Portaria SEFAZ nº 296 de 28/12/2010

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 dez 2010

Enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 4511-1/01, 4511-1/02, 4511-1/03, 4511-1/04, 4511-1/05, 4511-1/06, 4512-9/01, 4512-9/02, 4541-2/04 ou 4542-1/02, no regime de estimativa de que tratam os arts. 87-A a 87-I do RICMS e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 50 DE 04/03/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos arts. 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

Resolve:

Art. 1º Ficam enquadrados no regime de estimativa de que tratam os arts. 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, os contribuintes arrolados no Anexo Único desta Portaria, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, com atividade de Comércio a varejo ou por atacado de veículos automóveis de passeios, utilitários, caminhões, ônibus e microônibus usados, correspondentes à CNAE 4511-1/01, 4511-1/02, 4511-1/03, 4511-1/04, 4511-1/05, 4511-1/06, 4512-9/01, 4512-9/02, 4541-2/01, 4541-2/04 e 4542-1/02 os quais, em relação ao período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011, deverão recolher os valores, mensais e anual, assinalados no Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. Os valores fixados no Anexo Único, em conformidade com o disposto neste artigo, referem-se, exclusivamente, ao imposto devido pelas respectivas operações de saídas internas de revenda de veículos automóveis de passeios, utilitários, caminhões, ônibus e microônibus usados.

Art. 2º O recolhimento do imposto em consonância com o estatuído nesta portaria implica, em relação às operações aludidas no parágrafo único do art. 1º:

I - a substituição do valor obtido mediante regime de apuração normal pelo regime de estimativa;

II - o encerramento da cadeia tributária pertinente às respectivas operações regulares, tanto internas quanto interestaduais.

§ 1º Fica vedado ao contribuinte enquadrado no regime de estimativa de que trata esta portaria, acumular qualquer outro benefício fiscal previsto na legislação estadual incidente sobre operações de revenda a varejo ou por atacado de veículos automóveis de passeios, utilitários, caminhões, ônibus e microônibus usados.

§ 2º As operações do contribuinte enquadrado no regime de estimativa de que trata esta portaria, que não forem devidamente escrituradas, ou, ainda, cujo valor do imposto não for incluído na apuração do período, não serão objeto do montante ora estimado, ficando o contribuinte sujeito ao recolhimento devido e respectivos acréscimos legais, inclusive multas.

Art. 3º Os recolhimentos das parcelas mensais estimadas, referentes ao período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011, deverão ser efetuados até o dia 5 do mês subsequente ao de referência.

Parágrafo único. Ocorrendo a suspensão ou cassação de regime de estimativa nas hipóteses previstas nesta portaria, o estabelecimento ficará obrigado, a partir de sua efetivação, a promover o recolhimento do imposto de acordo com a legislação específica aplicável à respectiva atividade econômica.

Art. 4º Fica vedado ao estabelecimento enquadrado nas disposições desta portaria o aproveitamento, como crédito, de eventual excesso de recolhimento, resultante do confronto entre a soma dos valores mensais estimados, efetivamente recolhidos, e do imposto decorrente do movimento real, pertinentes às operações mencionadas no parágrafo único do art. 1º.

Parágrafo único. Exclusivamente pelas operações mencionadas no parágrafo único do art. 1º, os recolhimentos efetuados nos termos desta Portaria não ensejarão débito adicional ao contribuinte.

Art. 5º Observado o disposto no art. 87-H do RICMS, incumbe à Gerência de Informações Econômico-fiscais da Superintendência de Informações do ICMS - GIEF/SUIC, acompanhar a regularidade do recolhimento das importâncias devidas pelo contribuinte, a título de ICMS, bem como adotar as providências necessárias para a respectiva cobrança e, se for o caso, efetivação da suspensão ou cassação do estabelecimento do regime de estimativa segmentada. (Expressão "Gerência de Informações Econômico-fiscais da Superintendência de Informações do ICMS - GIEF/SUIC" com redação dada pelo Portaria SEFAZ nº 293, de 16.11.2011, DOE MT de 17.11.2011, com efeitos a partir de 09.08.2011)

Nota: Redação Anterior:
  "Art. 5º Observado o disposto no art. 87-H do RICMS, incumbe à Gerência de Informações Econômico Fiscais da Superintendência de Informações do ICMS - GIEF/SUIC, acompanhar a regularidade do recolhimento das importâncias devidas pelo contribuinte, a título de ICMS, bem como adotar as providências necessárias para a respectiva cobrança e, se for o caso, efetivação da suspensão ou cassação do estabelecimento do regime de estimativa segmentada."

Parágrafo único. Incumbe à GIEF/SUIC:

I - promover a notificação aos contribuintes para regularização das pendências no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de exclusão do regime de estimativa segmentada, devendo comunicar a ocorrência, mediante expedição de oficio, à entidade representativa do segmento;

II - elaborar relatório, destinado à Unidade de Pesquisa Econômica e Aplicada - UPEA com a exclusão dos contribuintes e os respectivos valores para redimensionamento do montante correspondente aos estabelecimentos remanescentes. (Expressão "Unidade de Pesquisa Econômica e Aplicada - UPEA" com redação dada pelo Portaria SEFAZ nº 293, de 16.11.2011, DOE MT de 17.11.2011, com efeitos a partir de 09.08.2011)

Nota: Redação Anterior:
  "II - elaborar relatório, destinado à Assessoria de Pesquisas Econômicas Aplicadas - APEA com a exclusão dos contribuintes e os respectivos valores para redimensionamento do montante correspondente aos estabelecimentos remanescentes."

Art. 6º O valor da estimativa pertinente a cada estabelecimento será revisto pela Secretaria de Estado de Fazenda, a qualquer tempo, mediante avaliação das diferenças havidas na comercialização a varejo ou por atacado de veículos automóveis de passeios, utilitários, caminhões, ônibus e microônibus usados, podendo propor os ajustes necessários no valor da parcela mensal estimada.

Art. 7º O enquadramento no regime de estimativa de que trata esta Portaria não dispensa o contribuinte do cumprimento das demais obrigações principais e acessórias previstas na legislação tributária, inclusive emissão de documentos fiscais e escrituração fiscal, nem do recolhimento do imposto devido pelas demais operações do período.

§ 1º Os contribuintes enquadrados no regime de estimativa de que trata esta portaria deverão:

I - emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para acobertar operação prevista no parágrafo único do art. 1º desta Portaria;

II - apresentar GIA-ICMS Eletrônica mensalmente, nos prazos fixados em portaria específica;

III - prestar as informações contidas na Portaria nº 80/99-SEFAZ, de 21.09.1999, observados os prazos e formas estabelecidos no referido Ato.

§ 2º O estabelecimento poderá ser suspenso ou cassado, de ofício, do regime de que trata esta portaria, em decorrência de irregularidade ou inidoneidade nas operações.

§ 3º Para fins do disposto no caput do art. 4º, o estabelecimento lançará no livro Registro de Apuração do ICMS, a cada mês, conforme o caso:

I - como outros débitos, a diferença negativa entre o valor do imposto a recolher, apurado pelo regime normal, e o valor da estimativa devido no mês correspondente, anotando como origem "ajuste de estimativa - art. 87-C, § 3º, II, do RICMS c/c Portaria nº 296/2010-SEFAZ";

II - como outros créditos, a diferença positiva entre o valor do imposto a recolher, apurado pelo regime normal, e o valor da estimativa devido no mês correspondente, anotando como origem "crédito presumido - diferença de estimativa - art. 87-C, § 3º, I, do RICMS c/c Portaria nº 296/2010-SEFAZ".

Art. 8º O estabelecimento enquadrado no regime de estimativa de que trata esta portaria fica, também, obrigado a promover, até 31 de março de 2011, a regularização de eventuais pendências fiscais, comprovável mediante Certidão Negativa de Débitos CND-e, pesquisada na modalidade de fins gerais, ou Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CPND-e, da mesma modalidade.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA- SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 28 de dezembro de 2010.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 296/2010-SEFAZ, DE 28.12.2010 (Com as alterações da Portaria SEFAZ nº 78, de 03.03.2011, DOE MT de 03.03.2011, com efeitos a partir de 01.02.2011 e da Portaria SEFAZ nº 3, de 09.01.2012, DOE MT de 10.01.2012)

ITEM INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL VALOR ESTIMADO MENSAL (R$) TOTAL ANUAL (R$)
JAN/2011 (R$) FEV/2011 (R$) MAR/2011 (R$) ABR/2011 (R$) MAI/2011 (R$) JUN/2011 (R$) JUL/2011 (R$) AGO/2011 (R$) SET/2011 (R$) OUT/2011 (R$) NOV/2011 (R$) DEZ/2011 (R$)
1 13.021873-1 707 VEÍCULOS USADOS LTDA 976,00 976,00 976,00 976,00 976,00 976,00 976,00 976,00 976,00 976,00 976,00 976,00 11.712,00
2 13.348836-5 ACACIAS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA-ME 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 5.604,00
3 (Excluída pela Portaria SEFAZ nº 117, de 03.05.2011, DOE MT de 04.05.2011, com efeitos a partir de 01.01.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha excluída:
  "3 13.340056-5 ADILSON VEÍCULOS LTDA - ME   1.166,00 1.166,00   1.166,00 1.166,00 1.166,00   1.166,00   1.166,00   1.166,00   1.166,00   1.166,00   1.166,00   1.166,00   13.992,00"
4 13.375261-5 ADM ADN COSTA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 5.604,00
5 13.311470-8 ALEXANDRO JOSÉ FREITAS 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 5.604,00
6 (Excluída pela Portaria SEFAZ nº 78, de 03.03.2011, DOE MT de 03.03.2011, com efeitos a partir de 01.02.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha excluída:
  "6    13.322745-6     ALL CAR VEÍCULOS LTDA     467,00    467,00     467,00   467,00    467,00    467,00    467,00    467,00   467,00   467,00     467,00    467,00    5.604,00"
7 13.320394-8 ALMIRANTE COMÉRCIO VEÍCULOS LTDA 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 5.604,00
8 13.345916-0 ANDREO E CIA LTDA 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 5.604,00
9 13.363465-5 ARAGÃO COM AUTOMÓVEIS NOVOS E USADOS LTDA 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 5.604,00
10 13.203979-6 ASSAF & ASSAF LTDA 770,00 770,00 770,00 770,00 770,00 770,00 770,00 770,00 770,00 770,00 770,00 770,00 9.240,00
11 13.370158-1 AUTO MAIS VEÍCULOS MULTIMARCAS LTDA 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 5.604,00
12 (Excluída pela Portaria SEFAZ nº 78, de 03.03.2011, DOE MT de 03.03.2011, com efeitos a partir de 01.02.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha excluída:
  "12    13.327614-7   BALDIN E GAIVA LTDA ME    600,00    600,00    600,00    600,00    600,00    600,00    600,00   600,00     600,00    600,00   600,00     600,00    7.200,00"
13 (Excluída pela Portaria SEFAZ nº 3, de 09.01.2012, DOE MT de 10.01.2012, com efeitos a partir de 01.01.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha excluída:
  "13    13.327614-7    BARBOSA, BARBOSA & CALIL LTDA    600,00    600,00    600,00    600,00    600,00    600,00    600,00   600,00     600,00    600,00   600,00     600,00    7.200,00"
14 (Excluída pela Portaria SEFAZ nº 3, de 09.01.2012, DOE MT de 10.01.2012, com efeitos a partir de 01.01.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha excluída:
  "14   13.318399-8    BOCK E CIA LTDA   467,00    467,00    467,00    467,00    467,00    467,00    467,00   467,00    467,00   467,00 467,00     467,00   5.604,00"
15 13.356817-2 BOEHM & BOEHM LTDA 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 5.604,00
16 13.307841-8 BORTOLOMEDI & CIA LTDA - ME 676,00 676,00 676,00 676,00 676,00 676,00 676,00 676,00 676,00 676,00 676,00 676,00 8.112,00
17 13.276535-7 BRANDCAR VEÍCULOS LTDA-ME 976,00 976,00 976,00 976,00 976,00 976,00 976,00 976,00 976,00 976,00 976,00 976,00 11.712,00
18 13.351180-4 C.J.L. GASPAROTTO - ME 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 5.604,00
19 13.352111-7 CAMPOS VEÍCULOS LTDA ME 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 9.360,00
20 13.353010-8 CARLA MARIA PEREIRA.RONDON - ME 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 5.604,00
21 (Excluída pela Portaria SEFAZ nº 3, de 09.01.2012, DOE MT de 10.01.2012, com efeitos a partir de 01.04.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha excluída:
  "21   13.381742-3   CARNEIRO & CIA LTDA - ME   467,00     467,00    467,00    467,00    467,00    467,00    467,00   467,00    467,00   467,00 467,00     467,00   5.604,00"
22 13.178811-6 CASAGRANDE & CARVALHO LTDA 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 5.604,00
23 13.210333-8 CATATAU COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA 1.166,00 1.166,00 1.166,00 1.166,00 1.166,00 1.166,00 1.166,00 1.166,00 1.166,00 1.166,00 1.166,00 1.166,00 13.992,00
24 (Excluída pela Portaria SEFAZ nº 3, de 09.01.2012, DOE MT de 10.01.2012, com efeitos a partir de 01.08.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha excluída:
  "24   113.393009-2    CAVALCANTE SOUZA E SOUZA LTDA ME   790,00    790,00    790,00    790,00    790,00   790,00    790,00   790,00    790,00   790,00 790,00     790,00   9.480,00"
25 13.303489-5 CENTRAL MULTI MARCAS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - ME 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 5.604,00
26 13.354307-2 CINTIA COM DE CAMINHÕES E REVESTIMENTO LTDA-ME 790,00 790,00 790,00 790,00 790,00 790,00 790,00 790,00 790,00 790,00 790,00 790,00 9.480,00
27 13.358370-8 CIRCUITO AUTOMÓVEIS LTDA 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 5.604,00
28 13.057241-1 CLAUDIOMIR CAPPELARI - ME 1.370,00 1.370,00 1.370,00 1.370,00 1.370,00 1.370,00 1.370,00 1.370,00 1.370,00 1.370,00 1.370,00 1.370,00 16.440,00
29 13.392146-8 COMERCIAL AM PNEUS LTDA 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 5.604,00
30 13.365561-0 CONFIANÇA VEÍCULO LTDA 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 7.200,00
31 13.146615-1 CORRETORA DE AUTOMÓVEIS AVENIDA LTDA 1.370,00 1.370,00 1.370,00 1.370,00 1.370,00 1.370,00 1.370,00 1.370,00 1.370,00 1.370,00 1.370,00 1.370,00 16.440,00
32 13.337634-6 D P DE MORAES - ME 676,00 676,00 676,00 676,00 676,00 676,00 676,00 676,00 676,00 676,00 676,00 676,00 8.112,00
33 13.169788-9 D´ANGELO VEÍCULOS LTDA 976,00 976,00 976,00 976,00 976,00 976,00 976,00 976,00 976,00 976,00 976,00 976,00 11.712,00
34 13.149245-4 DAKAR VEÍCULOS LTDA - ME 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 5.604,00
35 13.266064-4 DALCAR COM VEÍCULOS LTDA - ME 2.295,00 2.295,00 2.295,00 2.295,00 2.295,00 2.295,00 2.295,00 2.295,00 2.295,00 2.295,00 2.295,00 2.295,00 27.540,00
36 13.218377-3 DALEFFE & FRANÇA LTDA - EPP 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 5.604,00
37 13.337667-2 DANDAUTO COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA 985,00 985,00 985,00 985,00 985,00 985,00 985,00 985,00 985,00 985,00 985,00 985,00 11.820,00
38 13.302598-5 DEJOCAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 5.604,00
39 (Excluída pela Portaria SEFAZ nº 3, de 09.01.2012, DOE MT de 10.01.2012, com efeitos a partir de 01.04.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha excluída:
  "39   13.301127-5   DENIS DEMOSSI & CIA LTDA   467,00    467,00    467,00    467,00    467,00   467,00    467,00 467,00    467,00   467,00 467,00     467,00 5.604,00"
40 13.167007-7 DIONE DE JESUS NOGUEIRA ME 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 5.604,00
41 13.297124-0 DIRIJA VEÍCULOS LTDA 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 5.604,00
42 (Excluída pela Portaria SEFAZ nº 78, de 03.03.2011, DOE MT de 03.03.2011, com efeitos a partir de 01.01.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha excluída:
  "42      13.350701-7      DONATI & SILVERIO LTDA ME     600,00   600,00    600,00   600,00    600,00    600,00   600,00   600,00    600,00    600,00   600,00    600,00      7.200,00"
