Decisão Normativa TCU nº 110 de 01/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2010

Dispõe acerca das unidades jurisdicionadas cujos responsáveis terão as contas de 2010 julgadas pelo Tribunal, especificando a forma, os prazos e os conteúdos das peças complementares que as comporão, nos termos dos arts. 4º , 5º , 9º e 13 da Instrução Normativa TCU nº 63, de 1º de setembro de 2010 .

O Tribunal de Contas da União, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e

Considerando o poder regulamentar que lhe confere o art. 3º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 , para expedir normativos sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade;

Considerando as disposições contidas nos arts. 4º , 5º , 9º e 13 da Instrução Normativa TCU nº 63, de 1º de setembro de 2010 , e tendo em vista os estudos constantes do processo TC-014.946/2010-6,

Resolve:

Art. 1º O disposto nesta decisão normativa aplica-se às unidades jurisdicionadas selecionadas para terem as contas ordinárias do exercício de 2010 julgadas pelo Tribunal, relacionadas no Anexo I, que devem obedecer ainda às disposições da Instrução Normativa TCU nº 63, de 1º de setembro de 2010 .

Art. 2º As unidades jurisdicionadas de que trata o art. 1º devem apresentar as peças estabelecidas pelo art. 13 da IN TCU nº 63/2010 , relativamente ao exercício de 2010, observando o detalhamento dos conteúdos gerais e específicos fixados nos anexos desta decisão normativa, conforme a seguir:

I - rol de responsáveis, nos termos dos arts. 10 e 11 da IN nº TCU nº 63/2010 ;

II - relatório de gestão, nos termos da decisão normativa prevista no art. 3º da IN TCU nº 63/2010 , no exercício de 2010, representada pela Decisão Normativa TCU nº 107/2010 ;

III - relatórios e pareceres de instâncias que devam pronunciar-se sobre as contas ou sobre a gestão, de acordo com previsão legal, regimental ou estatutária, conforme Anexo II;

IV - relatório de auditoria de gestão, conforme Anexo III;

V - certificado de auditoria, conforme Anexo IV;

VI - parecer do dirigente do órgão de controle interno, conforme Anexo V;

VII - pronunciamento ministerial ou de autoridade equivalente, conforme Anexo VI.

§ 1º As peças de que trata o caput deste artigo devem abranger a gestão completa das unidades relacionadas no Anexo I, de forma a prover o Tribunal de visão sistêmica sobre as diversas ações empreendidas pelos seus gestores no exercício de 2010, bem como sobre os resultados da gestão no exercício.

§ 2º Para fins do julgamento a que se refere o art. 16 da Lei nº 8.443/1992 , serão considerados responsáveis os titulares e substitutos que desempenharam, no exercício de 2010, pelo menos uma das naturezas de responsabilidade especificadas no art. 10, caput, da IN TCU nº 63/2010 .

§ 3º Nas prestações de contas consolidadas, conforme classificação do Anexo I, devem ser relacionados somente os responsáveis que desempenharam as naturezas de responsabilidade especificadas no art. 10, caput, da IN TCU nº 63/2010 na unidade jurisdicionada consolidadora.

§ 4º Excepcionalmente em relação ao disposto no § 3º, nas contas da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento devem ser incluídos no rol também os dirigentes máximos e substitutos das unidades por ela consolidadas.

§ 5º Nas prestações de contas agregadas, conforme classificação do Anexo I, devem ser relacionados os responsáveis que desempenharam as naturezas de responsabilidade especificadas no art. 10, caput, da IN TCU nº 63/2010 tanto nas unidades jurisdicionadas agregadoras quanto nas agregadas.

§ 6º Para fins de constituição do processo de contas pelo Tribunal, será considerado o relatório de gestão publicado na página do TCU na Internet, ficando as unidades jurisdicionadas dispensadas do seu reenvio no momento da entrega das peças complementares de que trata o caput deste artigo.

§ 7º A relação das unidades jurisdicionadas de que trata este artigo será publicada no sítio www.tcu.gov.br.

Art. 3º Os órgãos de controle interno devem fazer constar dos relatórios de auditoria de gestão os esclarecimentos individualmente oferecidos pelos responsáveis quanto às ressalvas apontadas pela auditoria de gestão, inclusive quanto às desconformidades estruturais e de conteúdo verificadas nos relatórios de gestão das unidades jurisdicionadas.

Art. 4º As unidades jurisdicionadas constantes do Anexo I deste normativo devem encaminhar ao Tribunal e ao respectivo órgão de controle interno, em mídia não regravável, as informações sujeitas a sigilo bancário, fiscal ou comercial que não foram originalmente inseridas nos seus relatórios de gestão por força do disposto no § 1º do art. 4º da DN nº 107/2010, de forma a possibilitar tratamento adequado pelos órgãos de controle.

Art. 5º As unidades jurisdicionadas, os órgãos de controle interno e as demais instâncias devem observar os prazos, a forma e os conteúdos definidos nesta decisão normativa para a elaboração e o envio das peças complementares de que trata o art. 2º, caput.

§ 1º As peças de que trata o art. 2º que estiverem em desacordo com as formas e os conteúdos definidos nesta decisão normativa poderão ser devolvidas à unidade jurisdicionada responsável pela sua apresentação ao Tribunal, ou ao órgão de controle interno, para realização dos ajustes necessários, com fixação de novo prazo para apresentação da peça corrigida.

§ 2º No caso de inadimplemento das condições previstas no caput deste artigo relacionadas a peças de responsabilidade de unidade jurisdicionada, o órgão de controle interno competente será comunicado do fato para que adote as providências cabíveis no prazo fixado pelo Tribunal no ato da comunicação.

§ 3º A não correção das falhas no prazo fixado nos termos do parágrafo anterior sujeitará os responsáveis à aplicação da pena prevista no art. 58 da Lei nº 8.443/1993 .

Art. 6º Os órgãos de controle interno podem encaminhar, até 29 de abril de 2011, sugestões para a elaboração das peças e conteúdos de que tratará a decisão normativa prevista no art. 4º da IN TCU nº 63/2010 relativa ao exercício de 2011.

Art. 7º Os órgãos de controle interno podem, a seu critério, realizar auditorias de gestão sobre as unidades jurisdicionadas não relacionadas no Anexo I desta decisão normativa.

Parágrafo único. Nas auditorias previstas no caput deste artigo, caso sejam verificadas as ocorrências previstas no inciso III do art. 16 da Lei nº 8.443, de 1992 , o órgão de controle interno deve:

I - se a ocorrência for classificada na alínea b do referido inciso III, representar ao Tribunal, nos termos do art. 237, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União;

II - se a ocorrência for classificada nas alíneas c ou d do referido inciso III, recomendar a instauração de processo de tomada de contas especial, nos termos do art. 8º da Lei nº 8.443, de1992 .

Art. 8º Os responsáveis por unidade jurisdicionada que entrar em processo de extinção, liquidação, dissolução, transformação, fusão, incorporação ou desestatização durante o exercício devem comunicar o fato ao TCU e ao órgão de controle interno respectivo em até trinta dias, a contar do ato que tenha autorizado o processo modificador.

§ 1º Os responsáveis por unidade jurisdicionada que tenha o processo modificador concluído no exercício, independentemente da data que tenha sido iniciado, devem adotar as providências estabelecidas no caput do art. 6º da IN TCU nº 63/2010 .

§ 2º O órgão de controle interno respectivo deve encaminhar ao Tribunal as peças previstas nos incisos IV, V e VI do art. 2º, relativas à unidade objeto do processo modificador, em até cento e vinte dias, contados a partir da comunicação do encerramento do processo pela unidade jurisdicionada.

§ 3º Os conteúdos das peças referidas nos incisos I, III, IV, V, VI e VII do art. 2º devem abranger todo o período compreendido pelo processo modificador, de forma a contemplar todas as ações dos gestores para fins de encerramento das atividades da unidade.

§ 4º O relatório de auditoria de gestão deve conter, além dos conteúdos estabelecidos para as contas ordinárias, avaliação do órgão de controle interno acerca das providências adotadas para encerramento das atividades da unidade, em especial sobre a transferência patrimonial e a situação dos processos administrativos não encerrados.

Art. 9º Esta decisão normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Souza, em 1º de dezembro de 2010.

UBIRATAN AGUIAR

Presidente do Tribunal

ANEXO I

UNIDADES JURISDICIONADAS QUE TERÃO AS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2010 JULGADAS PELO TRIBUNAL   CLASSIFICAÇÃO ( ART. 5º DA IN TCU Nº 63/2010 )   DATA LIMITE  
PODER LEGISLATIVO  
CÂMARA DOS DEPUTADOS  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Câmara dos Deputados (CD), agregando a gestão do Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados.   Agregado   31.07.2011 
SENADO FEDERAL  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Senado Federal (SF), agregando a gestão do Fundo Especial do Senado Federal (FUNSEN).   Agregado   31.07.2011 
Secretaria Especial de Informática do Senado Federal (PRODASEN), agregando a gestão do Fundo de Informática e Processamento de Dados do Senado Federal (FUNDASEN).   Agregado   31.07.2011 
Secretaria Especial de Editoração e Publicação do Senado Federal (SEEP), agregando a gestão do Fundo da Secretaria Especial de Editoração e Publicação (FUNSEEP).  Agregado   31.07.2011 
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Tribunal de Contas da União (TCU).   Individual   31.08.2011 
PODER JUDICIÁRIO  
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Supremo Tribunal Federal (STF).   Individual   31.07.2011 
Conselho Nacional de Justiça (CNJ).   Individual   31.07.2011 
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Superior Tribunal de Justiça (STJ).   Individual   31.07.2011 
JUSTIÇA FEDERAL  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, consolidando as informações sobre a gestão das respectivas Seções Judiciárias da Justiça Federal.   Consolidado   31.07.2011 
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, consolidando as informações sobre a gestão das respectivas Seções Judiciárias da Justiça Federal.   Consolidado   31.07.2011 
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, consolidando as informações sobre a gestão das respectivas Seções Judiciárias da Justiça Federal.   Consolidado   31.07.2011 
Tribunal Regional Federal da 4ª Região, consolidando as informações sobre a gestão das respectivas Seções Judiciárias da Justiça Federal.   Consolidado   31.07.2011 
Tribunal Regional Federal da 5ª Região, consolidando as informações sobre a gestão das respectivas Seções Judiciárias da Justiça Federal.   Consolidado   31.07.2011 
Conselho da Justiça Federal (CJF).   Individual   31.07.2011 
JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Superior Tribunal Militar (STM), consolidando as informações sobre a gestão das circunscrições judiciárias militares.   Consolidado   31.07.2011 
JUSTIÇA ELEITORAL  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).   Individual   31.08.2011 
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.   Individual   31.08.2011 
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.   Individual   31.08.2011 
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.   Individual   31.08.2011 
Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.   Individual   31.08.2011 
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.   Individual   31.08.2011 
Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul.   Individual   31.08.2011 
Tribunal Regional Eleitoral do Pará.   Individual   31.08.2011 
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.   Individual   31.08.2011 
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.   Individual   31.08.2011 
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.   Individual   31.08.2011 
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.   Individual   31.08.2011 
Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.   Individual   31.08.2011 
Tribunal Regional Eleitoral do Sergipe.   Individual   31.08.2011 
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.   Individual   31.08.2011 
JUSTIÇA DO TRABALHO  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Tribunal Superior do Trabalho (TST).   Individual   31.07.2011 
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região/RJ.   Individual   31.07.2011 
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP.   Individual   31.07.2011 
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/MG.   Individual   31.07.2011 
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região/RS.   Individual   31.07.2011 
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região/BA.   Individual   31.07.2011 
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região/CE.   Individual   31.07.2011 
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região/PR.   Individual   31.07.2011 
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região/DF e TO.   Individual   31.07.2011 
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região/AM e RR.   Individual   31.07.2011 
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região/PB.   Individual   31.07.2011 
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região/AC e RO.   Individual   31.07.2011 
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP.   Individual   31.07.2011 
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região/ES.   Individual   31.07.2011 
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região/GO.   Individual   31.07.2011 
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região/AL.   Individual   31.07.2011 
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região/SE.   Individual   31.07.2011 
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região/RN.   Individual   31.07.2011 
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região/PI.   Individual   31.07.2011 
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região/MT.   Individual   31.07.2011 
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região/MS.   Individual   31.07.2011 
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), consolidando as informações sobre a gestão da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.   Consolidado   31.07.2011 
PODER EXECUTIVO  
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, consolidando as informações sobre a gestão das unidades da Casa Civil, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais.   Consolidado   31.07.2011 
Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União (CGU), consolidando as informações sobre a gestão das unidades da CGU.   Individual   31.07.2011 
Secretaria Nacional de Juventude (SNJ).   Individual   31.07.2011 
Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM).   Individual   31.07.2011 
Gabinete de Segurança Institucional (GSI), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais, e agregando a gestão do Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD).   Agregado   31.07.2011 
Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR).   Individual   31.07.2011 
Secretaria Especial de Portos (SEP).   Individual   31.07.2011 
Secretaria de Direitos Humanos (SDH).   Individual   31.07.2011 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Sociedade de Economia Mista  
Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA).   Individual   30.09.2011 
Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP).   Individual   30.09.2011 
Companhia Docas do Pará (CDP).   Individual   30.09.2011 
Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN).   Individual   30.09.2011 
Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ).   Individual   30.09.2011 
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Secretaria-Executiva (SE/MAPA), consolidando as informações sobre a gestão do Gabinete do Ministro (GM/MAPA), da Secretaria de Política Agrícola (SPA), da Secretaria de Produção e Agroenergia (SPAE), da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo(SDC), da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), da Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio (SRI) e agregando as informações sobre a gestão do Programa de Desenvolvimento da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ), do Laboratório Nacional de Análise, Diferenciação e Caracterização de Cultivares (LADIC) e do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário (PRODESA).   Consolidado e Agre-gado   31.07.2011 
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Amazonas.   Individual   31.07.2011 
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Amapá.   Individual   31.07.2011 
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Distrito Federal.   Individual   31.07.2011 
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Espírito Santo.   Individual   31.07.2011 
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Mato Grosso.   Individual   31.07.2011 
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Mato Grosso do Sul.   Individual   31.07.2011 
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas Gerais.  Individual   31.07.2011 
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Pernambuco.   Individual   31.07.2011 
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Paraná.   Individual   31.07.2011 
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Rio de Janeiro.   Individual   31.07.2011 
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Rondônia.   Individual   31.07.2011 
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Santa Catarina.   Individual   31.07.2011 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Empresa Pública  
Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) - Sede.   Individual   30.09.2011 
Superintendência Regional da CONAB no Estado do Amazonas.   Individual   30.09.2011 
Superintendência Regional da CONAB no Estado do Ceará.   Individual   30.09.2011 
Superintendência Regional da CONAB no Estado do Espírito Santo.   Individual   30.09.2011 
Superintendência Regional da CONAB no Estado do Mato Grosso.   Individual   30.09.2011 
Superintendência Regional da CONAB no Estado da Paraíba.   Individual   30.09.2011 
Superintendência Regional da CONAB no Estado do Paraná.   Individual   30.09.2011 
Superintendência Regional da CONAB no Estado do Piauí.   Individual   30.09.2011 
Superintendência Regional da CONAB no Estado do Rio de Janeiro.   Individual   30.09.2011 
Superintendência Regional da CONAB no Estado de Rondônia.   Individual   30.09.2011 
Superintendência Regional da CONAB no Estado do Tocantins.   Individual   30.09.2011 
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA).   Individual   30.09.2011 
Sociedade de Economia Mista      
Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (CEAGESP).   Individual   30.09.2011 
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Secretaria Executiva (SE/MCT), agregando a gestão da Assessoria de Coordenação dos Fundos Setoriais, da Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa e da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA), e consolidando as demais unidades de sua estrutura.   Agregado   31.07.2011 
Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social (SECIS).   Individual   31.07.2011 
Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (SETEC).   Individual   31.07.2011 
Secretaria de Política de Informática (SEPIN).   Individual   31.07.2011 
Instituto Nacional de Tecnologia (INT), consolidando as informações sobre a gestão do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste (CETENE).   Consolidado   31.07.2011 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Empresa Pública  
Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), consolidando as informações sobre a gestão do Programa de Ações Especiais do MCT/FINEP.   Consolidado   30.09.2011 
Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. (CEITEC).   Individual   30.09.2011 
Fundação  
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).   Individual   31.07.2011 
Fundos  
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).   Individual   31.07.2011 
Sociedade de Economia Mista  
Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB).   Individual   31.07.2011 
MINISTÉRIO DA FAZENDA  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Fundos  
Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab   Individual   31.07.2011 
Órgão Público  
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais.   Individual   31.07.2011 
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil - 4ª Região Fiscal, consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura.   Individual   31.07.2011 
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil - 5ª Região Fiscal, consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura.   Individual   31.07.2011 
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil - 7ª Região Fiscal, consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura.   Individual   31.07.2011 
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil - 8ª Região Fiscal, consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura.   Individual   31.07.2011 
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil - 9ª Região Fiscal, consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura.   Individual   31.07.2011 
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil - 10ª Região Fiscal, consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura.   Individual   31.07.2011 
Secretaria do Tesouro Nacional (STN).   Individual   31.07.2011 
Escola de Administração Fazendária (ESAF), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura e agregando a gestão do Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento (FUNTREDE).   Agregado   31.07.2011 
Gerência Regional de Administração/AC.   Individual   31.07.2011 
Gerência Regional de Administração/AP.   Individual   31.07.2011 
Gerência Regional de Administração/PR.   Individual   31.07.2011 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Autarquia  
Banco Central do Brasil (BACEN), agregando a gestão da Reserva Monetária, da Reserva para o Desenvolvimento Institucional do Bacen (REdiBC) e do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).   Agregado   30.09.2011 
Empresa Pública  
Caixa Econômica Federal (CEF), agregando a gestão da CEF - Depósitos Judiciais e Extrajudiciais e da Caixa Banco de Investimentos (CAIXA BI).   Agregado   30.09.2011 
CAIXA Participações S.A. (CAIXAPAR)   Individual   30.09.2011 
Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO).   Individual   30.09.2011 
Fundos  
Fundo de Garantia à Exportação (FGE).   Individual   31.07.2011 
Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), consolidando as informações sobre a gestão dos recursos destinados à assistência financeira para realização de serviços públicos de educação e saúde do Distrito Federal, e agregando a gestão da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), do Fundo de Saúde da PMDF, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e do Fundo de Saúde do CBMDF.   Consolidado e Agregado   31.07.2011 
Seguro de Crédito Exportação (SCE).   Individual   31.07.2011 
Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).   Individual   31.07.2011 
Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SH/SFH).   Individual   31.07.2011 
Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP.   Individual   31.07.2011 
Fundo de Garantia a Empreendimento de Energia Elétrica - FGEE   Individual   31.07.2011 
Fundo de Garantia de Operações - FGO   Individual   30.09.2011 
Fundo Soberano (STN)   Individual   30.09.2011 
Fundo de Garantia para Construção Naval (FGCN)   Individual   30.09.2011 
Fundo de Investimento/FGTS - FI/FGTS   Individual   30.09.2011 
Sociedade de Economia Mista  
Banco da Amazônia S.A (BASA).   Individual   30.09.2011 
Banco do Brasil S.A. (BB).   Individual   30.09.2011 
Cobra Tecnologia S.A (COBRA).   Individual   30.09.2011 
Banco do Brasil Leasing S.A. (BB LEASING).   Individual   30.09.2011 
BESC Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (BESCVAL).   Individual   30.09.2011 
Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB).   Individual   30.09.2011 
Instituto de Resseguros do Brasil S.A. (IRB), consolidando as informações sobre a gestão da United America's Insurance Co (UAIC), da United America's Holding Corporation (UAH) e da United America's Service Corporation (UAS) e agregando a gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR) e do Excedente Único de Riscos Extraordinários (EURE).   Consolidado e Agregado   30.09.2011 
BB Aliança Participações S.A.   Individual   30.09.2011 
BB Seguros Participações S.A.   Individual   30.09.2011 
NOSSA CAIXA S.A. - Administradora de Cartões de Crédito - BNC Cartões   Individual   30.09.2011 
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO  
 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Secretaria Executiva (SE/MEC), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais.   Individual   31.07.2011 
Secretaria de Educação Superior (SESU).   Individual   31.07.2011 
Representação do MEC em São Paulo.   Individual   31.07.2011 
Instituto Benjamim Constant (IBC).   Individual   31.07.2011 
Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES).  Individual   31.07.2011 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Autarquia  
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.   Individual   31.07.2011 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.   Individual   31.07.2011 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.   Individual   31.07.2011 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.   Individual   31.07.2011 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.   Individual   31.07.2011 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.   Individual   31.07.2011 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.   Individual   31.07.2011 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.   Individual   31.07.2011 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.   Individual   31.07.2011 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.   Individual   31.07.2011 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.   Individual   31.07.2011 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.   Individual   31.07.2011 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.   Individual   31.07.2011 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.   Individual   31.07.2011 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.   Individual   31.07.2011 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.   Individual   31.07.2011 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.   Individual   31.07.2011 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.   Individual   31.07.2011 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.   Individual   31.07.2011 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.   Individual   31.07.2011 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.   Individual   31.07.2011 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul Rio Grandense, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.   Individual   31.07.2011 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.   Individual   31.07.2011 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.   Individual   31.07.2011 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.   Individual   31.07.2011 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.   Individual   31.07.2011 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.   Individual   31.07.2011 
Colégio Pedro II.   Individual   31.07.2011 
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).   Individual   31.07.2011 
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira- INEP.   Individual   31.07.2011 
Universidade Federal da Bahia, consolidando as informações sobre a gestão do seu Complexo Hospitalar e de Saúde.   Consolidado   31.07.2011 
Universidade Federal da Paraíba, consolidando as informações sobre a gestão do Hospital Universitário Lauro Wanderley.   Consolidado   31.07.2011 
Universidade Federal de Alagoas, consolidando as informações sobre a gestão do Hospital Universitário Alberto Nunes.   Consolidado   31.07.2011 
Universidade Federal de Campina Grande, consolidando as informações sobre a gestão do Hospital Universitário Alcides Carneiro.   Consolidado   31.07.2011 
Universidade Federal de Goiás, consolidando as informações sobre a gestão do seu Hospital das Clínicas.   Consolidado   31.07.2011 
Universidade Federal de Juiz de Fora, consolidando as informações sobre a gestão do seu Hospital Universitário.   Consolidado   31.07.2011 
Universidade Federal de Lavras.   Individual   31.07.2011 
Universidade Federal de Minas Gerais, consolidando as informações sobre a gestão do seu Hospital Universitário.   Consolidado   31.07.2011 
Universidade Federal de Pernambuco, consolidando as informações sobre a gestão do seu Hospital de Clínicas.   Consolidado   30.09.2011 
Universidade Federal de Santa Catarina, consolidando as informações sobre a gestão do Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago.   Consolidado   31.07.2011 
Universidade Federal de Santa Maria, consolidando as informações sobre a gestão do seu Hospital Universitário.   Consolidado   31.07.2011 
Universidade Federal de São Paulo.   Individual   31.07.2011 
Universidade Federal do Ceará, consolidando as informações sobre a gestão do Hospital Universitário Valter Cantídio e da Maternidade Assis Chateaubrian.   Consolidado   31.07.2011 
Universidade Federal do Espírito Santo, consolidando as informações sobre a gestão do Hospital Universitário Cassiano Antônio Morais.   Consolidado   31.07.2011 
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, consolidando as informações sobre a gestão do Hospital Universitário Gaffre e Guinle.   Consolidado   31.07.2011 
Universidade Federal do Pará, consolidando as informações sobre a gestão do Hospital Universitário Betina Ferro Souza e do Hospital Universitário João de Barros Barreto.   Consolidado   31.07.2011 
Universidade Federal do Paraná, consolidando as informações sobre a gestão do seu Hospital de Clínicas.   Consolidado   31.07.2011 
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia.   Individual   31.07.2011 
Universidade Federal do Rio de Janeiro, consolidando as informações sobre a gestão do seu Complexo Hospitalar e de Saúde.   Consolidado   31.07.2011 
Universidade Federal do Rio Grande do Norte, consolidando as informações sobre a gestão do seu Complexo Hospitalar e de Saúde.   Consolidado   31.07.2011 
Universidade Federal do Rio Grande do Sul.   Individual   31.07.2011 
Universidade Federal do Triângulo Mineiro, consolidando as informações sobre a gestão do seu Hospital Universitário.   Consolidado   31.07.2011 
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri.   Individual   31.07.2011 
Universidade Federal Fluminense, consolidando as informações sobre a gestão do Hospital Universitário Antônio Pedro.   Consolidado   31.07.2011 
Universidade Federal Rural da Amazônia.   Individual   31.07.2011 
Universidade Federal Rural de Pernambuco.   Individual   31.07.2011 
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.   Individual   31.07.2011 
Universidade Tecnológica Federal do Paraná.   Individual   31.07.2011 
Empresa Pública  
Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA).   Individual   31.07.2011 
Fundação      
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.   Individual   31.07.2011 
Fundação Universidade de Brasília, consolidando as informações sobre a gestão do seu Hospital Universitário.   Consolidado   31.07.2011 
Fundação Universidade Federal do Amazonas, consolidando as informações sobre a gestão do Hospital Getúlio Vargas.   Consolidado   31.07.2011 
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, consolidando as informações sobre a gestão do Hospital Universitário Júlio Muller.   Consolidado   31.07.2011 
Fundação Universidade Federal de Ouro Preto.   Individual   31.07.2011 
Fundação Universidade Federal de Uberlândia, consolidando as informações sobre a gestão do seu Hospital das Clínicas.   Consolidado   31.07.2011 
Fundação Universidade Federal de Viçosa.   Individual   31.07.2011 
Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, consolidando as informações sobre a gestão do seu Hospital Universitário.   Consolidado   31.07.2011 
Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre.   Individual   31.07.2011 
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, consolidando as informações sobre a gestão do Hospital Universitário Maria Pedrossian.   Consolidado   31.07.2011 
Fundação Universidade Federal de Pelotas, consolidando as informações sobre a gestão do seu Hospital das Clínicas.   Consolidado   31.07.2011 
Fundação Universidade Federal de Rondônia.   Individual   31.07.2011 
Fundação Universidade Federal de Roraima.   Individual   31.07.2011 
Fundação Universidade Federal de São Carlos.   Individual   31.07.2011 
Fundação Universidade Federal de São João Del Rei.   Individual   31.07.2011 
Fundação Universidade Federal de Sergipe, consolidando as informações sobre a gestão do seu Hospital Universitário.   Consolidado   31.07.2011 
Fundação Universidade Federal do ABC.   Individual   31.07.2011 
Fundação Universidade Federal do Acre.   Individual   31.07.2011 
Fundação Universidade Federal do Amapá.   Individual   31.07.2011 
Fundação Universidade Federal do Maranhão, consolidando as informações sobre a gestão do seu Hospital Universitário.   Consolidado   31.07.2011 
Fundação Universidade Federal do Piauí, consolidando as informações sobre a gestão do seu Hospital Universitário.   Consolidado   31.07.2011 
Fundação Universidade Federal do Tocantins.   Individual   31.07.2011 
Fundos  
Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES), agregando a gestão do Programa de Crédito Educativo.   Agregado   31.07.2011 
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Secretaria Executiva (SE/MDIC), consolidando as informações sobre a gestão das unidades da sua estrutura.   Individual   31.07.2011 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Autarquia  
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO).   Individual   31.07.2011 
Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA).   Individual   31.07.2011 
Empresa Pública  
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), consolidando as informações sobre a gestão da Agência Especial de Financiamento Industrial (FINAME) e do BNDES Participações S.A. (BNDESPAR) e agregando a gestão do Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade (FGPC).   Consolidado e agregado   30.09.2011 
Serviços Sociais Autônomos  
Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (APEX).   Individual   30.09.2011 
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE.  Individual   30.09.2011 
SEBRAE - Departamento Regional/AM.   Individual   30.09.2011 
SEBRAE - Departamento Regional/BA.   Individual   30.09.2011 
SEBRAE - Departamento Regional/ES.   Individual   30.09.2011 
SEBRAE - Departamento Regional/GO.   Individual   30.09.2011 
SEBRAE - Departamento Regional/MS.   Individual   30.09.2011 
SEBRAE - Departamento Regional/RN.   Individual   30.09.2011 
SEBRAE - Departamento Regional/SE.   Individual   30.09.2011 
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Secretaria Executiva (SE/MJ), consolidando as informações sobre a gestão da Secretaria de Assuntos Legislativos e das unidades da sua estrutura.   Consolidado   31.07.2011 
Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), agregando a gestão da CEF/DEPEN e do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN)   Agregado   31.07.2011 
Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), agregando a gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).   Agregado   31.07.2011 
Departamento de Polícia Federal (DPF), agregando a gestão do Fundo deAparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal(FUNAPOL) e consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais.   Agregado   31.07.2011 
DPF - Superintendência Regional/AC, consolidando as informações sobre a gestão das unidades sob sua jurisdição.   Individual   31.07.2011 
DPF - Superintendência Regional/AL, consolidando as informações sobre a gestão das unidades sob sua jurisdição.   Individual   31.07.2011 
DPF - Superintendência Regional/AM, consolidando as informações sobre a gestão das unidades sob sua jurisdição.   Individual   31.07.2011 
DPF - Superintendência Regional/CE, consolidando as informações sobre a gestão das unidades sob sua jurisdição.   Individual   31.07.2011 
DPF - Superintendência Regional/DF, consolidando as informações sobre a gestão das unidades sob sua jurisdição.   Individual   31.07.2011 
DPF - Superintendência Regional/GO, consolidando as informações sobre a gestão das unidades sob sua jurisdição.   Individual   31.07.2011 
DPF - Superintendência Regional/MG, consolidando as informações sobre a gestão das unidades sob sua jurisdição.   Individual   31.07.2011 
DPF - Superintendência Regional/MS, consolidando as informações sobre a gestão das unidades sob sua jurisdição.   Individual   31.07.2011 
DPF - Superintendência Regional/MT, consolidando as informações sobre a gestão das unidades sob sua jurisdição.   Individual   31.07.2011 
DPF - Superintendência Regional/PA, consolidando as informações sobre a gestão das unidades sob sua jurisdição.   Individual   31.07.2011 
DPF - Superintendência Regional/PI, consolidando as informações sobre a gestão das unidades sob sua jurisdição.   Individual   31.07.2011 
DPF - Superintendência Regional/PR, consolidando as informações sobre a gestão das unidades sob sua jurisdição.   Individual   31.07.2011 
DPF - Superintendência Regional/RO, consolidando as informações sobre a gestão das unidades sob sua jurisdição.   Individual   31.07.2011 
DPF - Superintendência Regional/RR, consolidando as informações sobre a gestão das unidades sob sua jurisdição.   Individual   31.07.2011 
DPF - Superintendência Regional/RS, consolidando as informações sobre a gestão das unidades sob sua jurisdição.   Individual   31.07.2011 
DPF - Superintendência Regional/SC, consolidando as informações sobre a gestão das unidades sob sua jurisdição.   Individual   31.07.2011 
DPF - Superintendência Regional/TO, consolidando as informações sobre a gestão das unidades sob sua jurisdição.   Individual   31.07.2011 
Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) - unidade central.   Individual   31.07.2011 
1ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal/GO.   Individual   31.07.2011 
3ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal/MS.   Individual   31.07.2011 
4ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal/MG.   Individual   31.07.2011 
5ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal/RJ.   Individual   31.07.2011 
8ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal/SC.   Individual   31.07.2011 
9ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal/RS.   Individual   31.07.2011 
10ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal/BA.   Individual   31.07.2011 
14ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal/PB.   Individual   31.07.2011 
16ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal/CE.   Individual   31.07.2011 
17ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal/PI.   Individual   31.07.2011 
18ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal/MA.   Individual   31.07.2011 
21ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal/RO e AC.   Individual   31.07.2011 
4ª Distrito Regional de Polícia Rodoviária Federal/AP.   Individual   31.07.2011 
5ª Distrito Regional de Polícia Rodoviária Federal/RR.   Individual   31.07.2011 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Fundação  
Fundação Nacional do Índio (FUNAI), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais.   Individual   31.07.2011 
Coordenação Regional da FUNAI de Manaus/AM.   Individual   31.07.2011 
Coordenação Regional da FUNAI de Ji Paraná   Individual   31.07.2011 
Coordenação Regional da FUNAI de Boa Vista/RR.   Individual   31.07.2011 
Coordenação Regional da FUNAI de Belém/PA.   Individual   31.07.2011 
Coordenação Regional da FUNAI de Tucumã   Individual   31.07.2011 
Coordenação Regional da FUNAI do Tapajós   Individual   31.07.2011 
Coordenação Regional da FUNAI de Palmas   Individual   31.07.2011 
Coordenação Regional da FUNAI de Juína   Individual   31.07.2011 
Coordenação Regional da FUNAI de Cuiabá/MT.   Individual   31.07.2011 
Coordenação Regional da FUNAI de Fortaleza   Individual   31.07.2011 
Coordenação Regional da FUNAI de Dourados   Individual   31.07.2011 
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Secretaria Executiva (SE/MME), agregando as informações sobre a gestão do Gabinete do Ministro (GM/MME), da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral (SGM), da Secretaria de Energia Elétrica (SEE), da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético (SPDE), da Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Renováveis.   Agregado   31.07.2011 
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA/MME)   Individual   31.07.2011 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     31.07.2011 
Autarquia     31.07.2011 
Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).   Individual   31.07.2011 
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).   Individual   31.07.2011 
Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).   Individual   31.07.2011 
Empresa Pública  
Empresa de Pesquisa Energética (EPE).   Individual   30.09.2011 
Sociedade de Economia Mista     30.09.2011 
Centrais Elétricas Brasileiras S.A (ELETROBRÁS), consolidando as informações sobre a gestão do Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (CEPEL), e agregando a gestão do Fundo Federal de Eletrificação (em extinção), do Fundo de Reserva Global de Reversão, do Fundo de Utilização de Bem Público, da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) e da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).   Consolidado e Agre-gado   30.09.2011 
Companhia Energética do Piauí (CEPISA).   Individual   30.09.2011 
Companhia Energética de Alagoas (CEAL).   Individual   30.09.2011 
Companhia de Eletricidade do Acre (ELETROACRE).   Individual   30.09.2011 
Centrais Elétricas de Rondônia (CERON).   Individual   30.09.2011 
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF).   Individual   30.09.2011 
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. (ELETRONORTE).   Individual   30.09.2011 
Boa Vista Energia (BVE).   Individual   30.09.2011 
Manaus Energia S.A.   Individual   30.09.2011 
Eletrosul Centrais Elétricas S.A. (ELETROSUL).   Individual   30.09.2011 
Furnas Centrais Elétricas S.A. (FURNAS).   Individual   30.09.2011 
Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), consolidando as informações sobre a gestão das unidades do Grupo Petrobras.   Consolidado   30.11.2011 
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Secretaria Executiva (SE/MPS), consolidando as informações sobre a gestão do Gabinete do Ministro (GM/MPS) e das demais unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais.   Consolidado   31.07.2011 
Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).   Individual   31.07.2011 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Autarquia  
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), agregando a gestão do Fundo do Regime Geral de Previdência Social.   Agregado   31.07.2011 
Empresa Pública  
Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV).   Individual   30.09.2011 
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior (SGEX), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura.  Individual   31.07.2011 
Subsecretaria-Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior (SGEB), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura.   Individual   31.07.2011 
Escritório Financeiro em Nova Iorque (EFNY), agregando a gestão dos postos no exterior que utilizam o Siafi.   Agregado   31.07.2011 
Cerimonial.   Individual   31.07.2011 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Fundação  
Fundação Alexandre de Gusmão (FUNAG).   Individual   31.07.2011 
MINISTÉRIO DA SAÚDE  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Secretaria Executiva (SE/MS), agregando a gestão do Gabinete do Ministro(GM/MS) e consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais.   Agregado   31.07.2011 
Secretaria de Atenção à Saúde (SAS), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais.   Individual   31.07.2011 
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura.   Individual   31.07.2011 
Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde, consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura.   Individual   31.07.2011 
Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/AC.   Individual   31.07.2011 
Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/AL.   Individual   31.07.2011 
Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/AP.   Individual   31.07.2011 
Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/CE.   Individual   31.07.2011 
Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/ES.   Individual   31.07.2011 
Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/MA.   Individual   31.07.2011 
Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/RO.   Individual   31.07.2011 
Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/SC.   Individual   31.07.2011 
Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/SE.   Individual   31.07.2011 
Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/TO.   Individual   31.07.2011 
Instituto Nacional do Câncer (INCA).   Individual   31.07.2011 
Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO).   Individual   31.07.2011 
Hospital Federal dos Servidores do Estado   Individual   31.07.2011 
Departamento de Informática do SUS (DATASUS) consolidando as informações sobre a gestão das unidades da sua estrutura.   Individual   31.07.2011 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Autarquia  
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).   Individual   31.07.2011 
Fundação  
Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), consolidando as informações sobre a gestão das suas unidades, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais.   Individual   31.07.2011 
FUNASA - Coordenação Regional/AC.   Individual   31.07.2011 
FUNASA - Coordenação Regional/AM.   Individual   31.07.2011 
FUNASA - Coordenação Regional/GO.   Individual   31.07.2011 
FUNASA - Coordenação Regional/MA.   Individual   31.07.2011 
FUNASA - Coordenação Regional/MG.   Individual   31.07.2011 
FUNASA - Coordenação Regional/MS.   Individual   31.07.2011 
FUNASA - Coordenação Regional/MT.   Individual   31.07.2011 
FUNASA - Coordenação Regional/PE   Individual   31.07.2011 
FUNASA - Coordenação Regional/PI   Individual   31.07.2011 
FUNASA - Coordenação Regional/PR.   Individual   31.07.2011 
FUNASA - Coordenação Regional/RN   Individual   31.07.2011 
FUNASA - Coordenação Regional/RR.   Individual   31.07.2011 
FUNASA - Coordenação Regional/RS   Individual   31.07.2011 
FUNASA - Coordenação Regional/SC   Individual   31.07.2011 
FUNASA - Coordenação Regional/SE   Individual   31.07.2011 
FUNASA - Coordenação Regional/SP   Individual   31.07.2011 
FUNASA - Coordenação Regional/TO.   Individual   31.07.2011 
Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ).   Individual   31.07.2011 
Sociedade de Economia Mista  
Hospital Fêmina S.A.   Individual   30.09.2011 
Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.   Individual   30.09.2011 
Hospital Cristo Redentor S.A.   Individual   30.09.2011 
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Secretaria Executiva (SE/MTE), agregando a gestão do Gabinete do Ministro(GM/TEM) e consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais.   Agregado   31.07.2011 
Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).   Individual   31.07.2011 
Secretaria de Políticas Públicas de Emprego (SPPE), consolidando as informações sobre a gestão das unidades da sua estrutura.   Individual   31.07.2011 
Secretaria Nacional de Economia Solidária (SENAES).   Individual   31.07.2011 
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/AC.   Individual   31.07.2011 
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/AL.   Individual   31.07.2011 
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/AM.   Individual   31.07.2011 
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/BA.   Individual   31.07.2011 
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/CE.   Individual   31.07.2011 
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/ES.   Individual   31.07.2011 
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/GO.   Individual   31.07.2011 
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/MA.   Individual   31.07.2011 
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/PB.   Individual   31.07.2011 
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/PE.   Individual   31.07.2011 
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/PI.   Individual   31.07.2011 
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/RJ.   Individual   31.07.2011 
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/RO.   Individual   31.07.2011 
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/RR.   Individual   31.07.2011 
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SC.   Individual   31.07.2011 
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SE.   Individual   31.07.2011 
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SP.   Individual   31.07.2011 
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/TO.   Individual   31.07.2011 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Fundos  
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), agregando a gestão:  a) do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;b) do Agente Operador (CEF);c) do Órgão Gestor da Aplicação do FGTS;d) do responsável pela cobrança judicial e extrajudicial dos débitos do FGTS (PGFN);e) das Contribuições Sociais (LC 110), recursos geridos com o Apoio da Caixa Econômica Federal (CEF), do Banco do Brasil (BB) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Agregado   30.11.2011 
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), consolidando as informações sobre a gestão da Coordenação-Geral de Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CGFAT).   Consolidado   31.07.2011 
Serviços Sociais Autônomos  
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) - Administração Nacional.   Individual   30.09.2011 
SENAC - Administração Regional/AP.   Individual   30.09.2011 
SENAC - Administração Regional/RN.   Individual   30.09.2011 
SENAC - Administração Regional/SC.   Individual   30.09.2011 
SESCOOP - Administração Regional/BA.   Individual   30.09.2011 
SESCOOP - Administração Regional/PI.   Individual   30.09.2011 
SESCOOP - Administração Regional/RO.   Individual   30.09.2011 
SESCOOP - Administração Regional/SC.   Individual   30.09.2011 
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) - Administração Nacional.   Individual   30.09.2011 
SENAR - Administração Regional/MT.   Individual   30.09.2011 
SENAR - Administração Regional/PA.   Individual   30.09.2011 
SENAR - Administração Regional/PI.   Individual   30.09.2011 
SENAI - Departamento Regional/BA.   Individual   30.09.2011 
SENAI - Departamento Regional/DF.  Individual   30.09.2011 
SENAI - Departamento Regional/ES.   Individual   30.09.2011 
SENAI - Departamento Regional/GO.   Individual   30.09.2011 
SENAI - Departamento Regional/MS.   Individual   30.09.2011 
SENAI - Departamento Regional/PB.   Individual   30.09.2011 
SENAI - Departamento Regional/PE.   Individual   30.09.2011 
SENAI - Departamento Regional/SE.   Individual   30.09.2011 
SENAI - Departamento Regional/SP.   Individual   30.09.2011 
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Secretaria Executiva (SE/MT), consolidando as informações sobre a gestão da Secretaria de Fomento para Ações de Transportes (SFAT) e da Secretaria de Gestão dos Programas de Transportes e das demais unidades da sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios de gestão individuais, e agregando a gestão do Gabinete do Ministro (GM/MT).   Consolidado e Agre-gado   31.07.2011 
Secretaria de Política Nacional de Transportes.   Individual   31.07.2011 
Departamento do Fundo da Marinha Mercante (FMM), consolidando as informações sobre a gestão do Fundo da Marinha Mercante.   Consolidado   31.07.2011 
Grupo Executivo para Extinção do DNER (em liquidação).   Individual   31.07.2011 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Autarquia  
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).   Individual   31.07.2011 
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).   Individual   31.07.2011 
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).   Individual   31.08.2011 
Empresa Pública  
Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. (Valec).   Individual   30.09.2011 
Rede Ferroviária Federal S.A. (Inventariança).  Individual   30.09.2011 

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Secretaria Executiva (SE/MC), consolidando as informações sobre a gestão da Subsecretaria de Serviços Postais (SSPO), e agregando a gestão do Gabinete do Ministro (GM/MC), da Secretaria de Telecomunicações (STE), da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica (SSCE) e do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (FUNTTEL).   Consolidado e Agregado   31.07.2011 
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração   Individual   31.07.2011 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Autarquia  
Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), agregando a gestão do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) e do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL).  Agregado   31.07.2011 
Empresa Pública  
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).   Individual   30.09.2011 
Sociedade de Economia Mista      
Telecomunicações Brasileiras S.A. (TELEBRÁS) (em liquidação).   Individual   30.09.2011 
MINISTÉRIO DA CULTURA  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Secretaria Executiva (SE/MinC), agregando a gestão do Fundo Nacional de Cultura e do Programa Monumenta e consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais.   Agregado   31.07.2011 
Secretaria de Fomento e Incentivo Fomento à Cultura (SEFIC).   Individual   31.07.2011 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Autarquia  
Agência Nacional do Cinema (ANCINE), consolidando as informações sobre a gestão do Fundo Setorial Audiovisual (FSA).   Consolidado   31.07.2011 
Fundação      
Fundação Biblioteca Nacional (BN).   Individual   31.07.2011 
Fundação Nacional de Artes (FUNARTE), agregando a gestão do Condomínio Palácio Gustavo Capanema.   Agregado   31.07.2011 
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Secretaria Executiva (SE/MMA), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais.   Individual   31.07.2011 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Autarquia  
Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), agregando a gestão do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) e do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL).  Agregado   31.07.2011 
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).   Individual   31.07.2011 
Agência Nacional de Águas (ANA).   Individual   31.07.2011 
Fundos  
Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), agregando a gestão da CEF/MMA.   Agregado   31.07.2011 
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI).   Individual   31.07.2011 
Secretaria de Gestão (SEGES), consolidando as informações sobre a gestão das unidades executoras dos programas PROMOEX, PNAGE e PRODEV.   Consolidado   31.07.2011 
Secretaria do Patrimônio da União (SPU).   Individual   31.07.2011 
Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Amazonas   Individual   31.07.2011 
Superintendência do Patrimônio da União do Distrito Federal   Individual   31.07.2011 
Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Pará   Individual   31.07.2011 
Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Pernambuco   Individual   31.07.2011 
Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Rio de Janeiro   Individual   31.07.2011 
Superintendência do Patrimônio da União no Estado de São Paulo   Individual   31.07.2011 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Fundação  
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).   Individual   31.07.2011 
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Secretaria Executiva (SE/MDA), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura.   Individual   31.07.2011 
Secretaria de Reordenamento Agrário (SRA), consolidando as informações sobre gestão do Programa Cadastro de Terras e Regularização Fundiária no Brasil e dos projetos ou programas financiados com recursos externos sob sua gestão, exceto aqueles relacionados para apresentação de relatórios individuais.   Consolidado   31.07.2011 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Autarquia  
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).   Individual   31.07.2011 
INCRA - Superintendência Regional/AC.   Individual   31.07.2011 
INCRA - Superintendência Regional/AM.   Individual   31.07.2011 
INCRA - Superintendência Regional/AP.   Individual   31.07.2011 
INCRA - Superintendência Regional/GO.   Individual   31.07.2011 
INCRA - Superintendência Regional/MA.   Individual   31.07.2011 
INCRA - Superintendência Regional/MS.   Individual   31.07.2011 
INCRA - Superintendência Regional/MT.   Individual   31.07.2011 
INCRA - Superintendência Regional/PA - Marabá.   Individual   31.07.2011 
INCRA - Superintendência Regional/PA - Belém.   Individual   31.07.2011 
INCRA - Superintendência Regional/PA - Santarém.   Individual   31.07.2011 
INCRA - Superintendência Regional/PE - Médio São Francisco.   Individual   31.07.2011 
INCRA - Superintendência Regional/PR.   Individual   31.07.2011 
INCRA - Superintendência Regional/RO.   Individual   31.07.2011 
INCRA - Superintendência Regional/RR.   Individual   31.07.2011 
INCRA - Superintendência Regional/RS.   Individual   31.07.2011 
INCRA - Superintendência Regional/AL.  Individual   31.07.2011 
INCRA - Superintendência Regional/BA.   Individual   31.07.2011 
INCRA - Superintendência Regional/CE.   Individual   31.07.2011 
INCRA - Superintendência Regional/MG.   Individual   31.07.2011 
INCRA - Superintendência Regional/PB.   Individual   31.07.2011 
INCRA - Superintendência Regional/PI.   Individual   31.07.2011 
INCRA - Superintendência Regional/RJ.   Individual   31.07.2011 
INCRA - Superintendência Regional/RN.   Individual   31.07.2011 
INCRA - Superintendência Regional/SC.   Individual   31.07.2011 
INCRA - Superintendência Regional/SE.   Individual   31.07.2011 
INCRA - Superintendência Regional/TO.   Individual   31.07.2011 
MINISTÉRIO DO ESPORTE  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Secretaria Executiva (SE/ME), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura e dos programas e fundos geridos com apoio da CEF.   Consolidado   31.07.2011 
Secretaria Nacional de Esporte Educacional (SNEED).   Individual   31.07.2011 
Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento (SNEAR).   Individual   31.07.2011 
MINISTÉRIO DA DEFESA  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Secretaria de Organização Institucional (SEORI), consolidando as informações sobre a gestão das unidades abaixo relacionadas:a) Departamento de Planejamento Orçamentário e Financeiro (DEORF);  b) Departamento de Administração Interna (DEADI);c) demais unidades de sua estrutura que não estejam relacionadas para apresentarem relatórios individuais; eagregando as gestões abaixo relacionadas: 1) Estado Maior de Defesa (EMD);2) Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais (SPEAI);3) Secretaria de Ensino, Logística, Mobilização, Ciência e Tecnologia (SELOM); 4) Centro de Catalogação das Forças Armadas (CECAFA); 5) Secretaria de Aviação Civil (SAC). Consolidado e Agre-gado   31.08.2011 
Escola Superior de Guerra (ESG).   Individual   31.08.2011 
Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa.   Individual   31.08.2011 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Autarquia  
Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), agregando a gestão do Fundo Aeroviário.   Agregado   31.08.2011 
Empresa Pública      
Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (INFRAERO).   Individual   30.09.2011 
Fundos  
Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas (FHFA), consolidando as informações sobre a gestão do Hospital das Forças Armadas (HFA).   Consolidado   31.08.2011 
Fundo do Ministério da Defesa.   Individual   31.08.2011 
Fundo do Serviço Militar.   Individual   31.08.2011 
MINISTÉRIO DA DEFESA/COMANDO DA AERONÁUTICA  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Gabinete do Comandante da Aeronáutica, consolidando as informações sobre a gestão das organizações militares da sua estrutura.   Individual   31.08.2011 
Comando-Geral de Operações Aéreas (COMGAR), consolidando as informações sobre a gestão das organizações militares da sua estrutura.   Individual   31.08.2011 
Comando-Geral de Apoio (COMGAP), consolidando as informações sobre a gestão das organizações militares da sua estrutura e agregando a gestão da Comissão Aeronáutica Brasileira em Washington e da Comissão Aeronáutica Brasileira na Europa.   Agregado   31.08.2011 
Comando-Geral de do Pessoal (COMGEP), agregando a gestão da Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA) e da Diretoria de Intendência da Aeronáutica (DIRINT) e consolidando as informações sobre a gestão das demais organizações militares da sua estrutura.   Agregado   31.08.2011 
Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), consolidando as informações sobre a gestão das organizações militares de sua estrutura.   Individual   31.08.2011 
Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial (CTA), consolidando as informações sobre a gestão das organizações militares da sua estrutura.   Individual   31.08.2011 
Departamento de Ensino da Aeronáutica (DEPENS), consolidando as informações sobre a gestão das organizações militares da sua estrutura.   Individual   31.08.2011 
Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica (SEFA), consolidando as informações sobre a gestão das organizações militares da sua estrutura e agregando a gestão do Fundo Aeronáutico.   Agregado   31.08.2011 
Subdiretoria de Pagamento de Pessoal.   Individual   31.08.2011 
Comissão de Aeroportos da Região Amazônica.   Individual   31.08.2011 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     31.08.2011 
Autarquia     31.08.2011 
Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica.   Individual   31.08.2011 
MINISTÉRIO DA DEFESA/COMANDO DO EXÉRCITO  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
7º Batalhão de Engenharia de Construção.   Individual   31.08.2011 
Comando do 2º Grupamento de Engenharia.   Individual   31.08.2011 
Comissão Regional de Obras da 12ª Região Militar.   Individual   31.08.2011 
Hospital Militar de Área de Manaus.   Individual   31.08.2011 
6º Batalhão de Engenharia de Construção.   Individual   31.08.2011 
Comando da 8ª Região Militar e 8ª Divisão do Exército.   Individual   31.08.2011 
Hospital Geral de Belém.   Individual   31.08.2011 
8º Batalhão de Engenharia de Construção.   Individual   31.08.2011 
5º Batalhão de Engenharia de Construção.   Individual   31.08.2011 
9º Batalhão de Engenharia de Construção.   Individual   31.08.2011 
Comando da 9ª Região Militar.   Individual   31.08.2011 
Hospital Militar de Área de Campo Grande.   Individual   31.08.2011 
Centro de Pagamento do Exército.   Individual   31.08.2011 
Comando da 11ª Região Militar.   Individual   31.08.2011 
Comando de Operações Terrestres.   Individual   31.08.2011 
Comissão Regional de Obras da 11ª Região Militar.   Individual   31.08.2011 
Departamento de Ciência e Tecnologia.   Individual   31.08.2011 
Departamento de Engenharia e Construção do Exército - DEC.   Individual   31.08.2011 
Departamento-Geral de Pessoal.   Individual   31.08.2011 
Comando Logístico - COLOG   Individual   31.08.2011 
Departamento de Educação e Cultura do Exército - DECEx   Individual   31.08.2011 
Comissão do Exército Brasileiro Em Washington.   Individual   31.08.2011 
Estado-Maior do Exército.   Individual   31.08.2011 
Gabinete do Comandante do Exército.   Individual   31.08.2011 
Hospital Militar de Área de Brasília.   Individual   31.08.2011 
Secretaria de Economia e Finanças.   Individual   31.08.2011 
2º Batalhão de Engenharia de Construção.   Individual   31.08.2011 
3º Batalhão de Engenharia de Construção.   Individual   31.08.2011 
Comando da 10ª Região Militar.   Individual   31.08.2011 
Hospital Geral de Fortaleza.   Individual   31.08.2011 
Hospital de Guarnição de Natal.   Individual   31.08.2011 
1º Batalhão de Engenharia de Construção.   Individual   31.08.2011 
Comissão Regional de Obras da 7ª Região Militar.   Individual   31.08.2011 
Comando da 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército.   Individual   31.08.2011 
Hospital Militar de Área de Recife.   Individual   31.08.2011 
Comando da 6ª Região Militar.   Individual   31.08.2011 
Hospital Geral de Salvador.   Individual   31.08.2011 
4º Batalhão de Engenharia de Construção.   Individual   31.08.2011 
Comando da 4ª Região Militar e 4ª Divisão de Exército.   Individual   31.08.2011 
Hospital Geral de Juiz de Fora.   Individual   31.08.2011 
11º Batalhão de Engenharia de Construção.   Individual   31.08.2011 
Academia Militar Das Agulhas Negras.   Individual   31.08.2011 
Comissão Regional de Obras da 1ª Região Militar.   Individual   31.08.2011 
Centro Tecnológico do Exército - CTEx   Individual   31.08.2011 
Comando da Brigada de Infantaria Pára-Quedista.   Individual   31.08.2011 
Comando da 1ª Região Militar.   Individual   31.08.2011 
Hospital Central do Exército.   Individual   31.08.2011 
Policlínica Militar do Rio de Janeiro.   Individual   31.08.2011 
1º Depósito de Suprimento.   Individual   31.08.02011 
Base de Aviação de Taubaté   Individual   31.08.02011 
Comando da 11º Brigada de Infantaria Leve.   Individual   31.08.02011 
Comando da 2ª Região Militar.   Individual   31.08.02011 
Hospital Militar de Área de São Paulo.   Individual   31.08.02011 
Comando da 5ª Região Militar e 5ª Divisão de Exército.   Individual   31.08.02011 
Hospital Geral de Curitiba.   Individual   31.08.02011 
10º Batalhão de Engenharia de Construção.   Individual   31.08.02011 
Comissão Regional de Obras da 3ª Região Militar.   Individual   31.08.02011 
Comando da 3ª Região Militar.   Individual   31.08.02011 
Hospital Militar de Área de Porto Alegre.   Individual   31.08.02011 
Hospital de Guarnição de Santa Maria.   Individual   31.08.02011 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Empresa Pública  
Indústria de Material Bélico do Brasil.   Individual   30.09.02011 
Fundação  
Fundação Habitacional do Exército.   Individual   31.08.02011 
Fundação Osório.   Individual   31.08.02011 
Fundos  
Fundo do Exército.   Individual   31.08.02011 
MINISTÉRIO DA DEFESA/COMANDO DA MARINHA  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Comando do 1º Distrito Naval consolidando as informações sobre a gestão das organizações militares da sua estrutura.   Individual   31.08.02011 
Comando do 8º Distrito Naval consolidando as informações sobre a gestão das organizações militares da sua estrutura.   Individual   31.08.02011 
Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra (ComFFE), consolidando as informações sobre a gestão das organizações militares da sua estrutura.   Individual   31.08.02011 
Comando do Material de Fuzileiros Navais, consolidando as informações sobre a gestão do Batalhão Naval (BtlNav) e do Centro de Reparos e Suprimentos Especiaisdo Corpo de Fuzileiros Navais e agregando a gestão do Centro de Adestramento da Ilha da Marambaia (CADIM), do Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes (CEFAN), do Centro de Instrução Almirante. Milcíades Portrela Alves (CIAMPA) e do Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo (CIASC).   Consolidado e Agre-gado   31.08.02011 
Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo.   Individual   31.08.02011 
Coordenadoria-geral do Programa de Desenvolvimento do Submarino com Propulsão Nuclear (COGESN)   Individual   31.08.02011 
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Secretaria de Desenvolvimento do Centro-Oeste (SCO).   Individual   30.011.02011 
Secretaria de Infraestrutura Hídrica (SIH), agregando a gestão do Proágua/Semi-árido.   Agregado   31.07.02011 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Autarquia  
Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), agregando a gestão do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA).   Agregado   30.011.02011 
Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), agregando a gestão do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE).   Agregado   30.011.02011 
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS).   Individual   31.07.02011 
Empresa Pública  
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF).   Individual   30.09.02011 
Fundos  
Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO).   Individual   30.011.02011 
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE).   Individual   30.011.02011 
Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (FUNRES).   Individual   31.07.02011 
MINISTÉRIO DO TURISMO  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Secretaria Executiva (SE/Mtur), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais.   Individual   31.07.02011 
Secretaria Nacional de Políticas de Turismo (SNPTur).   Individual   31.07.02011 
Secretaria Nacional de Programas de Desenvolvimento e Turismo, agregando a gestão da CEF/EMBRATUR, da CEF/Mtur e do PRODETUR/NE II.   Agregado   31.07.02011 
Coordenação-Geral de Convênio do MTur.   Individual   31.07.02011 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Autarquia  
Instituto Brasileiro de Turismo (EMBRATUR), agregando as contas do Fundo de Investimento Setorial - Turismo (FISET).   Agregado   31.07.02011 
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC).   Individual   31.07.02011 
Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), consolidando informações sobre a gestão do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e agregando a gestão do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).   Consolidado e Agre-gado   31.07.02011 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Serviços Sociais Autônomos  
SESI - Departamento Nacional.   Individual   30.09.02011 
SESI - Departamento Regional/AL.   Individual   30.09.02011 
SESI - Departamento Regional/ES.   Individual   30.09.02011 
SESI - Departamento Regional/MG.   Individual   30.09.02011 
Individual   30.09.02011 
SESI - Departamento Regional/RN.   Individual   30.09.02011 
SESI - Departamento Regional/SP.   Individual   30.09.02011 
SESI - Departamento Regional/TO.   Individual   30.09.02011 
SESC - Administração Regional/AP.   Individual   30.09.02011 
SESC - Administração Regional/DF.   Individual   30.09.02011 
SESC - Administração Regional/PB.   Individual   30.09.02011 
SESC - Administração Regional/PE.   Individual   30.09.02011 
SESC - Administração Regional/SP.   Individual   30.09.02011 
MINISTÉRIO DAS CIDADES  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Secretaria Executiva, consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, incluindo os programas e ações geridos com apoio da CEF.   Consolidado   31.07.02011 
Secretaria Nacional de Habitação, consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, incluindo os programas e ações geridos com apoio da CEF, e agregando a gestão do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHINS) e do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).   Consolidado e Agregado   31.07.02011 
Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, incluindo os programas e ações geridos com apoio da CEF.   Consolidado   31.07.02011 
Secretaria Nacional de Transporte e Mobilidade Urbana (SNTMU), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, incluindo os programas e ações geridos com apoio da CEF.   Consolidado   31.07.02011 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Sociedade de Economia Mista  
Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (TRENSURB).   Individual   30.09.02011 
MINISTÉRIO DA AQUICULTURA E PESCA  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Secretaria-Executiva do Ministério da Pesca e Aquicultura, consolidando as informações sobre a gestão do Gabinete do Ministro (GM/MPA) e das unidades da sua estrutura e agregando a gestão das superintendências federais de pesca e aquicultura.   Consolidado e Agre-gado   31.07.02011 
FUNÇÃO ESSENCIAL À JUSTIÇA  
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União (AGU), consolidando as informações sobre a gestão das suas Unidades Regionais de Atendimento, das Procuradorias da União nos Estados e no Distrito Federal e das Procuradorias Regionais da União.   Consolidado   31.07.02011 
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Defensoria Pública da União (DPU).   Individual   31.07.02011 
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Ministério Público Federal (MPF), consolidando as informações sobre a gestão das unidades da sua estrutura e das Procuradorias da República nos Estados e no Distrito Federal e das Procuradorias Regionais da República nos Estados e no Distrito Federal.   Consolidado   31.07.02011 
Ministério Público Militar (MPM).   Individual   31.07.02011 
Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT).   Individual   31.07.02011 
Ministério Público do Trabalho (MPT), consolidando as informações sobre a gestão das unidades da sua estrutura e das Procuradorias Regionais do Trabalho nos Estados e no Distrito Federal.   Consolidado   31.07.02011 
Escola Superior do MPU (ESMPU).  Individual   31.07.2011  

ANEXO II
RELATÓRIOS E PARECERES DE INSTÂNCIAS QUE, SEGUNDO PREVISÃO LEGAL, REGIMENTAL OU ESTATUTÁRIA, DEVAM SE PRONUNCIAR SOBRE AS CONTAS OU SOBRE A GESTÃO

Item   RELATÓRIOS E PARECERES DE INSTÂNCIAS QUE, SEGUNDO PREVISÃO LEGAL, REGIMENTAL OU ESTATUTÁRA, DEVAM SE PRONUNCIAR SOBRE AS CONTAS OU SOBRE A GESTÃO 
1.   Parecer da unidade de auditoria interna ou do auditor interno, conforme disposto no § 6º, art. 15 do Decreto Federal nº 3.591/2000 , com manifestação também sobre:  a) A capacidade de os controles internos administrativos da unidade identificarem, evitarem e corrigirem falhas e irregularidades, bem como minimizarem riscos, nos termos da IN/TCU nº 63/2010 ;b) A regularidade de processos licitatórios;c) O gerenciamento da execução dos convênios, acordos e ajustes, especialmente quanto à oportunidade, formalização e acompanhamento;d) O cumprimento de suas recomendações no âmbito da Unidade;e) O cumprimento das recomendações expedidas pelo Órgão ou Unidade de Controle Interno;f) O cumprimento das determinações e recomendações exaradas pelo Tribunal de Contas da União;g) O cumprimento das decisões e recomendações dos Conselhos Fiscais, dos Conselhos de Administração e de outros órgãos de fiscalização da atividade, quando for o caso.
2.   Parecer de Conselho sobre as contas da unidade jurisdicionada.  
3.   Relatório de acompanhamento semestral e de avaliação anual dos resultados alcançados na execução de contrato de gestão.  
4.   Parecer do dirigente de órgão ou entidade supervisora de contrato de gestão.  
5.   Relatório conclusivo de instância que, de acordo com o contrato de gestão, seja responsável pela avaliação dos resultados obtidos com a execução do referido contrato.  
6.   Relatório de gestão do dirigente máximo do banco operador, se for o caso.  
7.   Relatório emitido pelo órgão de correição com a descrição sucinta dos fatos apurados ou em apuração pelas Comissões de Inquérito em Processos Administrativos Disciplinares instaurados na unidade jurisdicionada no período, com o intuito de apurar dano ao Erário, fraudes ou corrupção.  
8.   Auditorias planejadas e realizadas pelas unidades de controle interno da própria entidade jurisdicionada, com as justificativas, se for o caso, quanto ao não cumprimento das metas previstas, e a indicação dos resultados e providências adotadas a partir desses trabalhos, conforme as informações abaixo:  a) Descrição das auditorias realizadas;b) Verificação se as auditorias inicialmente planejadas foram realmente realizadas;c) Resultados e providências adotadas a partir das constatações feitas pelas auditorias;d) Justificativas, se for o caso, para o não cumprimento das metas de fiscalizações previstas.
Observação:   a) Para as naturezas jurídicas classificadas nas alíneas "d", "e", "f", "g" e "h", conforme Quadro A1 a seguir, deverá ser observada a legislação aplicável à unidade jurisdicionada (indicar comando normativo pertinente).

