Portaria SEFAZ nº 270 DE 13/09/2021

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 14 set 2021

Dispõe sobre a alteração do subitem 10 do item II - SAÍDAS, do Anexo Único da Pauta de Preços estabelecida pela Portaria nº 407, de 8 de setembro de 2008, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionadas e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 6.511, de 5 de agosto de 2020; e

Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;

Considerando o art. 519, do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;

Resolve:

Art. 1º O subitem 10 do item II - SAÍDAS, do Anexo Único da Pauta de Preços estabelecida pela Portaria nº 407, de 8 de setembro de 2008, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionadas, passa a vigorar conforme redação do Anexo Único a esta Portaria

Art. 2º Ficam revogados os subitens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14, do item I - ENTRADAS, do Anexo Único da Pauta de Preços estabelecida pela Portaria nº 407, de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco - Acre, 13 de setembro de 2021.

Rômulo Antônio de Oliveira Grandidier

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - PORTARIA Nº 270, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021

PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS

"II - SAÍDAS

.....

10. FARINHA

PRODUTOS UNIDADE PREÇO
Farinha de mandioca torrada Saca de 50kg R$ 75,00
....."NR