43 13.359048-8 DUNORTE VEÍCULOS LTDA ME 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 5.604,00
44 (Excluída pela Portaria SEFAZ nº 205, de 28.07.2011, DOE MT de 28.07.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha excluída:
  "44   13.337773-3 E G DE OLIVEIRA ZALEN & CIA LTDA - ME 1.196,00 1.196,00   1.196,00 1.196,00 1.196,00   1.196,00 1.196,00 1.196,00   1.196,00 1.196,00 1.196,00   1.196,00 14.352,00"
45 13.205055-2 EDMAR JOSE DA SILVA & CIA LTDA - ME 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 7.200,00
46 13.187606-6 ELIZAN SILVA DE OLIVEIRA 976,00 976,00 976,00 976,00 976,00 976,00 976,00 976,00 976,00 976,00 976,00 976,00 11.712,00
47 13.338740-2 ESTILO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 9.360,00
48 (Excluída pela Portaria SEFAZ nº 3, de 09.01.2012, DOE MT de 10.01.2012, com efeitos a partir de 01.02.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha excluída:
  "48 113.362722-5 F. R. DE FARIA E CIA LTDA - ME 467,00   467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00   467,00 467,00 467,00   467,00 467,00 5.604,00"
49 (Excluída pela Portaria SEFAZ nº 3, de 09.01.2012, DOE MT de 10.01.2012, com efeitos a partir de 01.07.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha excluída:
  "49   13.370079-8 FABRICIO FRAGERI CARLOS & CIA LTDA - ME   1.370,00 1.370,00 1.370,00 1.370,00 1.370,00   1.370,00 1.370,00 1.370,00   1.370,00 1.370,00 1.370,00   1.370,00 16.440,00"
50 13.352639-9 FOX CAR LOJA DE AUTOMÓVEIS LTDA ME 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 5.604,00
51 13.342306-9 G D BODONI & CIA LTDA 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 9.360,00
52 13.359960-4 G. V. DA SILVA & CIA LTDA ME 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 7.200,00
53 (Excluída pela Portaria SEFAZ nº 241, de 05.09.2011, DOE MT de 06.09.2011, com efeitos a partir de 01.08.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha excluída:
  "53   13.340951-1 G.B.C. DOS SANTOS E CIA LTDA 467,00 467,00   467,00 467,00 467,00   467,00 467,00 467,00   467,00 467,00 467,00   467,00 5.604,00"
54 13.193136-9 GERSON DE SOUSA RAMOS FILHO ME 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 5.604,00
55 13.206045-0 GIACOMINI VEÍCULOS LTDA - ME 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 7.200,00
56 13.338005-0 GLAUDEMIR LUIZ DENTE VEÍCULOS ME 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 5.604,00
57 (Excluída pela Portaria SEFAZ nº 3, de 09.01.2012, DOE MT de 10.01.2012, com efeitos a partir de 01.03.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha excluída:
  "57 13.355228-4 GLOBAL AUTOMÓVEIS LTDA ME 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00   467,00 467,00 467,00   467,00 467,00 467,00   467,00 5.604,00"
58 13.376220-3 GOLD COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 7.200,00
59 13.181701-9 GONÇALO DE SOUZA E CIA LTDA 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 7.200,00
60 13.383507-3 GP MULTIMARCA COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA - ME 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 7.200,00
61 13.180470-7 GUEDES AUTOMÓVEIS LTDA 1.757,00 1.757,00 1.757,00 1.757,00 1.757,00 1.757,00 1.757,00 1.757,00 1.757,00 1.757,00 1.757,00 1.757,00 21.084,00
62 13.356661-7 GUIMARÃES & BIANCHI LTDA 976,00 976,00 976,00 976,00 976,00 976,00 976,00 976,00 976,00 976,00 976,00 976,00 11.712,00
63 13.339455-7 IDEAL VEÍCULOS LTDA - ME 486,00 486,00 486,00 486,00 486,00 486,00 486,00 486,00 486,00 486,00 486,00 486,00 5.832,00
64 13.124365-9 INDYCAR ESTACIONAMENTO LTDA 1.166,00 1.166,00 1.166,00 1.166,00 1.166,00 1.166,00 1.166,00 1.166,00 1.166,00 1.166,00 1.166,00 1.166,00 13.992,00
65 13.305032-7 IRMÃOS PERANDRE COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA - ME 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 9.360,00
