Portaria AN nº 47 de 26/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 2003

Altera a Portaria AN nº 32 de 2002.

O Diretor-Geral do Arquivo Nacional, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 5º, inciso XVIII, da Portaria nº 42, de 8 de novembro de 2002, do chefe da Casa Civil da Presidência da República e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002 e o Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002.

Resolve:

Art. 1º Dar nova redação aos artigos, 3º, § 3º, 18 e 22, anexo II, da Portaria nº 32, de 23 de julho de 2002, publicada no DOU seguinte, Seção I, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 3º .......................................................................

§ 3º Caberá as chefias imediatas à responsabilidade pelo devido preenchimento das fichas de avaliação de desempenho individual de seus avaliados e o encaminhamento à Divisão de Recursos Humanos para arquivo em pastas funcionais dos servidores.

Art. 18. As metas de desempenho institucional levarão em consideração as metas do Plano Plurianual, os projetos e as atividades prioritárias, as condições especiais de trabalho e as características específicas do Arquivo Nacional.

Art. 22. ........................................................................

Anexo II - Indicadores de Desempenho Individual Parâmetros da Avaliação: Raramente- 10 pontos, Ocasionalmente - de 11 a 35 pontos, Quase sempre - de 36 a 60 pontos, Sempre - de 61 a 85 pontos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME ANTUNES DA SILVA