Portaria INMETRO nº 401 DE 01/08/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2012

Determina que ficarão isentos de atendimento ao disposto nas Portarias Inmetro nº 156/2009 e nº 157/2009

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 , nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 , no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006 ;

 

Considerando a alínea ƒ do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 4, de 02 de dezembro de 2002 , que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

 

Considerando a Portaria Inmetro nº 156, de 04 de junho de 2009 , publicada no Diário Oficial da União de 05 de junho de 2009, seção 01, página 162, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Vidro de Segurança Temperado de Veículo Rodoviário Automotor;

 

Considerando a Portaria Inmetro nº 157, de 04 de junho de 2009 , publicada no Diário Oficial da União de 05 de junho de 2009, seção 01, página 162, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Vidro de Segurança Laminado de Pára-brisa de Veículo Rodoviário Automotor;

 

Considerando a Portaria Inmetro nº 246, de 30 de maio de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 01 de junho de 2011, seção 01, página 173, que altera os prazos de adequação e critérios estabelecidos pela Portaria Inmetro nº 156/2009 ;

 

Considerando a Portaria Inmetro nº 247, de 30 de maio de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 01 de junho de 2011, seção 01, página 173, que altera os prazos de adequação e critérios estabelecidos pela Portaria Inmetro nº 157/2009 ;

 

Considerando a necessidade de dar maior clareza quanto à aplicação e a abrangência das Portarias Inmetro nº 156/2009 e nº 157/2009 ,

 

Resolve baixar as seguintes disposições:

 

Art. 1º. Determinar que ficarão isentos de atendimento ao disposto nas Portarias Inmetro nº 156/2009 e nº 157/2009 :

 

I - os vidros de segurança destinados às linhas de montagem de veículos automotores;

 

II - os vidros de segurança a serem aplicados em veículos devido a recall;

 

III - os vidros de segurança de veículos de produção descontinuada até 31 de dezembro de 1999;

 

IV - os vidros de segurança destinados exclusivamente a veículos que possuam relação potência/peso (RPP) maior que 140, calculado como RPP= (Pn/m)*1000kg/kW, sendo "Pn" a potência na unidade em quilowatts (kW) e "m" a massa na unidade em quilogramas (kg);

 

V - os vidros de segurança destinados exclusivamente a veículos com peso bruto total (PBT) igual ou inferior a 3,5 toneladas que possuam potência máxima superior a 195kW;

 

VI - os vidros de segurança destinados exclusivamente a veículos com peso bruto total (PBT) igual ou inferior a 3,5 toneladas que possuam preço mínimo de venda de R$ 250.000,00;

 

VII - os vidros de segurança abrangidos por esta Portaria e que sejam importados como parte de um conjunto montado.

 

Art. 2º. Determinar que as normas técnicas referenciadas nas Portarias Inmetro nº 156/2009 e nº 157/2009 sejam consideradas sem o ano de publicação, para fins de atualização da base normativa vigente.

 

Art. 3º. Determinar que a marcação da "Semana de Fabricação", referenciada no Anexo D das Portarias Inmetro no 156/2009 e no 157/2009 , seja um campo opcional.

 

Art. 4º. Determinar que a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, estará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação.

 

Parágrafo único. Os prazos estabelecidos pelas Portarias nº 246/2011 e nº 247/2011 permanecem inalterados.

 

Art. 5º. Determinar que as infrações aos dispositivos desta Portaria e dos Requisitos que aprova, sujeitam o infrator às penalidades previstas no artigo 8º, da Lei 9.933, de 20 de dezembro de 1999 .

 

Art. 6º. Cientificar que as demais disposições mencionadas nas Portarias Inmetro nº 156/2009 , nº 157/2009 , nº 246/2011 e nº 247/2011 permanecem inalteradas.

 

Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA