Portaria CISET/PR nº 33 de 16/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2010

Aprova o calendário de encerramento das atividades dos órgãos e entidades vinculados à Presidência da República, referente ao exercício financeiro de 2010.

O Secretário de Controle Interno da Presidência da República, no uso da competência que lhe confere o art. 23 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 258, de 22 de junho de 1999, do Ministro Chefe da Casa Civil,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o calendário de encerramento das atividades dos órgãos e entidades vinculados à Presidência da República, referente ao exercício financeiro de 2010, constante do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JERRI COELHO

ANEXO

ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010

Fundamento Legal

Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, DOU de 05.05.2000 , que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal.

Lei nº 12.017, de 12.08.2009, DOU de 13.08.2009 , que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2010 e dá outras providências.

Lei nº 12.214, de 26.01.2010, DOU de 27.01.2010 , que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2010.

Decreto nº 7.094, de 03.02.2010, DOU de 04.02.2010 , que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2010 e dá outras providências.

Decreto nº 6.976, de 07.10.2009, DOU de 08.10.2009 , que dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal e dá outras providências.

Decreto nº 3.591, de 06.09.2000, DOU de 08.09.2000 , que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e dá outras providências.

Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, DOU de 24.12.1986 , que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências.

Instrução Normativa nº 63, de 01.09.2010, DOU de 06.09.2010, do Tribunal de Contas da União - TCU , que estabelece normas de organização e apresentação dos relatórios de gestão e das peças complementares que constituirão os processos de contas, para julgamento do Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 7º da Lei nº 8.443, de 1992 .

Decisão Normativa nº de 107, de 27.2010, DOU de 01.11.2010, do Tribunal de Contas da União - TCU , que dispõe acerca das unidades jurisdicionadas cujos responsáveis devem apresentar relatório de gestão referente ao exercício de 2010, especificando a organização, a forma, e os prazos de apresentação, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa TCU nº 63, de 01.09.2010 .

Decisão Normativa nº 108, de 24.11.2010.12.00, DOU de 24.11.20102010, do Tribunal de Contas da União - TCU, que dispõe acerca das unidades jurisdicionadas cujos responsáveis devem apresentar relatório de gestão referente ao exercício de 2011, especificando a organização, a forma, os conteúdos e os prazos de apresentação, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa TCU nº 63, de 01.09.2010 .

Decisão Normativa nº 110, de 01.12.2010, DOU de 06.12.2010, do Tribunal de Contas da União - TCU , que define as unidades jurisdicionadas cujos responsáveis terão as contas de 2010 julgadas pelo Tribunal, especificando a forma, os prazos e os conteúdos dos demonstrativos que as comporão, nos termos dos artigos 4º , 6º , 9º e 13 da Instrução Normativa TCU nº 63, de 01.09.2010 .

Aviso nº 07/2010 - Gab.Min AC/TCU, de 07.10.2010, que determina a inclusão nas contas prestadas anualmente pelo Presidente da República de elementos relacionados no citado Aviso e também outros que julgar relevantes.

Ofício nº 35596/2010/GSCON/SFC/CGU/PR, de 29.10.2010, que solicita informações sobre a Prestação de Contas do Presidente da República, do Exercício de 2010.


CALENDÁRIO 

QUADRO I

UNIDADES GESTORAS JURISDICIONADAS A CISET/CC-PR  
PROCEDIMENTOS  PRAZOS (ATÉ) 
1) Emissão de Nota de Empenho (original e reforço), exceto para as despesas excetuadas no Decreto de Programação Financeira nº 7.094, de 03.02.2010   19.12.2010 
2) Emissão de Nota de Empenho referente a despesas de pessoal a serem inscritas em Restos a Pagar Não Processados, cuja inscrição ocorrerá na data de 31.12.2010  19.12.2010 
3) Registros dos documentos comprobatórios dos atos e fatos das Gestões Orçamentária, Financeira e Patrimonial, obedecendo ao disposto no § 1º do art. 104 da Lei nº 12.017, de 12.08.2009 (LDO para 2010)   31.12.2010 
4) Anulação dos empenhos para ajuste dos saldos que serão inscritos em Restos a Pagar Não Processados  31.12.2010 
5) Análise dos empenhos que poderão ou não ser inscritos em Restos a Pagar Não Processados, observando o disposto na Macrofunção 02.03.17  31.12.2010 
6) Devolução, para o respectivo órgão repassador, dos saldos financeiros e orçamentários não utilizados referentes a termo de cooperação  31.12.2010 
7) Anulação dos valores já empenhados não passíveis de inscrição em restos a pagar que deverão ser devolvidos para o órgão repassador  31.12.2010 
8) Realização dos registros dos valores a liberar/a receber, de termo de cooperação de forma a garantir a liberação dos recursos no exercício seguinte. Os registros ocorrerão nas contas 21216.01.00 - Recursos a Liberar por Transferência e 11216.01.00 - Recursos a Receber por Transferência  31.12.2010 
9) Para os casos em que as partes pertençam ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, o órgão recebedor deverá informar ao órgão repassador, em tempo hábil, o valor total que será inscrito em Restos a Pagar  31.12.2010 
10) Registro das transferências e contratos celebrados no exercício atual e ainda não registrados no grupo de compensação de forma a evidenciar os atos potenciais, a saber:  31.12.2010 
10.1) As transferências dos tipos Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso deverão ser incluídas no SIAFI, utilizando as transações ATUPRETRAN e CONVERTRAN ou por meio do SIASG em módulo específico do sistema  31.12.2010 
10.2) As transferências dos tipos Convênio, Contrato de Repasse e Termo de Parceria deverão ser incluídas utilizando o Portal SICONV  31.12.2010 
10.3) Os contratos deverão ser incluídos no SIASG por meio de transações específicas ou no SIAFI utilizando a transação Nota de Lançamento (NL)  31.12.2010 
11) Compatibilização dos saldos contábeis referentes às operações de crédito externas por meio do evento 58.0.087, com base no Cadastro de Obrigações. 
31.12.2010 

QUADRO II

UNIDADES GESTORAS E SETORIAL CONTÁBIL  
DATA  PROCESSO 
20.12.2010  Emissão de Nota de Empenho ( art. 12 do Decreto nº 7.094, de 03.02.2010
31.12.2010  Fechamento para as Unidades Gestoras 
05.01.2011  Fechamento - Setorial Contábil 
07.01.2011  Conferência dos Processos de baixa de saldos/inscrição de RP 
10.01.2011  Conferência do processo do Diferido 
13.01.2011  Conformidade Contábil de UG 
14.01.2011  Conformidade Contábil de Órgão 
17.01.2011  Conformidade Contábil de Órgão Superior 
20.01.2011  Conformidade Contábil do BGU 
31.01.2011 
Encaminhar ao órgão central de contabilidade as Máscaras de Análise e de Notas Explicativas Disponíveis no endereço "http://www.tesouro.fazenda.gov.br/contabilidade-governamental/comunicados-orientações.asp", para subsidiar o processo de elaboração da Prestação de Contas do Presidente da República e do Balanço-Geral da União. 

QUADRO III

ENCAMINHAMENTO DE INFORMAÇÕES PARA COMPOREM A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA  PRAZOS (ATÉ) 
As Unidades da Presidência da República, a seguir relacionadas, deverão encaminhar a CISET/PR informações com enfoque estratégico sobre Programas de Governo executados no âmbito de suas UGs, para comporem a Prestação de Contas do Presidente da República - PCPR  14.01.2011 
Gabinete da Vice-Presidência da República   
Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República   
Secretaria-Geral da Presidência da República   
Secretaria de Administração   
Gabinete de Segurança Institucional   
Secretaria de Assuntos Estratégicos   
Secretaria de Relações Institucionais   
Empresa Brasileira de Comunicação   
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação   
Fundo Nacional Anti-Drogas   
Arquivo Nacional   
Imprensa Nacional   
Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas   
Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia   
Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República   
Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República   
Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República   
Agência Brasileira de Inteligência   
Comissão de Ética Pública   
Secretaria de Portos da Presidência da República   
Advocacia-Geral da União 
 

QUADRO IV

ENCAMINHAMENTO DE RELATÓRIO DE GESTÃO, EM MEIO ELETRÔNICO, AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU, COM CÓPIA PARA A CISET/CC-PR  ( Anexo I da Decisão Normativa TCU nº 107, de 27.10.2010 ) PRAZOS (ATÉ) 
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA   
ADMINISTRAÇÃO DIRETA   
Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União (CGU), consolidando as informações sobre a gestão das unidades da CGU  31.03.2011 
Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, consolidando as informações sobre a gestão das unidades da Casa Civil, exceto daquelas relacionadas para a apresentação de relatórios individuais  31.03.2011 
Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral da Presidência da República (SG), consolidando as informações das sobre a gestão da unidades da SG, exceto aquelas relacionadas para a apresentação de relatórios individuais  31.03.2011 
Arquivo Nacional  31.03.2011 
Secretaria Nacional de Juventude (SNJ)  31.03.2011 
Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM)  31.03.2011 
Imprensa Nacional (IN), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura e agregando a gestão do Fundo de Imprensa Nacional  31.03.2011 
Gabinete de Segurança Institucional (GSI), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para a apresentação de relatórios individuais, e agregando a gestão do Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD)  31.03.2011 
Agência Brasileira de Inteligência (ABIN)  31.03.2011 
Secretaria de Comunicação Social (SECOM)  31.03.2011 
Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República (SEPPIR)  31.03.2011 
Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República(SPM)  31.03.2011 
Secretaria de Portos da Presidência da República(SP)  31.03.2011 
Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República (SDH)  31.03.2011 
Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE)  31.03.2011 
Secretaria de Relações Institucionais (SRI)  31.03.2011 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA   
Autarquia   
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI)  31.03.2011 
Fundação   
Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA)  31.03.2011 
Empresa Pública   
Empresa Brasil de Comunicação S.A (EBC)  31.05.2011 
Sociedade de Economia Mista   
Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA)  31.05.2011 
Companhia Docas do Ceará (CDC)  31.05.2011 
Companhia Docas do Pará (CDP)  31.05.2011 
Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ)  31.05.2011 
Companhia Docas do Estado da Bahia (CODEBA)  31.05.2011 
Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN)  31.05.2011 
Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP)  31.05.2011 
VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA   
ADMINISTRAÇÃO DIRETA   
Gabinete da Vice-Presidência da República  31.03.2011 
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO   
ADMINISTRAÇÃO DIRETA   
Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União (AGU), consolidando as informações sobre a gestão das suas Unidades Regionais de Atendimento, das Procuradorias da União nos Estados e no Distrito Federal e das Procuradorias Regionais da União 
31.03.2011 

QUADRO V

ENCAMINHAMENTO DE PROCESSOS DE CONTAS ORDINÁRIAS À CISET/CC-PR PELAS UNIDADES JURISDICIONADAS DE FORMA A POSSIBILITAR O ATENDIMENTO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS PELA DECISÃO NORMATIVA TCU Nº 110, DE 01.12.2010, DOU DE 06.12.2010   PRAZOS (ATÉ) 
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA   
ADMINISTRAÇÃO DIRETA   
Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, consolidando as informações sobre a gestão das unidades da Casa Civil, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais  30.04.2011 
Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União (CGU), consolidando as informações sobre a gestão das unidades da CGU  30.04.2011 
Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União (AGU) consolidando as informações sobre a Gestão das suas Unidades Regionais de Atendimento, das Procuradorias da União nos estados e no Distrito Federal e das Procuradorias Regionais da União  30.04.2011 
Secretaria Nacional de Juventude (SNJ)  30.04.2011 
Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM)  30.04.2011 
Gabinete de Segurança Institucional (GSI), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais, e agregando a gestão do Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD)  30.04.2011 
Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República (SEPPIR)  30.04.2011 
Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP)  30.04.2011 
Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH)  30.04.2011 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA   
Sociedade de Economia Mista    
Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA)  31.05.2011 
Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP)  31.05.2011 
Companhia Docas do Pará (CDP)  31.05.2011 
Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN)  31.05.2011 
Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ)  31.05.2011 

