUTOS UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
Garrafa descartável de 12x500 ml cx. 5,50 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Garrafões de 20 litros unid. 1,50 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008

2. ANIMAIS

2.1. ASININO E MUARES

PRODUTOS UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
Burro ou mula para trabalho unid. 500,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Burro ou mula Xucro ou jumento unid. 300,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Jumento unid. 500,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008

2.2. BOVINO

PRODUTOS UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
Boi gordo para abate unid. 1.900,00 Portaria SEFAZ Nº 318 DE 14/07/2016
Vaca gorda para abate unid. 1.400,00 Portaria SEFAZ Nº 318 DE 14/07/2016
Bezerro Mestiço até 1 ano unid. 1.250,00 Portaria SEFAZ Nº 475 DE 19/10/2015
Bezerro Nelore até 1 ano unid.

1.500,00

Portaria SEFAZ Nº 475 DE 19/10/2015
Bezerra Mestiça até 1 ano unid.

1.120,00

Portaria SEFAZ Nº 475 DE 19/10/2015
Bezerra Nelore até 1 ano unid.

1.250,00

Portaria SEFAZ Nº 475 DE 19/10/2015
Garrote Mestiço de 12 a 18 meses unid. 1.625,00 Portaria SEFAZ Nº 497 DE 29/10/2015
Garrote Nelore de 12 a 18 meses unid. 1.875,00 Portaria SEFAZ Nº 497 DE 29/10/2015
Novilha Mestiça de 12 a 18 meses unid. 1.540,00 Portaria SEFAZ Nº 497 DE 29/10/2015
Novilha Nelore de 12 a 18 meses unid. 1.670,00 Portaria SEFAZ Nº 497 DE 29/10/2015
Touro para reprodução unid. 2.500,00 Portaria SEFAZ nº 65 de 11/02/2009
Vaca para cria unid. 1.167,00 Portaria SEFAZ nº 65 de 11/02/2009
Bezerro até 1 ano unid. 2.000,00 Portaria SEFAZ Nº 247 DE 24/09/2020
Bezerra até 1 ano unid. 1.680,00 Portaria SEFAZ Nº 247 DE 24/09/2020
Garrote de 12 a 18 meses unid. 2.800,00 Portaria SEFAZ Nº 247 DE 24/09/2020
Novilha de 12 a 18 meses unid. 2.500,00 Portaria SEFAZ Nº 247 DE 24/09/2020
Touro para reprodução unid. 8.000,00 Portaria SEFAZ Nº 208 DE 17/08/2020
Vaca para recria unid. 2.500,00 Portaria SEFAZ Nº 208 DE 17/08/2020
Boi gordo unid. 3.050,00 Portaria SEFAZ Nº 208 DE 17/08/2020
Vaca gorda unid. 2.247,00 Portaria SEFAZ Nº 208 DE 17/08/2020

Nota:

- O gado bovino em pé, para abate, destinado ao consumo interno, terá base de cálculo reduzida e crédito presumido, de forma que a carga tributária seja equivalente a 1,75% (um inteiro e setenta e cinco centésimos por cento);

- Nas saídas interestaduais dos produtos constantes da tabela acima, a carga tributária será equivalente a 12% (doze por cento). (Redação dada à Nota pela Portaria SEFAZ nº 65, de 11.02.2009, DOE AC de 13.02.2009).

Nota: Redação Anterior:
  "- Nas saídas interestaduais de gado bovino macho ou fêmeo em pé, para abate, a base de cálculo será reduzida de forma que a carga tributária seja equivalente 7% (sete por cento)."

2.3. CAPRINO

PRODUTOS UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
Macho ou fêmea para abate unid. 40,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Macho ou fêmea para cria unid. 40,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008

2.4. EQUINO

PRODUTOS UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
Cavalo ou égua para abate unid. 100,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Cavalo ou égua para trabalho (pangaré) unid. 300,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Cavalo ou égua (controlados/registrados) unid. 600,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Potro ou potranca para cria unid. 250,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008

2.5. GALINÁCEOS

PRODUTOS UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
Frango caipira para abate ou cria unid. 3,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Frango granja abatido unid. 1,50 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Frango granja para abate unid. 3,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Galinha de granja (descarte) unid. 2,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Galinha caipira para abate ou cria unid. 3,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008

2.6. OVINO

PRODUTOS UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
Macho ou fêmea para abate unid. 40,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Macho ou fêmea para cria unid. 40,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008

2.7. SUÍNO

PRODUTOS UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
Leitão e leitoa até 10 kg kg 2,50 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Para abate kg 1,50 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Reprodutor kg 1,50 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Tipo Matriz kg 1,50 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008

Nota:

Considerar o peso do gado suíno em pé.

3. CARNE BOVINA

3.1. CORTES TRASEIRO DE BOI

PRODUTOS UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
Alcatra completa bovina resfriada 6.0/7.0 kg grill kg 7,40 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Alcatra miolo bovino resfriada 7.0 kg up grill kg 7,78 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Alcatra miolo bovino resfriada kg 6,02 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Alcatra miolo bovino resfriada maturatta kg 7,80 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Alcatra s/ picanha bovina resfriada kg 5,58 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Bananinha do contra filé bovino resfriada kg 4,10 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Bife do vazio bovino congelado kg 5,35 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Bisteca bovina resfriada kg 4,30 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Capa de contra filé bovino resfriada 1x1 kg 3,77 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Capa de coxão mole bovino resfriado kg 3,29 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Contra filé bovino resfriado kg 5,72 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Cordão de filé mignon bovino resfriado kg 3,90 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Coxão duro (chã de fora) bovino resfriado kg 4,60 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Coxão mole (chã de dentro) bovino resfriado kg 5,20 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Coxão mole bovino resfriado refeitório kg 4,92 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Fraldão kg 4,27 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Filé mignon bovino resfriado sem trança kg 13,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Fraldinha do traseiro bovino resfriada 1x1 kg 4,34 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Fraldinha do traseiro bovino resfriada maturatta kg 6,40 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Lagarto bovino resfriado kg 4,74 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Maminha bovina resfriada kg 4,64 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Maminha bovina resfriada maturatta kg 7,80 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Músculo bovino resfriado kg 3,65 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Patinho bovino resfriado kg 4,91 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Picanha bovina resfriada kg 8,90 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Picanha bovina resfriada "A" kg 10,09 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Picanha bovina resfriada grill kg 13,50 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Picanha bovina resfriada maturatta kg 13,80 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Ponta de agulha bovina resfriada kg 2,59 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Recortes aranha bovina resfriada kg 3,89 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Rolha de alcatra bovina resfriada kg 3,90 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008

3.2. CORTES TRASEIRO DE VACA

PRODUTOS UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
Contra filé bovino resfriado kg 5,54 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008

3.3. CORTES DIANTEIRO

PRODUTOS UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
Acém bovino resfriado "manta" refeitório kg 3,97 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Acém com pescoço bovino resfriado kg 3,86 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Agulha com osso bovina resfriada kg 2,55 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Alcatra com maminha bovina resfriada kg 5,92 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Alcatra de paleta bovina resfriada kg 3,99 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Costela fatiada bovina resfriada kg 2,31 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Costelão bovino serrado resfriado kg 2,55 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Costela com fraldão resfriada kg 2,21 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Músculo bovino resfriado kg 3,28 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Paleta bovina resfriada "manta" refeitório kg 3,97 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Paleta com músculo bovino resfriado kg 3,86 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Peito bovino resfriado kg 3,86 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Peito bovino resfriado "manta" kg 3,97 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Ponta de peito bovina resfriada kg 3,18 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008

3.4. CARNES INDUSTRIAIS

PRODUTOS UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
Carne de conserva bovina congelada "A" kg 1,40 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Carne tendinosa bovina congelada kg 0,80 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Recortes bovino congelado 1ª kg 3,13 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Recortes bovino congelado 2ª kg 2,53 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Carne industrial bovina congelada "A" kg 3,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Carne industrial bovina congelada "B" kg 2,40 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Carne industrial bovina congelada "C" kg 2,80 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Fraldinha diafragma bovina congelada vermelha industrial kg 3,50 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Tendão dianteiro bovino congelado kg 0,80 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008

3.5. MIÚDOS BOVINOS

PRODUTOS UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
Carne de conserva bovina congelada "A" kg 1,40 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Carne tendinosa bovina congelada kg 0,80 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Recortes bovino congelado 1ª kg 3,13 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Recortes bovino congelado 2ª kg 2,53 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Carne industrial bovina congelada "A" kg 3,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Carne industrial bovina congelada "B" kg 2,40 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Carne industrial bovina congelada "C" kg 2,80 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Fraldinha diafragma bovina congelada vermelha industrial kg 3,50 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Tendão dianteiro bovino congelado kg 0,80 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Mocotó bovino congelado kg 1,63 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Pulmão bovino congelado kg 0,67 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Rabada bovina congelada kg 3,86 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Rabada bovina congelada refeitório kg 3,40 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Rim bovino congelado kg 0,67 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008