A1 - QUADRO DE RELACIONAMENTO ENTRE AS UNIDADES JURISDICIONADAS E OS RELATÓRIOS E PARECERES DE INSTÂNCIAS QUE DEVAM SE PRONUNCIAR SOBRE AS CONTAS OU SOBRE A GESTÃO.

NATUREZAS JURÍDICAS  ITENS DA PARTE A -GERAL: RELA E PARECERES DE INSTÂNCIAS QUE DEVAM SE PRONUNCIAR SOBRE AS CONTAS OU SOBRE A GESTÃO  
a) órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.   1,7, 8  
b) órgãos da administração direta do Poder Executivo.   1,7, 8  
c) autarquias e fundações do Poder Executivo.   1,2, 3, 4, 5, 7, 8  
d) empresas públicas, sociedades de economia mista (empresas estatais dependentes ou não) e demais empresas controladas direta ou indiretamente pela União, incluindo empresas encampadas ou sob intervenção federal ou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de entidade pública federal.   1, 2, 8  
e) órgãos e entidades que arrecadem ou gerenciem contribuições parafiscais.   1,2, 8  
f) fundos constitucionais e de investimentos, incluindo os órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos.   6, 8  
g) outros fundos que, em razão de previsão legal, devam prestar contas ao Tribunal, incluindo os órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos.   8  
h) entidades que tenham firmado contrato de gestão com a administração pública federal.  3, 4, 5, 8  

ANEXO III
CONTEÚDO DO RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO
PARTE A - CONTEÚDO GERAL

Item   INFORMAÇÕES GERAIS A CONSTAR DO RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO 
1.   Avaliação dos resultados quantitativos e qualitativos da gestão, em especial quanto à eficácia e eficiência no cumprimento dos objetivos e metas (físicas e financeiras) planejados e/ou pactuados para o exercício, identificando as causas de insucessos no desempenho da ação administrativa.  
2.   Avaliação dos indicadores de gestão, pelo menos quanto à mensurabilidade e à utilidade do indicador, utilizados pelas unidades jurisdicionadas para avaliar o desempenho da gestão.  
3.   Avaliação sobre o funcionamento do sistema de controle interno da UJ, devendo contemplar os seguintes aspectos:  a) ambiente de controle;b) avaliação de risco;c) procedimentos de controle;d) informação e comunicação;e) monitoramento.
4.   Avaliação da situação das transferências mediante convênio, contrato de repasse, termo de parceria, termo de cooperação, termo de compromisso ou outros acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, vigentes no exercício de referência, destacando:  a) O volume de recursos transferidos;b) A situação da prestação de contas pelos agentes recebedores dos recursos, bem como da análise por parte do concedente;c) A observância pela UJ das exigências previstas nos arts. 11 e 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , e demais legislação correlata; A estrutura de controle existente na UJ concedente/contratante para garantir o alcance dos objetivos definidos nos respectivos instrumentos;d) Capacidade da UJ em fiscalizar a execução de cada instrumento acordado/contratado, inclusive in loco, bem como para garantir a tempestividade da análise das prestações de contas dos referidos instrumentos;e) O resultado das Tomadas de Contas Especial, se houver, abertas para apuração de responsabilidades e quantificação e ressarcimento do dano.
5.   Avaliação, por amostragem, da regularidade dos processos licitatórios realizados por UJ, incluindo os atos relativos à dispensa e à inexigibilidade de licitação, selecionados pelo OCI com base nos critérios de materialidade, relevância e risco. O exame da regularidade dos processos da amostra deve contemplar os elementos abaixo:  a) Motivo da contratação;b) Modalidade, objeto e valor da contratação;c) Fundamentação da dispensa ou inexigibilidade;d) Identificação do Contratado (nome/razão social e CPF/CNPJ).
6.   Avaliação da gestão de recursos humanos, destacando, em especial, a força de trabalho existente e a observância à legislação sobre admissão, remuneração, cessão e requisição de pessoal, bem como, se for o caso, sobre concessão de aposentadoria, reforma e pensão.  
7.   Avaliação do cumprimento pela UJ das determinações e recomendações expedidas pelo TCU, pelo Órgão de CI e pela unidade de CI, quando existir na estrutura do órgão, analisando as eventuais justificativas do gestor para o descumprimento, bem como as providências adotadas em cada caso.  
8.   Avaliar se a UJ tinha capacidade de intervir previamente sobre as causas que ensejaram a ocorrência de passivos sem a consequente previsão orçamentária de créditos ou de recursos, bem como as medidas adotadas para a gestão desse passivo, se for o caso.  
9.   Avaliação quanto à conformidade da inscrição de Restos a Pagar no exercício de referência, nos termos do art. 35 do Decreto nº 93.872/86 , ou legislação que o altere.  
10.   Relação das irregularidades que resultaram em dano ou prejuízo, verificadas por meio da auditoria de gestão e suportadas por evidências devidamente caracterizadas, indicando os atos de gestão ilegais, ilegítimos ou antieconômicos, os responsáveis, o valor do débito e as medidas implementadas com vistas à correição e ao ressarcimento, conforme Quadro III - A.1, acompanhada de avaliação conclusiva sobre as justificativas apresentadas pelos responsáveis.  
11.   Falhas e irregularidades constatadas que não resultaram em dano ou prejuízo e que ainda não tenham sido corrigidas pelo gestor ou cujas justificativas não tenham sido acatadas, indicando os responsáveis, conforme Quadro III - A.1, e fazendo constar avaliação conclusiva.  
12.   Avaliação individualizada e conclusiva sobre as justificativas apresentadas pelos responsáveis sobre as irregularidades verificadas na auditoria de gestão e incluídas no relatório de auditoria de gestão do exercício.  
13.   Avaliação objetiva da posição patrimonial e financeira da entidade, ressaltando os aspectos de confiabilidade das informações e a aderência às normas em vigor.  
14.   Avaliação quanto à objetividade dos critérios adotados para a aferição da qualificação técnica e capacidade operacional para o chamamento público de convenentes com entidades privadas sem fins lucrativos, conforme art. 5º do Decreto nº 6.170/2007.  
15.   Avaliação objetiva sobre a atualização das informações referentes a contratos e convênios ou outros instrumentos congêneres disponíveis, respectivamente, no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG e no Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria - SICONV, conforme estabelece o § 3º do art. 19 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010
16.   Avaliação objetiva sobre o cumprimento das obrigações estabelecidas na Lei nº 8.730/1993 pela UJ, relacionadas à entrega e ao tratamento das declarações de bens e rendas, destacando os controles existentes na UJ para garantir que as autoridades e servidores públicos alcançados pela referida norma estejam cumprindo as exigências legais previstas.  
17.   Avaliação objetiva acerca da aderência da UJ em relação à adoção de critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, materiais de tecnologia da informação (TI) e na contratação de serviços ou obras, bem como sobre informações relacionadas à separação de resíduos recicláveis descartados, em observância, respectivamente, à Instrução Normativa nº 1/2010 e a Portaria nº 2/2010 , ambas da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e ao Decreto nº 5.940/2006.  
18.   Avaliação objetiva sobre a gestão do patrimônio imobiliário de responsabilidade da UJ, classificado como "Bens de Uso Especial", de propriedade da União ou locado de terceiros, principalmente quanto ao estado de conservação, valor do imóvel, despesas efetuadas com a manutenção, inserção e atualização das informações no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União - SPIUnet, quando de uso obrigatório pela UJ.  
19.   Avaliação objetiva sobre a gestão de tecnologia da informação (TI) da UJ, destacando o planejamento existente, o perfil dos recursos humanos envolvidos, os procedimentos para salvaguarda da informação, a capacidade para o desenvolvimento e produção de sistemas e os procedimentos para a contratação e gestão de bens e serviços de TI.  

A2 - QUADRO DE RELACIONAMENTO ENTRE AS UNIDADES JURISDICIONADAS E AS INFORMAÇÕES GERAIS A CONSTAR DO RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO

NATUREZAS JURÍDICAS  Itens da Parte A: INFORMAÇÕES GERAIS A CONSTAR DO RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO 
a) órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e Tribunal de Contas da União.   1,2,3,4,5, 6, 7, 8, 9, 1 0, 11,12,13,14,15,16,17,18,19.  
b) órgãos da administração direta do Poder Executivo.   1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 1 0, 11,12,13,14,15,16,17,18,19.  
c) autarquias e fundações do Poder Executivo.   1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 1 0, 11,12,13,14,15,16,17,18,19.  
d) empresas públicas, sociedades de economia mista (empresas estatais dependentes ou não) e demais empresas controladas direta ou indiretamente pela União, incluindo empresas encampadas ou sob intervenção federal ou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de entidade pública federal.   1,2,3,4,5,6,7,8,10,11,12,13,14, 15,16,18,19.  
e) órgãos e entidades que arrecadem ou gerenciem contribuições parafiscais.   1, 2, 4, 5, 6, 7, 8, 1 0, 11, 1 2, 1 3,14,15,16,19.  
f) fundos constitucionais e de investimentos, incluindo os órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos.   1,2,5,7,10,11,12,13,14, 15,16, 19.  
g) outros fundos que, em razão de previsão legal, devam prestar contas ao Tribunal, incluindo os órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos.   1,2,5,7, 10,11,12,13,14, 15,16, 19.  
h) entidades que tenham firmado contrato de gestão com a administração pública federal.  1,2,3,5,7,10,11,12,13,14, 15,16, 19.  

QUADRO DE DETALHAMENTO DE INFORMAÇÕES DA PARTE "A" DO ANEXO III

Quadro III - A.1 - Falhas e/ou Irregularidades (Estrutura padrão para descrição de irregularidades verificadas, com ou sem dano apurado, e consequente caracterização da responsabilidade dos gestores envolvidos).

ACHADO   RESPONSÁVEL   PERÍODO DE EXERCÍCIO   CONDUTA   NEXO DE CAUSALIDADE   CONSIDERAÇÕES SOBRE A RESPONSABILIDADE DO AGENTE  
           
           
Orientações gerais para preenchimento do Quadro III - A.1   I - ACHADO/CONSTATAÇÃO: descrição sucinta da situação encontrada, caracterizada como falha ou irregularidade:a) FALHA: Quando não resulta em dano ao Erário, necessitando a adoção de medidas corretivas (Lei nº 8.443/92).b) IRREGULARIDADE: Resulta em dano ao Erário ou decorre de infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial.c) DANO OU PREJUÍZO: informar os valores correspondentes ao dano ou prejuízo apurado, se houver, indicando os valores originais e data da ocorrência.II - RESPONSÁVEL(EIS): nome, CPF e Cargo/Função.III - PERÍODO DE EXERCÍCIO: período efetivo de exercício no cargo/função, como titular ou substitutoIV - CONDUTA: ação ou omissão, culposa (por negligência, imprudência ou imperícia) ou dolosa (se o responsável teve a intenção de produzir o resultado ou ter assumido o risco de produzi-lo), praticada pelo responsável.a) Indicar a norma que especifique as atribuições dos cargos/funções (lei, decreto, estatuto, regimento interno, portaria, etc.);b) Para cada conduta irregular, deve-se preencher uma linha específica da matriz, mesmo que tal conduta tenha mais de um responsável a ela vinculados;c) Condutas e resultados repetidos de um mesmo gestor (por ex.: várias contratações sem licitação), desde que idênticas, podem ser agrupadas em uma única linha.V - NEXO DE CAUSALIDADE (vínculo entre a conduta e o resultado ilícito): evidências de que a conduta do responsável contribuiu significativamente para o resultado ilícito, ou seja, de que foi uma das causas do resultado.Para facilitar o preenchimento do campo "nexo de causalidade", deve-se fazer o seguinte exercício hipotético: "se retirarmos do mundo a conduta do responsável, ainda assim o resultado teria ocorrido e, caso positivo, se teria ocorrido com a mesma gravidade".VI - CONSIDERAÇÕES SOBRE A RESPONSABILIDADE DO AGENTE: significa a reprovabilidade da conduta do gestor. Este campo somente deve ser preenchido nos casos em que se concluir pela existência de elementos que caracterizem a responsabilidade do agente.a) Para preenchimento do campo "Considerações sobre a responsabilidade do agente", as declarações devem auxiliar o controle externo a responder as seguintes questões:a.1) houve boa-fé do gestor?a.2) o gestor praticou o ato após prévia consulta a órgãos técnicos ou, de algum modo, respaldado em parecer técnico?a.3) é razoável afirmar que era possível ao gestor ter consciência da ilicitude do ato que praticara?a.4) era razoável exigir do gestor conduta diversa daquela que ele adotou, consideradas as circunstâncias que o cercavam? Caso afirmativo, qual seria essa conduta?b) Quando for o caso, tecer considerações acerca da punibilidade do gestor (por exemplo: morte, o que impede a aplicação de multa ou ainda a existência de circunstâncias atenuantes ou agravantes, como, por exemplo, medidas corretivas ou reparatórias adotadas pelo gestor, existência de afirmações ou documentos falsos, etc.).VII - OUTRAS OBSERVAÇÕESa) Todos os documentos que suportarem o relatório e que, por isso devam ser anexados ao processo de contas, devem ter sua localização referenciada no Relatório de Auditoria de Gestão;b) Informar sobre providências adotadas por parte dos gestores e dirigentes no sentido de apurar as irregularidades, punir os culpados e restituir o dano/prejuízo, bem como a instauração de Processo Administrativo Disciplinar e de Tomada de Contas Especial;c) Aplica-se esta matriz também aos responsáveis solidários, que devem sempre ser arrolados desde o início do processo, para fins de audiência e citação no TCU.d) O quadro IV - A.1 deve ser apresentado com a orientação "Paisagem" no Layout da Página.

ANEXO IV
CONTEÚDO DO CERTIFICADO DE AUDITORIA

Item   INFORMAÇÕES GERAIS QUE DEVEM CONSTAR DO CERTIFICADO DE AUDITORIA   UNIDADES JURISDICIONADAS A QUE SE APLICAM  
1.   Avaliação sobre a regularidade da gestão dos responsáveis arrolados (REGULAR, REGULAR COM RESSALVA OU IRREGULAR), com a síntese das falhas e irregularidades constatadas após análise das justificativas apresentadas, identificando quais as falhas que resultaram na(s) ressalva(s) indicadas, quando for o caso, e quais irregularidades que resultaram no parecer pela irregularidade, quando for o caso.  Todas 

ANEXO V
CONTEÚDO DO PARECER DO DIRIGENTE DO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO

Item   INFORMAÇÕES GERAIS QUE DEVEM CONSTAR DO CERTIFICADO DE AUDITORIA   UNIDADES JURISDICIONADAS A QUE SE APLICAM  
1. 1   Avaliação das conclusões sobre a regularidade da gestão (REGULAR, REGULAR COM RESSALVA OU IRREGULAR) constantes do certificado de auditoria, indicando, sinteticamente, as falhas e irregularidades verificadas e as medidas já adotadas pelos gestores para corrigir e evitar ocorrências similares.  Todas 

ANEXO VI
CONTEÚDO DO PRONUNCIAMENTO MINISTERIAL OU DE AUTORIDADE EQUIVALENTE

Item   INFORMAÇÕES GERAIS QUE DEVEM CONSTAR DO PRONUNCIAMENTO MINISTERIAL OU DE AUTORIDADE EQUIVALENTE   UNIDADES JURISDICIONADAS A QUE SE APLICAM  
1.   Pronunciamento expresso do ministro de estado supervisor da unidade jurisdicionada, ou da autoridade de nível hierárquico equivalente, atestando haver tomado conhecimento das conclusões contidas no parecer do dirigente do órgão de controle interno competente sobre o desempenho e a conformidade da gestão da unidade supervisionada.  Todas 

Quadro comparativo entre o texto original da DN TCU nº 102/2008 e o texto do anteprojeto da futura DN de Contas para o exercício de 2010.

TEXTO DA DN TCU Nº 102/2009   TEXTO DO ANTEPROJETO DE DN   JUSTIFICATIVAS DAS ALTERAÇÕES PROPOSTAS 
Define as unidades jurisdicionadas cujos responsáveis terão as contas de 2009 julgadas pelo Tribunal, especificando a forma, os prazos e os conteúdos dos demonstrativos que as comporão, nos termos dos artigos 4º , 6º , 9º e 13 da Instrução Normativa TCU nº 57, de 27 de agosto de 2008 .   Define as unidades jurisdicionadas cujos responsáveis terão as contas de 2010 julgadas pelo Tribunal, especificando a forma, os prazos e os conteúdos das peças complementares que as comporão, nos termos dos artigos 4º , 5º , 9º e 13 da Instrução Normativa TCU nº 63, de 1º de setembro de 2010 .   Atualização da ementa em face da entrada em vigor da IN 63/2010 que revogou a IN 57/2008 . A nova redação, portanto, busca conformar a futura DN aos novos mandamentos e definições existentes na IN 63/2010 .  
Art. 1º   Art. 1º    
Art. 1º A organização e constituição dos processos de contas referentes ao exercício de 2009 para fins de análise e julgamento pelo Tribunal de Contas da União devem obedecer às disposições da Instrução Normativa TCU nº 57, de 27 de agosto de 2008, e desta decisão normativa.   Art. 1º O disposto nesta decisão normativa aplica-se às unidades jurisdicionadas selecionadas para terem as contas ordinárias do exercício de 2010 julgadas pelo Tribunal, relacionadas no Anexo I, que devem obedecer ainda às disposições da Instrução Normativa TCU nº 63, de 1º de setembro de 2010.   Atualização do texto em relação à DN anterior com o objetivo de conformar a futura DN aos novos mandamentos e definições existentes na IN 63/2010.  
Art. 2º   Art. 2º    
Art. 2º As unidades jurisdicionadas constantes do Anexo I desta decisão normativa devem apresentar as peças estabelecidas pelo art. 13 da IN TCU nº 57/2008, relativamente ao exercício de 2009, observando o detalhamento dos conteúdos gerais e específicos fixados nos demais anexos desta decisão normativa e na Decisão Normativa TCU nº 100/2009, conforme a seguir:   Art. 2º As unidades jurisdicionadas de que trata o art. 1º acima devem apresentar as peças estabelecidas pelo art. 13 da IN TCU nº 63/2010, relativamente ao exercício de 2010, observando o detalhamento dos conteúdos gerais e específicos fixados nos anexos desta decisão normativa, conforme a seguir:   O motivo é o mesmo apresentado em relação à Ementa, ou seja, conformar a futura DN aos novos mandamentos e definições existentes na IN 63/2010.  
I - rol de responsáveis, nos termos dos arts. 10 e 11 da IN TCU nº 57/2008;   I - rol de responsáveis, nos termos dos arts. 10 e 11 da IN TCU nº 63/2010;   O motivo é o mesmo apresentado em relação à Ementa, ou seja, conformar a futura DN aos novos mandamentos e definições existentes na IN 63/2010.  
II - relatório de gestão, nos termos da Decisão Normativa TCU nº 100/2009;   II - relatório de gestão, nos termos da decisão normativa prevista no art. 3º da IN TCU nº 63/2010, no exercício de 2010, representada pela Decisão Normativa TCU nº 107/2010;   O motivo é o mesmo apresentado em relação à Ementa, ou seja, conformar a futura DN aos novos mandamentos e definições existentes na IN 63/2010.  
III - declaração da unidade de pessoal, conforme Anexo II;   EXCLUÍDO   A declaração constante neste inciso foi substituída por avaliação do gestor que será incluso no relatório de gestão. No anexo IV - parte geral, também foi incluída avaliação da OCI/UCI quanto ao cumprimento das obrigações estabelecidas na Lei nº 8.730/1993 pela UJ.  
IV - relatórios e pareceres de instâncias que devam pronunciar-se sobre as contas ou sobre a gestão, de acordo com previsão legal, regimental ou estatutária, conforme Anexo III;   III - relatórios e pareceres de instâncias que devam pronunciar-se sobre as contas ou sobre a gestão, de acordo com previsão legal, regimental ou estatutária, conforme Anexo II;   SEM ALTERAÇÃO  
IV - relatório de auditoria de gestão, conforme Anexo IV;   IV - relatório de auditoria de gestão, conforme Anexo III;   Alterou-se apenas o número do anexo em razão da exclusão do anexo II constante da DN anterior.  
V - certificado de auditoria, conforme Anexo V;   V - certificado de auditoria, conforme Anexo IV;   IDEM AO ITEM ANTERIOR  
VI - parecer do dirigente do órgão de controle interno, conforme Anexo VI;   VI - parecer do dirigente do órgão de controle interno, conforme Anexo V;   IDEM AO ITEM ANTERIOR  
VII - pronunciamento ministerial ou de autoridade equivalente, conforme Anexo VII.   VII - pronunciamento ministerial ou de autoridade equivalente, conforme Anexo VI.   IDEM AO ITEM ANTERIOR  
§ 1º As peças de que trata o caput devem abranger a gestão dos responsáveis que tenham desempenhado, no exercício de 2009, as atribuições relativas às naturezas de responsabilidade especificadas no art. 10, caput, da Instrução Normativa TCU nº 57, de 27 de agosto de 2008.   § 1º As peças de que trata o caput devem abranger a gestão completadas unidades relacionadas no Anexo I, de forma a prover o Tribunal de visão sistêmica sobre as diversas ações empreendidas pelos seus gestores no exercício de 2010, bem como sobre os resultados da gestão no exercício.   O motivo é o mesmo apresentado em relação à Ementa, ou seja, conformar a futura DN aos novos mandamentos e definições existentes na IN 63/2010.  
§ 2º Nas prestações de contas consolidadas, devem ser relacionados somente os responsáveis que desempenharam as naturezas de responsabilidade especificadas no art. 10, caput, da IN TCU nº 57/2008 na unidade jurisdicionada consolidadora.   § 2º Para fins do julgamento a que se refere o art. 16 da Lei nº 8.443/1992, serão considerados responsáveis os titulares e substitutos que desempenharam, no exercício de 2010, pelo menos uma das naturezas de responsabilidade especificadas no art. 10, caput, da IN TCU nº 63/2010.   O motivo é o mesmo apresentado em relação à Ementa, ou seja, conformar a futura DN aos novos mandamentos e definições existentes na IN 63/2010.  
§ 3º Nas prestações de contas agregadas, devem ser relacionados os responsáveis que desempenharam as naturezas de responsabilidade especificadas no art. 10, caput, da IN TCU nº 57/2008, nas unidades jurisdicionadas agregadoras e nas agregadas.   § 3º Nas prestações de contas consolidadas, conforme classificação do Anexo I, devem ser relacionados somente os responsáveis que desempenharam as naturezas de responsabilidade especificadas no art. 10, caput, da IN TCU nº 63/2010 na unidade jurisdicionada consolidadora.   O novo § 3º passa a contemplar a forma de elaboração do rol de responsáveis das UJ que possuem contas consolidadas, não tratada na DN anterior  
§ 4º Para fins do disposto no art. 10, inciso II da Instrução Normativa TCU nº 57, de 27 de agosto de 2008, enquadram-se como membro de diretoria os ocupantes de cargos de direção no nível de hierarquia imediatamente inferior ao do dirigente máximo da unidade. (NR) (Decisão Normativa - TCU nº 103, de 10/2/2010, DOU de 12/2/2010).   EXCLUÍDO   Perda de objeto do parágrafo, pois o inciso II, art. 10, da IN 63/2010, já contempla o teor do § 4º da DN 102/2009.  
NÃO CONTEMPLA   § 4º Excepcionalmente em relação ao disposto no § 3º acima, nas contas da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento devem ser incluídos no rol também os dirigentes máximos e substitutos das unidades por ela consolidadas.   Incluído novo parágrafo para adequar o rol de responsáveis à estrutura específica do Ministério da Agricultura.  
PARÁGRAFO RENUMERADO E ATUALIZADO   § 5º Nas prestações de contas agregadas, conforme classificação do Anexo I, devem ser relacionados os responsáveis que desempenharam as naturezas de responsabilidade especificadas no art. 10, caput, da INTCU nº 63/2010 tanto nas unidades jurisdicionadas agregadoras quanto nas agregadas.   Este parágrafo já existia na DN anterior como § 3º, porém nesta nova DN ele foi renumerado e reformulado com o objetivo de conformar o seu texto aos novos mandamentos e definições existentes na IN 63/2010.  
§ 5º A peça prevista no inciso II do caput deve corresponder à última versão do relatório de gestão enviado eletronicamente ao Tribunal nos termos da Decisão Normativa TCU nº 100/2009.   § 6º Para fins de constituição do processo de contas pelo Tribunal, será considerado o relatório de gestão publicado na página do TCU na Internet, ficando as unidades jurisdicionadas dispensadas do seu reenvio no momento da entrega das peças complementares de que trata o caput.   O motivo é o mesmo apresentado em relação à Ementa, ou seja, conformar a futura DN aos novos mandamentos e definições existentes na IN 63/2010.  
§ 7º A relação das unidades jurisdicionadas de que trata este artigo será publicada no sítio www.tcu.gov.br.   SEM ALTERAÇÃO    
Art. 3º   Art. 3º    
Art. 3º Os órgãos de controle interno devem fazer constar dos relatórios de auditoria de gestão os esclarecimentos individualmente oferecidos pelos responsáveis quanto às ressalvas apontadas, inclusive quanto às desconformidades estruturais e de conteúdo verificadas nos relatórios de gestão das unidades jurisdicionadas.   Art. 3º Os órgãos de controle interno devem fazer constar dos relatórios de auditoria de gestão os esclarecimentos individualmente oferecidos pelos responsáveis quanto às ressalvas apontadas pela auditoria de gestão, inclusive quanto às desconformidades estruturais e de conteúdo verificadas nos relatórios de gestão das unidades jurisdicionadas.   Alteração da redação para torná-lo mais claro e objetivo.  
Art. 4º   Art. 4º    
Art. 4º As unidades jurisdicionadas constantes do Anexo I deste normativo devem encaminhar ao Tribunal, em mídia não regravável, as informações sujeitas a sigilo bancário, fiscal ou comercial que não foram originalmente inseridas nos seus relatórios de gestão, nos termos do § 2º do art. 4º da DN nº 100/2009, de forma a possibilitar tratamento adequado pelo Tribunal.   Art. 4º As unidades jurisdicionadas constantes do Anexo I deste normativo devem encaminhar ao Tribunal e ao respectivo órgão de controle interno, em mídia não regravável, as informações sujeitas a sigilo bancário, fiscal ou comercial que não foram originalmente inseridas nos seus relatórios de gestão por força do disposto no § 1º do art. 4º da DN nº 107/2010, de forma a possibilitar tratamento adequado pelos órgãos de controle.   O motivo é o mesmo apresentado em relação à Ementa, ou seja, conformar a futura DN aos novos mandamentos e definições existentes na IN 63/2010.  
Art. 5º   Art. 5º    
Art. 5º As unidades jurisdicionadas e os órgãos de controle interno devem observar, na apresentação das peças que comporão os processos de contas no Tribunal, os prazos, forma e conteúdos definidos nesta decisão normativa.   Art. 5º As unidades jurisdicionadas, os órgãos de controle interno e as demais instâncias devem observar os prazos, a forma e os conteúdos definidos nesta decisão normativa para a elaboração e o envio das peças complementares de que trata o art. 2º, caput.   Alteração da redação para torná-lo mais claro e objetivo, além de conformá-lo aos novos mandamentos e definições existentes na IN63/2010.  
§ 1º As peças relacionadas no art. 2º deste normativo que não atenderem as formas e os conteúdos definidos nesta decisão normativa podem ser devolvidos à unidade jurisdicionada responsável pela sua apresentação ao Tribunal, ou ao órgão de controle interno, para realização dos ajustes necessários, com fixação de novo prazo para apresentação da peça corrigida.   § 1º As peças de que trata o art. 2º que estiverem em desacordo com as formas e os conteúdos definidos nesta decisão normativa poderão ser devolvidas à unidade jurisdicionada responsável pela sua apresentação ao Tribunal, ou ao órgão de controle interno, para realização dos ajustes necessários, com fixação de novo prazo para apresentação da peça corrigida.   Alteração da redação para torná-lo mais claro e objetivo.  
§ 2º No caso de inadimplemento das condições previstas no caput, o órgão de controle interno competente será informado do fato para que, em até trinta dias, adote as providências cabíveis.   § 2º No caso de inadimplemento das condições previstas no caput relacionadas a peças de responsabilidade de unidade jurisdicionada, o órgão de controle interno competente será comunicado do fato para que adote as providências cabíveis no prazo fixado pelo Tribunal no ato da comunicação.   Alteração da redação para torná-lo mais claro e objetivo.  
§ 3º Vencido o prazo definido no parágrafo anterior e não saneadas as falhas identificadas, ficam as contas do responsável sujeitas ao julgamento pela irregularidade nos termos do art. 16, inciso III, alínea "a"da Lei nº 8.443/92, sem prejuízo da pena prevista no art. 58 dessa mesma Lei.   § 3º A não correção das falhas no prazo fixado nos termos do parágrafo anterior sujeitará os responsáveis à aplicação da pena prevista no art. 58 da Lei nº 8.443/93.   Alteração da redação para torná-lo mais claro e objetivo.  
Art. 6º   Art. 6º    
Art. 6º Os órgãos de controle interno podem encaminhar, até 31 de maio de 2010, sugestões quanto à organização e ao conteúdo das peças relacionadas no art. 2º deste normativo, para fins de elaboração da decisão normativa relativa aos processos de contas do exercício de 2010. (NR) (Decisão Normativa - TCU nº 103, de 10/2/2010, DOU de 12/2/2010)  Art. 6º Os órgãos de controle interno podem encaminhar, até 29 de abril de 2011, sugestões para a elaboração das peças e conteúdos de que tratará a decisão normativa prevista no art. 4º da IN TCU nº 63/2010 relativa ao exercício de 2011.   Alterou-se apenas o prazo para apresentação de sugestões por parte dos órgãos de controle interno, além de atualização do normativo que ampara o artigo.  
Art. 7º   Art. 7º    
Art. 7º Os órgãos de controle interno podem representar ao Tribunal com proposta para constituição de processo de contas, com base nos resultados dos trabalhos realizados sobre unidades jurisdicionadas não relacionadas no Anexo I, somente quando ficar constatada quaisquer das ocorrências a que se refere o art. 16, inciso III, da Lei nº 8.443/92.   Art. 7º Os órgãos de controle interno podem, a seu critério, realizar auditorias de gestão sobre as unidades jurisdicionadas não relacionadas no Anexo I desta decisão normativa.   A nova redação do art. 7º, que foi acrescido de um parágrafo único, na realidade desdobra de maneira mais didática o que já existia na DN anterior. As alterações foram realizadas buscando tornar a redação mais clara e objetiva.  
NÃO CONTEMPLA   Parágrafo único. Nas auditorias previstas no caput, caso sejam verificadas as ocorrências previstas no inciso III do art. 16 da Lei nº 8.443, de 1992, o órgão de controle interno deve:  a) se a ocorrência for classificada na alínea b do referido inciso III, representar ao Tribunal, nos termos do art. 237, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União;b) se a ocorrência for classificada nas alíneas c ou d do referido inciso III, recomendar a instauração de processo de tomada de contas especial, nos termos do art. 8º da Lei nº 8.443, de1992. Vide comentário anterior (art. 7º)  
NÃO CONTEMPLA   Art. 8º Os responsáveis por unidade jurisdicionada que entrar em processo de extinção, liquidação, dissolução, transformação, fusão, incorporação ou desestatização durante o exercício devem comunicar o fato ao TCU e ao órgão de controle interno respectivo em até trinta dias, a contar do ato que tenha autorizado o processo modificador.   O art. 8º e seus parágrafos foram incluídos nesta DN para tratar dos procedimentos a serem obedecidos pelas UJ que entrarem em processo de extinção, liquidação, dissolução, transformação, fusão, incorporação ou desestatização durante o exercício, em consonância com o previsto no art. 6º da IN 63/2010. 
NÃO CONTEMPLA   § 1º Os responsáveis por unidade jurisdicionada que tenha o processo modificador concluído no exercício, independentemente da data que tenha sido iniciado, devem adotar as providências estabelecidas no caput do art. 6º da IN TCU nº 63/2010.   Vide comentário anterior (art. 8º)  
NÃO CONTEMPLA   § 2º O órgão de controle interno respectivo deve encaminhar ao Tribunal as peças previstas nos incisos IV, V e VI do art. 2º, relativas à unidade objeto do processo modificador, em até cento e vinte dias, contados a partir da comunicação do encerramento do processo pela unidade jurisdicionada.   Vide comentário anterior (art. 8º)  
NÃO CONTEMPLA   § 3º Os conteúdos das peças referidas nos incisos I, III, IV, V, VI e VII do art. 2º devem abranger todo o período compreendido pelo processo modificador, de forma a contemplar todas as ações dos gestores para fins de encerramento das atividades da unidade.   Vide comentário anterior (art. 8º)  
NÃO CONTEMPLA   § 4º O relatório de auditoria de gestão deve conter, além dos conteúdos estabelecidos para as contas ordinárias, avaliação do órgão de controle interno acerca das providências adotadas para encerramento das atividades da unidade, em especial sobre a transferência patrimonial e a situação dos processos administrativos não encerrados.   Vide comentário anterior (art. 8º)  
Art. 8º   Art. 8º    
Art. 8º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação.  Art. 9º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos recaem sobre todo o exercício de 2010.   Renumeração do artigo e alteração da redação para conformá-lo com as normas em vigor. 