QUADRO VI

ATIVIDADES INTERNAS DA CISET/CC-PR  
PROCEDIMENTOS INTERNOS  PRAZOS (ATÉ) 
1) Recebimento, pela Assessoria do Gabinete do Secretário de Controle Interno, dos dados e informações das Unidades integrantes da CISET/CC-PR, para compor o Relatório de Atividades, do Exercício de 2010, da Secretaria de Controle Interno da Presidência da República  11.01.2011 
2) Recebimento, pelo Secretário de Controle Interno, do Relatório de Atividades do Exercício de 2010, após consolidação por parte da Assessoria do Gabinete  18.01.2011 
3) Recebimento, pela Coordenação-Geral de Contabilidade e Avaliação (COAVA), dos dados e informações constantes do Relatório de Atividades do Exercício de 2010 da CISET/CC-PR que integrará a Prestação de Contas do Presidente da República  18.01.2011 
4) Recebimento, pela COAVA, dos dados e informações dos órgãos da Presidência da República, da Vice-Presidência da República (VPR) e da Advocacia-Geral da União (AGU), para composição da Prestação de Contas do Presidente da República, referente ao exercício de 2010, a ser encaminhada ao Congresso Nacional após a consolidação final a cargo da SFC/CGU-PR  18.01.2011 
5) Conclusão, pela COAVA, da consolidação dos dados e informações encaminhados pelos órgãos da Presidência da República, da Vice-Presidência da República (VPR) e da Advocacia-Geral da União (AGU), para composição da Prestação de Contas do Presidente da República, referente ao exercício de 2010, a ser encaminhada ao Congresso Nacional após a consolidação final a cargo da SFC/CGU-PR  27.01.2011 
6) Encaminhamento à Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União (SFC/CGU-PR) do Relatório de Atividades do Poder Executivo, referente ao exercício de 2010, dos órgãos da Presidência da República, da Vice-Presidência da República e da Advocacia-Geral da União, para compor a Prestação de Contas do Presidente da República a ser encaminhada ao Congresso Nacional  28.01.2011 
7) Encaminhamento ao Tribunal de Contas da União (TCU), se for o caso, de proposta justificada de alterações quanto à organização e aos conteúdos dos relatórios de gestão do exercício de 2011, que serão apresentados em 2012  29.07.2011 
8) Encaminhamento ao TCU, se for o caso, de sugestões para elaboração das peças e conteúdos de que tratará a decisão normativa prevista no art. 4º da IN TCU nº 62/2010, relativa ao exercício de 2011  29.04.2011 
9) Encaminhamento ao TCU dos processos de contas dos órgãos jurisdicionados, relativos ao exercício de 2010, indicados para apresentação do Processo de Contas à CISET/CC-PR até 31.04.2011  31.07.2011 
10) Encaminhamento ao TCU dos processos de contas das entidades jurisdicionadas, referentes ao exercício de 2010, indicadas para apresentação do Processo de Contas à CISET/CC-PR até 31.05.2011 
30.09.2011 

