Portaria INMETRO nº 131 DE 21/03/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 2016

Estende a prorrogação dos prazos alterados pelos art. 1º e 2º da Portaria Inmetro nº 368, de 22 de julho de 2015, a que se referem o § 1º do artigo 5º e ao art. 8º da Portaria Inmetro nº 400/2013, que aprova o Regulamento Técnico Metrológico (RTM), até a data de 31 de dezembro de 2016.

(Revogado pela Portaria INMETRO Nº 78 DE 23/03/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas pelo parágrafo 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovado pelo Decreto nº 6.275/2007, de 28 de novembro de 2007, e pela alínea "a" do subitem 4.1 da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução nº 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro.

Considerando que a Resolução Conmetro nº 13, de 20 de dezembro de 2006 e a Resolução Conmetro nº 4, de 06 de setembro de 2007 autorizam a utilização da supervisão metrológica como forma de execução do controle metrológico legal para determinadas classes de instrumentos de medição;

Considerando a publicação da Portaria Inmetro nº 400, de 12 de agosto de 2013, a qual permite ao Inmetro, por meio da Diretoria de Metrologia Legal, conceder e manter a autorização de empresas para declararem a conformidade de instrumentos de medição, prevista no inciso V do artigo 3º da Lei nº 9.933/1999, de 14 de dezembro de 2011 e conforme requisitos estabelecidos no Regulamento Técnico Metrológico - RTM, aprovado pela referida portaria;

Considerando a publicação da Portaria Inmetro 368, de 22 de julho de 2015, que prorrogou para 14 de fevereiro de 2016 o prazo de transição estabelecido na Portaria Inmetro 400/2013;

Considerando a continuidade do contingenciamento promovido pelo Governo Federal, com a redução de recursos disponibilizados para o custeio da máquina pública durante o ano de 2015, afetando as atividades de avaliação para a acreditação de laboratórios;

Considerando que a marca de selagem para declaração da conformidade contém um código da conformidade e este somente é obtido quando da autorização,

Resolve:

Art. 1º Estender a prorrogação dos prazos alterados pelos art. 1º e 2º da Portaria Inmetro nº 368, de 22 de julho de 2015, a que se referem o § 1º do artigo 5º e ao art. 8º da Portaria Inmetro nº 400/2013, que aprova o Regulamento Técnico Metrológico (RTM), até a data de 31 de dezembro de 2016.

Art. 2º Determinar que, findos os prazos fixados na presente Portaria, as empresas autorizadas devem atender unicamente aos requisitos da Portaria Inmetro nº 400/2013.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

LUÍS FERNANDO PANELLI CESAR