Portaria MCid nº 266 de 19/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2008
Dispõe sobre a alocação dos recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR a serem utilizados na aquisição de imóveis para atendimento aos objetivos do Programa de Arrendamento Residencial - PAR.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, inciso II, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e art. 4º do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, e Considerando a Portaria nº 493, de 4 de outubro de 2007, alterada pela nº 258, de 14 de maio de 2008, do Ministério das Cidades, resolve:
Art. 1º Os recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, destinados a aquisição de imóveis para atendimento aos objetivos do Programa de Arrendamento Residencial - PAR, de que trata o inciso II, do art. 1º do Decreto nº 5.435, de 25 de abril de 2005, com a redação dada pelo Decreto nº 6.429, de 14 de abril de 2008, a serem contratados no exercício de 2008, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), serão alocados entre as Unidades da Federação conforme previsto no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Em função dos níveis de demanda qualificada para contratação, poderão ser efetuados remanejamentos de recursos entre Unidades da Federação, a partir de solicitação fundamentada do Agente executor do PAR.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
ANEXOALOCAÇÃO DOS RECURSOS
Unidade da Federação | Valor (Em R$1,00) | Unidade da Federação | Valor (Em R$1,00) |
AC | 5.000.000 | PB | 15.000.000 |
AL | 15.000.000 | PE | 20.000.000 |
AM | - | PI | 15.000.000 |
AP | 5.000.000 | PR | 45.000.000 |
BA | 70.000.000 | RJ | 100.000.000 |
CE | 40.000.000 | RN | 15.000.000 |
DF | 30.000.000 | RO | 11.000.000 |
ES | 18.000.000 | RR | 5.000.000 |
GO | 40.000.000 | RS | 60.000.000 |
MA | 46.000.000 | SC | 20.000.000 |
MG | 70.000.000 | SE | 15.000.000 |
MS | 40.000.000 | SP | 185.000.000 |
MT | 90.000.000 | TO | 5.000.000 |
PA | 20.000.000 | TOTAL | 1.000.000.000 |
(Redação dada ao Anexo pela Portaria MCid nº 391, de 12.08.2008, DOU 13.08.2008)
Nota:
1) Ver Portaria MCid nº 630, de 19.12.2008, DOU 22.12.2008, que altera este Anexo.
2) Ver Portaria MCid nº 391, de 12.08.2008, DOU 13.08.2008, que altera este Anexo.
3) Redação Anterior:
"ANEXO
ALOCAÇÃO DOS RECURSOS
Unidade da Federação Valor (Em $1,00) Unidade da Federação Valor (Em $1,00)
AC 5.000.000 PB 15.000.000
AL 15.000.000 PE 20.000.000
AM 5.000.000 PI 15.000.000
AP 5.000.000 PR 45.000.000
BA 70.000.000 RJ 100.000.000
CE 40.000.000 RN 15.000.000
DF 30.000.000 RO 7.000.000
ES 18.000.000 RR 5.000.000
GO 40.000.000 RS 60.000.000
MA 40.000.000 SC 20.000.000
MG 90.000.000 SE 15.000.000
MS 40.000.000 SP 210.000.000
MT 50.000.000 TO 5.000.000
PA 20.000.000 TOTAL 1.000.000.000 "