Portaria MCid nº 391 de 12/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 2008
Dá nova redação ao Anexo da Portaria nº 266, de 19 de maio de 2008, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre a alocação dos recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR a serem utilizados na aquisição de imóveis para atendimento aos objetivos do Programa de Arrendamento Residencial - PAR.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, inciso II, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e art. 4º do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, o item 3.1 do Anexo da Portaria nº 493, de 4 de outubro de 2007, alterada pela nº 258, de 14 de maio de 2008, do Ministério das Cidades, o art. 2º da Portaria nº 266, de 19 de maio de 2008, e
Considerando a solicitação de remanejamento de recursos entre Unidades da Federação, formulada pelo Agente Executor do PAR, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria nº 266, de 19 de maio de 2008, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre a alocação dos recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, a serem utilizados na aquisição de imóveis para atendimento aos objetivos do Programa de Arrendamento Residencial - PAR, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO
ALOCAÇÃO DOS RECURSOS
Unidade da Federação | Valor (Em R$1,00) | Unidade da Federação | Valor (Em R$1,00) |
AC | 5.000.000 | PB | 15.000.000 |
AL | 15.000.000 | PE | 20.000.000 |
AM | - | PI | 15.000.000 |
AP | 5.000.000 | PR | 45.000.000 |
BA | 70.000.000 | RJ | 100.000.000 |
CE | 40.000.000 | RN | 15.000.000 |
DF | 30.000.000 | RO | 11.000.000 |
ES | 18.000.000 | RR | 5.000.000 |
GO | 40.000.000 | RS | 60.000.000 |
MA | 46.000.000 | SC | 20.000.000 |
MG | 70.000.000 | SE | 15.000.000 |
MS | 40.000.000 | SP | 185.000.000 |
MT | 90.000.000 | TO | 5.000.000 |
PA | 20.000.000 | TOTAL | 1.000.000.000 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA