Portaria AN nº 32 de 23/07/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 2002

Aprova os critérios e procedimentos específicos de atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - DGTA, no âmbito do Arquivo Nacional - AN.

O Diretor-Geral do Arquivo Nacional, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 16, de 4 de julho de 2001, do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma disciplinada nesta Portaria, os critérios e procedimentos específicos de atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, no âmbito do Arquivo Nacional - AN.

I - DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

Art. 2º A avaliação de desempenho individual considerará as atribuições efetivamente exercidas pelo servidor, e levará em conta os fatores de aferição com os respectivos pesos, constantes do anexo I, e os indicadores de desempenho, com os respectivos parâmetros de avaliação, descritos no anexo II desta Portaria.

Art. 3º O servidor será avaliado por sua chefia imediata, que julgará seu desempenho e registrará, na ficha de avaliação de desempenho individual (anexo III), a pontuação e a média ponderada que corresponderá aos pontos auferidos, dando-lhe ciência do resultado da avaliação.

§ 1º Se o servidor discordar do resultado poderá interpor recurso conforme disposto no art. 12 desta Portaria.

§ 2º Caso, por qualquer circunstância, o servidor não possa tomar conhecimento do resultado de sua avaliação, ou se recuse a fazê-lo, será considerada, como data de ciência, para fins de interposição de recurso, o último dia de processamento das avaliações individuais no AN.

§ 3º Caberá as chefias imediatas à responsabilidade pelo devido preenchimento das fichas de avaliação de desempenho individual de seus avaliados e o encaminhamento à Divisão de Recursos Humanos para arquivo em pastas funcionais dos servidores. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria AN nº 47, de 26.08.2003, DOU 18.09.2003)

Nota:Redação Anterior:
"§ 3º Caberá às chefias imediatas a responsabilidade pelo correto preenchimento e a guarda das fichas de avaliação de desempenho individual de seus avaliados."

§ 4º Para efeito desta Portaria, considera-se chefia imediata o ocupante de cargo em comissão, responsável pela supervisão das atividades do avaliado.

§ 5º Em caso de exoneração da chefia imediata, caberá ao dirigente imediatamente superior proceder à avaliação.

§ 6º Ocorrendo relotação do servidor, seu desempenho individual será aferido pela chefia imediata à qual tenha permanecido subordinado por mais tempo no decorrer do ciclo de avaliação.

§ 7º O servidor, na hipótese dos afastamentos legais por prazo superior a três meses do ciclo de avaliação e com direito à percepção da GDATA, terá como avaliação de desempenho.

I - a pontuação obtida no ciclo da avaliação anterior;

II - 37,5 pontos, a titulo de avaliação individual, no caso de não ter havido aferição no período referido na alínea anterior, acrescida da pontuação obtida na avaliação institucional do período. (Parágrafo acrescentado pela Portaria AN nº 26, de 05.03.2004, DOU 29.03.2004)

Art. 4º Para efeito de atendimento dos parâmetros a que se refere o art. 7º do Decreto nº 4.247/2002, os servidores avaliáveis do AN, ocupantes de cargos de mesmo nível de escolaridade, poderão ser agrupados conforme dispuser o Diretor-Geral em Boletim Interno.

Art. 5º O primeiro ciclo de avaliação no AN teve início em 24 de junho de 2002, data da publicação da Portaria nº 25, de 20 de junho de 2002 e, excepcionalmente, encerrar-se-á em 31.08.2002, podendo as chefias imediatas considerar o comportamento funcional que o servidor tenha apresentado a partir da criação da GDATA, caso o período de observação no primeiro ciclo seja considerado insuficiente.

Art. 6º A partir de 24.06.2002 os servidores do AN, alcançados pelo art. 1º do Decreto nº 4.247/2002, passaram a perceber o valor correspondente a 50 (cinqüenta) pontos de GDATA, devendo as eventuais diferenças apuradas em relação aos resultados do primeiro ciclo serem compensadas na folha de pagamento de outubro de 2002.

Art. 7º O valor a ser pago a título de GDATA a partir do segundo mês subseqüente ao término de cada ciclo de avaliação será calculado multiplicando-se, pelo valor do ponto constante do anexo I do Decreto nº 4.247/2002, o somatório dos pontos auferidos nas avaliações de desempenho individual e institucional, conforme definido, respectivamente, nos anexos III e VI desta Portaria.

Art. 8º No prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o processamento das avaliações individuais, e publicados no DOU os resultados das metas institucionais, as chefias imediatas enviarão à Divisão de Recursos Humanos o Relatório de Consolidação das Avaliações, por nível de escolaridade, na forma do anexo IV, devidamente preenchido, para fins de cálculo dos valores da GDATA que serão pagos aos servidores.

II - DO COMITÊ DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

Art. 9º Fica instituído o Comitê de Avaliação de Desempenho Individual do Arquivo Nacional - CADAN com as seguintes finalidades:

a) Julgar os recursos interpostos por servidores do AN, quanto às avaliações de desempenho individual;

b) Acompanhar o processo de avaliação de desempenho e propor ações para melhoria dos critérios e procedimentos específicos;

c) Decidir sobre os casos omissos e peculiaridades não previstos nesta Portaria; e

d) Apresentar ao Diretor-Geral, no prazo de até 35 (trinta e cinco) dias corridos após o término de cada ciclo de avaliação, relatório consolidando os resultados das avaliações individuais do AN, com informação quanto ao atendimento aos critérios gerais e específicos que regem a atribuição da GDATA, bem como comentários quanto aos recursos dos servidores, e sugestões de melhoria do processo.

Art. 10. O CADAN é instância primeira e única de julgamento dos recursos interpostos às avaliações de desempenho individual e será composto por 5 (cinco) membros efetivos, sendo 2 (dois) indicados pela Direção-Geral, 2 (dois) indicados pelos servidores e 1 (um) indicado pela Divisão de Recursos Humanos.

§ 1º Cada um dos membros titulares do CADAN terá um suplente indicado conforme explicitado no caput.

§ 2º A composição do CADAN e os atos por ele praticados serão publicados no Boletim Interno do AN.

§ 3º O presidente e seu substituto serão escolhidos pelos membros do CADAN.

§ 4º O mandato dos membros do CADAN, titulares e suplentes, terá a duração correspondente a 2 (dois) ciclos consecutivos de avaliação de desempenho individual, vedada a recondução para os dois ciclos de avaliação subseqüentes.

Art. 11. O CADAN reunir-se-á sempre que houver matéria a ser examinada e suas decisões serão tomadas por maioria simples.

§ 1º O quorum mínimo para reunião do CADAN será de metade mais um de seus membros.

§ 2º No julgamento de recurso interposto não participarão, da análise e da votação, os membros que figurarem como parte dele.

Art. 12. O servidor que vier a interpor recurso contra a avaliação de seu desempenho deverá apresentar requerimento dirigido ao CADAN, conforme modelo constante do anexo V, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data em que tomou ciência de sua avaliação.

Art. 13. O recurso impetrado pelo servidor será analisado pelo CADAN, que emitirá parecer conclusivo, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento do mesmo.

Art. 14. No caso de recurso favorável ao servidor, serão efetuados os ajustes necessários, observando-se os critérios estabelecidos no Decreto nº 4.247/2002, com efeitos financeiros a partir do segundo mês subseqüente ao término do ciclo de avaliação.

Art. 15. As informações e documentos relativos aos recursos julgados pelo CADAN são de caráter reservado.

Art. 16. As normas complementares de funcionamento do CADAN serão definidas pelos seus membros e publicadas no Boletim Interno do AN.

III - DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

Art. 17. Compete ao Diretor-Geral do AN definir e publicar, anualmente, antes de cada ciclo de avaliação, as metas institucionais a serem consideradas para efeito de atribuição da GDATA.

Art. 18. As metas de desempenho institucional levarão em consideração as metas do Plano Plurianual, os projetos e as atividades prioritárias, as condições especiais de trabalho e as características específicas do Arquivo Nacional. (Redação dada ao artigo pela Portaria AN nº 47, de 26.08.2003, DOU 18.09.2003)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 18. As metas institucionais do AN constam do PPA 2000/2003, publicadas no Suplemento do DOU de 24.07.2000.
§ 1º Excepcionalmente, no primeiro ciclo de avaliação da GDATA, as metas institucionais serão mensuradas utilizando-se a proporção de 8/12 avos, correspondente ao período de realização do PPA relativo ao período de janeiro a agosto de 2002, ou seja, o índice de 66,666...% equivalerá, em agosto, ao atingimento de 100% das metas institucionais do AN constantes do anexo VI desta Portaria.
§ 2º A aferição das metas far-se-á por intermédio das informações disponibilizadas no sistema SIGPLAN.
§ 3º O cálculo e a publicação do índice de atingimento das metas institucionais correspondentes ao primeiro ciclo serão efetuados até 16.09.2002, para fins de fixação da pontuação a ser somada à avaliação individual dos servidores do AN."

IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. Para os efeitos de aplicação da GDATA, o Arquivo Nacional é considerado unidade única de avaliação, englobando suas unidades do Rio de Janeiro e de Brasília.

