Portaria INMETRO nº 368 DE 22/07/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 2015

Prorroga por 06 (seis) meses o prazo fixado no § 1º do artigo 5º da Portaria Inmetro nº 400 de 2013 que aprova o Regulamento Técnico Metrológico (RTM).

(Revogado pela Portaria INMETRO Nº 78 DE 23/03/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas pelo parágrafo 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovado pelo Decreto nº 6.275/2007 e pela alínea a do subitem 4.1 da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução nº 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro;

Considerando que a Resolução Conmetro nº 13, de 20 de dezembro de 2006, e a Resolução Conmetro nº 4, de 06 de setembro de 2007, autorizam a utilização da supervisão metrológica como forma de execução do controle metrológico legal para determinadas classes de instrumentos de medição;

Considerando a publicação da Portaria Inmetro nº 400, de 12 de agosto de 2013, a qual permite ao Inmetro, por meio da Diretoria de Metrologia Legal, conceder e manter a autorização de empresas para declararem a conformidade de instrumentos de medição, prevista no inciso V do artigo 3º da Lei nº 9.933/1999 alterado pela Lei 12.545, de 14 de dezembro de 2011, e conforme requisitos estabelecidos no Regulamento Técnico Metrológico - RTM anexo àquela Portaria;

Considerando o contingenciamento promovido pelo Governo Federal, com a redução de recursos disponibilizados para o custeio da máquina pública no corrente ano, afetando as atividades de Avaliação para a acreditação de laboratórios;

Considerando que a marca de selagem para declaração da conformidade contém um código da conformidade e este somente é obtido quando da autorização,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar por 06 (seis) meses o prazo fixado no § 1º do artigo 5º da Portaria Inmetro nº 400/2013 que aprova o Regulamento Técnico Metrológico (RTM) a ela anexo.  (Prazo prorrogado pela Portaria INMETRO Nº 131 DE 21/03/2016, até 31 de dezembro de 2016).

Art. 2º Estender em 06 (seis) meses o prazo de convalidação fixado no artigo 8º da Portaria Inmetro nº 400/2013, referente a todos os atos e disposições decorrentes da autorização, segundo a Portaria Inmetro nº 066, de 13 de abril de 2005. (Prazo prorrogado pela Portaria INMETRO Nº 131 DE 21/03/2016, até 31 de dezembro de 2016).

Art. 3º Conceder o prazo de 06 (seis) meses após a permissão da autorização, conforme a Portaria Inmetro nº 400/2013, para que as empresas obtenham a marca de selagem com o novo código de autorização concedido pelo Inmetro/Dimel.

Parágrafo único. É permitido que a empresa autorizada, conforme Portaria Inmetro nº 400/2013, utilize a marca de selagem anterior (qualquer cor e código de autorização) durante o prazo estabelecido no caput.

Art. 4º Determinar que, findos os prazos fixados na Portaria Inmetro nº 400/2013 e na presente Portaria, as empresas autorizadas atendam unicamente aos requisitos da Portaria Inmetro nº 400/2013.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA