Portaria INMETRO nº 431 de 04/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2007

Aprova o Regulamento Técnico Metrológico, que estabelece as condições mínimas a serem observadas na apreciação técnica de modelos, no exame da conformidade ao modelo aprovado, na verificação inicial, na verificação após reparos e na verificação por solicitação do usuário/proprietário, em medidores eletrônicos de energia elétrica ativa e/ou reativa, monofásicos e polifásicos, inclusive os recondicionados.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, pelo inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, pelo inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006, e pela alínea a do subitem 4.1 da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução nº 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro,

Considerando as disposições contidas na Portaria Inmetro nº 114, de 29 de junho de 1998, editada em conformidade com a Resolução Mercosul/GMC nº 51/97 que estabelece os Critérios Gerais de Metrologia Legal para Instrumento de Medição;

Considerando a necessidade de implementar o controle metrológico dos medidores de energia elétrica ativa e/ou reativa, monofásicos e polifásicos, baseados em tecnologia eletrônica;

Considerando que o assunto foi amplamente discutido com os fabricantes nacionais, entidades de classe, organismos governamentais e demais segmentos envolvidos e interessados, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico Metrológico, anexo a esta Portaria, que estabelece as condições mínimas a serem observadas na apreciação técnica de modelos, no exame da conformidade ao modelo aprovado, na verificação inicial, na verificação após reparos e na verificação por solicitação do usuário/proprietário, em medidores eletrônicos de energia elétrica ativa e/ou reativa, monofásicos e polifásicos, inclusive os recondicionados.

§ 1º Os medidores eletrônicos de energia elétrica, fabricados no Brasil ou importados, deverão ser submetidos, a partir de 1º de janeiro de 2009, à verificação inicial, e os recondicionados, a partir de 31 de março de 2009, à verificação após reparos.

§ 2º A verificação inicial dos medidores eletrônicos de energia elétrica deverá ser efetuada antes de sua instalação e/ou utilização, nos estabelecimentos do fabricante ou do importador, ou em local acordado com o Inmetro, sempre em território nacional. O medidor que não satisfizer aos requisitos técnicos e metrológicos estabelecidos no Anexo C do Regulamento Técnico Metrológico anexo a esta Portaria não poderá ser comercializado.

§ 3º A verificação após reparos dos medidores eletrônicos de energia elétrica deverá ser efetuada antes de sua instalação e/ou utilização, nas instalações do reparador, ou em local acordado com o Inmetro, sempre em território nacional. O medidor que não satisfizer aos requisitos técnicos e metrológicos estabelecidos no Anexo C do Regulamento Técnico Metrológico anexo a esta Portaria não poderá ser instalado.

Art. 2º Estabelecer que em caso de simples realocação de medidores e desde que seja constatada a integridade da selagem da tampa, sem necessidade de algum tipo de manutenção ou reparo, não será necessário submetê-los à qualquer tipo de verificação metrológica.

Art. 3º Determinar que os medidores eletrônicos de energia elétrica de tarifação horosazonal em uso, que apresentam em seu mostrador pulsos proporcionais à (s) grandeza (s) elétrica (s), poderão continuar apresentando estes pulsos desde que a constante de proporcionalidade, necessária à conversão da (s) grandeza (s) elétrica (s), esteja devidamente identificada no medidor.

Art. 4º Definir e aprovar as disposições transitórias referentes a: medidores eletrônicos de energia elétrica sem Portaria de aprovação de modelo, com Portaria de aprovação de modelo provisória vencida, com Portaria provisória com todos os ensaios realizados de acordo com a Norma Inmetro nº NIE-DIMEL-036 e com Portaria provisória com realização parcial dos ensaios de acordo com a Norma Inmetro nº NIE-DIMEL-036.

§ 1º Os medidores sem Portaria de aprovação de modelo:

a) Não poderão ser oferecidos à venda;

b) Poderão ser recuperados os medidores fabricados até 15 anos anteriores à data de publicação desta Portaria, devendo seguir os procedimentos de verificação após reparos estabelecidos no Anexo C do Regulamento Técnico Metrológico ora aprovado, exceto o exame visual de correspondência ao modelo aprovado;

c) A verificação por solicitação do usuário/proprietário deverá seguir os procedimentos estabelecidos no Anexo D do Regulamento Técnico Metrológico em anexo, exceto o exame visual de correspondência ao modelo aprovado; e

d) Os medidores a que se refere o caput deste parágrafo poderão continuar em uso desde que atendam aos limites estabelecidos para verificação por solicitação do usuário/proprietário, de acordo com os procedimentos estabelecidos no Anexo D do Regulamento em anexo, exceto o exame visual de correspondência ao modelo aprovado.

§ 2º Os medidores com Portaria de aprovação de modelo provisória vencida:

a) Não poderão ser oferecidos à venda;

b) Poderão ser recuperados os medidores fabricados até 15 anos anteriores à data de publicação desta Portaria, devendo seguir os procedimentos de verificação após reparos estabelecidos no Anexo C do Regulamento em anexo. O exame visual de correspondência ao modelo aprovado deverá ser realizado de acordo com a Portaria que o aprovou;

c) A verificação por solicitação do usuário/proprietário deverá seguir os procedimentos estabelecidos no Anexo D do Regulamento Técnico Metrológico em anexo. O exame visual de correspondência ao modelo aprovado deverá ser realizado de acordo com a Portaria que o aprovou;

d) Os medidores a que se refere o caput deste parágrafo poderão continuar em uso desde que atendam aos limites estabelecidos para verificação por solicitação do usuário/proprietário, de acordo com os procedimentos estabelecidos no Anexo D do Regulamento em anexo. O exame visual de correspondência ao modelo aprovado deverá ser realizado de acordo com a Portaria que o aprovou.

§ 3º Os medidores aprovados por Portaria provisória com todos os ensaios realizados de acordo com a Norma Inmetro nº NIEDIMEL-036:

a) Poderão ser oferecidos à venda por até cinco anos após a publicação desta Portaria;

b) Deverão ser seguidos os procedimentos descritos no Anexo C do Regulamento Técnico Metrológico em anexo, no que concerne à realização das verificações inicial e após reparos destes medidores;

c) Deverão ser seguidos os procedimentos estabelecidos no Anexo D do Regulamento Técnico Metrológico em anexo, no que concerne à realização da verificação por solicitação do usuário/proprietário destes medidores;

d) Os medidores a que se refere o caput deste parágrafo poderão continuar em uso desde que atendam aos limites estabelecidos para verificação por solicitação do usuário/proprietário, de acordo com os procedimentos estabelecidos no Anexo D do Regulamento Técnico Metrológico em anexo.

§ 4º Os medidores aprovados por Portaria provisória com realização parcial dos ensaios de acordo com a Norma Inmetro nº NIEDIMEL-036:

a) Poderão ser oferecidos à venda na vigência da Portaria provisória;

b) Deverão ser seguidos os procedimentos descritos no Anexo C do Regulamento Técnico Metrológico em anexo, no que tange à realização das verificações inicial e após reparos destes medidores;

c) Deverão ser seguidos os procedimentos estabelecidos no Anexo D do Regulamento Técnico Metrológico ora aprovado, no que tange à realização da verificação por solicitação do usuário/proprietário destes medidores;

d) Os medidores a que se refere o caput deste parágrafo poderão continuar em uso desde que atendam aos limites estabelecidos para verificação por solicitação do usuário/proprietário, de acordo com os procedimentos estabelecidos no Anexo D do Regulamento Técnico Metrológico ora aprovado.

Art. 5º Determinar que a infringência a quaisquer dispositivos deste Regulamento Técnico Metrológico sujeitará os infratores às penalidades previstas no art. 8º, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999.

Art. 6º Determinar que ficam revogadas as Portarias Inmetro nºs 262, de 30 de dezembro de 2002, 149, de 6 de agosto de 2004, 346, de 12 de setembro de 2007, e os prazos para medidores eletrônicos de energia elétrica, definidos no art. 1º da Portaria Inmetro nº 347, de 12 de setembro de 2007.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA

ANEXO
REGULAMENTO TÉCNICO METROLÓGICO

1. OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO

1.1. Este Regulamento Técnico Metrológico estabelece as condições mínimas a serem observadas na apreciação técnica de modelos, no exame da conformidade ao modelo aprovado, na verificação inicial, na verificação após reparos e na verificação por solicitação do usuário/proprietário, a que se sujeitam os medidores eletrônicos de energia elétrica ativa e/ou reativa, monofásicos e polifásicos, índices de classe D (0,2%), C (0,5%), B (1,0%), A (2,0%).

2. UNIDADE DE MEDIDA

As grandezas devem ser indicadas em unidades constantes da legislação metrológica brasileira.

3. PRESCRIÇÕES METROLÓGICAS

3.1. Definição de Modelo

3.1.1. O modelo do medidor de energia elétrica de tecnologia eletrônica é definido pelas seguintes propriedades metrológicas:

a) Grandezas medidas (energia ativa, reativa, demanda, etc.);

b) Tecnologia de Elemento(s) sensor(es) de tensão;

c) Tecnologia de Elementos(s) sensore(es) de corrente;

d) Valor da corrente máxima;

e) Princípio de medição; e

f) Tecnologia de mostrador (eletrônico/eletromecânico).

3.1.1.1. Medidores feitos por fabricantes distintos, ainda que tenham o mesmo projeto básico e apresentem características comuns, devem ter designação de modelo diferente.

3.1.2. Índice de classe

O medidor deve especificar o índice de classe para o qual foi projetado.

3.2. Erros Máximos Admissíveis

3.2.1. Para os ensaios de apreciação técnica de modelo, os erros máximos admissíveis são aqueles estabelecidos no Anexo B deste Regulamento.

3.2.2. Para a verificação inicial e a verificação após reparos, os erros máximos admissíveis são aqueles estabelecidos no Anexo C deste Regulamento.

3.2.3. Para a verificação por solicitação do usuário/proprietário, os erros máximos admissíveis são aqueles estabelecidos no Anexo D deste Regulamento.

4. PRESCRIÇÕES TÉCNICAS

4.1. Características Elétricas

4.1.1. Tipos de ligação

Os medidores monofásicos e polifásicos aos quais se refere o presente Regulamento devem ser utilizados conforme o tipo de ligação aos sistemas declarado pelo fabricante.

4.1.2. Tensões nominais e correntes nominais e máximas

São as especificadas na Tabela 4 do Anexo B deste regulamento.

4.1.3. Freqüência nominal

A freqüência nominal deve ser de 60 Hz. Valor excepcional de 50 Hz pode ser solicitado para atendimento a necessidades específicas.

4.2. Condições Climáticas

4.2.1. Faixa de temperatura As faixas de temperatura a que o medidor poderá ser submetido devem estar de acordo com a Tabela 1.

Tabela 1.Faixas de temperatura

Faixa operacional especificada - 10 ºC a + 70 ºC 
Faixa limite de funcionamento - 10 ºC a + 70 ºC 
Faixa limite para armazenamento e transporte - 25 ºC a + 70 ºC 

4.2.1.1. O armazenamento e o transporte do medidor fora da faixa limite de funcionamento e dentro da faixa limite para armazenamento e transporte deve ser realizado por um período máximo de 60h.

4.2.2. Umidade relativa

As condições de umidade às quais o medidor pode ser submetido devem estar de acordo com a Tabela 2.

Tabela 2.Umidade relativa Média anual80% 
Para 30 dias, estando distribuídos de modo natural pelo período de um ano 95% 
Ocasionalmente nos outros dias 85% 

4.3. Requisitos Mecânicos Gerais

4.3.1. Os medidores devem ser projetados e construídos de modo que evitem gerar perigo quando em uso, de modo a assegurar especialmente a segurança pessoal contra choques elétricos e os efeitos de temperaturas excessivas, a proteção contra a propagação de fogo e a proteção contra a penetração de objetos sólidos, poeira e água.

4.3.2. Todas as partes sujeitas à corrosão devem ser devidamente protegidas. Qualquer revestimento protetor não deve ser passível de danos por manuseio normal nem de danos causados pela exposição ao ar ambiente. Os medidores devem ter condições de suportar a radiação solar sem degradar significativamente os materiais.

4.3.2.1. Os medidores de encaixe, de embutir ou para sistema de medição a transformador, devem seguir este Regulamento no que se refere à especificação, exceto a: dimensões, características da base, terminais, elementos de fixação, tampa, pentes de calibração, dispositivos de selagem e outras características especiais.

4.3.3. Base

A base deve ser de construção rígida, não deve ter parafusos, rebites ou dispositivos de fixação das partes internas do medidor que possam ser retirados sem violação dos lacres da tampa do medidor. A base deve ter dispositivo para sustentar o medidor e um ou mais furos na parte inferior para sua fixação, localizados de modo a impedir a remoção do medidor sem violação da tampa do bloco de terminais.

4.3.4. Tampa

A tampa deve ser construída e ajustada de modo a assegurar o perfeito funcionamento do medidor, mesmo em caso de deformação não-permanente. Se a tampa não for transparente, um ou mais visores devem ser colocados para leitura do mostrador e observação do indicador de funcionamento. Esses visores devem ser de material transparente, os quais não podem ser removidos sem que haja ao menos danos à tampa ou rompimento de algum dos lacres.

4.3.5. Bloco de terminais

O bloco de terminais deve ser feito de material isolante capaz de não apresentar deformações após o medidor ter sido submetido ao ensaio de aquecimento com a corrente máxima. A sua fixação à base deve ser feita de forma que somente possa ser retirado com o rompimento dos lacres da tampa do medidor. A posição dos terminais do neutro deve ser identificada pela cor azul, na face frontal do bloco de terminais para medidores polifásicos de ligação direta.

4.3.5.1. Terminais

4.3.5.1.1. Os terminais de corrente do medidor para medição direta devem possuir dois parafusos de modo a garantir a fixação segura e permanente de condutores de 4mm2 a 35mm2, para medidores monofásicos e de 4mm2 a 50mm2 para medidores polifásicos, para uso até 120 A e de 10mm2 até 95mm2 para medidores polifásicos para uso até 200 A (excepcionalmente 35mm2 a 120mm2 para 200 A), os quais devem ter capacidade para suportar a corrente máxima do medidor. Para medidores polifásicos de corrente máxima de 200 A, caso o terminal de neutro seja utilizado somente para potencial, este deve permitir a conexão segura e permanente de condutores de 2,5mm² a 16mm2.

4.3.5.1.2. Os terminais de corrente dos medidores polifásicos para medição indireta devem permitir a ligação segura e permanente de condutores numa faixa de, no mínimo, 2,5mm2 a 16mm2.

4.3.5.1.3. Os terminais de potencial dos medidores polifásicos para medição indireta devem permitir a ligação segura e permanente de um a três fios condutores de 2,5mm2.

4.3.5.1.4. Os terminais não devem ser passíveis de deslocamentos para o interior do medidor, independente dos parafusos de fixação dos cabos de ligação.

4.3.5.2. Terminal de terra

O terminal de terra, quando existir, destina-se ao aterramento de invólucros metálicos e deve ser eletricamente ligado às partes metálicas externas acessíveis do medidor. Deve poder acomodar um condutor que tenha uma seção transversal entre 6mm2 e 16mm2, preferencialmente equivalente aos condutores principais de corrente. Depois da instalação, o cabo no terminal de terra deve ter uma fixação tal que não permita o seu afrouxamento.

4.3.6. Tampa do bloco de terminais

A tampa do bloco de terminais deve conter a inscrição LINHA-CARGA, gravada externamente de forma indelével. O parafuso de fixação, quando existir, deve ser solidário à tampa. Deve ter dispositivo para selagem independente da tampa do medidor.

4.4. Plano de selagem

Todo medidor deve possuir dispositivos independentes para selagem da tampa do medidor, da tampa do bloco de terminais e do dispositivo de reposição de demanda, se houver. Os diâmetros dos orifícios de selagem não devem ser inferiores a 2,0mm.

4.5. Dispositivo de saída para verificação/calibração

4.5.1. O medidor deve ter, no mínimo, um dispositivo de saída do tipo diodo emissor de luz infravermelho ou vermelho e/ou um simulador de mancha de disco, acessível para calibração, capaz de ser monitorado com equipamento de verificação/calibração apropriado. Este dispositivo deve ser acessível pela parte frontal do medidor e pode estar incluso na porta óptica.

4.5.1.1. Os dispositivos de saída para verificação/calibração podem produzir pulsos em intervalos não homogêneos. Portanto, o fabricante pode indicar o número de pulsos necessários ou o tempo mínimo de teste.

4.5.2. Dispositivo de indicação visual de medição

O medidor deve ter um dispositivo de indicação visual que permita ao usuário identificar a medição de energia. Este dispositivo pode ser compartilhado com o dispositivo de verificação/calibração.

4.6. Placa de identificação

Todo medidor deve ser provido de identificação facilmente visível com a tampa do medidor no lugar, contendo, no mínimo, as seguintes informações no idioma português e marcadas de modo indelével:

- Nome ou marca do fabricante ( );

- Número de série ( );

- Ano de fabricação ( );

- Modelo ( );

- Freqüência ( xx Hz );

- Tensão(ões) Nominal(is) ( xx V ) ou (( xx V, xx V ... ));

- Corrente nominal e máxima ( xx ( XX ) A );

- Número de elementos de medição ( x ELEMENTOS ou EL);

- Número de fios ( x FIOS);

- Constante de Calibração ( Kh x,x );

- Constante Eletrônica ( Ke x,x );

- Índice de Classe ( D, C, B ou A );

- Portaria de aprovação de modelo (INMETRO/Dimel nnn/aaaa); e

- Esquema de ligação.

4.6.1. Caso não seja possível constar o esquema de ligação na placa de identificação, o mesmo deverá estar colocado em lugar de fácil visualização quando da instalação do medidor.

4.6.2. Deve ser previsto um espaço para identificação do usuário, com dimensões mínimas de 10mm x 50mm.

4.7. Caso o medidor não apresente registros em pulsos, a constante Ke é opcional.

4.8. Um modelo pode assumir diferentes valores Ke.

4.9. Disposição dos terminais

A disposição dos terminais do medidor deve ser simétrica do tipo Linha-Carga.

4.10. Dimensões máximas

As dimensões máximas dos medidores devem estar de acordo com a Figura 1.

Dimensões máximas (em mm) 
Tipo do medidor 
Monofásico 140 190 120 
Polifásico ligação direta até 120 A 190 280 160 
Polifásico ligação indireta 217 280 200 
Polifásico ligação direta 200 A 255 280 190 

Figura 1. Dimensões máximas

4.11. Mostrador O mostrador eletrônico ou eletromecânico deve ser capaz de registrar, partindo do zero, por um tempo mínimo de 1150h, a energia correspondente à máxima corrente na maior tensão nominal e fator de potência unitário.

4.11.1. Características construtivas e funcionais do mostrador

A informação deve ser apresentada por mostrador. No caso de múltiplos valores apresentados em um único mostrador, deve ser possível mostrar, ciclicamente, todos os registros relacionados com os dados relevantes, e que cada registro seja apresentado no mínimo por 5s, com o seu respectivo código de identificação.

Tamanhos dos dígitos: a altura dos dígitos das grandezas e códigos identificadores apresentados no mostrador, não deve ser inferior a 5,0mm e nem mais estreitos do que 2,50mm.

4.11.2. Quantidade de dígitos: Deve ter a quantidade de dígitos suficiente no mostrador para atender o subitem 4.11.

4.11.3. Código identificador: Se no mostrador forem apresentadas seqüências de grandezas ou pulsos com informações diferentes, um código identificador deverá ser apresentado para identificar individualmente cada uma delas. Este código deve ser apresentado de forma que permita a clara identificação da grandeza. Estes códigos identificadores poderão ser programáveis de acordo com as necessidades de cada aplicação.

4.12. Temporização

4.12.1. Base de tempo

A exatidão da base de tempo do relógio dos registradores de múltipla tarifação deve ser melhor ou igual 0,003% (30 µs/s) na faixa de 0ºC a 60ºC, e no restante da faixa operacional especificada, deve ser melhor ou igual 0,01% (100 µs/s). Para os casos que o medidor possua como base de tempo primária a freqüência da rede, a base de tempo secundária deverá ser melhor ou igual 0,02% (200 µs/s).

4.12.2. Intervalos de comutação do posto tarifário

O início e o fim dos intervalos de chaveamento do posto tarifário ativado nos períodos de tarifação horosazonal devem permitir a programação com um intervalo de pelo menos 60min entre eles.

4.12.3. Intervalo de demanda

O intervalo de demanda deve ser programável, sendo que os valores típicos são 15min, 30min e 60min. O intervalo de demanda deve estar sincronizado para iniciar junto com a ativação do posto tarifário.

4.12.4. Falta de energia

Os medidores para múltipla tarifação devem ser capazes de manter o horário do relógio interno, o programa e as informações registradas durante uma eventual falta de energia de, no mínimo, 120h a 25ºC ± 5ºC, e devem possuir rotina de retorno automático ao modo de funcionamento normal quando do restabelecimento da energia elétrica.

4.12.5. Segurança

A proteção de acesso via senha, com código de segurança, deve ser disponibilizada para prevenir o acesso não autorizado aos medidores programáveis, evitando mudanças não autorizadas nos parâmetros metrológicos e no arquivo de informações registradas, quando não houver dispositivo de selagem da porta óptica. Os medidores que não possuírem lacre físico ou senha, devem possuir contador e registrador de eventos que permita identificar e verificar, a qualquer momento, no mínimo as oito últimas intervenções ocorridas.

5. CONTROLE METROLÓGICO

5.1. Apreciação técnica de modelo

Os medidores a que se refere este Regulamento só podem ser comercializados pelo seu fabricante ou importador após a aprovação de seus respectivos modelos, conforme as prescrições técnicas constantes do Anexo B.

5.1.1. A solicitação de aprovação de modelo deve ser feita de acordo com as normas Inmetro aplicáveis.

5.1.2. A amostra de medidores a serem submetidos aos ensaios de apreciação técnica de modelo deve ser constituída de três medidores do mesmo modelo.

5.1.3. Os medidores devem estar acompanhados de manuais de operação, escritos em português, que forneçam todas as informações necessárias ao seu manuseio. Devem também estar acompanhados de todos os acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento.

5.1.4. Todas as inscrições e identificações do instrumento devem ser procedidas em língua portuguesa.

5.1.5. Todas as inscrições obrigatórias, unidades, símbolos e indicações devem se apresentar de forma clara e facilmente legíveis.

5.1.6. A aprovação de um modelo em determinado índice de classe garante a aprovação nos demais índices de classe inferiores sem a necessidade de ensaios adicionais, ou seja, se o medidor é aprovado com índice de classe D, este obtém automaticamente a aprovação para os índices de classe C, B e A.

5.1.7. Alterações no modelo aprovado, que não estejam previstas na Tabela 5 do Anexo B, devem ser objeto de análise do Inmetro, que irá decidir sobre a necessidade ou não de realização de novos ensaios e de emissão de nova portaria de aprovação de modelo.

5.15.2. Conformidade ao modelo aprovado.

5.2.1. O exame de conformidade ao modelo aprovado deve ser executado pelo Inmetro ou por seus órgãos delegados, abrangendo as diretrizes estabelecidas neste Regulamento, em amostra constituída por 3 (três) medidores do mesmo modelo, recolhidos pelo Inmetro junto ao fabricante. Os exemplares da amostra devem satisfazer a este Regulamento e manter as características e o desempenho mostrados pelos protótipos nos ensaios de apreciação técnica do respectivo modelo.

5.2.2. O exame de conformidade ao modelo aprovado poderá ser realizado a qualquer momento, em quaisquer modelos de medidores já aprovados.

5.2.3. O importador ou seu representante legal, obriga-se ao cumprimento de todas as exigências a que está submetido o fabricante, no que concerne à conformidade ao modelo aprovado.

5.2.4. Natureza dos ensaios e exames

5.2.4.1. Os ensaios de conformidade ao modelo aprovado serão estabelecidos pelo Inmetro podendo ser todos aqueles que foram realizados no processo de apreciação técnica de modelo. Os ensaios quando realizados nas dependências do fabricante ou importador, ficam restritos aos listados abaixo:

a) Exame de inspeção visual de correspondência ao modelo aprovado;

b) Ensaio de tensão aplicada;

c) Ensaio de marcha em vazio;

d) Ensaio de corrente de partida;

e) Ensaio de influência da variação de corrente;

f) Ensaio de influência da variação da tensão;

g) Ensaio de influência da variação da freqüência;

h) Ensaio de influência da variação da temperatura ambiente; e

i) Ensaio do mostrador.

5.2.4.2. Finalidade Verificar se os medidores fabricados mantêm conformidade ao modelo aprovado e se obedecem às exigências específicas de aprovação de modelo.

5.2.4.3. Procedimento Fazer inicialmente uma inspeção visual para constatar se os medidores são amostras representativas do modelo aprovado e verificar através de ensaios se os medidores mantêm as suas características metrológicas.

5.2.4.4. Resultado

Os medidores devem ser aprovados em todos os ensaios e satisfazer às condições gerais, conforme legislação vigente quando da aprovação de seu modelo.

5.3. Verificação inicial

Os medidores a que se refere este Regulamento só podem ser comercializados pelo seu fabricante ou importador quando aprovados em verificação inicial, conforme prescrições constantes do Anexo C.

5.3.1. Natureza dos ensaios e exames

5.3.1.1. Os ensaios e exames de verificação inicial compreendem:

a) Exame visual de correspondência ao modelo aprovado;

b) Exame geral do medidor;

c) Ensaio de tensão aplicada;

d) Ensaio de exatidão;

e) Ensaio de corrente de partida;

f) Ensaio de controle das funções e grandezas com elevação de temperatura;

g) Exame das saídas periféricas, se aplicável;

h) Ensaio de verificação do limite inferior da tensão de utilização; e

i) Ensaio do mostrador.

5.3.1.2. Os ensaios prescritos no subitem 5.3.1.1. alíneas a, b, c e d devem ser realizados em todos os medidores, enquanto que os ensaios das alíneas e, f, g, h e i podem ser realizados utilizando-se um plano de inspeção amostral, de acordo com o item 6.

5.3.2. Local da realização dos ensaios

A verificação inicial deve ser realizada nas dependências do fabricante ou importador, ou em local autorizado pelo Inmetro, sempre em território nacional.

5.3.3. Meios de Verificação

O interessado ou seu representante legal deve colocar à disposição do Inmetro ou dos seus órgãos delegados, os meios adequados em instalações, material e pessoal auxiliar, necessário à realização da verificação inicial.

5.4. Verificação após reparos do medidor recondicionado

Os medidores recondicionados só podem ser empregados na medição de energia elétrica após aprovados em verificação após reparos, conforme prescrições constantes no Anexo C.

5.4.1. A verificação de medidor recondicionado deve ser feita após o seu reparo, antes de sua instalação.

5.4.1.1. Todo medidor recondicionado, antes de ser instalado, deve ser submetido aos ensaios e exames descritos a seguir:

a) Exame visual de correspondência ao modelo aprovado;

b) Exame geral do medidor e de suas respectivas ligações;

c) Ensaio de tensão aplicada;

d) Ensaio de exatidão;

e) Ensaio de corrente de partida;

f) Ensaio de controle das funções e grandezas com elevação de temperatura;

g) Exame das saídas periféricas, se aplicável;

h) Ensaio de verificação do limite inferior da tensão de utilização; e

i) Ensaio do mostrador.

5.4.1.2. Os ensaios prescritos no subitem 5.4.1.1 alíneas a, b, c e d devem ser realizados em todos os medidores, enquanto que os ensaios das alíneas e, f, g, h e i devem ser realizados utilizando-se um plano de inspeção amostral, de acordo com o item 6.

5.4.2. Local da realização dos ensaios

A verificação após reparos deve ser realizada nas dependências do reparador ou em local autorizado pelo Inmetro, sempre em território nacional.

5.4.3. Os reparos não devem alterar as características metrológicas originais do medidor.

5.4.4. Meios de Verificação

O interessado ou seu representante legal deve colocar à disposição do Inmetro ou dos seus órgãos delegados, os meios adequados em instalações, material e pessoal auxiliar, necessário à verificação após reparos.

5.5. Verificação solicitada pelo usuário/proprietário

Os medidores empregados na medição de energia elétrica, quando submetidos à verificação solicitada pelo usuário, devem ser avaliados conforme prescrições constantes do Anexo D.

5.5.1. Para a execução dos ensaios de exatidão deve ser utilizado padrão de referência com exatidão pelo menos 3 (três) vezes melhor que a do medidor sob ensaio.

5.5.2. A verificação solicitada pelo usuário/proprietário, quando realizada em laboratório, deve compreender:

a) Exame visual de correspondência ao modelo aprovado;

b) Exame geral do medidor e de suas respectivas ligações;

c) Exame de integridade dos lacres;

d) Ensaio de marcha em vazio;

e) Ensaio de exatidão; e

f) Ensaio do mostrador em campo ou em laboratório.

5.5.3. A verificação solicitada pelo usuário/proprietário, quando realizada na instalação do consumidor, deve compreender:

a) Exame visual de correspondência ao modelo aprovado;

b) Exame geral do medidor e de suas respectivas ligações;

c) Exame de integridade dos lacres;

d) Ensaio de marcha em vazio;

e) Ensaio de exatidão; e

f) Ensaio do mostrador em campo ou em laboratório.

5.5.4. Quando a verificação solicitada pelo usuário for realizada na instalação do consumidor e for difícil o acesso aos terminais do medidor, o ensaio de exatidão poderá ser feito utilizando a carga do consumidor.

5.5.5. A concessionária fornecedora de energia elétrica deve ser notificada quanto às anomalias encontradas e providenciar, incontinenti, a correção, incluindo, se necessário, a troca do medidor.

6. PLANO DE INSPEÇÃO AMOSTRAL

6.1. Introdução Os ensaios e exames descritos em 5.3.1.2 e 5.4.1.2, definidos como amostrais, devem ser realizados com base em um plano de inspeção amostral, conforme descrito a seguir. O medidor que apresentar falha que impossibilite a realização dos exames e ensaios que ainda estão pendentes deve ser substituído, sendo a falha computada.

6.2. Amostragem

6.2.1. Os ensaios devem ser realizados somente nos instrumentos que compõem a amostra representativa do lote.

6.2.2. Para lotes de 50 a 150 medidores, o plano utilizado é de amostragem simples e para lotes de 151 a 1000 medidores, o plano é de amostragem dupla.

6.2.3. O tamanho da amostra para cada lote é o indicado na Tabela 3, onde n representa o tamanho da amostra no plano de amostragem simples, e n1 e n2 representam os tamanhos da primeira e da segunda amostra, respectivamente, no plano de amostragem dupla.

6.2.4. Os planos de amostragem são válidos para lotes contendo de 50 a 1000 medidores. Lotes contendo mais de 1000 medidores devem ser subdivididos em lotes de 501 a 1000 medidores e o restante de acordo com a Tabela 3.

6.2.5. Para lotes de até 49 unidades, o tamanho da amostra corresponde ao total do lote.

6.2.6. Os instrumentos devem ser retirados aleatoriamente do lote, de forma que cada um de seus elementos tenha a mesma probabilidade dos demais de pertencer à amostra.

6.3. Aceitação e rejeição

6.3.1. O lote somente será aprovado se o número de instrumentos reprovados da amostra for igual ou inferior ao Número de Aceitação "Ac"; o lote será reprovado se o número de instrumentos reprovados da amostra for igual ou superior ao Número de Rejeição "Re".

6.3.2. Os lotes com número de unidades de 50 a 90 e de 91 a 150 medidores serão considerados aprovados, após o exame da amostra, se o número de medidores reprovados for menor ou igual ao Número de Aceitação "Ac". Os lotes serão reprovados, se o número de medidores reprovados for igual ou superior ao Número de Rejeição "Re".

6.3.3. Os lotes contendo de 151 a 500 e 501 a 1000 unidades serão aprovados, após o exame da primeira amostra, se o número de medidores reprovados for menor ou igual ao número de aceitação "A1". Os lotes serão reprovados, se o número de medidores reprovados for igual ou superior ao Número de rejeição "R1".

6.3.4. Se o número de medidores reprovados na primeira amostra for superior a A1 e inferior a R1, deve ser retirada do lote uma segunda amostra, de tamanho n2, para execução de novos ensaios.

6.3.5. Os lotes serão considerados aprovados se o número de medidores reprovados na primeira amostra adicionados ao número de medidores reprovados na segunda amostra for inferior ou igual ao Número de Aceitação "A2". Os lotes serão reprovados se a soma dos medidores reprovados nas duas amostras for igual ou superior ao Número de Rejeição "R2".

6.3.6. Em caso de aprovação do lote, os medidores da amostra que foram reprovados na verificação devem ser retirados do lote.

Tabela 3 - Plano de amostragem

Ensaios NQA Amostragem simples Amostragem dupla 
50 = N = 90 91 = N = 150 151 = N = 500 501 =N = 1000 
Ac Re Ac Re n1 A1 R1 n2 A2 R2 n1 A1 R1 n2 A2 R2 
  1,0 13 20 30 30 40 40 

Onde:

Ensaios = controle das funções e grandezas com elevação de temperatura e ensaio do mostrador.

verificação das saídas periféricas; e verificação do limite inferior da tensão de utilização.

N = tamanho do lote;

n = tamanho da amostra no plano de amostragem simples;

n1 = tamanho da primeira amostra no plano de amostragem dupla;

n2 = tamanho da segunda amostra no plano de amostragem dupla;

Ac = número de aceitação do lote no plano de amostragem simples;

Re = número de rejeição do lote no plano de amostragem simples;

A1; A2 = números de aceitação do lote no plano de amostragem dupla;

R1; R2 = números de rejeição do lote no plano de amostragem dupla;

NQA = Nível de Qualidade Aceitável.

7. CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO

7.1. O medidor deve manter todas as características de construção do modelo aprovado e estar com todas as partes, peças e dispositivos em perfeitas condições de conservação e funcionamento.

7.2. O medidor deve efetuar medições dentro dos limites estabelecidos neste Regulamento.

7.3. Todas as inscrições obrigatórias, unidades, símbolos, e indicações devem se apresentar clara e facilmente legíveis.

7.4. A tensão de utilização do medidor deve estar de acordo com os valores da Tabela 4 do Anexo B deste Regulamento.

7.5. Todos os pontos de selagem constantes da Portaria de Aprovação de Modelo, exceto o(s) ponto(s) de selagem da tampa do bloco de terminais, devem permanecer lacrados e em perfeitas condições, sem vestígio de violação.

ANEXO A
TERMINOLOGIA

A.1. MEDIDOR

A.1.1. Medidor de energia elétrica: instrumento destinado a medir a energia elétrica através da integração da potência em relação ao tempo.

A.1.2. Medidor eletrônico de energia elétrica: medidor de energia elétrica estático no qual a corrente e a tensão agem sobre elementos de estado sólido (componentes eletrônicos) para produzir uma informação de saída proporcional à quantidade de energia elétrica medida.

A.1.3. Medidor de energia ativa: medidor eletrônico de energia elétrica capaz de medir somente energia ativa.

A.1.4. Medidor de energia reativa: medidor eletrônico de energia elétrica capaz de medir somente energia reativa.

A.1.5. Medidor bidirecional: medidor eletrônico de energia elétrica capaz de medir energia (ativa ou reativa) em ambos os sentidos de fluxo totalizando-a em diferentes registradores. De forma alternativa, quando declarado pelo fabricante o medidor pode totalizar o módulo da energia (ativa ou reativa) de ambos os sentidos em um único registrador.

A.1.6. Medidor multitensão: medidor que possui mais de uma tensão nominal.

A.1.7. Medidor multigrandeza: medidor eletrônico de energia elétrica provido de um certo número de registros, destinado a medir e registrar, simultaneamente, no mínimo duas grandezas elétricas.

A.1.8. Medidor multifunção: medidor eletrônico de energia elétrica com funcionalidades adicionais à medição, registro e exibição de grandezas elétricas e eventos, tais como: memória de massa, tarifação diferenciada, dispositivo de comunicação e outras. Saída de pulso não caracteriza medidor multifunção.

A.1.9. Modelo do medidor: termo usado para definir um projeto em particular de medidor, produzido por um determinado fabricante, tendo as mesmas propriedades metrológicas.

A.1.10. Medidor para ligação direta: medidor de energia elétrica destinado a ser ligado diretamente ao circuito a ser medido.

A.1.11. Medidor para ligação indireta: medidor de energia elétrica destinado a ser ligado ao circuito a ser medido através de transformadores para instrumentos.

A.1.12. Medidor padrão: medidor de energia elétrica projetado especialmente para serviço de calibração e/ou verificação

A.1.13. Acessório: todo e qualquer dispositivo que não executa as tarefas de medição e registro, por exemplo, os dispositivos de comunicação, os dispositivos de acionamentos, etc.

A.2. ELEMENTOS FUNCIONAIS

A.2.1. Circuitos auxiliares: circuitos destinados à conexão de dispositivos externos.

A.2.2. Circuitos de corrente: circuitos do medidor por onde circula a corrente a ser medida.

A.2.3. Circuitos de tensão: circuitos do medidor onde é aplicada a tensão a ser medida, podendo incluir o circuito da fonte de alimentação do medidor.

A.2.4. Constante Kh (constante de calibração): correspondente à relação entre a energia elétrica medida e a quantidade de pulsos emitidos pelo medidor, através do seu dispositivo para verificação/calibração. Esse valor deve ser expresso em Wh/pulso e varh/pulso.

A.2.5. Constante Ke (constante eletrônica): quantidade de energia que define a unidade básica armazenada. Este valor deve ser expresso em Wh/pulso ou em varh/pulso.

A.2.6. Dispositivo de verificação/calibração: dispositivo por meio do qual se verifica/calibra o medidor.

A.2.7. Pulsos de verificação/calibração: pulsos emitidos pelo dispositivo de verificação/calibração do medidor.

A.2.8. Elemento de medição: parte do medidor constituída de uma unidade sensora de tensão e de uma unidade sensora de corrente, que produz uma saída com informação proporcional à grandeza registrada.

A.2.9. Indicador de funcionamento: dispositivo que fornece um sinal visível do funcionamento do medidor.

A.2.10. Memória volátil: memória que retém informações armazenadas somente enquanto energizada.

A.2.11. Memória não-volátil: memória que retém as informações armazenadas mesmo quando desernegizada.

A.2.12. Dispositivo de manutenção de memória volátil: elemento capaz de sustentar a alimentação de uma memória volátil, mesmo estando o medidor desenergizado, tais como baterias, super-capacitores, etc.

A.2.13. Memória de massa: memória interna ao medidor onde são armazenadas, ao longo do tempo, em intervalos definidos, grandezas medidas ou calculadas, para posterior acesso.

A.2.14. Mostrador: dispositivo que apresenta informações relativas à medição e/ou às condições de funcionamento do medidor.

A.2.15. Alimentação auxiliar: entrada de tensão (AC e/ou DC) independente do circuito de medição, para energização do medidor.

A.3. PARTES DO MEDIDOR

A.3.1. Base: parte do medidor destinada à sua instalação e sobre a qual são fixadas a estrutura, a tampa do medidor, o bloco de terminais e a tampa do bloco de terminais.

A.3.2. Bloco de terminais: suporte em material isolante agrupando os terminais do medidor.

A.3.3. Tampa do bloco de terminais: peça destinada a cobrir e proteger o bloco de terminais, o(s) furo(s) inferior(es) de fixação do medidor e o compartimento do bloco, quando existir.

A.3.4. Tampa do medidor: peça sobreposta à base para cobrir e proteger as partes internas do medidor.

A.3.5. Saída periférica: dispositivo destinado a transferir dados do ou para o medidor.

A.3.6. Terminal terra: terminal externo conectado a partes condutoras acessíveis da base do medidor para fins de segurança pessoal e do equipamento.

A.3.7. Placa de identificação: espaço destinado à identificação do medidor.

A.3.8. Esquema de ligação: representação gráfica dos elementos de tensão e corrente e suas conexões com o bloco de terminais.

A.3.9. Diagrama de ligação: representação gráfica do tipo de conexão elétrica em que o medidor pode ser utilizado.

A.4. GRANDEZAS DO MEDIDOR, ERROS E TERMOS USADOS NOS ENSAIOS

A.4.1. Índice de classe: letra que define os critérios destinados a avaliar a qualidade metrológica e funcional do medidor.

A.4.2. Corrente nominal (In): intensidade de corrente para a qual o medidor é projetado e que serve de referência para a realização dos ensaios constantes desta norma.

A.4.3. Corrente máxima (Imáx): maior intensidade de corrente que pode ser conduzida em regime permanente sem que o erro percentual e a elevação de temperatura admissíveis sejam ultrapassados.

A.4.4. Erro absoluto: diferença entre as quantidades de energia elétrica medida pelo medidor e a medida pelo medidor-padrão ou determinada pelo método Potência x Tempo. Se a diferença é negativa, o medidor está atrasado, se é positiva, o medidor está adiantado.

A.4.5. Erro relativo: relação entre o erro absoluto e a quantidade de energia elétrica medida pelo medidor-padrão ou determinada pelo método Potência x Tempo.

A.4.6. Erro percentual: erro relativo do medidor multiplicado por 100.

A.4.7. Freqüência nominal (fn): freqüência para qual o medidor é projetado e que serve de referência para a realização dos ensaios constantes na apreciação técnica de modelo.

A.4.8. Tensão nominal (Vn): tensão para qual o medidor é projetado e que serve de referência para a realização dos ensaios constantes na apreciação técnica de modelo.

A.4.9. Tensão de verificação: valor de tensão na qual o medidor será utilizado, variando de +/- 15% (mais ou menos 15%) da tensão nominal do medidor. l.

A.4.10. Tensão de utilização: tensão aplicada aos circuitos de tensão do medidor.

A.4.11. Tensão de fornecimento (Vf): tensão nominal da rede secundária de distribuição.

A.4.12. Energização do medidor: ato ou efeito de aplicar e manter energia sobre os circuitos do medidor responsáveis por tornar o medidor apto a realizar a medição, podendo ocorrer ou não simultaneamente com a conexão do circuito de medição do medidor.

A.5. CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO

A.5.1. Condições normais de serviço: conjunto de todas as variações para as quais estão definidas as características de desempenho e as grandezas de influência, dentro das quais os erros do medidor e suas variações são especificados e determinados.

A.5.2. Condições de referência: conjunto de grandezas de influência, com valores de referência e suas tolerâncias, em relação ao qual o erro intrínseco do medidor é determinado.

A.5.3. Estabilidade térmica: condição na qual a variação no erro percentual como conseqüência dos efeitos térmicos for durante 20 min inferior a 0,1 vezes o erro admissível para a medição que está sendo considerada.

A.5.4. Faixa limite de funcionamento: condições extremas que um medidor em funcionamente pode suportar sem danos e sem degradação de suas características metrológicas quando subseqüentemente usado em suas condições de serviço.

A.5.5. Fator de distorção harmônica de uma onda: razão entre o valor eficaz do resíduo (obtido subtraindo-se de uma onda alternada, não-senoidal, o seu termo fundamental) e o valor eficaz da onda completa, expressa em percentagem.

A.5.6. Grandeza de influência: qualquer causa, geralmente externa ao medidor, que pode afetar seu desempenho.

A.5.7. Posição normal de serviço: a posição vertical obrigatoriamente deve ser definida pelo fabricante para funcionamento normal, podendo incluir outras que o fabricante indicar.

A.5.8. Temperatura de referência: temperatura ambiente especificada para as condições de referência.

A.5.9. Coeficiente médio de temperatura: razão entre a variação do erro percentual e a variação da temperatura que produz aquela variação.

A.6. TERMOS RELACIONADOS COM O REGISTRO DE GRANDEZAS

A.6.1. Base de tempo: fonte de referência para data e horário.

A.6.2. Base de tempo primária: base de tempo utilizada pelo medidor quando este se encontra energizado.

A.6.3. Base de tempo secundária: base de tempo utilizada pelo medidor quando este não se encontra energizado.

A.6.4. Saída auxiliar: circuito auxiliar utilizado para permitir o gerenciamento e o controle de cargas.

A.6.5. Saída serial de usuário: interface de comunicação destinada a permitir o gerenciamento e o controle de carga por equipamento externo.

A.6.6. Interface de comunicação: circuito auxiliar destinado a estabelecer comunicação de dados com equipamentos externos inclusive para gerenciamento e controle de carga .

A.6.7. Porta óptica: interface de comunicação óptica, dotado de um elemento foto-receptor e de um elemento foto-emissor, que tem a função de trocar informações entre o medidor e outro equipamento, mantendo-os desacoplados eletricamente.

A.6.8. Posto tarifário: cada um dos períodos de tempo pré-programados nos quais são registrados e acumulados, separadamente, os dados da energia e/ou demanda do ponto de medição.

A.6.9. Registrador: dispositivo destinado a armazenar e apresentar informações e registros do medidor.

A.7. TERMOS RELACIONADOS COM A REALIZAÇÃO DOS ENSAIOS

A.7.1. Circuito independente: Conjunto de elementos ou dispositivos elétricos pertencentes a um circuito específico e isolado eletricamente de outros circuitos.

A.7.2. Ângulo ö: ângulo que existe entre a tensão e corrente. Se a corrente estiver atrasada em relação a tensão este ângulo varia entre 0 a -180 graus. Se a corrente estiver adiantada em relação a tensão este ângulo varia entre 0 a +180 graus.

A.7.3. Amostra: medidores retirados aleatoriamente de um lote a ser inspecionado.

A.7.4. Lote: determinada quantidade de medidores do mesmo modelo, apresentados conjuntamente para inspeção a um só tempo.

A.7.5. Nível de qualidade aceitável (NQA): porcentagem de defeitos relativos a determinado grupo de características de qualidade, considerada aceitável para o lote, numa inspeção por amostragem.

A.7.6. Número de aceitação (A): número máximo de medidores defeituosos relativos a determinado grupo de características de qualidade, encontrados na amostra, que implica na aceitação do lote.

A.7.7. Número de rejeição (R): número mínimo de medidores defeituosos relativos a determinado grupos de características de qualidade encontrados na amostra, que implica na rejeição do lote.

A.7.8. Plano de amostragem: plano que determina o tamanho de amostra e o critério de aceitação ou rejeição do lote.

A.7.9. Tamanho de amostra (n): número de medidores que fazem parte da amostra.

A.7.10. Tamanho do lote (N): número de medidores que fazem parte do lote.

ANEXO B
ENSAIOS DE APRECIAÇÃO TÉCNICA DE MODELO

B.1. Condições gerais para a realização dos ensaios

B.1.1. Todos os ensaios devem ser realizados levando-se em consideração as condições de referência citadas na Tabela 1, salvo quando o ensaio especificar outras condições.

Tabela 1.Condições gerais de ensaio

Grandezas de Influência Condições de Referência Tolerâncias admissíveis para medidores de índice de classe: 
Temperatura ambiente 23 ºC (1) ± 2 ºC ± 2 ºC ± 2 ºC ± 2 ºC 
Tensão Tensão nominal ± 1,0% ± 1,0% ± 1,0% ± 1,0% 
Freqüência Freqüência nominal ± 0,3% ± 0,3% ± 0,3% ± 0,5% 
Forma de onda Corrente/tensões senoidais Fator de distorção menor que: 
    ± 1,0% ± 1,0% ± 1,0% ± 1,0% 
Indução magnética de origem externa na freqüência nominal Indução magnética igual a zero Valor de indução que cause variação não maior que: 
    ± 0,1% ± 0,1% ± 0,2% ± 0,3% 
    Mas em qualquer caso deve ser menor que 0,05mT (2) 
Condições específicas para medidores polifásicos: 
O desequilíbrio entre as amplitudes das tensões de cada uma das fases ou entre tensão de fase-neutro, em relação ao valor médio, não deve ser maior que: 1% 1% 1% 1% 
O erro nos deslocamentos de ângulo de fase de cada uma das tensões não deve exceder a: ± 2º ±2º ±2º ±2º 
Cada uma das correntes nos condutores não deve ser diferente da corrente média em mais de: ± 1% ± 1% ± 2% ± 2% 
O erro nos deslocamentos de ângulo de fase de cada uma das correntes em relação à tensão correspondente, não deve exceder a: ± 2º ±2º ±2º ±2º 
(1) Se os ensaios forem feitos em temperaturas que não a de referência, incluindo tolerâncias admissíveis, os resultados devem ser corrigidos aplicando o coeficiente de temperatura 
(2) O método para fazer esta verificação é: 
a) Para medidor monofásico, determinar primeiro o erro, com o medidor conectado normalmente à linha de alimentação. Depois, determinar o erro, após a inversão das conexões para os circuitos de corrente e potencial. Metade da diferença algébrica entre os dois erros é o valor da variação do erro e não pode se r superior ao estabelecido na tabela. Por causa do defasamento desconhecido do campo externo, o ensaio deve ser feito a 10% In com fator de potência unitário e 20% In com fator de potência 0,5 (indutivo) com tensão e freqüência nominais. 
b) Para medidor trifásico, faz-se três medições a 10% In com fator de potência unitário com tensão e freqüência nominais. Depois de cada medição as conexões para os circuitos de corrente e de potencial são defasadas em 120º enquanto a seqüência de fases não é alterada. A maior diferença entre cada um dos erros assim determinados e seu valor médio é o valor da variação do erro. 

B.1.2. Antes de ser ensaiado, o medidor deve ser calibrado e ter seus erros percentuais levantados de acordo com a Tabela 2, a Tabela 2a, a Tabela 3 e a Tabela 3a.

Tabela 2. Limites de erro percentual para medidores de energia ativa (medidores monofásicos e polifásicos com cargas equilibradas)

% In cos fLimites de erro percentuais para medidores com índice de classe 
10 ± 0,2 ± 0,5 ± 1,0 ± 2,0 
100 ± 0,2 ± 0,5 ± 1,0 ± 2,0 
100 0,5 ind ± 0,3 ± 0,6 ± 1,0 ± 2,0 
100 0,8 cap ± 0,3 ± 0,6 ± 1,0 ± 2,0 

Tabela 2.a. Limites de erro percentual para medidores de energia reativa (medidores monofásicos e polifásicos com cargas equilibradas)

% In sen fLimites de erro percentuais para medidores com índice de classe  
10 1 ind ± 0,4 ± 1,0 ± 2,0 ± 4,0 
100 1 ind ± 0,4 ± 1,0 ± 2,0 ± 4,0 
100 0,5 ind ± 0,6 ± 1,2 ± 2,0 ± 4,0 
100 0,8 cap ± 0,6 ± 1,2 ± 2,0 ± 4,0 

Tabela 3. Limites de erro percentuais para medidores de energia ativa (medidores polifásicos sob carga monofásica por elemento, mas com tensões equilibradas, aplicadas aos circuitos de tensão)

I ncos f0. Limites de erro percentuais para medidores com índice de classe 
10 ± 0,3 ± 0,6 ± 2,0 ± 3,0 
100 ± 0,3 ± 0,6 ± 2,0 ± 3,0 
100 0,5 ind ± 0,4 ± 1,0 ± 2,0 ± 3,0 

Tabela 3a. Limites de erro percentuais para medidores de energia reativa (medidores polifásicos sob carga monofásica por elemento, mas com tensões equilibradas, aplicadas aos circuitos de tensão)

I nsen fLimites de erro percentuais para medidores com índice de classe 
   
10 1 ind ± 0,6 ± 1,2 ± 4,0 ± 6,0 
100 1ind ± 0,6 ± 1,2 ± 4,0 ± 6,0 
100 0,5 ind ± 0,8 ± 2,0 ± 4,0 ± 6,0 

B.1.3. A verificação dos medidores, em todas as condições de ensaio em que seja exigida a determinação de seus erros, deve ser feita pelo Método de Potência x Tempo ou pelo Método do Medidor Padrão, com um tempo de integração de energia mínimo especificado pelo fabricante, ou 1min, caso este não seja especificado.

B.1.4. A temperatura ambiente deve ser anotada para cada ensaio.

B.1.5. Os medidores polifásicos devem ser ensaiados em circuitos de corrente e tensão trifásicos, a menos que o ensaio especifique o contrário

B.1.6. Medidores de energia reativa devem ser ensaiados somente no(s) quadrante(s) indicado(s) pelo fabricante (ver representações gráficas do Anexo E). Esta informação deve estar claramente indicada na documentação da solicitação de aprovação de modelo.

B.1.7. O sistema para a realização do ensaio deve ter exatidão no mínimo três vezes melhor que a do medidor sob ensaio.

B.1.8. O sistema ou medidor padrão, usado em qualquer ensaio, deve estar rastreado aos padrões nacionais.

B.1.9. Os valores de tensão e correntes nominais e máximas dos medidores constam da Tabela 4 a seguir:

Tabela 4. Tensões nominais e correntes nominais e máximas

Medidores para Tensões nominais padrão (V) Tensões nominais excepcionais (V) 
Ligação direta 120 - 240 100 - 127 - 200 - 220 - 230 - 380 - 440 
Ligação através de transformadores de potencial 120 57,7 - 63,5 - 67 - 100 - 110 - 115 - 127 - 173 - 190 - 200 - 220 
Medidores para Correntes nominais padrão (A) Correntes nominais excepcionais (A) 
Ligação direta 15 - 30 5 - 10 - 20 
Ligação através de transformadores de corrente 2,5 1 - 2 - 5 
Medidores para Correntes máximas padrão (A) Correntes máximas excepcionais (A) 
Ligação direta 100 - 120 - 200 60 
Ligação através de transformadores de corrente 10 - 20 1,2 - 2 - 6 

B.1.10. Os medidores cujo modelo possibilite o uso de diversas configurações devem ser submetidos, além dos ensaios estabelecidos neste Regulamento para uma determinada configuração, a ensaios adicionais, conforme Tabela 5, de acordo com o item variado na configuração.

Tabela 5. Ensaios adicionais

Item variado Ensaios adicionais a serem realizados 
Tensão nominal Corrente de partida; marcha em vazio; influência da variação de corrente; perdas internas (circuito de potencial e fonte de alimentação); variação de tensão; influência da variação brusca da tensão. 
Corrente nominal Corrente de partida; marcha em vazio; influência da variação de corrente; perdas internas (circuito de corrente); variação de tensão; variação da freqüência; 3º (terceiro) harmônico; seqüência de fases invertida; desequilíbrio de tensão; componente corrente contínua (1/2 onda) no circuito corrente alternada; influência da sobrecarga de curta duração; influência do auto-aquecimento, influência do aquecimento. 
Disposição mecânica Tensão aplicada; (indução magnética constante de origem externa, indução magnética de origem externa - 0,5 mT); influência do aquecimento; compatibilidade eletromagnética (todos). 
Número de elementos e fios Tensão aplicada; influência da variação de corrente; perdas internas no circuito de tensão; grandezas de influência (variação de tensão, variação da freqüência, 3º (terceiro) harmônico; seqüência de fases invertida; desequilíbrio de tensão; componente corrente contínua (1/2 onda) no circuito corrente alternada; influência do auto-aquecimento; transientes elétricos. 
K eEnsaio do mostrador, programando o medidor para exibir em seu mostrador pulsos proporcionais à energia aplicada, cuja constante de proporcionalidade é o valor de K e informado pelo fabricante.
Interfaces de Comunicação Tensão aplicada; tensão de impulso; perdas internas no circuito de tensão e fontes de alimentação; impulso combinado; operação de acessório; transientes elétricos. 
Freqüência Nominal Variação da freqüência; variação da tensão, corrente de partida; marcha em vazio; influência da variação de corrente; perdas internas (circuito de potencial e fonte de alimentação); influência da variação brusca da tensão. 
Mostrador (mesma tecnologia) Ensaio do mostrador, perdas internas (circuito de potencial e fonte de alimentação); descargas eletrostáticas. 
K hCorrente de partida, marcha em vazio; variação de corrente, ensaio do mostrador.
Diagrama de ligação Corrente de partida; marcha em vazio; variação de corrente; variação de tensão; perdas internas no circuito de tensão; inversão da seqüência de fase; interrupção de uma ou duas fases. 

B.1.11. Para medidores com faixa de tensão, as tensões nominais devem ser aquelas indicadas pelo fabricante.

B.1.12. Os ensaios devem ser executados de acordo com a ordem em que aparecem listados abaixo:

B.1.12.1. Ensaios de dielétrico

B.1.12.1.1. Ensaio de tensão de impulso

B.1.12.1.2. Ensaio de tensão aplicada

B.1.12.2. Ensaio de início de funcionamento do medidor

B.1.12.3. Ensaio da corrente de partida

B.1.12.4. Ensaio de marcha em vazio

B.1.12.5. Ensaio de influência da temperatura ambiente

B.1.12.6. Ensaio de variação da corrente

B.1.12.7. Ensaio de verificação das perdas internas

B.1.12.7.1. Ensaio do circuito de potencial e fonte de alimentação

B.1.12.7.2. Ensaio do circuito de corrente

B.1.12.8. Ensaio de influência da variação de tensão

B.1.12.9. Ensaio de influência da variação da freqüência

B.1.12.10. Ensaio de influência de componente harmônico nos circuitos de tensão e corrente

B.1.12.11. Ensaio de influência da inversão da seqüência de fase

B.1.12.12. Ensaio de influência da interrupção de uma ou duas fases

B.1.12.13. Ensaio de influência da componente CC (1/2 onda) no circuito de corrente CA

B.1.12.14. Ensaio de influência da indução magnética CC de origem externa

B.1.12.15. Ensaio de influência da indução magnética CA de origem externa

B.1.12.16. Ensaio de influência da operação de acessórios

B1.12.17. Ensaio de sobrecarga de curta duração

B.1.12.18. Ensaio de auto-aquecimento

B.1.12.19. Ensaio de aquecimento

B.1.12.20. Ensaio de variação brusca da tensão

B.1.12.21. Ensaio do mostrador

B.1.12.22. Ensaio de verificação do tempo de autonomia

B.1.12.23. Ensaios de compatibilidade eletromagnética

B.1.12.23.1. Ensaio de imunidade à descarga eletrostática

B.1.12.23.2. Ensaio de transientes elétricos

B.1.12.23.3. Ensaio de impulso combinado

B.1.12.23.4. Ensaio de imunidade a campos eletromagnéticos de alta freqüência

B.2. Ensaios de dielétrico

B.2.1. Condições gerais para a realização dos ensaios

B.2.1.1. Os ensaios devem ser efetuados com o medidor desenergizado.

B.2.1.2. Os ensaios devem ser realizados somente no medidor completamente montado, com sua tampa e tampa do bloco de terminais, com os parafusos dos terminais apertados ao máximo com o condutor de maior diâmetro permitido instalado nos terminais.

B.2.1.3. Para efeito desses ensaios, o termo "terra" tem o seguinte significado:

a) Quando a base do medidor for metálica, o "terra" é a própria base, colocada numa superfície plana condutora conectada ao terminal terra da fonte de tensão utilizada para o ensaio; e

b) Quando a base do medidor, ou apenas uma parte dela for de material isolante, o "terra" é uma folha condutora envolta no medidor, tocando todas as partes condutoras acessíveis, e conectada à superfície plana condutora sobre a qual a base do medidor está colocada e conectada ao terminal terra da fonte de tensão utilizada para o ensaio. Onde a tampa do bloco de terminais possibilitar, a folha condutora deve se aproximar dos terminais e dos furos para os condutores de uma distância entre 15mm e 20mm.

B.2.1.4. A expressão "todos os terminais" significa, nessa seção, o conjunto completo de terminais dos circuitos de corrente, circuitos de tensão e, se houver, circuitos auxiliares com tensões superiores a 40 V. Circuitos auxiliares com tensões inferiores a 40 V não devem ser submetidos ao ensaio.

B.2.1.5. A qualidade do isolamento, durante os ensaios, não deve ser prejudicada por poeira ou umidade.

B.2.1.6. No caso do uso de dispositivos de proteção contra sobre-tensão nos circuitos internos do medidor será permitida a absorção de tensão de impulso por parte desses dispositivos, quando aplicada entre os terminais protegidos. Não deverá ser realizado o ensaio de tensão aplicada entre os terminais protegidos.

B.2.1.7. O fabricante deve informar quais terminais são protegidos e que tipo de proteção é utilizada.

B.2.1.8. O ensaio não deve ser realizado na saída de usuário do tipo ativa (SU+ e SU-)

B.2.1.9. As condições laboratoriais para a aplicação dos ensaios de dielétrico são:

a) temperatura ambiente: 23 ºC ± 2 ºC; e

b) umidade relativa: 45% a 75%.

B.2.2. ENSAIO DE TENSÃO DE IMPULSO

B.2.2.1. Procedimentos

B.2.2.1.1. Devem ser aplicados 3 impulsos positivos, seguidos de 3 impulsos negativos, espaçados entre si com tempo maior ou igual a 5s com valor de crista conforme a Tabela 6.

Tabela 6. Tensão de ensaio de impulso

Tensão (V) entre fase e neutro Tensão de pico (formato de onda 1,2µs/50µs) 
40 < Tensão < 100 2,5 kV 
100 < Tensão < 150 4 kV 
150 < Tensão < 600 6 kV 

B.2.2.1.2. Os impulsos devem ser aplicados da seguinte forma:

a) Todos os terminais de circuitos acima de 40 V, conectados juntos, contra a terra (vide Figura 1);

b) Cada circuito independente contra a terra. Todos os terminais de circuitos acima de 40 V que não estiverem sendo ensaiados devem estar conectados juntos à terra (vide Figura 1a);

c) Entre terminais das entradas de potencial (medição e alimentação auxiliar CA ou CC); os demais terminais de circuitos acima de 40 V devem ser aterrados (vide Figura 1b).

B.2.2.2. Resultado

O medidor será considerado aprovado se não ocorrerem descargas disruptivas durante a aplicação dos impulsos, e após o ensaio o mesmo apresentar funcionamento normal.

Figura 1. Ligações a serem feitas para o ensaio de tensão de impulso

Figura 1a. Ligações a serem feitas para o ensaio de tensão de impulso

Figura 1b. Ligações a serem feitas para o ensaio de tensão de impulso

B.2.3. Ensaio de tensão aplicada

B.2.3.1. Procedimento

B.2.3.1.1. ensaio deve ser realizado utilizando-se uma fonte de tensão variável senoidal, freqüência de 60 Hz, com corrente limitada em 5 mA. A exatidão da leitura de tensão deve ser melhor que 5%. As tensões de ensaio encontram-se na Tabela 7.

Tabela 7 Tensões de ensaio

Grupo de circuitos Tensão aplicada CA - 60 Hz 
Circuitos acima de 40 V 2 kV 
Circuitos até 40 V 1 kV 

B.2.3.1.2. A tensão deve ser aplicada das seguintes formas:

a) No grupo de circuitos de mesmo valor de tensão de ensaio, conectados juntos, em relação ao terra. O grupo de circuitos que não estiver sob ensaio deve estar não conectado (vide Figura 2).

b) Em cada circuito independente em relação ao terra. Os terminais de circuitos do mesmo grupo de circuitos que não estiverem sendo ensaiados devem estar conectados juntos ao terra. O grupo de circuitos que não estiver sob ensaio devem estar não conectados (vide Figura 2a e Figura 2b).

c) Entre dois grupos de circuitos de diferentes tensões de ensaio, com os terminais conectados juntos, com a tensão indicada para o grupo de menor tensão (vide Figura 2c).

B.2.3.1.3. A tensão deve ser elevada progressivamente de zero, até o valor prescrito, para cada circuito sob ensaio, elevando-se a tensão a uma taxa média entre 50 V e 150 V por segundo. Este valor deve ser mantido por 60s e reduzido a zero gradativamente.

B.2.3.2. Resultado

B.2.3.2.1. Durante o ensaio não deve ocorrer ruptura de material isolante ou centelhamento.

B.2.3.2.2. Após a execução do ensaio, o exame visual do medidor não deve indicar qualquer falha de isolamento.

Figura 2. Ligações a serem feitas para o ensaio de tensão aplicada

Figura 2a. Ligações a serem feitas para o ensaio de tensão aplicada

Figura 2b. Ligações a serem feitas para o ensaio de tensão aplicada

Figura 2c. Ligações a serem feitas para o ensaio de tensão aplicada

B.3. Ensaio de início de funcionamento do medidor

B.3.1. Condições específicas

O ensaio deve ser realizado aplicando-se ao medidor, freqüência nominal e fator de potência unitário.

B.3.2. Procedimento

B.3.2.1. Antes de iniciar o ensaio, energizar os elementos de tensão do medidor com tensão nominal durante um período mínimo de 5min.

B.3.2.2. Desenergizar os elementos de tensão do medidor por 5s.

B.3.2.3. Passado esse tempo, energizar, simultaneamente, os elementos de tensão com tensão nominal e os elementos de corrente com corrente máxima, e medir o tempo gasto entre a reenergização e o primeiro pulso emitido.

B.3.2.4. Medidores dotados de alimentação auxiliar, devem ser testados mantendo-a permanentemente energizada durante o ensaio.

B.3.3. Resultado

O medidor é considerado aprovado se o tempo medido entre a reenergização e o primeiro pulso emitido for menor ou igual a 10s mais o tempo de um pulso. Pulsos emitidos com propósito não metrológicos, por exemplo gerados no processo de auto-teste, devem ser desconsiderados neste ensaio. Tal situação deve ser informada pelo fabricante ou constar no manual do equipamento.

B.4. Ensaio da corrente de partida

B.4.1. Condições específicas

O ensaio deve ser executado com tensão nominal à freqüência nominal, cos ö (sen ö (ind)) =1 e corrente de acordo com a Tabela 8 e a Tabela 8a.

Tabela 8 Correntes de partida para medidores de energia ativa

Medidores para Índice de classe do medidor 
Ligação direta 0,002 I n0,002 In0,004 In0,004 In
Ligação indireta 0,001 I n0,002 In0,004 In0,004 In

Tabela 8a Correntes de partida para medidores de energia reativa

Medidores para Índice de classe do medidor 
Ligação direta 0,005 I n0,005 In0,005 In0,005 In
Ligação indireta 0,005 I n0,005 In0,005 In0,005 In

B.4.2. Procedimento

B.4.2.1. Tendo como base a constante Kh do medidor, calcular o tempo de ensaio como sendo um período equivalente a 3 vezes o tempo decorrido entre 2 pulsos de calibração consecutivos, considerando que fossem aplicados em todos os seus elementos, as correntes e fator de potência constantes na Tabela 8 (para medidores de energia ativa) e na Tabela 8a (medidores de energia reativa), tensão nominal e que seu erro fosse nulo nessa condição, conforme fórmula a seguir:

Onde:

t = tempo em minutos;

3 = número de pulsos de referência;

60 = para conversão de hora em minutos;

Kh = para conversão de hora em minutos;

Vn = tensão nominal em volts;

Ip = corrente de partida conforme Tabela 8 e/ou Tabela 8a;

N = número de elementos.

B.4.2.1.1. Pode ser usado o valor de Ke ao invés de Kh.

B.4.2.2. Iniciar o ensaio a partir do medidor desenergizado, sem tensão aplicada aos circuitos de tensão e sem corrente aplicada aos circuitos de corrente.

B.4.2.3. Aplicar tensão nominal à freqüência nominal em todos os elementos do medidor. Se a fonte do medidor for alimentada independentemente dos circuitos de tensão, esta deverá ser energizada antes dos circuitos de tensão.

B.4.2.4. Aplicar a corrente estipulada na Tabela 8 (ou Tabela 8a, conforme o caso) em todos os elementos do medidor, contando-se o número de pulsos de calibração emitidos pelo dispositivo de verificação/calibração, durante o tempo calculado em B.4.2.1.

B.4.2.5. Executar o ensaio em ambos os sentidos de energia (direto e reverso) nos medidores bidirecionais.

B.4.2.6. Executar o ensaio para cada tensão nominal, especificada pelo fabricante, nos medidores multitensão.

B.4.3, Resultado

O medidor é considerado aprovado se forem contados de 2 a 6 pulsos de calibração.

B.5. Marcha em vazio

B.5.1. Condições específicas

B.5.1.1. Para este ensaio, o circuito de corrente deve estar desconectado e deve ser aplicada uma tensão de 115% da tensão nominal, à freqüência nominal, a todos os elementos do medidor.

B.5.1.2. Se a fonte do medidor for alimentada independentemente dos circuitos de tensão, esta deve ser energizada antes dos circuitos de tensão.

B.5.2. Procedimento

B.5.2.1. Tendo como base a constante Kh do medidor, calcular o tempo de ensaio como sendo um período equivalente a 15.000 vezes o tempo decorrido entre 2 pulsos consecutivos, considerando-se que fossem aplicadas tensão nominal e corrente máxima com fator de potência unitário em todos os seus elementos e que seu erro fosse nulo nessa condição, conforme fórmula a seguir:

Onde:

t = tempo de ensaio em minutos;

Kh = constante de calibração do medidor (Wh/pulso);

N = número de elementos de medição;

Vn = tensão nominal em volts;

Imáx = corrente máxima em ampères.

B.5.2.1.1. Pode ser usado o valor de Ke ao invés de Kh.

B.5.2.2. Contar o número de pulsos emitidos pelo dispositivo de verificação/calibração durante o tempo de ensaio definido no subitem B.5.2.1.

B.5.2.3. Repetir esse ensaio para cada tensão nominal, especificada pelo fabricante, nos medidores multitensão.

B.5.2.4. Realizar esse ensaio simultaneamente nos medidores de energia ativa e reativa, desde que seja possível obter pulsos de calibração referentes a ambas as energias de forma simultânea.

B.5.3. Resultado

O medidor é considerado aprovado se, durante o ensaio, o dispositivo de verificação/calibração emitir no máximo 1 pulso.

B.6. Influência da temperatura ambiente

B.6.1. Condições específicas

O ensaio deve ser realizado nos pontos estabelecidos na Tabela 9.

Tabela 9. Pontos de ensaio

Tensão (V) à freqüência nominal Porcentagem da corrente nominal cosf/senf 
V n10
  20 
    0,5 ind 
  100 
    0,5 ind 
  400 
    0,5 ind 
  Acima de 400 
    0,5 ind 

B.6.2. Procedimento

B.6.2.1. A determinação do coeficiente médio de temperatura deverá ser feita nas temperaturas de 0ºC, 20ºC, 40ºC e 60ºC. Para tanto, deverão ser determinados os erros nas temperaturas de -10ºC, 10ºC, 30ºC, 50ºC e 70ºC, e os coeficientes com ĺC de 20ºC.

B.6.2.2. Efetuar primeiramente as leituras das temperaturas mais baixas.

B.6.2.3. Após a estabilização de cada valor de temperatura, aguardar no mínimo 1h para determinar os erros do medidor, de forma a estabilizar a temperatura interna do mesmo.

B.6.2.4. Nos medidores com corrente máxima superior a 400% da corrente nominal, elevar a corrente de 200% em 200% até atingir a corrente máxima.

B.6.2.5. Este ensaio deve ser realizado também com a corrente máxima.

B.6.2.6. Executar esse ensaio em ambos os sentidos de fluxo de energia (direto e reverso) nos medidores bidirecionais.

B.6.3. Resultado

O medidor é considerado aprovado se o coeficiente médio da temperatura (%/ºC) não ultrapassar os valores estipulados na Tabela 10 (para medidores de energia ativa) e Tabela 10a (para medidores de energia reativa) e se a variação do erro percentual sobre toda a faixa de temperatura especificada não ultrapassar os valores estabelecidos na Tabela 11 (para medidores de energia ativa) e Tabela 11a (para medidores de energia reativa) para o seu índice de classe.

Tabela 10. Coeficientes de temperatura admissíveis para medidores de energia ativa

%In cos öCoeficiente médio de temperatura em %/ºC para medidores com índice de classe 
Conexão Direta Conexão Indireta 
   
10 0,02 0,04 0,05 0,10 0,01 0,03 0,05 0,10 
20 0,02 0,04 0,05 0,10 0,01 0,03 0,05 0,10 
  0,5 ind 0,04 0,05 0,07 0,15 0,02 0,05 0,07 0,15 
100 0,02 0,04 0,05 0,10 0,01 0,03 0,05 0,10 
  0,5 ind 0,04 0,05 0,07 0,15 0,02 0,05 0,07 0,15 
400 0,02 0,04 0,05 0,10 0,01 0,03 0,05 0,10 
  0,5 ind 0,04 0,05 0,07 0,15 0,02 0,05 0,07 0,15 
Acima de 400 0,02 0,04 0,05 0,10 0,01 0,03 0,05 0,10 
  0,5 ind 0,04 0,05 0,07 0,15 0,02 0,05 0,07 0,15 

Tabela 10a Coeficientes de temperatura admissíveis para medidores de energia reativa

%Insen öCoeficiente médio de temperatura em %/ºC para medidores com índice de classe 
Conexão Direta Conexão Indireta 
10 0,04 0,08 0,10 0,20 0,02 0,06 0,10 0,20 
20 0,04 0,08 0,10 0,20 0,02 0,06 0,10 0,20 
  0,5 ind 0,08 0,10 0,14 0,30 0,04 0,10 0,14 0,30 
100 0,04 0,08 0,10 0,20 0,02 0,06 0,10 0,20 
  0,5 ind 0,08 0,10 0,14 0,30 0,04 0,10 0,14 0,30 
400 0,04 0,08 0,10 0,20 0,02 0,06 0,10 0,20 
  0,5 ind 0,08 0,10 0,14 0,30 0,04 0,10 0,14 0,30 
Acima de 400 0,04 0,08 0,10 0,20 0,02 0,06 0,10 0,20 
  0,5 ind 0,08 0,10 0,14 0,30 0,04 0,10 0,14 0,30 

Tabela 11 Variação máxima do erro percentual sobre toda a faixa de temperatura especificada para medidores de energia ativa

cos fVariação máxima do erro percentual sobre toda faixa de temperatura especificada para medidores de índice de classe 
± 0,3 ± 0,7 ± 1,7 ± 3,3 
0,5 ind         

Tabela 11a Variação máxima do erro percentual sobre toda a faixa de temperatura especificada para medidores de energia reativa

sen f Variação máxima do erro percentual sobre toda faixa de temperatura especificada para medidores de índice de classe 
± 0,6 ± 1,4 ± 3,4 ± 6,6 
0,5 ind         

B.7. Variação da corrente

B.7.1. Condições específicas

B.7.1.1. O medidor deve ser ensaiado, aterrando-se as partes previstas para aterramento.

B.7.1.2. O ensaio deve ser realizado de acordo com os pontos estabelecidos na Tabela 12, Tabela 12a, Tabela 13 e Tabela 13a.

B.7.1.3. A diferença entre o erro percentual quando o medidor está sujeito a uma carga monofásica e a uma carga polifásica equilibrada em corrente nominal e fator de potência unitário, sob tensão trifásica não deve exceder 0,4%; 1,0%; 1,5% e 2,5% para medidores de índice de classe D, C, B e A respectivamente.

B.7.2. Procedimento

B.7.2.1. Antes de realizar uma medição, observar o tempo necessário para que os circuitos energizados alcancem a estabilidade térmica.

B.7.2.2. Determinar o erro para cada ponto de ensaio estabelecido.

B.7.2.3. Executar o ensaio para cada tensão nominal especificada pelo fabricante, no caso de medidores multitensão.

B.7.2.4. Executar o ensaio para cada sentido de fluxo de energia (direto e reverso), no caso de medidores bidirecionais.

B.7.3. Resultado

O medidor é considerado aprovado se não apresentar erros percentuais superiores aos estabelecidos na Tabela 12 e na Tabela 12a (para medidores de energia ativa), Tabela 13 e Tabela 13a (para medidores de energia reativa) e respeitar os limites da variação de erro estabelecidos no subitem B.7.1.3.

Tabela 12. Limite de erro percentual admissível para medidores de energia ativa (medidores monofásicos e polifásicos com carga equilibradas)

% I ncos öLimites de erro percentual para medidores com índice de classe 
± 0,4 ± 1,0 ± 1,5 ± 2,5 
10 ± 0,2 ± 0,5 ± 1,0 ± 2,0 
  0,5 ind ± 0,5 ± 1,0 ± 1,5 ± 2,5 
  0,8 cap ± 0,5 ± 1,0 ± 1,5 ± 2,5 
20 ±0,2 ±0,5 ±1,0 ±2,0 
50           
100           
200           
400           
>400           
  0,5 ind ±0,3 ±0,6 ±1,0 ±2,0 
  0,8 cap ±0,3 ±0,6 ±1,0 ±2,0 

Tabela 12a Limite de erro percentual admissível para medidores de energia ativa (medidores polifásicos sob carga monofásica por elemento, mas com tensões polifásicas equilibradas aplicadas aos circuitos de tensão)

% Incos ö elemento energizadoLimites de erro percentual para medidores com índice de classe 
10 ± 0,3 ± 0,6 ± 2,0 ± 3,0 
20           
50           
100           
200           
400           
>400           
20 0,5 ind ± 0,4 ± 1,0 ± 2,0 ± 3,0 
50           
100           
200           
400           
>400           

Tabela 13 Limite de erro percentual admissível para medidores de energia reativa (medidores monofásicos e polifásicos com carga equilibradas)

% I nsen öLimites de erro percentual para medidores com índice de classe 
1 ind ± 0,8 ± 2,0 ± 3,0 ± 5,0 
  1 cap ± 0,8 ± 2,0 ± 3,0 ± 5,0 
10 ± 0,4 ± 1,0 ± 2,0 ± 4,0 
  0,5 ind ± 1,0 ± 2,0 ± 3,0 ± 5,0 
  0,8 cap ± 1,0 ± 2,0 ± 3,0 ± 5,0 
20 ± 0,4 ± 1,0 ± 2,0 ±4,0 
50           
100           
200           
400           
>400           
  0,5 ind ± 0,6 ± 1,2 ± 2,0 ± 4,0 
  0,8 cap ± 0,6 ± 1,2 ± 2,0 ± 4,0 

Tabela 13a Limite de erro percentual admissível para medidores de energia reativa (medidores polifásicos sob carga monofásica por elemento, mas com tensões polifásicas equilibradas aplicadas aos circuitos de tensão)

% Insen ö elemento energizadoLimites de erro percentual para medidores com índice de classe 
10 1 ind 1 cap ± 0,6 ± 1,2 ± 4,0 ± 6,0 
20           
50           
100           
200           
400           
>400           
20 0,8 ind 0,8 cap ± 0,8 ± 2,0 ± 4,0 ± 6,0 
50           
100           
200           
400           
>400           

B.8. Verificação das perdas internas

B.8.1. Circuito de potencial e fonte de alimentação

B.8.1.1. Condições específicas

B.8.1.1.1. As perdas no circuito de potencial e no circuito da fonte de alimentação deverão ser determinadas nas condições de referência das grandezas de influência fornecidas na Tabela 1, por qualquer método apropriado. A exatidão do sistema de medição deve ser melhor do que 5%.

B.8.1.1.2. O ensaio deve ser realizado com tensão nominal à freqüência nominal.

B.8.1.2. Procedimento

B.8.1.2.1. Determinar as perdas ativa e aparente.

B.8.1.2.2. Executar o ensaio para cada tensão nominal especificada pelo fabricante, nos medidores multitensão.

B.8.1.3. Resultado

O medidor é considerado aprovado se, para todos os índices de classe, apresentar:

B.8.1.3.1. Para medidor monofásico: perdas máximas totais no circuito de potencial de 2 W e 10 VA.

B.8.1.3.2. Para medidor polifásico: perda total por elemento de no máximo 2 W e 10 VA.

B.8.1.3.3. Para medidor multitensão, com fonte de alimentação capacitiva: perda total por elemento de no máximo 2 W e 15 VA. Esta condição só é válida quando a relação entre a maior e a menor tensão nominal for superior a 1,5.

B.8.1.3.4. Para medidores multifunção polifásicos em que a fonte de alimentação esteja ligada a uma única fase, ou com tensão auxiliar: perda máxima total de 6 W e 15 VA.

B.8.1.3.5. No caso de tensão CC/CA: perda máxima total de 15 VA.

B.8.1.3.6. Para os casos específicos citados na Tabela 14 devem ser respeitadas as perdas máximas previstas na mesma.

Tabela 14 Limite de consumo para medidores multigrandeza ou multifunção

Tipo de medidor Monofásicos 2 elementos 1 (por elemento) 3 elementos 1 (por elemento) 
Medidor Multigrandeza 3 W, 15 VA 2,5 W, 12,5 VA 2 W, 10 VA 
Medidor Multifunção 5 W, 25 VA 3,5 W, 17,5 VA 3 W, 15 VA 
1 Para Medidores polifásicos, as perdas são assumidas como igualmente partilhadas entre os elementos.
No caso de falta de tensão em um dos elementos, é admitido que o consumo seja maior que o especificado, porém o medidor deve continuar a operar corretamente. 

B.8.1.3.5. Os valores estabelecidos nos itens anteriores são valores médios no período, em regime permanente de funcionamento. Quando forem utilizadas fontes de alimentação chaveadas, valores de pico acima desses serão permitidos, mas deve ser assegurado que a potência nominal dos transformadores de potencial associados, seja adequada.

B.8.2. Circuito de corrente

B.8.2.1. Condições específicas

B.8.2.1.1. As perdas no circuito de corrente deverão ser determinadas nas condições de referência das grandezas de influência fornecidas na Tabela 1 por qualquer método apropriado. A exatidão do sistema de medição deve ser melhor do 5%.

B.8.2.1.2. O ensaio deve-ser realizado com corrente nominal à freqüência nominal.

B.8.2.2. Procedimento Determinar a perda em VA para cada circuito de corrente.

B.8.2.3. Resultado

O medidor é considerado aprovado se as perdas por fase não forem superiores aos valores especificados na Tabela 15.

Tabela 15. Perdas admissíveis nos circuitos de corrente por fase

MedidoresÍndice de classe 
Monofásicos e polifásicos 
  0,5 VA 0,8 VA 1,0 VA 1,5 VA 

B.9. Influência da variação de tensão

B.9.1. Condições específicas

O ensaio deve ser realizado com corrente e freqüência nominais e tensão de acordo com o estabelecido na Tabela 16 e na Tabela 16a.

B.9.2. Procedimento

B.9.2.1. Aplicar sucessivamente as condições apresentadas na Tabela 16 e na Tabela 16a, variando do menor valor de tensão para o maior valor com cos ö (ou sen ö) unitário. Para valores menores que 0,8 Vn, o ensaio deve ser realizado nas tensões de 0,70 Vn, 0,60 Vn, 0,50 Vn, 0,40 Vn, 0,30 Vn, 0,20 Vn, 0,10 Vn e 0 V. Se o medidor apresentar um valor de tensão de desligamento em um dos pontos de ensaio acima estabelecidos, o ensaio desse ponto deve ser realizado 2 V abaixo da tensão que o medidor desliga e 2 V acima da tensão que o medidor liga.

B.9.2.1.B.9.2.2 Repetir o ensaio, seguindo a mesma seqüência de valores de tensão, com cos ö (ou sen ö) = 0,5 indutivo.

B.9.2.3. Repetir toda a seqüência para cada tensão nominal especificada pelo fabricante, nos medidores multitensão.

B.9.2.4. Executar o ensaio para cada sentido de fluxo de energia (direto e reverso), no caso de medidores bidirecionais.

B.9.3. Resultado

O medidor é considerado aprovado se as variações do erro percentual estiverem dentro dos limites estabelecidos na Tabela 16 (para medidores de energia ativa) e na Tabela 16a (para medidores de energia reativa), de acordo com o seu índice de classe.

Tabela 16 Limite de variação do erro percentual admissível para medidores de energia ativa

Tensão (V) cos ö Limites de variação de erro percentual para medidores de índice de classe 
< 0,80 V n1+ 10 a - 100       
  0,5 ind         
0,80 V n1e 1 ± 0,2e 1 ± 0,3e 1 ± 1,0e 1 ± 1,5
  0,5 ind e 2 ± 0,3e 2 ± 0,6e 2 ± 1,5e 2 ± 2,2
0,90 V n1e 1 ± 0,1e 1 ± 0,2e 1 ± 0,7e 1 ± 1,0
  0,5 ind e 2 ± 0,2e 2 ± 0,4e 2 ± 1,0e 2 ± 1,5
V ne 1e1e1e1
  0,5 ind e 2e2e2e2
1,10 V n1e 1 ± 0,1e 1 ± 0,2e 1 ± 0,7e 1 ± 1,0
  0,5 ind e 2 ± 0,2e 2 ± 0,4e 2 ± 1,0e 2 ± 1,5
1,15 V n1e 1 ± 0,2e 1 ± 0,3e 1 ± 1,0e 1 ± 1,5
  0,5 ind e 2 ± 0,3e 2 ± 0,6e 2 ± 1,5e 2 ± 2,2

Tabela 16a Limite de variação do erro percentual admissível para medidores de energia reativa

Tensãosen ö Limites de variação de erro percentual para medidores de índice de classe 
0,8 V n1 inde 1 ± 0,4e 1 ± 0,6e 1 ± 2,0e 1 ± 3,0
  0,5 ind e 2 ± 0,6e 2 ± 1,2e 2 ± 3,0e 2 ± 4,4
0,9 V n1 inde 1 ± 0,2e 1 ± 0,4e 1 ± 1,4e 1 ± 2,0
  0,5 ind e 2 ± 0,4e 2 ± 0,8e 2 ± 2,0e 2 ± 3,0
Vn 1 ind e 1e1e1e1
  0,5 ind e 2e2e2e2
1,1 V n1 inde 1 ± 0,2e 1 ± 0,4e 1 ± 1,4e 1 ± 2,0
  0,5 ind e 2 ± 0,4e 2 ± 0,8e 2 ± 2,0e 2 ± 3,0
1,15 V n1 inde 1 ± 0,4e 1 ± 0,6e 1 ± 2,0e 1 ± 3,0
  0,5 ind e 2 ± 0,6e 2 ± 1,2e 2 ± 3,0e 2 ± 4,4

B.10. Influência da variação da freqüência B.10.1.Condições específicas B.10.1.1. O ensaio deve ser realizado com corrente e tensão nominais e freqüência de acordo com o estabelecido na Tabela 17 e na Tabela 17a.

B.10.2. Procedimento

B.10.2.1. Aplicar sucessivamente as condições apresentadas na Tabela 17 e na Tabela 17a, variando do menor para o maior valor, com cos ö (ou sen ö) unitário.

B.10.2.2. Repetir o ensaio, seguindo a mesma seqüência de valores de freqüência, com cos ö (ou sen ö) 0,5 indutivo.

B.10.2.3. Repetir toda a seqüência para cada tensão nominal especificada pelo fabricante, nos medidores multitensão.

B.10.2.4. Executar o ensaio para cada sentido de fluxo de energia (direto e reverso), no caso de medidores bidirecionais.

B.10.3. Resultado

O medidor é considerado aprovado se as variações do erro percentual estiverem dentro dos limites estabelecidos na Tabela 17 (para medidores de energia ativa) e na Tabela 17a (para medidores de energia reativa), de acordo com o seu índice de classe.

Tabela 17 Limite de variação do erro percentual admissível para medidores de energia ativa

Freqüência (Hz)cos ö Limites de variação de erro percentual Para medidores de índice de classe 
F n - 2%e 1 ± 0,05e 1 ± 0,1e 1 ± 0,5e 1 ± 0,8
  0,5 ind e 2 ± 0,07e 2 ± 0,15e 2 ± 0,7e 2 ±1,0
F n1e 1e 1e1e1
  0,5 ind e 2e2e2e2
F n + 2%e 1 ± 0,05e 1 ± 0,1e 1 ± 0,5e 1 ± 0,8
  0,5 ind e 2 ± 0,07e 2 ± 0,15e 2 ± 0,7e 2 ± 1,0

Tabela 17a Limite de variação do erro percentual admissível para medidores de energia reativa

Freqüência (Hz)sen ö Limites de variação de erro percentual Para medidores de índice de classe 
F n - 2%e 1 ± 0,2e 1 ± 1,0e 1 ± 2,5e 1 ± 2,5
  0,5 ind e 2 ± 0,2e 2 ± 1,0e 2 ± 2,5e 2 ± 2,5
F n1e 1e1e1e1
  0,5 ind e 2e 2e 2e 2
F n + 2%e 1 ± 0,2e 1 ±1,0e 1 ± 2,5e 1 ± 2,5
  0,5 ind e 2 ± 0,2e 2 ± 1,0e 2 ± 2,5e 2 ± 2,5

B.11. Influência de componente harmônico nos circuitos de tensão e corrente

B.11.1. Condições específicas

B.11.1.1. O ensaio deve ser realizado nas seguintes condições:

a) corrente na freqüência fundamental: I1= 0,5 Imáx;

b) tensão na freqüência fundamental: V1 = Vn;

c) fator de potência na freqüência fundamental: 1;

d) conteúdo do 5º harmônico na tensão: V5 = 10%Vn;

e) conteúdo do 5º harmônico na corrente: I5 = 40% de In;

f) fator de potência do harmônico: 1; e

g) as tensões fundamental e harmônica devem estar em fase, cruzando em zero na subida.

B.11.2. Procedimento

B.11.2.1. Aplicar V1 e I1 com cos ö =1 aos elementos de tensão e corrente do medidor respectivamente. Determinar o erro nessa condição (e1).

B.11.2.2. Em seguida, acrescentar aos elementos de tensão do medidor a componente V5 e aos elementos de corrente do medidor a componente I5, com cos ö =1. Determinar o erro nessa condição.

B.11.2.3. Repetir o ensaio para cada tensão nominal especificada pelo fabricante, nos medidores multitensão.

B.11.2.4. Executar o ensaio para cada sentido de fluxo de energia (direto e reverso), no caso de medidores bidirecionais.

B.11.3. Resultado

O medidor é considerado aprovado se a variação do erro percentual estiver dentro dos limites estabelecidos na Tabela 18, de acordo com o seu índice de classe.

Tabela 18 Limite de variação de erro percentual admissível

Condição de ensaio cos f Limites de variação de erro percentual Para medidores de índice de classe 
Sem aplicação de harmônicos e 1e1e1e1
Com aplicação de harmônicos e 1 ± 0,4e 1 ± 0,5e 1 ± 0,8e 1 ± 1,0

B.12. Influência da inversão da seqüência de fase

B.12.1. Condições específicas

B.12.1.1. O ensaio deve ser realizado com freqüência nominal, tensão nominal, 10% da corrente nominal e fator de potência unitário na seqüência de fases ABC.

B.12.2. Procedimento

B.12.2.1. Energizar todos os elementos do medidor e determinar o erro percentual do medidor (e1).

B.12.2.2. Inverter a seqüência de fases aplicada ao medidor e obter o erro na nova condição.

B.12.2.3. Repetir o ensaio para cada tensão nominal especificada pelo fabricante, nos medidores multitensão.

B.12.2.4. Executar o ensaio para cada sentido de fluxo de energia (direto e reverso), no caso de medidores bidirecionais.

B.12.3. Resultado

O medidor é considerado aprovado se a variação do erro percentual estiver dentro dos limites estabelecidos na Tabela 19, de acordo com o seu índice de classe.

Tabela 19. Limite de variação de erro percentual admissível

Seqüência de fase Limites de variação de erro percentual para medidores de índice de classe 
ABC e 1e1e1e1
CBA e 1 ± 0,05e 1 ± 0,1e 1 ± 1,5e 1 ± 1,5

B.13. Influência da interrupção de uma ou duas fases

B.13.1. Condições específicas

B.13.1.1. O ensaio deve ser realizado com freqüência nominal, tensão nominal, corrente nominal e fator de potência unitário na seqüência de fases ABC.

B.12.1.2. Caso o neutro do medidor seja ligado a uma fase, esta fase não deve ser desligada e as outras duas fases não devem ser desligadas simultaneamente.

B.13.2. Procedimento

B.13.2.1. Energizar todos os elementos do medidor e determinar o seu erro percentual (e1).

B.13.2.2. Executar o ensaio nas seguintes condições:

a) fases A e B energizadas (fase C sem tensão e sem corrente);

b) fases A e C energizadas (fase B sem tensão e sem corrente);

c) fases B e C energizadas (fase A sem tensão e sem corrente);

d) apenas fase A energizada (fases B e C sem tensão e sem corrente);

e) apenas fase B energizada; (fases A e C sem tensão e sem corrente); e

f) apenas fase C energizada; (fases A e B sem tensão e sem corrente).

B.13.2.3. Repetir o ensaio para cada tensão nominal especificada pelo fabricante, nos medidores multitensão.

B.13.2.4. Executar o ensaio para cada sentido de fluxo de energia (direto e reverso), no caso de medidores bidirecionais.

B.13.3. Resultado

O medidor é considerado aprovado se a variação do erro percentual estiver dentro dos limites estabelecidos na Tabela 20, de acordo com o seu índice de classe.

Tabela 20 Limite de variação de erro percentual admissível

Fases energizadas Limites de variação de erro percentual para medidores de índice de classe 
A B e C e 1e1e1e1
A e B e 1 ± 0,5e 1 ± 1,0e 1 ± 2,0e 1 ± 4,0
A e C e 1 ± 0,5e 1 ± 1,0e 1 ± 2,0e 1 ± 4,0
B e C e 1 ± 0,5e 1 ± 1,0e 1 ± 2,0e 1 ± 4,0
apenas A e 1 ± 0,5e 1 ± 1,0e 1 ± 2,0e 1 ± 4,0
apenas B e 1 ± 0,5e 1 ± 1,0e 1 ± 2,0e 1 ± 4,0
apenas C e 1 ± 0,5e 1 ± 1,0e 1 ± 2,0e 1 ± 4,0

B.14. Influência da componente CC (1/2 onda) no circuito de corrente CA

B.14.1. Condições específicas

B.14.1.1. O ensaio deve ser realizado com tensão e freqüência nominais, corrente aplicada ao medidor, limitada em 60 A, conforme a Figura 4 abaixo.

B.14.1.2. O circuito a ser utilizado nesse ensaio pode ser como o apresentado na Figura 3 abaixo.

B.14.1.3. A energia registrada pelo medidor padrão, quando for usado esse circuito, será o dobro da registrada pelo medidor sob ensaio. Desta forma, o valor da constante do medidor sob ensaio deverá ser duplicado, para efeito de determinação do erro.

B.14.1.4. Esse ensaio não se aplica a medidores para ligação indireta.

B.14.2. Procedimento

B.14.2.1. Energizar todos os elementos do medidor e determinar o seu erro percentual (e1).

B.14.2.2. Aplicar a corrente CC conforme a Figura 4 e determinar o erro percentual do medidor nessa condição.

B.14.3. Resultado

B.14.3.1 O medidor é considerado aprovado se a variação do erro percentual estiver dentro dos limites estabelecidos na Tabela 21 (para medidores de energia ativa) e na Tabela 21a (para medidores de energia reativa), de acordo com o seu índice de classe.

B.14.3.2. Para medidores de energia reativa, deve ser aplicado um atraso de 90º na corrente exibida na Figura 4.

Tabela 21. Limite de variação de erro percentual admissível para medidores de energia ativa

Condições de ensaio Limites de variação de erro percentual para medidores de índice de classe 
s/componente CC e 1e1e1e1
c/componente CC e 1 ± 2,0e 1 ± 3,0e 1 ± 3,0e 1 ± 6,0

Tabela 21a Limite de variação de erro percentual admissível para medidores de energia reativa

Condições de ensaio Limites de variação de erro percentual para medidores de índice de classe 
s/ componente CC e 1e1e1e1
c/ componente CC e 1 ± 4,0e 1 ± 6,0e 1 ± 6,0e 1 ± 12,0

Figura 3. Circuito de referência capaz de gerar o sinal requerido para o ensaio da influência da componente CC (1/2 onda) no circuito de corrente CA

Figura 4 Sinal de corrente requerido para o ensaio da influência da componente CC (1/2 onda) no circuito de corrente CA para medidores de energia ativa.

B.15. Influência da indução magnética cc de origem externa

B.15.1. Condições específicas

B.15.1.1. A indução magnética contínua de 0,5 mT pode ser obtida usando um eletroimã de acordo com a Figura 5, energizado por corrente CC. O valor da força magnetomotriz a ser aplicada deve ser de 1.000 ampères-espiras.

B.15.1.2. O medidor deve ter seus elementos energizados com tensão, freqüência e corrente nominais e cos ö (ou sen ö (ind) ) =1.

B.15.2. Procedimento

B.15.2.1. Determinar o erro inicial do medidor (e1) sem nenhuma indução aplicada.

B.15.2.2. Aproximar o magneto do medidor conforme Figura 6, movimentando-o aleatoriamente de modo a abranger todas as faces acessíveis do medidor, determinando o erro do medidor nessa condição.

B.15.2.3. Em seguida, determinar novamente o erro do medidor.

B.15.3. Resultado

O medidor é considerado aprovado se a variação do erro, observada durante a aplicação do campo, estiver dentro dos limites estabelecidos na Tabela 22 (para medidores de energia ativa) e na Tabela 22a (para medidores de energia reativa), de acordo com o seu índice de classe.

Tabela 22 Limite de variação de erro percentual admissível para medidores de energia ativa

Condições de ensaio Limites da variação em erro percentual para medidores de índice de classe: 
sem aplicação do campo e 1e1e1e1
com aplicação do campo e 1 ± 2,0e 1 ± 2,0e 1 ± 2,0e 1 ± 2,0

Tabela 22a Limite de variação de erro percentual admissível para medidores de energia reativa

Condições de ensaio Limites da variação em erro percentual para medidores de índice de classe: 
sem aplicação do campo e 1e1e1e1
com aplicação do campo e 1 ± 4,0e 1 ± 4,0e 1 ± 4,0e 1 ± 4,0

Figura 5 Eletroímã de referência para ensaio da influência da indução magnética CC de origem externa.

Figura 6 - Aproximação do eletroímã para ensaio da influência da indução magnética CC de origem externa.

B.16. Influência da indução magnética C.A. de origem externa

B.16.1. Condições específicas

B.16.1.1. A indução magnética de 0,5 mT deve ser obtida colocando o medidor no centro de uma bobina circular, com 1m de diâmetro médio, de seção e espessura radial desprezíveis em relação ao diâmetro, tendo 400 ampères-espiras.

B.16.1.2. Os elementos do medidor deverão ser energizados com tensão, freqüência e corrente nominais e cos ö (ou sen ö) =1.

B.16.2. Procedimento

B.16.2.1. Energizar o medidor e determinar o erro percentual do medidor.

B.16.2.2. Posicionar o medidor no centro da bobina e, para cada uma das três posições definidas na Figura 7, na Figura 7a e na Figura 7b, determinar seu erro para cada uma das seguintes situações:

a) Alimentar a bobina com a fase A e ligar a chave inversora na posição direta;

b) Alimentar a bobina com a fase A e ligar a chave inversora na posição inversa;

c) Alimentar a bobina com a fase B e ligar a chave inversora na posição direta;

d) Alimentar a bobina com a fase B e ligar a chave inversora na posição inversa;

e) Alimentar a bobina com a fase C e ligar a chave inversora na posição direta;

f) Alimentar a bobina com a fase C e ligar a chave inversora na posição inversa.

B.16.3. Resultado

O medidor é considerado aprovado se a variação do erro, em relação ao erro inicial (e1) estiver dentro dos limites estabelecidos na Tabela 23 (para medidores de energia ativa) e na Tabela 23a (para medidores de energia reativa), de acordo com o seu índice de classe.

Tabela 23 Limite de variação de erro percentual admissível para medidores de energia ativa

Condições de ensaio Limites da variação em erro percentual para medidores de índice de classe: 
sem aplicação do campo e 1e1e1e1
com aplicação do campo e 1 ± 0,5e 1 ± 1,0e 1 ± 2,0e 1 ± 3,0

Tabela 23a Limite de variação de erro percentual admissível para medidores de energia reativa

Condições de ensaio Limites da variação em erro percentual para medidores de índice de classe: 
sem aplicação do campo e 1e1e1e1
com aplicação do campo e 1 ± 1,0e 1 ± 2,0e 1 ± 4,0e 1 ± 6,0

Figura 7 Posição vertical lateral da bobina geradora do campo magnético para ensaio da influência de campos magnéticos de origem externa

http://www3.sintese.com/snet/anexos/FD-PORT+INMETRO+431+2008+Anexo_N.gif

Figura 7a Posição vertical frontal da bobina geradora do campo magnético para ensaio da influência de campos magnéticos de origem externa

Figura 7b Posição horizontal frontal da bobina geradora do campo magnético para ensaio da influência de campos magnéticos de origem externa.

B.17. Influência da operação de acessórios

B.17.1. Condições específicas

B.17.1.1. Os elementos do medidor devem estar energizados com tensão e freqüência nominal, 5% da corrente nominal e cos ö (ou sen ö) =1.

B.17.1.2. Todos os acessórios devem ser ensaiados, mesmo que não possam operar simultaneamente.

B.17.2. Procedimento

B.17.2.1. Energizar o medidor e determinar seu erro percentual sem operar nenhum acessório.

B.17.2.2. Mantendo-se o medidor energizado, iniciar a operação simultânea do maior número possível de acessórios.

B.17.2.3. Determinar novamente o erro do medidor enquanto o(s) acessório(s) está(ão) operando.

B.17.2.4. Encerrar a operação do(s) acessório(s).

B.17.3. Resultado

O medidor é considerado aprovado se o desvio do erro, ocorrido entre o valor obtido sem operação do(s) acessório(s) e com a operação do(s) mesmo(s), estiver dentro dos limites estabelecidos pela Tabela 24 (para medidores de energia ativa) e pela Tabela 24a (para medidores de energia reativa).

Tabela 24 Limite de variação de erro percentual admissível para medidores de energia ativa

Condições de ensaio Limites da variação em erro percentual para medidores de índice de classe: 
Sem operação de acessório(s) e 1e1e1e1
Com operação de acessório(s) e 1 ± 0,05e 1 ± 0,1e 1 ± 0,5e 1 ± 1,0

Tabela 24a Limite de variação de erro percentual admissível para medidores de energia reativa

Condições de ensaio Limites da variação em erro percentual para medidores de índice de classe: 
Sem operação de acessório(s) e 1e1e1e1
com operação de acessório(s) e 1 ± 0,1e 1 ± 0,2e 1 ± 1,0e 1 ± 2,0

B.18. Sobrecarga de curta duração

B.18.1. Condições específicas

B.18.1.1. Os elementos do medidor devem ser energizados com tensão nominal à freqüência nominal e deve ser aplicada sobrecarga de curta duração aos circuitos de corrente.

B.18.1.2. O medidor para ligação direta deve ser capaz de suportar uma sobrecarga de corrente igual a 30 vezes a corrente máxima, por um período de tempo de meio ciclo de rede +/- 20% na freqüência nominal.

B.18.1.3. O medidor para ligação indireta deve ser capaz de suportar uma sobrecarga de corrente igual a 20 vezes a corrente máxima, por um período de 0,5s.

B.18.2. Procedimento

B.18.2.1. Energizar o medidor e determinar seu erro percentual.

B.18.2.2. Aplicar uma sobrecarga de corrente de acordo com o tipo de medidor (para ligação direta ou indireta).

B.18.2.3. Depois da aplicação da sobre-corrente de curta duração manter a tensão nos circuitos de tensão e aplicar corrente nominal nos circuitos de corrente por cerca de 10min.

B.18.2.4. Determinar novamente o erro percentual do medidor.

B.18.3. Resultado

O medidor é considerado aprovado se a variação do erro percentual estiver dentro dos limites estabelecidos na Tabela 25 (para medidores de energia ativa) e na Tabela 25a (para medidores de energia reativa), de acordo com o seu índice de classe.

Tabela 25 Limite de variação de erro percentual admissível para medidores de energia ativa

Medidor para Limites de variação do erro percentual para medidores de índice de classe: 
  e 1e1e1e1
Ligação direta e 1 ± 0,05e 1 ± 0,05e 1 ± 1,0e 1 ± 1,5
Ligação indireta e 1 ± 0,05e 1 ± 0,05e 1 ± 0,5e 1 ± 1,0

Tabela 25a Limite de variação de erro percentual admissível para medidores de energia reativa

Medidor para Limites de variação do erro percentual para medidores de índice de classe: 
  e 1e1e1e1
Ligação direta e 1 ± 0,1e 1 ± 0,1e 1 ± 2,0e 1 ± 3,0
Ligação indireta e1 ± 0,1 e 1 ± 0,1e 1 ± 1,0e 1 ± 2,0

B.19. Auto-aquecimento

B.19.1. Condições específicas

B.19.1.1. Os circuitos de potencial devem ser energizados com tensão nominal à freqüência nominal por pelo menos 2h para o índice de classe D; C e B e por pelo menos 1h para o índice classe A, sem qualquer corrente nos circuitos de corrente.

B.19.1.2. O ensaio deve ser realizado por pelo menos 1h e em qualquer caso, até que a variação do erro durante 20min não exceda 0,2% para índice de classe A e B; 0,1% para índice de classe C e 0,05% para índice de classe D. Esse ensaio pode ser estendido por no máximo 3h.

B.19.2. Procedimento

B.19.2.1. Depois de ter energizado os circuitos de potencial pelo tempo determinado, aplicar corrente máxima aos circuitos de corrente e imediatamente após aplicação da corrente, determinar o erro do medidor com cos ö (ou sen ö) = 1, em intervalos curtos o suficiente para permitir que seja feito o desenho correto da curva da variação de erro em função do tempo.

B.19.2.2. O mesmo ensaio deve ser feito com cos ö (ou sen ö) = 0,5 indutivo, observando-se um intervalo mínimo de 2h entre os ensaios.

B.19.3. Resultado

O medidor é considerado aprovado se a variação do erro percentual estiver dentro dos limites estabelecidos na Tabela 26 (para medidores de energia ativa) e na Tabela 26a (para medidores de energia reativa), de acordo com o seu índice de classe.

Tabela 26 Limite de variação de erro percentual admissível para medidores de energia ativa

Medidores para cos f Limites de variação de erro percentual para medidores de índice de classe 
Ligação indireta ± 0,1 ± 0,2 ± 0,7 ± 1,0 
  0,5 indutivo ± 0,1 ± 0,2 ± 1,0 ± 1,5 
Ligação direta ± 0,2 ± 0,5 ± 0,7 ± 1,0 
  0,5 indutivo ± 0,4 ± 0,7 ± 1,0 ± 1,5 

Tabela 26a Limite de variação de erro percentual admissível para medidores de energia reativa

Medidores para sen f Limites de variação de erro percentual para medidores de índice de classe 
Ligação indireta ± 0,2 ± 0,4 ± 1,4 ± 2,0 
  0,5 indutivo ± 0,2 ± 0,4 ± 2,0 ± 3,0 
Ligação direta ± 0,4 ± 1,0 ± 1,4 ± 2,0 
  0,5 indutivo ± 0,8 ± 1,4 ± 2,0 ± 3,0 

B.20. Aquecimento

B.20.1. Condições específicas

B.20.1.1. O medidor deve ser instalado em um ambiente cuja temperatura do ar seja de 40ºC ± 2ºC, sobre uma superfície de baixa condução térmica, com a tampa do bloco de terminais instalada.

B.20.1.2. Devem ser utilizados condutores com a maior seção permitida, com comprimento mínimo de 1m no mesmo ambiente em que o medidor estiver instalado.

B.20.1.3. Deve ser aplicada corrente máxima em cada circuito de corrente e 115% da tensão nominal à freqüência nominal a cada circuito de potencial. Os circuitos auxiliares de tensão, caso existam, devem estar energizados na tensão especificada pelo fabricante.

B.20.2. Procedimento

B.20.2.1. Aguardar 2h para estabilização térmica. Durante esse período, o medidor não deve ser exposto a correntes de ar ou à radiação solar direta.

B.20.2.2. Determinar o ponto mais quente da superfície externa do medidor e medir sua temperatura.

B.20.2.3. Medir a temperatura de todos os terminais de corrente do medidor.

B.20.3. Resultado

O medidor é considerado aprovado se o ponto mais quente da superfície externa do medidor não exceder em 25ºC a temperatura ambiente e se a maior temperatura dos terminais de corrente não exceder em 45ºC a temperatura ambiente. Depois do ensaio, o medidor não deve apresentar danos e deve estar de acordo com o ensaio de tensão aplicada, definido no subitem B.2.3.

B.21. Variação brusca da tensão

B.21.1. Condições específicas

B.21.1.1. O medidor deve ser energizado com tensão, corrente e freqüência nominal. No caso de medidores multitensão, deve ser usada a maior tensão nominal.

B.21.1.2. Para medidores cujo circuito da fonte auxiliar é independente do circuito de medição, subentende-se que estas variações serão aplicadas na fonte auxiliar e no circuito de medição simultaneamente.

B.21.1.3. Esse ensaio não se aplica a medidores de conexão direta.

B.21.2. Procedimento

B.21.2.1. Energizar o medidor por pelo menos 1h.

B.21.2.2. Submeter o medidor a uma variação brusca de tensão de utilização passando a 200% da tensão nominal, durante 1s.

B.21.2.3. Caso seja necessário repetir este ensaio, aguardar um tempo mínimo de 10min, antes de variar bruscamente a tensão de utilização.

B.21.3. Resultado

O medidor é considerado aprovado se após os ensaios apresentar erros dentro dos limites estabelecidos na Tabela 2 e na Tabela 2a deste Anexo.

B.22. Ensaio do mostrador

B.22.1. Condições específicas

B.22.1.1. O medidor deve ser energizado com tensão nominal (Vn) e corrente máxima (Imáx). Se o mostrador exibir somente energia ativa, o fator de potência deve ser unitário. Se exibir somente energia reativa, o seno ö deve ser 1 indutivo. Se o mostrador exibir energias ativa e reativa, o fator de potência deverá ser 0,7 indutivo e o tempo do ensaio deverá ser multiplicado por ?2.

B.22.1.2. A verificação do mostrador deve ser executada fazendo-se passar pelo medidor uma quantidade de energia ativa (e/ou reativa), durante o período de tempo definido.

B.22.2. Procedimento

B.22.2.1. Calcular o tempo de ensaio como sendo um período equivalente ao tempo necessário para que o segundo dígito menos significativo da energia exibida pelo mostrador mude 10 vezes de valor, caso fossem aplicados, em todos os seus elementos, corrente, fator de potência e tensão de acordo com o item B.22.1.1, e caso seu erro fosse nulo nessa condição. Caso o medidor permita, a resolução de exibição no mostrador poderá ser programada para a condição que minimize o tempo de ensaio.

B.22.2.2. Energizar o medidor sem aplicar corrente e anotar o(s) valor(es) da(s) energia(s) indicada(s) pelo mostrador.

B.22.2.3. Aplicar tensão nominal, corrente máxima e fator de potência de acordo com B.22.1.1, a todos os elementos do medidor.

B.22.2.4. Aguardar o tempo de ensaio determinado em B.22.2.1 e zerar as correntes fornecidas ao medidor.

B.22.2.5. Anotar o valor exibido pelo mostrador relativo à(s) energia(s), calculando a diferença entre este(s) e o(s) anotado(s) anteriormente.

B.22.2.6. Caso o medidor possua mais de um mostrador, todos devem ser ensaiados.

B.22.3. Resultado

O medidor é considerado aprovado se a diferença relativa entre a energia conhecida aplicada ao medidor e a indicação de energia apresentada pelo mostrador (calculadas em B.22.2.5) não for superior ao limite máximo indicado abaixo:

Limite máximo = E ± 1 dígito menos significativo do medidor sob ensaio

Sendo: E = erro percentual permitido para o medidor na condição de ensaio

B.23. Verificação do tempo de autonomia

B.23.1. Condições específicas

B.23.1.1. O medidor deve ser energizado com tensão e freqüência nominais, por pelo menos 1h antes do ensaio.

B.23.1.2. O ensaio deve ser realizado à temperatura de 25ºC ± 5ºC e à umidade relativa de 40% a 60%.

B.23.1.3. Se o medidor possuir relógio, este deve ser sincronizado com um relógio externo de exatidão melhor ou igual a 10µs/s.

B.23.1.4. Caso o medidor seja sincronizado ao relógio de forma automática, o sincronismo deverá ser desabilitado antes de o medidor ser desenergizado.

B.23.1.5. Esse ensaio somente se aplica a medidores que armazenem informações em memória volátil, mantida por dispositivo de manutenção de memória volátil como, por exemplo, bateria ou super-capacitor.

B.23.2. Procedimento

B.23.2.1. Após ter energizado o medidor durante o tempo determinado, ler e registrar os valores dos registros internos do medidor relativos às energias, demandas e memória de massa se houver.

B.23.2.2. Interromper a alimentação do medidor durante um período de 120h ± 1h.

B.23.2.3. Em seguida, energizar novamente o medidor e fazer a leitura dos valores dos registros internos do medidor relativos às energias, demandas e memória de massa se houver.

B.23.2.4. Comparar a indicação de horário do medidor com a referência de tempo.

B.23.3. Resultado

O medidor é considerado aprovado se:

a) após os ensaios apresentar erros dentro dos limites estabelecidos nas Tabela 2 e Tabela 2a deste Anexo;

b) as informações lidas após a falta de energia estiverem coerentes com o ocorrido, ou seja, valores lidos em B.23.2.1 iguais aos lidos em B.23.2.3;

c) a memória de massa estiver zerada ou vazia no período de falta de energia;

d) o relógio/calendário atualizado; e

e) o desvio do relógio for inferior a 13s, para medidores cuja base de tempo for interna, ou 87s para medidores cuja base de tempo for a rede. Caso o medidor permita a configuração em ambas as bases de tempo, o ensaio deve ser realizado em ambas as situações.

B.24. Ensaios de compatibilidade eletromagnética

B.24.1. Condições gerais

Para todos os ensaios, o medidor deve ser ensaiado como instrumento de mesa, com a sua tampa e a tampa do bloco de terminais no lugar. Todas as partes especificadas para serem aterradas devem ser aterradas.

B.24.2. Imunidade à descarga eletrostática

B.24.2.1. Condições específicas

O ensaio deve ser realizado nas seguintes condições:

a) O medidor deve ser ensaiado nas suas condições de operação, com Vn aplicado aos elementos de tensão, e com seus circuitos de corrente e auxiliares abertos;

b) O ensaio deve ser realizado de acordo com as recomendações da Norma IEC 61000-4-2:2001; e

c) Nível de severidade:

- descargas por contato: 8kV, nas polaridades positiva e negativa;

- descargas pelo ar: 15kV, nas polaridades positiva e negativa.

d) Métodos de aplicação direta:

- Descarga por contato: aplicada nas superfícies condutoras e superfícies condutoras tratadas (pintadas) que não são declaradas como isolantes pelo fabricante;

- Descarga pelo ar: aplicada nas superfícies isolantes e superfícies condutoras tratadas (pintadas) e declaradas como isolantes pelo fabricante; e

e) Método de aplicação indireta:

São aplicadas descargas por contato nos planos de acoplamento horizontal e vertical colocados nas proximidades do instrumento sob ensaio.

B.24.2.2. Procedimento

B.24.2.2.1. Aplicar no mínimo 10 descargas simples espaçadas entre si de um tempo maior ou igual a 1s, em cada polaridade, nos métodos de aplicação direta e indireta.

B.24.2.2.2. Os medidores sem terminais de aterramento devem ser descarregados para o terra após cada aplicação.

B.24.2.2.3. As descargas diretas devem ser aplicadas em superfícies do medidor que sejam acessíveis ao operador durante utilização normal.

B.24.2.2.4. Descarga por contato é o método preferido de ensaio. Deve ser aplicada a descarga pelo ar quando não for possível aplicar a descarga por contato.

B.24.2.3. Resultado

O medidor é considerado aprovado se durante o ensaio o medidor não apresentar uma mudança no registro de mais de X kWh ou X kvarh, sendo X calculado da seguinte forma:

Onde:

m é o número de elementos;

Vn é a tensão nominal em volts;

Imáx é a corrente máxima em ampères.

B.24.2.3.1. Durante a aplicação do o ensaio é admissível que o medidor apresente uma degradação ou queda de performance temporária das suas funcionalidades não metrológicas, desde que o medidor restabeleça tais funcionalidades, após cada aplicação, sem intervenção externa.

B.24.2.3.2. Após a aplicação do ensaio de descarga eletrostática, o medidor não deve apresentar alterações nas suas funções. O erro deve estar dentro dos limites estabelecidos na Tabela 2 e na Tabela 2a deste anexo.

B.24.3. Imunidade a transientes elétricos

B.24.3.1. Condições específicas

B.24.3.1.1. O ensaio deve ser realizado nas seguintes condições:

a) medidor na condição de operação, tendo os circuitos de tensão e circuitos auxiliares acima de 40 V energizados com suas tensões nominais e os circuitos de corrente energizados com corrente nominal e cos ö =1 para medidores de energia ativa e sen ö = lind para medidores de energia reativa;

b) comprimento do cabo entre o dispositivo de acoplamento e o medidor sob ensaio: 1m;

c) tensão de ensaio nos circuitos de corrente e tensão: 4 kV;

d) tensão de ensaio nos circuitos auxiliares com tensão nominal acima de 40V: 2kV;

e) duração do ensaio: 60s para cada polaridade; e

f) Polaridade: positiva e negativa.

B.24.3.1.2. A determinação do erro do medidor deve ser feita utilizando-se o dispositivo de verificação/calibração ou alternativamente, pela leitura dos registradores internos ou mostrador antes e depois do ensaio. Cuidados adicionais relativos à resolução das leituras e determinação dos erros devem ser tomados caso não se utilize o dispositivo de verificação/calibração.

B.24.3.2. Procedimento

B.24.3.2.1. Levantar o erro do medidor nas condições especificadas no item "a" acima sem aplicação dos transientes;

B.24.3.2.2. Realizar o ensaio de acordo com o procedimento estabelecido pela norma IEC 61000-4-4:2004.

B.24.3.2.3. Aplicar a tensão de ensaio em modo comum, como segue: de acordo com o diagrama de ligações mostrado na Figura 8, na Figura 8a e na Figura 8b:

a) aos circuitos de tensão;

b) aos circuitos de corrente, se forem separados dos circuitos de tensão nas condições normais de serviço; e

c) aos circuitos auxiliares, se separados dos circuitos de tensão nas condições normais de serviço.

B.24.3.3. Resultado

O medidor é considerado aprovado se durante o ensaio apresentar variação do erro percentual dentro dos limites estabelecidos na Tabela 27 (para medidores de energia ativa) e na Tabela 27a (para medidores de energia reativa) em relação ao erro apresentado antes da aplicação do transiente.

B.24.3.3.1. Durante a aplicação do o ensaio é admissível que o medidor apresente uma degradação ou queda de performance temporária das suas funcionalidades não metrológicas, desde que o medidor restabeleça tais funcionalidades, após cada aplicação, sem intervenção externa.

Tabela 27 - Limite de variação de erro percentual admissível para medidores de energia ativa

Condições de ensaio Limites da variação em erro percentual para medidores de índice de classe: 
Sem a aplicação do transiente e 1e1e1e1
Com a aplicação do transiente e 1 ±1e 1 ±2e 1 ±4e 1 ± 6

Tabela 27a Limite de variação de erro percentual admissível para medidores de energia reativa

Condições de ensaio Limites da variação em erro percentual para medidores de índice de classe: 
Sem a aplicação do transiente e 1e1e1e1
Com a aplicação do transiente e 1 ±2e 1 ±4e 1 ±8e 1 ± 12

Figura 8 - Diagrama de referência das ligações para o ensaio de imunidade a transientes elétricos - Aplicação nos circuitos de corrente em medidores para conexão indireta.

Figura 8a Diagrama de referência das ligações para o ensaio de imunidade a transientes elétricos Aplicação nos circuitos de tensão em medidores para conexão indireta.

Figura 8b Diagrama de referência das ligações para o ensaio de imunidade a transientes elétricos Aplicação em medidores para conexão diretas.

B.24.4. Impulso combinado

B.24.4.1. Condições específicas

O ensaio deve ser realizado nas seguintes condições:

a) medidor na condição de operação, com os circuitos de tensão e circuitos auxiliares energizados com tensão nominal e sem corrente nos circuitos de corrente (terminais abertos);

b) comprimento do cabo entre o gerador de impulso e o medidor sob ensaio: 1m;

c) modo de ensaio: se o medidor possuir neutro aplicar a perturbação entre cada fase e o neutro, caso contrário aplicar entre fases;

d) ângulo de fase: pulsos aplicados a 60º e 240º relativos ao cruzamento em zero da fonte de alimentação CA;

e) tensão de ensaio nos circuitos de tensão e corrente: 4 kV - impedância da fonte: 2 ?;

f) tensão de ensaio nos circuitos auxiliares com tensão nominal acima de 40 V: 1 kV - impedância da fonte: 42 ?;

g) número de impulsos: 5 positivos e 5 negativos; e

h) taxa de repetição: 1 impulso por minuto no máximo.

B.24.4.2. Procedimento

Realizar o ensaio de acordo com o procedimento estabelecido pela Norma IEC 61000-4-5:2001.

B.24.4.3. Resultado

O medidor é considerado aprovado se a aplicação do impulso não produzir uma mudança no registrador maior que X kWh, sendo X calculado da seguinte forma:

Onde:

m é o número de elementos;

Vn é a tensão nominal em volts;

Imáx é a corrente máxima em ampères.

B.25.5.4. Ensaio com corrente nominal In e fator de potência 1 em freqüências susceptíveis ou freqüências de interesse dominante.

B.25.5.5 Resultado

Durante o ensaio o erro deve estar dentro dos limites estabelecidos na Tabela 28 e na Tabela 28a.

Tabela 28 Limite de variação de erro percentual admissível para medidores de energia ativa

Condições de ensaio Limites da variação em erro percentual para medidores de índice de classe: 
Sem a aplicação do campo e 1e1e1e1
Com a aplicação do campo e 1 ±1e 1 ±1e 1 ±2e 1 ± 3

Tabela 28a Limite de variação de erro percentual admissível para medidores de energia reativa

Condições de ensaio Limites da variação em erro percentual para medidores de índice de classe: 
Sem a aplicação do campo e 1e1e1e1
Com a aplicação do campo e 1 ±2e 1 ±2e 1 ±4e 1 ± 6

ANEXO C
PROCEDIMENTOS DE ENSAIO PARA VERIFICAÇÃO INICIAL OU APÓS REPAROS

C.1. Condições de ensaio

C.1.1. A verificação dos medidores em todas as condições de todos os ensaios em que é exigida a determinação de seus erros deve ser feita pelo método de potência x tempo ou do medidor padrão.

C.1.2. O sistema para a realização do ensaio deve ter exatidão no mínimo três vezes melhor que a do medidor sob ensaio.

C.1.3. Os ensaios devem ser feitos utilizando-se tensões e correntes com forma de onda senoidal, cujo fator de distorção não exceda 5%, para medidores classe A e 2% para medidores de classes B, C e D para as condições nominais de tensão, corrente e freqüência.

C.1.4. Durante os ensaios, as variações de freqüência não devem exceder ± 0,7% para medidores classe A e ± 0,5% para medidores de classes B, C e D. As variações de tensão não devem exceder ± 2% e de corrente não deve exceder ± 10%.

C.1.5. O desequilíbrio entre as amplitudes das tensões de cada uma das fases ou entre tensão de fase-neutro, em relação ao valor médio, não deve ser maior que: 5%

C.1.6. O erro nos deslocamentos de ângulo de fase de cada uma das tensões não deve exceder a: ± 6º.

C.1.7. O erro nos deslocamentos de ângulo de fase de cada uma das correntes em relação à tensão correspondente, não deve exceder a: ± 6º.

C.1.8. A temperatura ambiente durante a verificação dos medidores será considerada como a temperatura de referência, devendo estar compreendida entre 20ºC e 30ºC e ser registrada.

C.1.9. O sistema ou medidor padrão, usado em qualquer ensaio, deve estar rastreado aos padrões nacionais.

C.1.10. Os medidores com mais de uma tensão nominal devem ser ensaiados respectivamente em todas as tensões nominais ou nas tensões padrão e tensões excepcionais, caso não haja determinação de tensão de fornecimento pelo cliente ou concessionária.

Caso o cliente ou a concessionária determine a tensão de fornecimento, os medidores com mais de uma tensão devem ser ensaiados somente na tensão de fornecimento indicada, salvo outra determinação específica no ensaio.

C.1.11. Os medidores com indicação de uma tensão nominal devem ser ensaiados utilizando-se a tensão de fornecimento, caso esta seja indicada pelo(a) cliente/concessionária.

C.1.12. As condições nominais de tensão, corrente e freqüência do equipamento utilizado para realizar o ensaio, devem ser verificadas em qualquer posição de conexão com o medidor, para fins de comprovação.

C.1.13. A sequência de execução dos ensaios pode variar dependendo do processo produtivo.

C.2. Exame visual de correspondência ao modelo aprovado

C.2.1. Finalidade

O exame consiste em verificar se o medidor apresenta as mesmas características construtivas que o modelo aprovado.

C.2.2. Procedimento

Deve ser examinado visualmente se as características construtivas apresentadas pelo medidor correspondem às do modelo aprovado.

C.2.3. Resultado

O medidor é considerado aprovado se estiver em conformidade com o modelo aprovado.

C.3. Exame geral do medidor

C.3.1. Finalidade

O exame tem por objetivo averiguar a possível existência de falhas nas diversas peças e conjuntos que compõem o medidor e que possam acarretar danos físicos a pessoas e a bens materiais, diminuir a vida útil do medidor ou exigir maior manutenção.

C.3.2. Procedimento

O exame deve ser feito sem submeter o medidor a golpes, vibrações, impactos e desmontagens, conforme descrito a seguir:

a) Conferir se os dados da placa e o esquema de ligações estão perfeitamente indicados;

b) Examinar as condições físicas da base, da tampa principal, da tampa do bloco de terminais, do bloco de terminais, dos pontos de selagem e do suporte de fixação; e

c) Conferir quanto à existência de materiais soltos, sujeira, oxidações, parafusos desapertados e vestígios de aquecimento.

C.3.3. Resultado:

O medidor é considerado aprovado se não forem observadas irregularidades nos exames realizados. Alterações implementadas na placa de identificação do medidor que diferem em relação ao modelo aprovado não devem ser consideradas como não-conformidade, desde que a mesma mantenha as informações mínimas requeridas na portariade aprovação de modelo.

C.4. Ensaio de tensão aplicada

C.4.1. Finalidade

Verificar se o isolamento do medidor é satisfatório.

C.4.2. Condições gerais para a realização do ensaio

C.4.2.1. Para efeito desses ensaios, o termo "terra" tem o seguinte significado:

d) Quando a base do medidor for metálica, o "terra" é a própria base, colocada numa superfície plana condutora; e

b) Quando a base do medidor, ou apenas uma parte dela for de material isolante, o "terra" é uma superfície condutora sobre a qual o medidor é colocado.

C.4.2.2. A tensão a ser aplicada deve ser alternada, senoidal e na freqüência nominal.

C.4.2.3. A impedância da fonte de tensão de ensaio deve ser tal que limite a corrente em 5 mA ± 10%.

C.4.2.4. Os circuitos com tensão abaixo de 40V devem estar desconectados, a menos que explicitamente indicado.

C.4.2.5. No caso do uso de dispositivos de proteção contra sobre-tensão nos circuitos internos do medidor não deverá ser realizado o ensaio de tensão aplicada entre os terminais protegidos.

C.4.3. Procedimento

Aplicar a tensão de uma só vez, durante pelo menos 3 segundos, conforme Tabela 1 a seguir:

e) Entre os circuitos de tensão e corrente conectados juntos e o "terra";

f) Entre cada circuito de tensão e/ou de corrente galvanicamente isolados entre si; e

g) Entre os circuitos até 40V conectados juntos e os circuitos acima de 40 V conectados juntos.

Utiliza-se a tensão de aplicação indicada para o circuito de menor tensão.

Tabela 1.Tensões de ensaio

Natureza dos circuitos Tensão aplicada CA - Freqüência Nominal 
Circuitos acima de 40 V 2 kV 
Circuitos até 40 V 1 kV 

C.4.4. Resultado

O medidor é considerado aprovado se não ocorrer descarga disruptiva nem centelhamento.

C.5. Ensaio de exatidão

C.5.1. Finalidade Constatar se os medidores foram devidamente ajustados.

C.5.2. Condições específicas

Para realização deste ensaio, é permitido o uso de uma constante de energia sub-múltipla do Kh do medidor sob ensaio. Esta constante deve ser definida pelo fabricante para cada modelo e deve constar na documentação referente à apreciação técnica de modelo.

C.5.3. Procedimento

C.5.3.1. O ensaio de exatidão (variação de corrente) para medidores de energia ativa deve ser realizado na corrente nominal para cos ö = 1, cos ö = 0,5 indutivo, cos ö = 0,8 capacitivo e corrente de 0,1 In com cos ö = 1, utilizando-se a tensão nominal ou de fornecimento, conforme o caso. Os medidores polifásicos devem ser verificados polifasicamente.

C.5.3.2. O ensaio de exatidão para medidores de energia reativa deve ser realizado na corrente nominal para sen ö = 1 indutivo, sen ö = 0,5 indutivo, sen ö = 0,8 capacitivo (se aplicável) e corrente de 0,1In com sen ö = 1 indutivo, utilizando-se a tensão nominal ou de fornecimento, conforme o caso. Os medidores polifásicos devem ser verificados polifasicamente.

C.5.4. Resultado

O medidor é considerado aprovado se os erros apresentados estiverem dentro dos limites indicados na e na Tabela 2a abaixo.

Tabela 2.Limites de erro percentuais para medição de energia ativa (medidores monofásicos e polifásicos com cargas equilibradas)

% In cos fLimites de erro percentuais para medidores com índice de classe 
10 ± 0,2 ± 0,5 ± 1,0 ± 2,0 
100         
100 0,5 ind ± 0,3 ± 0,6     
100 0,8 cap         

Tabela 2a. Limites de erro percentuais para medição de energia reativa (medidores monofásicos e polifásicos com cargas equilibradas)

% I nsen fLimites de erro percentuais para medidores com índice de classe 
10 1 ind ± 0,4 ± 1,0 ± 2,0 ± 4,0 
100 1 ind         
100 0,5 ind ± 0,6 ± 1,2     
100 0,8 cap         

C.6. Ensaio da corrente de partida

C.6.1. Finalidade

Averiguar o início de registro de energia elétrica com uma determinada porcentagem da corrente nominal.

C.6.2. Condições específicas

C.6.2.1. O tempo de ensaio é o mesmo utilizado no ensaio de corrente de partida da Apreciação Técnica de Modelo, conforme item B.4 do Anexo B deste RTM.

C.6.2.2. Para realização deste ensaio, é permitido o uso de uma constante de energia sub-múltipla do Kh do medidor sob ensaio. Neste caso, o tempo de ensaio deve ser dividido pela relação entre as constantes. Esta constante deve ser definida pelo fabricante para cada modelo e deve constar na documentação referente à Apreciação Técnica de Modelo.

C.6.2.3. Para medidores de energia ativa e reativa este ensaio deve ser realizado somente em energia ativa.

C.6.3. Procedimento

C.6.3.1. O início do ensaio deve ser realizado a partir do medidor desenergizado, sem tensão aplicada aos elementos de tensão e sem corrente aplicada aos elementos de corrente.

C.6.3.2. Deve ser aplicada tensão nominal ou de fornecimento, conforme o caso, à freqüência nominal em todos os elementos do medidor. Se a fonte do medidor for alimentada independentemente dos circuitos de tensão, esta deve ser energizada antes dos circuitos de tensão.

C.6.3.3. Deve-se aplicar a corrente definida na Tabela 8 e na Tabela 8a do Anexo B deste RTM, em todos os elementos do medidor.

C.6.3.4. Deve-se contar o número de pulsos emitidos pelo dispositivo de verificação/calibração, ou outro dispositivo indicado na documentação referente à apreciação técnica de modelo, durante o tempo deste ensaio.

C.6.3.5. Para medidores com mais de uma tensão nominal, faixas de tensão ou indicação de tensão de fornecimento por cliente, este ensaio deve ser realizado utilizando a menor tensão, conforme o caso.

C.6.4. Resultado

O medidor é considerado aprovado se forem contados de 2 a 6 pulsos dentro do tempo do ensaio.

C.7. Ensaio de controle das funções e grandezas com elevação de temperatura

C.7.1. Finalidade

Checar se os medidores estão funcionando corretamente em temperatura elevada.

C.7.2. Medidores com memória de massa

C.7.2.1. Procedimento

C.7.2.1.1. A programação dos parâmetros dos medidores deve ser feita de forma que durante um período de duas horas o medidor registre as grandezas e passe por todos os postos horosazonais possíveis, se aplicável. Durante essas duas horas, a temperatura a qual o medidor é submetido, deve permanecer no mínimo a 60ºC.

C.7.2.1.2. O medidor deve ser submetido a uma tensão de 1,15 Vn, sem carga. Para medidores com mais de uma tensão nominal, faixas de tensão ou indicação de tensão de fornecimento por cliente, este ensaio deve ser realizado utilizando 115% do valor da maior tensão, conforme o caso.

C.7.2.1.3. No decorrer dos ensaios, a tensão em todos os elementos do medidor deve ser interrompida, provocando dez falhas de energia de, no mínimo, 1min e espaçadas de, no mínimo, 5min.

C.7.2.1.4. No final do ensaio, se aplicável, deve ser realizado o fechamento de fatura via botão de reposição de demanda. Em seguida deve-se realizar a leitura da memória de massa, relativa ao período de teste, com a leitora/programadora para geração dos relatórios do ensaio.

C.7.2.1.5. Resultado para medidores com memória de massa

O medidor é considerado aprovado se após o ensaio não ocorrerem alterações nos seus registradores internos nem nos parâmetros previamente programados, e se não forem registrados mais de 5 pulsos na memória de massa, no período do ensaio.

C.7.3. Medidores sem memória de massa

C.7.3.1. Procedimento

C.7.3.1.1. O medidor deve ser submetido, durante duas horas, à temperatura de, no mínimo, 60ºC.

C.7.3.1.2. O medidor deve ser submetido a uma tensão de 1,15 Vn, sem carga. Para medidores com mais de uma tensão nominal, faixas de tensão ou indicação de tensão de fornecimento por cliente, este ensaio deve ser realizado utilizando 115% do valor da maior tensão, conforme o caso.

C.7.3.1.3. No decorrer dos ensaios, a tensão em todos os elementos do medidor deve ser interrompida, provocando dez falhas de energia de, no mínimo, 1min e espaçadas de, no mínimo, 5min.

C.7.3.2. Resultado para medidores sem memória de Massa

O medidor é considerado aprovado se não forem emitidos mais de cinco pulsos no período do ensaio.

C.8. Exame das saídas periféricas

C.8.1. Condições específicas

C.8.1.1. Este ensaio pode ser realizado de forma distribuída ao longo do processo produtivo.

C.8.1.2. Finalidade

Averiguar a adequação e funcionalidade de todas saídas periféricas.

C.8.3. Procedimento

O(s) ensaio(s) deve(m) ser realizado(s) utilizando-se procedimentos e equipamentos especificados pelo fabricante.

C.8.4. Resultado

O medidor é considerado aprovado se não apresentar nenhuma indicação de erro e a saída periférica cumprir sua função.

C.9. Ensaio de verificação do limite inferior da tensão de alimentação

C.9.1. Finalidade

Constatar que o medidor funciona no limite inferior da faixa de operação.

C.9.2. Procedimento

O ensaio é realizado aplicando-se 80% da menor tensão nominal e corrente nominal em todos os elementos, verificando se o medidor emite pulsos.

C.9.3. Resultado

O medidor é considerado aprovado se emitir pulsos pelo dispositivo de verificação/calibração e atender aos limites de erros especificados na Tabela 16 do Anexo B.

C.10. Ensaio do mostrador

C.10.1. Finalidade

Averiguar se a indicação da energia medida corresponde à energia consumida. Este ensaio aplica-se somente aos medidores que possuem mostradores eletromecânicos.

C.10.1.1. Condições específicas

O medidor deve ser energizado com tensão nominal e corrente entre nominal e a máxima. Se o mostrador exibir somente energia ativa, o fator de potência deve ser unitário. Se exibir somente energia reativa, o seno . deve ser 1 indutivo. Se o mostrador exibir energias ativa e reativa, o ensaio deve ser realizado para as duas energias.

C.10.2. Procedimento

Aplicar 1,1 kWh para os medidores de energia ativa ou 1,1 kvarh para os medidores de energia reativa.

C.10.3. Resultado

O medidor é considerado aprovado se a diferença entre o valor inicial e valor final, indicado pelo mostrador, for de 1 kWh (kvarh) a 2 kWh (kvarh).

ANEXO D
PROCEDIMENTOS DE ENSAIO PARA VERIFICAÇÃO POR SOLICITAÇÃO DO USUÁRIO/PROPRIETÁRIO

D.1. CONDIÇÕES DE ENSAIO

D.1.1. Os ensaios devem ser feitos utilizando-se tensões entre 0,8 Vn e 1,15 Vn. Estes ensaios podem ser realizados em campo ou em laboratório.

D.1.2. O medidor deve estar de acordo com o plano de selagem constante da Portaria de aprovação de modelo.

D.1.3. O sistema ou medidor padrão, usado em qualquer ensaio, deve estar rastreado aos padrões nacionais.

D.1.4. Devem ser avaliadas as condições de instalação para a decisão da necessidade ou não da execução dos ensaios em laboratório. No caso de impedimento de acesso aos terminais de ligação do medidor ou de ligação das cargas artificiais ou da instalação segura de um padrão para medida comparativa, a verificação deverá ser realizada em laboratório.

D.2. Exame de integridade dos lacres

Constatar a integridade dos lacres conforme plano de selagem da tampa principal do medidor e do lacre da concessionária da tampa do bloco de terminais.

D.3. Exame visual de correspondência ao modelo aprovado

D.3.1. Finalidade

O exame consiste em verificar se o medidor apresenta as mesmas características construtivas que o modelo aprovado.

D.3.2. Procedimento

Deve ser constatado visualmente que as características construtivas apresentadas pelo medidor correspondem as do modelo aprovado.

D.3.3. Resultado

O medidor é considerado aprovado se estiver em conformidade com o modelo aprovado.

D.4. Exame geral do medidor e de suas respectivas ligações

D.4.1. Finalidade

O exame consiste em averiguar a presença de falhas nas diversas peças e conjuntos que compõem o medidor e que possam acarretar danos físicos a pessoas e a bens materiais, diminuir a vida útil do medidor ou exigir maior manutenção.

D.4.2. Procedimento

D.4.2.1. O exame deve ser feito sem submeter o medidor a golpes, vibrações, impactos e desmontagens, conforme descrito a seguir:

a) Confirmar se os dados de placa e o esquema de ligações estão perfeitamente indicados;

b) Examinar as condições físicas da base, da tampa principal , da tampa do bloco de terminais, do bloco de terminais, dos pontos de selagem e do suporte de fixação; e

c) Conferir se existem materiais soltos, sujeira, oxidações, parafusos desapertados e vestígios de aquecimento.

D.4.2.2. Alterações implementadas na placa de identificação do medidor que diferem em relação ao modelo aprovado, desde que contenham as informações mínimas requeridas nas respectivas portarias de aprovação de modelo, não devem ser consideradas como não conformidade.

D.4.3. Resultado

O medidor é considerado aprovado se não forem observadas irregularidades nos exames realizados.

D.5. Ensaio de marcha em vazio

D.5.1. Quando o ensaio for realizado em campo, deve-se utilizar a tensão de fornecimento.

D.5.2. Quando realizado em laboratório, deve-se utilizar 115% da tensão nominal aos circuitos de potencial à freqüência nominal. Para medidores com mais de uma tensão nominal, faixas de tensão ou indicação de tensão de fornecimento por cliente, este ensaio deve ser realizado utilizando 115% do valor da maior tensão, conforme o caso. O circuito de corrente deve estar desconectado.

D.5.3. O tempo de ensaio é o equivalente a um terço do tempo calculado no ensaio marcha em vazio para a apreciação técnica de modelo (item B.5 do Anexo B).

D.5.4. Resultado

O medidor é considerado aprovado se o dispositivo de saída para verificação/calibração não emitir mais de um pulso durante o período calculado para realização do ensaio.

D.6. Ensaio de exatidão

D.6.1. Finalidade

Averiguar se os erros apresentados pelo medidor estão dentro dos limites estabelecidos da Tabela 1 à Tabela 8 deste anexo.

D.6.2. Procedimento

Deve ser realizado utilizando-se carga artificial, com no mínimo duas condições distintas de corrente:

a) Para energia elétrica ativa: entre 10% da corrente nominal até Imax, para fator de potência ? 0,5 com cargas equilibradas ou desequilibradas;

b) Para energia elétrica reativa: entre 10% da corrente nominal até Imax, para sen ö entre 1 indutivo e 0,5 indutivo com cargas equilibradas ou cargas desequilibradas; e

c) Para medidores operando em quatro quadrantes, os ensaios acima devem ser realizados em ambos os sentidos de fluxo de energia.

D.6.2.2. Ensaio de exatidão realizado em campo

Os erros máximos admissíveis definidos para a realização do ensaio de exatidão em campo estão estabelecidos na Tabela 1, na Tabela 2, na Tabela 3 e na Tabela 4, a seguir, para as respectivas classes indicadas.

Tabela 1. Limites de erro percentuais para medição ativa (medidores monofásicos e polifásicos)

Limites de erro percentuais para medidores com índice de classe 
± 0,4 ± 0,8 ± 1,7 ± 3,2 

Tabela 2.Limites de erro percentuais para medição reativa (medidores monofásicos e polifásicos)

Limites de erro percentuais para medidores com índice de classe 
± 0,8 ± 1,6 ± 3,4 ± 6,4 

Tabela 3.Limites de erro percentuais para medição de energia ativa (medidores polifásicos sob carga monofásica por elemento)

Limites de erro percentuais para medidores com índice de classe 
± 0,8 ± 1,7 ± 3,2 ± 4,7 

Tabela 4.Limites de erro percentuais para medição de energia reativa (medidores polifásicos sob carga monofásica por elemento)

Limites de erro percentuais para medidores com índice de classe 
± 1,6 ± 3,4 ± 6,4 ± 9,4 

D.6.2.3. Ensaio de exatidão realizado em laboratório

Os erros máximos admissíveis definidos para a realização do ensaio de exatidão em laboratório estão estabelecidos na Tabela 5, na Tabela 6, na Tabela 7 e na Tabela 8, a seguir, para as classes indicadas.

Tabela 5.Limites de erro percentuais para medição ativa (medidores monofásicos e polifásicos com cargas equilibradas)

Limites de erro percentuais para medidores com índice de classe 
± 0,3 ± 0,7 ± 1,3 ± 2,5 

Tabela 6.Limites de erro percentuais para medição reativa (medidores monofásicos e polifásicos com cargas equilibradas)

Limites de erro percentuais para medidores com índice de classe 
± 0,6 ± 1,4 ± 2,6 ± 5,0 

Tabela 7.Limites de erro percentuais para medição de energia ativa (medidores polifásicos sob carga monofásica por elemento, mas com tensões equilibradas aplicadas aos circuitos de tensão)

Limites de erro percentuais para medidores com índice de classe 
± 0,5 ± 1,3 ± 2,5 ± 3,6 

Tabela 8. Limites de erro percentuais para medição de energia reativa (medidores polifásicos sob carga monofásica por elemento, mas com tensões equilibradas aplicadas aos circuitos de tensão)

Limites de erro percentuais para medidores com índice de classe 
± 1,0 ± 2,6 ± 5,0 ± 7,2 

D.6.3. Resultado

O medidor é considerado aprovado se os resultados encontrados estão dentro dos limites de erros estabelecidos na Tabela 1 à Tabela 8 deste Anexo.

D.7. Ensaio do mostrador

D.7.1. Finalidade

Averiguar se a indicação da energia medida corresponde à energia consumida.

D.7.1.1. Condições específicas

O medidor deve ser energizado com tensão nominal e corrente entre nominal e a máxima. Se o mostrador exibir somente energia ativa, o fator de potência deve ser unitário. Se exibir somente energia reativa, o seno . deve ser 1 indutivo. Se o mostrador exibir energias ativa e reativa, o ensaio deve ser realizado para as duas energias.

D.7.1.2. Procedimento

Aplicar 1,1 kWh para os medidores de energia ativa ou 1,1 kvarh para os medidores de energia reativa.

D.7.1.3. Resultado

O medidor é considerado aprovado se a diferença entre o valor inicial e valor final, indicado pelo mostrador, for de 1 kWh (kvarh) a 2 kWh (kvarh).

ANEXO E
REPRESENTAÇÕES GRÁFICAS A QUE SE REFERE O SUBITEM B.1.6 DO ANEXO B

Figura 1 - Representação geométrica das potências ativa e reativa

Figura 2 - Representação vetorial da tensão e corrente em uma fase