Art. 20. Caberá ao Chefe da Divisão de Recursos Humanos orientar e controlar a aplicação dos critérios e procedimentos gerais e específicos de avaliação de desempenho no AN, com ênfase no atendimento aos parâmetros estabelecidos nos incisos II e III do art. 7º do Decreto nº 4.247/2002.

Art. 21. O cronograma contendo o detalhamento das sub-fases de operacionalização do ciclo de avaliação será publicado no Boletim Interno do AN.

Art. 22. Os anexos I a VI, que fazem parte desta Portaria, foram estruturados de forma a atender aos critérios e procedimentos gerais e específicos e às excepcionalidades do primeiro ciclo de avaliação para atribuição da GDATA no AN, podendo ser ajustados, em forma e conteúdo, na implementação dos ciclos subseqüentes.

Anexo II - Indicadores de Desempenho Individual Parâmetros da Avaliação: Raramente- 10 pontos, Ocasionalmente - de 11 a 35 pontos, Quase sempre - de 36 a 60 pontos, Sempre - de 61 a 85 pontos. (Redação acrescentada pela Portaria AN nº 47, de 26.08.2003, DOU 18.09.2003)

Art. 23. Esta Portaria substitui a de nº 25 de 20.06.2002 e respectivos anexos, publicada no Diário Oficial da União de 24.06.2002, mantida a data de publicação daquela Portaria como início do primeiro ciclo de avaliação para efeito de atribuição da GDATA no AN.

Art. 24. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME ANTUNES DA SILVA

ANEXO I
FATORES PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
(1º ciclo de avaliação da GDATA no AN)

DENOMINAÇÃO DOS FATORES DE AFERIÇÃO DESCRIÇÃO DOS FATORES DE AFERIÇÃO PESO RELATIVO 
QUALIDADE DO TRABALHO Capacidade de apresentar trabalhos com esmero e exatidão. Postura orientada para a busca da satisfação dos clientes internos e externos. 
TEMPESTIVIDADE DO TRABALHO Grau de compatibilidade entre o tempo de realização do trabalho e o prazo esperado dentro da carga horária estabelecida. 
RELACIONAMENTO INTERPESSOAL Relacionamento e convivência fácil com capacidade de trabalhar harmoniosamente em equipe. 
DEDICAÇÃO E COMPROMISSO Nível de interesse, iniciativa e dedicação demonstrados, bem como a efetiva contribuição para a consecução e integração das atividades da Instituição. 

ANEXO II
INDICADORES DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
(1º ciclo de avaliação da GDATA no AN)

FATORES DE AFERIÇÃO PARÂMETROS DA AVALIAÇÃO 
INSUFICIENTE (10 pontos) REGULAR (30, 40 ou 50 pontos ) 
QUALIDADE DO TRABALHO É descuidado em tudo o que faz. Apresenta seu trabalho com falhas e há necessidade de refazê-lo constantemente. Apresenta trabalhos com algumas falhas, esforçando-se para terminar sem erros uma atividade. 
TEMPESTIVIDADE DO TRABALHO Apresenta permanente dificuldade para realizar os trabalhos nos prazos estabelecidos, comprometendo os resultados. Apresenta tempestividade irregular, cumprindo os prazos preestabelecidos em alguns momentos e necessitando de controle direto em outros. 
RELACIONAMENTO INTERPESSOAL Apresenta sempre dificuldades no relacionamento para trabalhar em equipe e demais colegas, não sendo capaz de rever sua postura frente às argumentações convincentes. Apresenta algumas dificuldades para estabelecer relações profissionais junto à equipe e demais colegas atendendo, em parte, às demandas da unidade. 
DEDICAÇÃO E COMPROMISSO Necessita de cobrança para a realização das atividades. Não apresenta iniciativa nem demonstra interesse para o cumprimento de suas atribuições. Apresenta pouco interesse em relação à execução de atividades, necessitando de acompanhamento para cumprimento de suas atribuições. 