3.6. CARNE - PRODUTOS PENDURADOS

PRODUTOS UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
Boi casado kg 2,08 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Costela inteira kg 2,21 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Dianteiro completo kg 1,75 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Traseiro completo kg 3,70 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Vaca casada kg 2,08 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008

4. BANANA

PRODUTOS UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
Todas as espécies kg 1,90 Portaria SEFAZ Nº 301 DE 30/09/2021

5. BORRACHA

PRODUTOS UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
Cernambi Virgem Comum kg 2,00 Portaria SEFAZ nº 31 de 21/01/2009
Cernambi Virgem Prensado - CVP kg 2,00  Portaria SEFAZ nº 31 de 21/01/2009
Entrefina kg 2,00  Portaria SEFAZ nº 31 de 21/01/2009
Fina in-natura kg 2,00  Portaria SEFAZ nº 31 de 21/01/2009
Borracha Natural Bruta kg 2,00  Portaria SEFAZ nº 31 de 21/01/2009

6. CAFÉ

PRODUTOS UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
Em coco kg 1,30 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Empacotado kg 1,50 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008

7. CASTANHA

PRODUTOS UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
Castanha in-natura hectolitro 250,00 Portaria SEFAZ Nº 318 DE 14/07/2016

Nota:

Nota: Considerando que 1 hectolitro corresponde a 05(cinco) latas de 10 kg, quando a unidade de medida for lata, o preço mínimo será R$ 50,00 (quinze reais) por lata de castanha in-natura. (Redação da nota dada pela Portaria SEFAZ Nº 318 DE 14/07/2016).

Nota: Redação Anterior:
Considerando que 1 hectolitro corresponde a 05 (cinco) latas de 10 kg, quando a unidade de medida for lata, o preço mínimo será R$ 15,00 (quinze reais) por lata de castanha in-natura.

8. CIPÓ

PRODUTOS UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
Cipó titica kg 0,36 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008

9. COURO DE GADO VACUM

PRODUTOS UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
Couro curtido wet blue 15,00 Portaria SEFAZ nº 367, de 04.09.2009
Couro curtido wet blue 60,00 Portaria SEFAZ nº 367, de 04.09.2009
Couro curtido wet blue (refugo) 6,18 Portaria SEFAZ nº 367, de 04.09.2009
Couro curtido wet blue (refugo) 24,00 Portaria SEFAZ nº 367, de 04.09.2009
Couro salgado kg 2,00 Portaria SEFAZ nº 367, de 04.09.2009

(Redação do subitem item dada pela Portaria SEFAZ Nº 270 DE 13/09/2021):

10. FARINHA

PRODUTOS UNIDADE PREÇO
Farinha de mandioca torrada Saca de 50kg R$ 75,00
Nota: Redação Anterior:

10. FARINHA

PRODUTOS UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
Farinha de mandioca (C. do Sul, Mâncio Lima, R. Alves) kg 0,30 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
De outras procedências kg 0,30 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Embalada personalizada kg 0,20 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008

Nota:

Crédito fiscal presumido aos estabelecimentos industrializadores da mandioca, nas operações interestaduais, nos termos do Decreto nº 12.997/2005 e Portaria nº 334/2005.

11. FUMO

PRODUTOS UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
Regional kg 2,57 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008

12. GUARANÁ

PRODUTOS UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
Em amêndoas kg 3,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Em pó kg 5,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Casquilho de guaraná em pó kg 1,50 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008

13. MADEIRA

PRODUTOS UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
Abiu Prancha m3 R$ 558,00 Portaria SEFAZ Nº 96 DE 23/04/2021
Abiurana Prancha m3 R$ 558,00 Portaria SEFAZ Nº 96 DE 23/04/2021
Angelim Prancha m3 R$ 716,40 Portaria SEFAZ Nº 96 DE 23/04/2021
Caucho Prancha m3 R$ 516,00 Portaria SEFAZ Nº 96 DE 23/04/2021
Cedro Prancha m3 R$ 600,00 Portaria SEFAZ Nº 96 DE 23/04/2021
Cedro Rosa Prancha m3 R$ 1.336,80 Portaria SEFAZ Nº 96 DE 23/04/2021
Cedrinho Prancha m3 R$ 516,00 Portaria SEFAZ Nº 96 DE 23/04/2021
Cerejeira Prancha m3 R$ 828,00 Portaria SEFAZ Nº 96 DE 23/04/2021
Copaíba Prancha m3 R$ 558,00 Portaria SEFAZ Nº 96 DE 23/04/2021
Cumaru Prancha m3 R$ 776,40 Portaria SEFAZ Nº 96 DE 23/04/2021
Cupiúba Prancha m3 R$ 558,00 Portaria SEFAZ Nº 96 DE 23/04/2021
Garapeira Prancha m3 R$ 716,40 Portaria SEFAZ Nº 96 DE 23/04/2021
Guariúba Prancha m3 R$ 558,00 Portaria SEFAZ Nº 96 DE 23/04/2021
Ipê Prancha m3 R$ 1.336,80 Portaria SEFAZ Nº 96 DE 23/04/2021
Itaúba Prancha m3 R$ 776,40 Portaria SEFAZ Nº 96 DE 23/04/2021
Jatobá Prancha m3 R$ 776,40 Portaria SEFAZ Nº 96 DE 23/04/2021
Louro Prancha m3 R$ 430,00 Portaria SEFAZ Nº 96 DE 23/04/2021
Maçaranduba Prancha m3 R$ 828,00 Portaria SEFAZ Nº 96 DE 23/04/2021
Matamatá Preto Prancha m3 R$ 558,00 Portaria SEFAZ Nº 96 DE 23/04/2021
Muiracatiara Prancha m3 R$ 716,40 Portaria SEFAZ Nº 96 DE 23/04/2021
Sucupira Prancha m3 R$ 716,40 Portaria SEFAZ Nº 96 DE 23/04/2021
Sumaúma Prancha m3 R$ 1.200,00 Portaria SEFAZ Nº 96 DE 23/04/2021
Tacacá/Xixá Prancha m3 R$ 516,00 Portaria SEFAZ Nº 96 DE 23/04/2021
Tauarí Prancha m3 R$ 516,00 Portaria SEFAZ Nº 96 DE 23/04/2021

Nota:

CLASSIFICAÇÃO DA MADEIRA:

a) Bloco de madeira - é a tora retirada os quatros casqueiros restando ainda alguns alburnos ou brancal e deve conter necessariamente a região do miolo ou medula;

b) Pranchas - madeira desdobrada na serraria com espessura acima de 2,50 cm;

c) Tábuas - madeira desdobrada com espessura de 2,5 cm;

d) Quadrados - madeira serrada de forma quadrada até 30,0 cm;

e) Madeira certificada de origem comunitária - nas saídas de madeira certificada, as entidades beneficiárias devem comprovar, serem detentoras da Certificação Florestal de Origem de Sistemas reconhecidos internacionalmente (Sistemas FSC, CERFLOR e Pan Europeu) e a cadeia de Custódia de cada lote.

14. MINERAIS

PRODUTOS UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
Areia lavada 12,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Areia 10,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Brita 70,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Barro para aterro 8,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Barro vegetal 8,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Piçarra lavada 40,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Solo laterítico (piçarra) 10,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Seixo 60,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008

15. POLPAS

PRODUTOS UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
Polpas de açaí (*) kg 1,50 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Polpa de buriti kg 1,50 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Polpas de cupuaçu (*) kg 1,50 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Polpas de maracujá kg 1,50 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Outras polpas kg 1,50 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Açaí em grão kg 1,25 Portaria SEFAZ Nº 83 DE 13/04/2021

Nota:

(*) As operações internas e interestaduais com polpa de açaí e cupuaçu são isentas do ICMS de acordo com o Convênio ICMS nº 66/1994.

16. SEBO DE GADO VACUM

PRODUTOS UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
Sebo bovino comum kg 0,40 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Sebo bovino rama kg 0,25 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008

17. SUCATA

PRODUTOS UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
Antimônio kg 0,40 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Alumínio kg 2,00 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Aço kg 0,06 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Bateria kg 0,23 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Borra de alumínio kg 0,80 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Borra de solda kg 0,60 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Bronze kg 1,50 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Cobre kg 2,40 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Chumbo kg 0,30 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Estanho kg 0,80 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Ferro kg 0,08 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Garrafa escura unid. 0,11 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Latão kg 1,30 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Magnésio kg 1,30 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Metal kg 1,30 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Outras garrafas e latas unid. 0,09 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Placas de baterias kg 0,30 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Plástico e borracha kg 0,10 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Radiador kg 0,80 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Tambor de aço unid. 0,08 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Tambor de ferro 1ª unid. 4,09 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Tambor de ferro 2ª unid. 3,13 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Tambor de ferro 3ª unid. 2,41 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008
Zinco kg 0,08 Portaria SEFAZ nº 407 de 08/09/2008