Portaria AN nº 26 de 05/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mar 2004

Altera a Portaria AN nº 32, de 2002, que aprova os critérios e procedimentos específicos de atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - DGTA, no âmbito do Arquivo Nacional - AN.

O Diretor-Geral do Arquivo Nacional, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 5º, inciso XVIII, da Portaria nº 42, de 8 de novembro de 2002, do chefe da Casa Civil da Presidência da República e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002 e o Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002, resolve:

Art. 1º Incluir, na Portaria nº 32, de 23 de julho de 2002, no art. 3º, da Avaliação Individual, o § 7º com os seguintes termos:

"§ 7º O servidor, na hipótese dos afastamentos legais por prazo superior a três meses do ciclo de avaliação e com direito à percepção da GDATA, terá como avaliação de desempenho.

I - a pontuação obtida no ciclo da avaliação anterior;

II - 37,5 pontos, a titulo de avaliação individual, no caso de não ter havido aferição no período referido na alínea anterior, acrescida da pontuação obtida na avaliação institucional do período."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME ANTUNES DA SILVA