FATORES DE AFERIÇÃO PARÂMETROS DA AVALIAÇÃO (continuação) 
BOM (60 ou 75 pontos) ÓTIMO (85 pontos) 
QUALIDADE DO TRABALHO Nos trabalhos que faz apresenta atenção aos detalhes que são importantes para concluir as atividades com esmero, demonstrando habilidades e domínio de suas ferramentas de trabalho. Os trabalhos são de elevada qualidade, superando as expectativas e demonstrando criatividade para soluções inovadoras e adequadas a diferentes situações. 
TEMPESTIVIDADE DO TRABALHO Executa o trabalho dentro das expectativas de prazo e de forma precisa. Executa os trabalhos com desenvoltura, superando dificuldades e muitas vezes antecipando-se aos prazos esperados. 
RELACIONAMENTO INTERPESSOAL Mantém bom nível de interação com a equipe e demais colegas, atendendo todas as demandas da unidade. Estabelece ótimas relações interpessoais, refletindo no resultado de seu trabalho, além de ser capaz de administrar situações conflitantes, devido à sua atitude de cooperação e seu nível de comunicação. 
DEDICAÇÃO E COMPROMISSO Demonstra domínio e interesse pela execução das atividades. Toma iniciativa, não necessitando de acompanhamento para executar suas atribuições. Executa todas as suas atribuições, demonstrando alto grau de interesse e de iniciativa, propondo medidas concretas para aperfeiçoamento do trabalho e contribuindo para consecução e integração das atividades da instituição. 

ANEXO III
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
(1º ciclo de avaliação da GDATA no AN)

NOME: MATRÍCULA/SIAPE: CARGO: NÍVEL DE ESCOLARIDADE DO CARGO:LOTAÇÃO:
FATORES DE AFERIÇÃO  PONTUAÇÃO 
Peso ATRIBUÍDA PONDERADA 
QUALIDADE DO TRABALHO    
TEMPESTIVIDADE DO TRABALHO    
RELACIONAMENTO INTERPESSOAL    
DEDICAÇÃO E COMPROMISSO    
MÉDIA PONDERADA: 
PONTOS AUFERIDOS: 

Rio de Janeiro,.............../.............../2002

AVALIADOR:..........................................

___________________________________
ASSINATURA

AVALIADO: ..................................... ( ) CONCORDO ( ) NÃO CONCORDO

_______________________________
ASSINATURA

ANEXO IV
RELATÓRIO DE CONSOLIDAÇÃO DAS AVALIAÇÕES
(1º ciclo de avaliação da GDATA no AN)

NÍVEL DE ESCOLARIDADE DOS CARGOS DO GRUPO:

Nº de ordem Nome do servidor Matrícula SIAPE PONTUAÇÃO PARA CÁLCULO DA GDATA 
INDIVIDUAL
(A) 
INSTITUCIONAL
(B) 
TOTAL
(A+B) 
1 23--     
Chefia avaliadora: Quantidade de servidores avaliados, constante deste relatório:Desvio padrão calculado:Média da pontuação das avaliações individuais:Data de encerramento deste relatório de consolidação:
 ___________________________
Assinatura do avaliador

ANEXO V
REQUERIMENTO DE RECURSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
(1º ciclo de avaliação da GDATA no AN)

Nome do servidor requerente: Cargo: Matr. SIAPE:Lotação: Avaliador:
Justificação do recurso, com fundamentação legal (incluir anexos, se necessário): Assinatura do requerente: ...................................... Data: ........./......../2002
Data de recebimento do recurso pelo CADAN ........./........./2002 Assinatura e carimbo do recebedor:
Pronunciamento do avaliador, com fundamentação legal (incluir anexos, se necessário): Assinatura e carimbo do avaliador:Data: ........./......../2002
Parecer conclusivo do CADAN, com fundamentação legal (incluir anexos, se necessário): 
Data do parecer: / / 2002 Carimbo e assinatura dos membros do CADAN que julgaram o recurso:
CIENTE Servidor: Data: ........./........./2002Avaliador: Data: ......../........./2002

ANEXO VI
METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL DO ARQUIVO NACIONAL
(1º ciclo de avaliação da GDATA no AN)

FONTE: PPA 2000/2003

Projeto/Atividade Unidade de medida do produto Meta Prevista JAN a DEZ 2002 Meta alcançada de JAN a AGO 2002* 
Realizado % * 
Preservação do acervo do Arquivo Nacional Bem preservado 2.400   
Sistema de atendimento ao usuário Consulta realizada 90.000   
Implantação de sistema de informações arquivísticas Percentual de execução física 14,64   

Promoção de eventos sobre o valor da documentação custodiada  Evento realizado 38   
Capacitação de recursos humanos na área de informação documental  Servidor capacitado 150   
Índice global de atingimento das metas (média aritmética dos percentuais alcançados)"  
Pontuação a ser atribuída aos servidores do AN, conforme disposto no anexo II do Decreto Nº 4.247/2002. "   
* O percentual igual ou superior a 66,666 ... % eqüivale a 100% do atingimento das metas do 1º ciclo, conforme o disposto no § 1º do art. 19 desta Portaria.