Portaria MCid nº 391 de 12/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 2008

Dá nova redação ao Anexo da Portaria nº 266, de 19 de maio de 2008, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre a alocação dos recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR a serem utilizados na aquisição de imóveis para atendimento aos objetivos do Programa de Arrendamento Residencial - PAR.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, inciso II, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e art. 4º do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, o item 3.1 do Anexo da Portaria nº 493, de 4 de outubro de 2007, alterada pela nº 258, de 14 de maio de 2008, do Ministério das Cidades, o art. 2º da Portaria nº 266, de 19 de maio de 2008, e

Considerando a solicitação de remanejamento de recursos entre Unidades da Federação, formulada pelo Agente Executor do PAR, resolve:

Art. 1º O Anexo da Portaria nº 266, de 19 de maio de 2008, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre a alocação dos recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, a serem utilizados na aquisição de imóveis para atendimento aos objetivos do Programa de Arrendamento Residencial - PAR, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO

ALOCAÇÃO DOS RECURSOS

Unidade da Federação Valor (Em R$1,00) Unidade da Federação Valor (Em R$1,00) 
AC 5.000.000 PB 15.000.000 
AL 15.000.000 PE 20.000.000 
AM PI 15.000.000 
AP 5.000.000 PR 45.000.000 
BA 70.000.000 RJ 100.000.000 
CE 40.000.000 RN 15.000.000 
DF 30.000.000 RO 11.000.000 
ES 18.000.000 RR 5.000.000 
GO 40.000.000 RS 60.000.000 
MA 46.000.000 SC 20.000.000 
MG 70.000.000 SE 15.000.000 
MS 40.000.000 SP 185.000.000 
MT 90.000.000 TO 5.000.000 
PA 20.000.000 TOTAL 1.000.000.000 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA