Portaria INMETRO nº 85 de 09/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 2011
Altera a Portaria Inmetro nº 99, de 29 de março de 2010.
Revogado pela Portaria INMETRO Nº 368 DE 17/07/2012
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, pelo inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, pelo inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006, e pela alínea a do subitem 4.1 da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução nº 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro,
Considerando o disposto na Resolução nº 13, de 20 de dezembro de 2006, do Conmetro, que autoriza a utilização da supervisão metrológica como forma de execução do controle legal de instrumentos de medição para determinadas classes de instrumentos;
Considerando as disposições contidas na Portaria Inmetro nº 431, de 04 de dezembro de 2007, que estabelece, no Regulamento Técnico Metrológico por ela aprovado, as condições mínimas a serem observadas na verificação após reparos, em medidores eletrônicos de energia elétrica ativa e/ou reativa, monofásicos e polifásicos;
Considerando a insuficiência de Postos de Ensaios Autorizados aptos a realizar a verificação após reparos em medidores eletrônicos de energia elétrica;
Considerando, por este motivo, a impossibilidade de ser cumprido o prazo estabelecido pela Portaria Inmetro nº 099, de 29 de março de 2010,
Resolve:
Art. 1º Dar nova redação ao art. 1º da Portaria Inmetro nº 099, de 29 de março de 2010, o qual passará a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º Determinar que, até 30 de junho de 2012, os fabricantes de medidores eletrônicos de energia elétrica ativa e/ou reativa, monofásicos e polifásicos, autorizados pelo Inmetro para Autoverificação, poderão realizar, sob a supervisão do Inmetro, os ensaios inerentes à verificação após reparo." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA