Portaria INMETRO nº 368 DE 17/07/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2012
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas pelo parágrafo 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, alterada pela Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011, no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e pela alínea "a" do subitem 4.1 da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução nº 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro,
Considerando o disposto na Resolução nº 13, de 20 de dezembro de 2006, do Conmetro, que autoriza a utilização da supervisão metrológica como forma de execução do controle legal de instrumentos de medição para determinadas classes de instrumentos;
Considerando as disposições contidas na Portaria Inmetro nº 431, de 04 de dezembro de 2007, que estabelece no Regulamento Técnico Metrológico por ela aprovado, as condições mínimas a serem observadas nos ensaios inerentes à verificação após reparos, em medidores eletrônicos de energia elétrica ativa e/ou reativa, monofásicos e polifásicos;
Considerando a insuficiência de Postos de Ensaios Autorizados aptos a realizar ensaios inerentes à verificação após reparos em medidores eletrônicos de energia elétrica, impossibilitando por este motivo, o cumprimento do prazo estabelecido pela Portaria Inmetro nº 099/2010, alterada pela Portaria Inmetro nº 085/2011,
Resolve:
Art. 1º. Dar nova redação ao art. 1º da Portaria Inmetro nº 99, de 29 de março de 2010, o qual passará a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º Determinar que os fabricantes de medidores eletrônicos de energia elétrica ativa e/ou reativa, monofásicos e polifásicos, autorizados pelo Inmetro para Autoverificação, poderão realizar, sob a supervisão do Inmetro, os ensaios inerentes à verificação após reparos, até que seja expedido novo ato normativo em substituição à Portaria Inmetro nº 66, de 13 de abril de 2005." (NR)
Art. 2º. Revogar a Portaria Inmetro nº 85, de 09 de fevereiro de 2011.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA