Portaria MCid nº 266 de 19/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2008

Dispõe sobre a alocação dos recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR a serem utilizados na aquisição de imóveis para atendimento aos objetivos do Programa de Arrendamento Residencial - PAR.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, inciso II, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e art. 4º do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, e Considerando a Portaria nº 493, de 4 de outubro de 2007, alterada pela nº 258, de 14 de maio de 2008, do Ministério das Cidades, resolve:

Art. 1º Os recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, destinados a aquisição de imóveis para atendimento aos objetivos do Programa de Arrendamento Residencial - PAR, de que trata o inciso II, do art. 1º do Decreto nº 5.435, de 25 de abril de 2005, com a redação dada pelo Decreto nº 6.429, de 14 de abril de 2008, a serem contratados no exercício de 2008, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), serão alocados entre as Unidades da Federação conforme previsto no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Em função dos níveis de demanda qualificada para contratação, poderão ser efetuados remanejamentos de recursos entre Unidades da Federação, a partir de solicitação fundamentada do Agente executor do PAR.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

ANEXO
ALOCAÇÃO DOS RECURSOS

Unidade da Federação Valor (Em R$1,00) Unidade da Federação Valor (Em R$1,00) 
AC 5.000.000 PB 15.000.000 
AL 15.000.000 PE 20.000.000 
AM PI 15.000.000 
AP 5.000.000 PR 45.000.000 
BA 70.000.000 RJ 100.000.000 
CE 40.000.000 RN 15.000.000 
DF 30.000.000 RO 11.000.000 
ES 18.000.000 RR 5.000.000 
GO 40.000.000 RS 60.000.000 
MA 46.000.000 SC 20.000.000 
MG 70.000.000 SE 15.000.000 
MS 40.000.000 SP 185.000.000 
MT 90.000.000 TO 5.000.000 
PA 20.000.000 TOTAL 1.000.000.000 

(Redação dada ao Anexo pela Portaria MCid nº 391, de 12.08.2008, DOU 13.08.2008)

Nota:
1) Ver Portaria MCid nº 630, de 19.12.2008, DOU 22.12.2008, que altera este Anexo.

2) Ver Portaria MCid nº 391, de 12.08.2008, DOU 13.08.2008, que altera este Anexo.

3) Redação Anterior:
"ANEXO
ALOCAÇÃO DOS RECURSOS

Unidade da Federação   Valor (Em $1,00)   Unidade da Federação   Valor (Em $1,00)   
AC   5.000.000   PB   15.000.000   
AL   15.000.000   PE   20.000.000   
AM   5.000.000   PI   15.000.000   
AP   5.000.000   PR   45.000.000   
BA   70.000.000   RJ   100.000.000   
CE   40.000.000   RN   15.000.000   
DF   30.000.000   RO   7.000.000   
ES   18.000.000   RR   5.000.000   
GO   40.000.000   RS   60.000.000   
MA   40.000.000   SC   20.000.000   
MG   90.000.000   SE   15.000.000   
MS   40.000.000   SP   210.000.000   
MT   50.000.000   TO   5.000.000   
PA   20.000.000   TOTAL   1.000.000.000   "