QUADRO COMPARATIVO DO ANEXO IV - PARTE A DN 102/2009 vs. ANEXO III, PARTE A DO ANTEPROJETO DE DN 2010

CONTEÚDO DO RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO

PARTE A - CONTEÚDO GERAL

INFORMAÇÕES GERAIS A CONSTAR DO RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO  
Item   DN 102/2009   Item   Projeto de DN 2010   Justificativas  
1   Avaliação dos resultados quantitativos e qualitativos da gestão, em especial quanto à eficácia e eficiência no cumprimento dos objetivos e metas (físicas e financeiras) planejados e/ou pactuados, apontando as causas que prejudicaram o desempenho da ação administrativa e as providências adotadas, conforme as informações abaixo:  - Programas de governo ou programa de trabalho da unidade jurisdicionada1. Programa/Ação Administrativa;2. Objetivos gerais e específicos;3. Metas previstas (unidade);4. Resultados alcançados;5. Avaliação crítica dos resultados alcançados e do desempenho da unidade jurisdicionada. 1   Avaliação dos resultados quantitativos e qualitativos da gestão, em especial quanto à eficácia e eficiência no cumprimento dos objetivos e metas(físicas e financeiras) planejados e/ou pactuados para o exercício, identificando as causas de insucessos no desempenho da ação administrativa.   Adequação do texto para torná-lo mais claro e objetivo. 
2   Avaliação dos indicadores de gestão, pelo menos quanto à mensurabilidade e à utilidade do indicador, utilizados pelas unidades jurisdicionadas para avaliar o desempenho da gestão.   2   SEM ALTERAÇÃO    
3   Avaliação sobre o funcionamento do sistema de controle interno da UJ, devendo contemplar os seguintes aspectos:  a) ambiente de controle;b) avaliação de risco;c) procedimentos de controle;d) informação e comunicação;e) monitoramento. 3   SEM ALTERAÇÃO    
4   Avaliação da situação das transferências concedidas e recebidas mediante convênio, acordo, ajuste, termo de parceria ou outros instrumentos congêneres, bem como a título de subvenção, auxílio ou contribuição, destacando:  a) entre outros aspectos, a observância às normas legais e regulamentares pertinentes, em especial às exigências para a realização de transferência voluntária estabelecidas nos arts. 11 e 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;b) a correta aplicação dos recursos repassados e o atingimento dos objetivos e metas colimados, parciais e/ou totais, sendo que, nas hipóteses do art. 8º da Lei nº 8.443/92, deverão constar, ainda, informações sobre as providências adotadas para a devida regularização de cada caso, inclusive sobre a instauração da correspondente Tomada de Contas Especial, conforme Quadro IV - A.1. 4   Avaliação da situação das transferências mediante convênio, contrato de repasse, termo de parceria, termo de cooperação, termo de compromisso ou outros acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, vigentes no exercício de referência, destacando:  a) O volume de recursos transferidos;b) A observância pela UJ das exigências previstas nos arts. 11 e 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e demais legislação correlata;c) A estrutura de controle existente na UJ concedente/contratante para garantir o alcance dos objetivos definidos nos respectivos instrumentos;d) Capacidade da UJ em fiscalizar a execução de cada instrumento acordado/contratado, inclusive in loco, bem como para garantir a tempestividade da análise das prestações de contas dos referidos instrumentos;e) O resultado das Tomadas de Contas Especial, se houver, abertas para apuração de responsabilidades e quantificação e ressarcimento do dano. Reestruturação do item para torná-lo mais claro e objetivo.  
5   Avaliação, por amostragem, da regularidade dos processos licitatórios realizados por UJ, incluindo os atos relativos à dispensa e inexigibilidade de licitação, selecionados pelo OCI com base nos critérios de materialidade, relevância e risco.O exame da regularidade dos processos da amostra deve contemplar os elementos abaixo:  a) Motivo da contratação;b) Modalidade, objeto e valor da contratação;c) Fundamentação da dispensa ou inexigibilidade;d) Identificação do Contratado (nome/razão social e CPF/CNPJ). 5   SEM ALTERAÇÃO    
6   Avaliação da gestão de recursos humanos, destacando, em especial, a força de trabalho existente e a observância à legislação sobre admissão, remuneração, cessão e requisição de pessoal, bem como, se for o caso, sobre concessão de aposentadoria, reforma e pensão, conforme as informações abaixo.  a) Número de servidores ativos por categoria funcional.b) Aspectos legais observados (inclusive registro do ato no TCU) quanto à:b.1) Admissão; b.2) Remuneração; b.3) Cessão; b.4) Requisição; b.5) Concessão de aposentadoria; b.6) Concessão de reforma; b.7) Concessão de pensão. 6   Avaliação da gestão de recursos humanos, destacando, em especial, a força de trabalho existente e a observância à legislação sobre admissão, remuneração, cessão e requisição de pessoal, bem como, se for o caso, sobre concessão de aposentadoria, reforma e pensão.   Adequação do texto para torná-lo mais objetivo.  
7   Avaliação do cumprimento parcial ou total, pela UJ das Determinações e Recomendações expedidas pelo TCU e pelo Órgão de CI, analisando as eventuais justificativas do gestor para o descumprimento e as providências adotadas.   7   Avaliação do cumprimento pela UJ das determinações e recomendações expedidas pelo TCU, pelo Órgão de CI e pela unidade de CI, quando existir na estrutura do órgão, analisando as eventuais justificativas do gestor para o descumprimento, bem como as providências adotadas em cada caso.   Adequação do item a fim de torná-lo mais completo.  
8   Avaliação da execução dos projetos e programas financiados com recursos ex-ternos quanto aos aspectos de regularidade e desempenho, bem como análise crítica dos resultados alcançados nos projetos, devendo contemplar os objetivos emetas previstos vs. realizados.   8   TRANSFERIR PARA A PAR   Transferido para o item XX da parte específica por não abranger todas as UJ.  
9   Avaliar se a UJ tinha capacidade de intervir previamente sobre as causas queensejaram a ocorrência de passivos sem a consequente previsão orçamentária de créditos ou de recursos, bem como as medidas adotadas para a gestão desse passivo.   8   SEM ALTERAÇÃO    
10   Avaliação quanto à conformidade da inscrição de Restos a Pagar no exercício de referência, nos termos do art. 35, do Decreto nº 93.872/96 e do Decreto nº 6.752/2009, ou legislação que os altere.   9   Avaliação quanto à conformidade da inscrição de Restos a Pagar no exercício de referência, nos termos do art. 35 do Decreto nº 93.872/86, oul egislação que o altere.   Retificação da legislação  
11   Avaliação do cumprimento das normas legais e regulamentares relativas à aprovação, à fiscalização da execução e ao controle de projetos financiados pelos fundos, por parte do órgão ou entidade supervisora e do banco operador.   11   TRANSFERIR PARA A PARTE ESPECÍFICA (item 35 A II do  RG) Transferido para o item XX da parte específica por não abranger todas as UJ.  
12   Falhas e irregularidades constatadas que não resultaram em dano ou prejuízo e que ainda não tenham sido corrigidas pelo gestor ou cujas justificativas não tenham sido acatadas, indicando os responsáveis, conforme Quadro  IV - A.2, e fazendo constar avaliação conclusiva. 11   Falhas e irregularidades constatadas que não resultaram em dano ou pre-juízo e que ainda não tenham sido corrigidas pelo gestor ou cujas jus-tificativas não tenham sido acatadas, indicando os responsáveis, conformeQuadro  III - A.1, e fazendo constar avaliação conclusiva. Apenas renumeração do quadro. E inversão de ordem (Item 12 anterior passou a ocupar o lugar do item 13 e vice e versa).  
13   Relação das irregularidades que resultaram em dano ou prejuízo, verificadas por meio da auditoria de gestão e suportadas por evidências devidamente caracterizadas, indicando os atos de gestão ilegais, ilegítimos ou antieconômicos, os responsáveis, o valor do débito e as medida simplementadas com vistas à correição e ao pronto ressarcimento, conforme Quadro  IV - A.2, acompanhada de avaliação conclusiva sobre as justificativas apresentadas pelos responsáveis. 10   Relação das irregularidades que resultaram em dano ou prejuízo, verificadas por meio da auditoria de gestão e suportadas por evidências devidamente caracterizadas, indicando os atos de gestão ilegais, ilegítimos ou antieconômicos, os responsáveis, o valor do débito e as medidas implementadas com vistas à correição e ao ressarcimento, conforme Quadro  III - A.1, acompanhada de avaliação conclusiva sobre as justificativas apresentadas pelos responsáveis. Adequação do texto e renumeração do quadro.  
14   Avaliação individualizada e conclusiva sobre as justificativas apresentadas pelos responsáveis sobre as irregularidades constantes do relatório de auditoria de gestão.   12   Avaliação individualizada e conclusiva sobre as justificativas apresentadas pelos responsáveis sobre as irregularidades verificadas na auditoria de gestão e incluídas no relatório de auditoria de gestão do exercício.   Adequação do texto para torná-lo mais claro. 
15   Avaliação objetiva da posição patrimonial e financeira da entidade, ressaltando os aspectos de confiabilidade das informações e a aderência às normas em vigor.   13   SEM ALTERAÇÃO    
16   Avaliação quanto à objetividade dos critérios adotados para a aferição da qualificação técnica e capacidade operacional para o chamamento público de convenentes com entidades privadas sem fins lucrativos, conforme art. 5º do Decreto6.170/2007.   14   SEM ALTERAÇÃO    
17   NÃO CONTEMPLA   15   Avaliação objetiva sobre a atualização das informações referentes a contratos e convênios ou outros instrumentos congêneres disponíveis, respectivamente, no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais- SIASG e no Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria - SICONV, conforme estabelece o § 3º do art. 19 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de2010.   Obter avaliação independente acerca do cumprimento de dispositivo legal que visa à atualização permanente de sistemas chave para administração pública. 
18   NÃO CONTEMPLA   16   Avaliação objetiva sobre o cumprimento das obrigações estabelecidas na Lei nº 8.730/1993 pela UJ, relacionadas à entrega e ao tratamento das declarações de bens e rendas, destacando os controles existentes na UJ para garantir que as autoridades e servidores públicos alcançados pela referida norma estejam cumprindo as exigências legais previstas.   Dar cumprimento ao contido na Lei nº 8.730/93.  
19   NÃO CONTEMPLA   17   Avaliação objetiva acerca da aderência da UJ em relação à adoção de critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, materiais de tecnologia da informação (TI) e na contratação de serviços ou obras, bem como sobre informações relacionadas à separação de resíduos recicláveis descartados, em observância, respectivamente, à Instrução Normativa nº 1/2010 e a Portaria nº 2/2010, ambas da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e ao Decreto nº 5.940/2006.   Dotar o Tribunal de avaliação acerca da gestão de recursos ambientais, em especial quanto à adoção de critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras (licitação sustentável).  
20   NÃO CONTEMPLA   18   Avaliação objetiva sobre a gestão do patrimônio imobiliário de responsabilidade da UJ, classificado como "Bens de Uso Especial", de propriedade da União ou locado de terceiros, principalmente quanto ao estado de conservação, valor do imóvel, despesas efetuadas com a manutenção, inserção e atualização das informações no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União -SPIUnet, quando de uso obrigatório pela UJ.   Dotar o Tribunal de avaliação acerca da gestão dos recursos imobiliários das UJ.  
21   NÃO CONTEMPLA   19   Avaliação objetiva sobre a gestão de tecnologia da informação (TI) da UJ, destacando o planejamento existente, o perfil dos recursos humanos envolvidos, os procedimentos para salvaguarda da informação, a capacidade para o desenvolvimento e produção de sistemas e os procedimentos para a contratação e gestão de bens e serviços de TI.  Este item tem por finalidade dotar o Tribunal de avaliação acerca da gestão de TI existente na UJ. Tal conhecimento tem por objetivo permitir a análise do grau de desenvolvimento da gestão de TI nas diversas UJ ao Tribunal.  

PARTE B - CONTEÚDO ESPECÍFICO POR UNIDADE JURISDICIONADA OU GRUPO DE UNIDADES AFINS

Item   DN 102/2009   Item   PROJETO DN 2010   JUSTIFICATIVAS  
UNIDADES JURISDICIONADAS   INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS A CONSTAR DO RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO    UNIDADES JURISDICIONADAS   INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS A CONSTAR DO RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO 
1   Vinculadas à Justiça Eleitoral.   Avaliação da conformidade da distribuição dos recursos do Fundo Partidário pela Justiça Eleitoral com o previsto nos Art. 40 a 43 da Lei nº 9.096/1995.   1     SEM ALTERAÇÃO    
2   Órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal -SICOM, nos termos do Decreto nº 6.555, de 8/9/2008, na forma estabelecida pelo Acórdão TCU nº 39/2003 - Plenário.   Avaliação da conformidade da gestão da política de comunicação social com as normas legais e regulamentares pertinentes, principalmente quanto à aplicação dos recursos orçamentários e ao atingimento dos objetivos previstos.   2     SEM ALTERAÇÃO    
3   Órgãos do Poder Judiciário.   Avaliação quanto ao cumprimento do disposto no art. 5º da Lei nº 11.416, de 15/12/2006.   3     SEM ALTERAÇÃO    
4   Escritório Financeiro em Nova Iorque - MRE.   Análise da adequação do quadro de recursos humanos às necessidades das representações diplomáticas no exterior.   4     SEM ALTERAÇÃO    
5   Órgãos da Justiça Federal e Justiça Trabalhista.   Avaliação sobre os controles internos dos processos de gestão associados a precatórios.   5     a) Avaliação sobre os controles internos dos processos de gestão associados a precatórios.b) Avaliação sobre a efetividade da execução do planejamento para garantir a capacitação contínua dos servidores, conforme Acórdão TCU nº 5.239/2010 -1ª Câmara.   Inclusão da letra  b) em razão doAcórdão TCU nº 5.239/2010 - 1ªCâmara
6   Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA e Gerências Regionais.   Avaliação da qualidade e da conformidade documental dos registros constantes do Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária - SIPRA e do Sistema Nacional de Cadastro de Informações Rurais - SNCR, indicando os critérios de amostragem estatística utilizados na avaliação.   6     Avaliação da qualidade e da conformidade documental dos registros constantes do Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária -SIPRA e do Sistema Nacional de Cadastro de Informações Rurais -SNCR, indicando os critérios utilizados na avaliação.   Adequação do texto para torná-lo mais objetivo.  
7   Instituições Federais de Ensino Superior - IFES  Analisar a evolução dos indicadores das IFES calculados de acordo com a Decisão TCU nº 408/2002 - P e Acórdão TCU nº 1.043/2006 - P.   7     SEM ALTERAÇÃO    
8   Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, agregada à Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS).  Verificação e avaliação do cumprimento, pelo CNAS, dos regulamentos, normas e procedimentos para concessão, re-novação e cancelamento de Registro e Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, emitidos no exercício de 2010, a que se refere o inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, conforme estabelece o Decreto nº 2.536 - de 6 de abril de 1998, e alterações.  8     Avaliação do cumprimento, pelo CNAS, dos regulamentos, normas e procedimentos para concessão, renovação e cancelamento de Registro e Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, emitidos no exercício de 2010, de acordo com o previsto no inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, modificado pela Lei nº 12.101/2009, e regulamentado pelo Decreto nº 7.237 - de 2 de julho de 2010.   Atualização das normas que regulamentam o item.  
9   Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS)   Avaliação das medidas adotadas pela Unidade Jurisdicio nada para acompanhar e aprimorar os procedimentos de revisão do Benefício de Prestação Continuada - BPC, conforme estabelece o art. 21da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, que determina a revisão do Benefício a cada dois anos da data de concessão, para avaliação das condições que lhe deram origem.   9     SEM ALTERAÇÃO    
10   Secretaria de Infra-Estrutura Hídrica - SIH.   Avaliação das ações relativas ao Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.   10     SEM ALTERAÇÃO    
11   Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba -Codevasf   Avaliação dos resultados quantitativos e qualitativos do Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, em especial quanto à eficácia e eficiência no cumprimento dos objetivos e metas (físicas e financeiras) planejados e/ou pactuados, considerando as seguintes informações:1. Programa/Ação Administrativa;2. Objetivos gerais e específicos;3. Metas previstas (unidade);4. Resultados alcançados.   11     SEM ALTERAÇÃO    
12   Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos -ECT/MC (Acórdão nº 1.419/2009 - TCU - Plenário).   Avaliação acerca do cumprimento das determinações e recomendações proferidas no Acórdão nº 1.419/2009 -TCU -Plenário e recomendações constantes do subitem 6.1 do Relatório de Ação de Controle nº 00190.027366/2006-30-G, elaborado pela Controladoria-Geral da União - CGU, indicando os resultados obtidos em decorrência das medidas adotadas.   12     EXCLUÍDO   Este item foi incluído na DN de contas do exercício de 2009, DN102/2009, face à determinação contida no Acórdão nº 1.419/2009 -TCU. Após ouvir a 1ª Secex, entendemos pela perda do objeto do referido item, pois o seu objetivo já foi alcançado.  
13   Secretaria de Educação Superior (SESu).   a) avaliação do cumprimento do inciso III, do art. 2º, da Lei nº 8.958/94 e da Portaria Interministerial MEC/MCT nº 3.185, de 07/10/2004, com a modificação introduzida pela Portaria Interministerial MEC/MCT nº 475, de14/04/2008, ou outras que lhes venham a substituir, no sentido de verificar o cumprimento dos critérios de credenciamento ou recredenciamento de Fundações de Apoio ligadas às IFES;  b) verificação da qualidade dos cursos que contemplam alunos beneficiados com o Prouni;c) instrumentos utilizados para aferir se os critérios previstos para seleção de alunos beneficiados pelo Prouni são adotados pelas IES;d) verificação da apreciação sobre a evolução dos dados (indicadores e componentes) das IFES decorrentes da Decisão 480/2008-P, com destaque para os aspectos positivos e oportunidades de melhoria do sistema de rede de instituições federais de ensino superior no País, conforme recomendação do Ac 1043/2006-P (item 9.4.2);e) fiscalização in loco, pelo concedente, dos convênios e contratos de repasses celebrados;f) avaliação quanto à suficiência do acompanhamento adotado, para garantir a plena execução do objeto, no caso de transferências voluntárias (parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 6.170/2007);g) tempestividade na análise de prestação de contas e instauração de tomadas de contas especiais. 12     a) Avaliação do cumprimento do inciso III, do art. 2º, da Lei nº 8.958/94 e da Portaria Interministerial MEC/MCT nº 3.185, de 07/10/2004, com a modificação introduzida pela Portaria Interministerial MEC/MCT nº 475, de14/04/2008, ou outras que lhes venham a substituir, no sentido de verificar o cumprimento dos critérios de credenciamento ou renovação do certificado de registro e credenciamento de Fundações de Apoio ligadas às IFES;  b) Verificação da qualidade dos cursos que contemplam alunos beneficiados com o Prouni;c) Avaliação dos instrumentos utilizados para aferir se os critérios previstos para seleção de alunos beneficiados pelo Prouni são adotados pelas IES;d) Avaliação crítica sobre a evolução dos dados (in-dica dores e componentes) das IFES decorrentes da Decisão TCU 408/2002-Plenário, com destaque para os aspectos positivos e oportunidades de melhoria do sistema de rede de instituições federais de ensino superior no País, conformerecomendação constante do item 9.4.2 do Acórdão 1.043/2006 - TCU - Plenário;e) Avaliação das ações de fiscalização in loco pelo concedente dos convênios e contratos de repasses celebrados;f) Avaliação quanto à suficiência do acompanhamento adotado, para garantir a plena execução do objeto, no caso de transferências voluntárias (parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 6.170/2007);g) Tempestividade na análise de prestação de contas e instauração de tomadas de contas especiais. Adequação do texto para torná-lo mais objetivo e correção de número do Acórdão.  
14   Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.   Avaliação objetiva acerca da execução do Plano Nacional de Desimobilização do INSS.   13     SEM ALTERAÇÃO    
    NÃO CONTEMPLA Apesar de a DN anterior não contemplar este item, ele também não integrará o corpo do Anexo  III - Parte B desteante projeto em razão de a UJ não ter sido escolhida para ter contas julgadas pelo Tribunal no exercício de 2010. Entretanto, nas futuras DN este item poderá ser incluído novamente.   Secretaria-Geral das Relações Exteriores - SG do Ministério das Relações Exteriores   Avaliação do cumprimento do cronograma previsto para implantação do SIAFI nos postos diplomáticos, destacando o estágio em que se encontra, os motivos do não cumprimento do cronograma e os principais problemas encontrados para o atraso na implementação do referido sistema.   Aumentar o grau de correlação entre o os itens solicitados no relatório de gestão e no relatório de auditoria de gestão, além de dotar o Tribunal de avaliação específica realizada pelo controle interno.  
    NÃO CONTEMPLA   14   Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste -FNE, Fundo Constitucional de Financiamento do Norte -FNO e Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste (FCO).   Avaliação da situação dos financiamentos, das re-negociações, das ações de execução, dos ressarci-mentos, da inadimplência e das operações de rene-gociação dos respectivos fundos.   Aumentar o grau de correlação entre o os itens solicitados no relatório de gestão e no relatóriode auditoria de gestão, além de dotar o Tribunal de avaliação es-pecífica realizada pelo controle interno.  
    NÃO CONTEMPLA   15   Órgãos e Entidades Supervisores de Contratos de Gestão   Avaliação circunstanciada sobre os resultados alcançados pelas entidades públicas e privadas executoras de contrato de gestão, destacando o alcance das metas estabelecidas e principais fatores inibidores, nos casos de não atingimento das metas avençadas, bem como as medidas empreendidas pelo supervisor para corrigir os desvios verificados.   Aumentar o grau de correlação entre o os itens solicitados no relatório de gestão e no relatório de auditoria de gestão, além de dotar o Tribunal de avaliação específica realizada pelo controle interno.  
    NÃO CONTEMPLA   16   Secretaria da Receita Federal do Brasil -SRFB (Acórdão nº 499/2009 -TCU - Plenário).   Avaliação circunstanciada sobre as medidas administrativas e judiciais adotadas para a cobrança e execução da dívida previdenciária e não previdenciária.   Aumentar o grau de correlação entre o os itens solicitados no relatório de gestão e no relatório de auditoria de gestão, além de dotar o Tribunal de avaliação específica realizada pelo controle interno.  
    NÃO CONTEMPLA   17   Secretaria-Executiva do Ministério do Esporte  Avaliação objetiva sobre as obras atrasadas e as paralisadas ao longo do exercício, realizadas no âmbito de contrato de prestação de serviços firmado entre o Ministério do Esporte e a Caixa Econômica Federal, destacando as providências adotadas para sanar os problemas causadores dos atrasos/paralisações e respectivos resultados.   Aumentar o grau de correlação entre o os itens solicitados no relatório de gestão e no relatório de auditoria de gestão, além de dotar o Tribunal de avaliação específica realizada pelo controle interno.  
    NÃO CONTEMPLA   18   Secretaria-Executiva e Secretarias Nacionais do Ministério das Cidades.  Avaliação objetiva sobre as obras de responsabilidade da UJ atrasadas e as paralisadas ao longo do exercício, destacando as providências adotadas para sanaros problemas causadores dos atrasos/paralisações e respectivos resultados.   Aumentar o grau de correlação entre o os itens solicitados no relatório de gestão e no relatório de auditoria de gestão, além de dotar o Tribunal de avaliação específica realizada pelo controle interno.  
    NÃO CONTEMPLA  Apesar de a DN anterior não contemplar este item, ele também não integrará o corpo do AnexoIII - Parte B deste anteprojeto em razão de a UJ não ter sido escolhida para ter contas julgadas pelo Tribunal no exercício de 2010. Entretanto, nas futuras DN este item poderá ser incluído novamente.   Secretaria de EducaçãoProfissional e Tecnológica - SETEC/MEC (Acórdão nº 2.267/2005- TCU - Plenário)  Analisar a evolução dos indicadores dos Centros e Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia das IFES, conforme estipulado no subitem 9.1.1 do Acórdão nº 2.267/2005 - TCU - Plenário.  Aumentar o grau de correlação entre o os itens solicitados no relatório de gestão e no relatório de auditoria de gestão, além de dotar o Tribunal de avaliação específica realizada pelo controle interno. 
    NÃO CONTEMPLA   19   Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), do Ministério da Previdência Social.   Avaliação objetiva das providências adotadas para encerramento das atividades da SPC, em especial os termos de transferência patrimonial e a situação dos processos administrativos não encerrados, conforme Acórdão TCU 1.912/2010 - Plenário.   Aumentar o grau de correlação entre o os itens solicitados no relatório de gestão e no relatório de auditoria de gestão, além de dotar o Tribunal de avaliação es-pecífica realizada pelo controle interno.  
    NÃO CONTEMPLA   20   Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)   Avaliação quanto à regularidade dos procedimentos de concessão de empréstimos ou financiamentos aos governos estaduais ou municipais, para as obras de construção ou reforma de estádios de futebol e de mobilidade urbana relacionadas com o evento Copa do Mundo de Futebol de 2014, conforme Acórdão TCU 678/2010 -Plenário.   Obter avaliação específica controle interno acerca da concessão de empréstimos ou financiamentos concedidos a estados e municípios para a realização da copado mundo de 2014.  
    NÃO CONTEMPLA   21   Caixa Econômica Federal (CAIXA)   Avaliação quanto à regularidade dos procedimentos de concessão de empréstimos ou financiamentos aos governos estaduais ou municipais, para as obras de construção ou reforma de estádios de futebol e de mobilidade urbana relacionadas com o evento Copa do Mundo de Futebol de 2014, conforme Acórdão TCU 678/2010 -Plenário.   Obter avaliação específica controle interno acerca da concessão de empréstimos ou financiamentos concedidos a estados e municípios para a realização da copado mundo de 2014.  
      22   UJ que gerenciem projetos e programas financiados com recursos externos.   Avaliação da execução dos projetos e programas financiados com recursos externos quanto aos aspectos de regularidade e desempenho, bem como análise crítica dos resultados alcançados nos projetos, devendo contemplar os objetivos e metas previstos vs. realizados.   Transferido do item 8 da Parte A "Informações gerais a constar do relatório de auditoria de gestão".  
      23   Fundos de investimentos.   Avaliação do cumprimento, pelo órgão ou entidade supervisora e pelo banco operador, das normas legai se regulamentares relativas à aprovação, à fiscalização da execução e ao controle de projetos financiados   Transferido do item 11 da Parte A "Informações gerais a constar do relatório de auditoria de gestão".