QUADRO VII

OUTRAS INFORMAÇÕES/RECOMENDAÇÕES/ORIENTAÇÕES 
1) Recomendar às Unidades Gestoras das Administrações Direta e Indireta que ajustem suas ações para a fiel observância dos prazos e procedimentos constantes do Quadro I da Macrofunção 02.03.1918 - Encerramento do Exercício, do Manual SIAFI da Secretaria do Tesouro Nacional/MF, bem como o contido nas demais normas legais vigentes. 
2) Observem os arts. 10 e 11 da Instrução Normativa nº 63/2010, do Tribunal de Contas da União (TCU), procedendo à atualização dos dados constantes do Rol de Responsáveis. 
3) Não realizem, por falta de amparo legal, despesas com festividades natalinas e de ano novo, custeadas com recursos públicos, relacionadas com:  a) aquisição, confecção e expedição de cartões de Boas Festas;b) promoção de almoços ou jantares de confraternização; ec) aquisição e distribuição de cestas de Natal, brindes e outros correlatos com a finalidade de congraçamento de festejos natalinos e de Ano Novo.
4) Observem, tanto na elaboração dos Relatórios de Gestão (a serem remetidos ao TCU, em meio magnético), quando na estruturação dos Processos de Prestação de Contas, os conteúdos e formas estabelecidos pelo TCU nas Decisões Normativas nºs 107 e 110/2010 , bem como na Portaria TCU 
nº 277, de 07 de dezembro de 2010 (DOU de 10.12.2010, Seção 1, pág. 127), abrindo títulos específicos, no Relatório de Gestão, para tratar dos temas solicitados, e juntando ao Processo de Contas as peças requeridas, de acordo com a sequência solicitada pela Corte de Contas. 
5) Na elaboração do Relatório de Gestão, que sejam definidos indicadores de gestão que permitam aferir a eficiência, eficácia e economicidade da ação administrativa, levando-se em conta os resultados quantitativos e qualitativos alcançados pelo órgão/entidade, conforme determinação do TCU efetuada aos órgãos jurisdicionados a esta CISET/CC-PR. 
6) Observem, rigorosamente, o estabelecido na Instrução Normativa nº 05/1994, do Tribunal de Contas da União(TCU) , atentando, em especial, para o contido nos arts. 3º e 8º daquela norma legal, no que tange à apresentação da Declaração de Bens e Rendas, na forma da Lei nº 8.730/1993 . A respeito, ver também as disposições da Portaria Interministerial MP/CGU nº 298, de 06.09.2007 (DOU de 11.09.2007, Seção 1, págs. 51 a 53). 
7) Observem que os eventuais deslocamentos ocorridos até 31.12.2010 e os que incluam dias do exercício de 2011, corram à conta dos orçamentos dos respectivos exercícios. 
8) Recomendar que, no caso de despesas continuadas, tais como água, luz e telefone, referentes ao mês de dezembro de 2010, que não puderem ser liquidadas até o final daquele mês, as inscrições em Restos a Pagar sejam efetuadas com base na última medição. Caso o valor inscrito em Restos a Pagar seja menor, proceder conforme art. 37 da Lei nº 4.320/1964
9) Orientar aos Ecônomos ou responsáveis pelo atendimento de despesas relacionadas com deslocamentos do Presidente e do Vice-Presidente da República, suas comitivas e equipes de segurança e apoio, para que apresentem, em 05.01.2011, à Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças da Secretaria de Administração da Casa Civil - DIROF/SA/CC-PR ou à Assessoria de Administração da Vice-Presidência da República, relação contendo as aplicações ocorridas até 31.12.2010, para fins de registro contábil dos valores aplicados, devendo a Prestação de Contas correspondente a essas aplicações ser apresentada até 15.01.2011, conforme dispõe o art. 83 do Decreto-Lei nº 200/67, observado, ainda, os prazos fixados pelo Ordenador de Despesas. 
10) Observem que as despesas relativas à ajuda de custo, passagem e transporte de bagagem dependerão de empenho prévio, vedada a concessão para pagamento em exercício posterior, conforme determina o art. 8º do Decreto nº 4.004, de 08.11.2001

11) Recomendar que os inventários de materiais em estoque no almoxarifado e/ou depósito, de bens móveis em uso, imóveis e de bens intangíveis sejam elaborados por comissões constituídas para tal fim. Não poderá participar da referida comissão servidores que sejam responsáveis diretos pela guarda ou movimentação dos bens ou materiais objeto do inventário, cujos resultados deverão ser conciliados com as correspondentes contas no SIAFI. 

Nota: Caso os prazos e procedimentos para registro dos documentos constantes da "Macrofunção do SIAFI 02.03.1918 - Encerramento do Exercício" sejam alterados, prevalecerão as novas datas e novos procedimentos ali estabelecidos.