66 13.353806-0 ITALIA VEÍCULOS LTDA - ME 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 5.604,00
67i 13.322331-0 J C MOTOR S LTDA - ME 1.235,00 1.235,00 1.235,00 1.235,00 1.235,00 1.235,00 1.235,00 1.235,00 1.235,00 1.235,00 1.235,00 1.235,00 14.820,00
68 (Excluída pela Portaria SEFAZ nº 3, de 09.01.2012, DOE MT de 10.01.2012, com efeitos a partir de 01.01.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha excluída:
  "68 13.342818-4 JF VEÍCULOS LTDA ME 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00   467,00 467,00 467,00   467,00 467,00 467,00   467,00 5.604,00"
69 13.176160-9 JOÃO CAETANO DO NASCIMENTO 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 5.604,00
70 13.352503-1 JOAO DE DEUS DE SOUZA 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 5.604,00
71 13.375607-6 JONAS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA ME 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 5.604,00
72 (Excluída pela Portaria SEFAZ nº 3, de 09.01.2012, DOE MT de 10.01.2012, com efeitos a partir de 01.05.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha excluída:
  "72 13.358111-0 JORGE LUIZ ABECH 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00   467,00 467,00 467,00   467,00 467,00 467,00   467,00 5.604,00"
73 13.159850-3 KALYPSO CAR VEÍCULOS LTDA 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 9.360,00
74 13.127767-7 KAWASAKI VEÍCULOS LTDA 780,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 5.917,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 78, de 03.03.2011, DOE MT de 03.03.2011, com efeitos a partir de 01.02.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "74    13.127767-7      KAWASAKI VEÍCULOS LTDA      780,00   780,00     780,00   780,00   780,00    780,00   780,00   780,00    780,00   780,00   780,00    780,00    9.360,00"
75 (Excluída pela Portaria SEFAZ nº 3, de 09.01.2012, DOE MT de 10.01.2012, com efeitos a partir de 01.01.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha excluída:
  "75 13.127533-0 LAERCIO PAULO 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00   600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 7.200,00"
76 13.365433-8 LEITE DE ALMEIDA & CIA LTDA - ME 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 5.604,00
77 (Excluída pela Portaria SEFAZ nº 78, de 03.03.2011, DOE MT de 03.03.2011, com efeitos a partir de 01.02.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha excluída:
  "77       13.383668-1      LEITE DE ALMEIDA & CIA LTDA - ME      467,00    467,00   467,00     467,00   467,00    467,00    467,00    467,00   467,00    467,00   467,00   467,00    5.604,00"
78 13.380993-5 LEVE COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - ME 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 5.604,00
79 (Excluída pela Portaria SEFAZ nº 3, de 09.01.2012, DOE MT de 10.01.2012, com efeitos a partir de 01.01.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha excluída:
  "79 13.360940-5 LIMA & CIA LTDA - ME 486,00 486,00 486,00 486,00 486,00 486,00 486,00 486,00 486,00 486,00 486,00 486,00 5.832,00"
80 (Excluída pela Portaria SEFAZ nº 3, de 09.01.2012, DOE MT de 10.01.2012, com efeitos a partir de 01.01.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha excluída:
  "80 13.357449-0 M A BARROS - ME 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00   600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00   600,00 7.200,00"
81 (Excluída pela Portaria SEFAZ nº 205, de 28.07.2011, DOE MT de 28.07.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha excluída:
  "81   13.380969-2 M.ZALEN VIEIRA & CIA LTDA ME 467,00 467,00   467,00 467,00 467,00   467,00 467,00 467,00   467,00   467,00 467,00   467,00 5.604,00"
82 13.356030-9 MAPI VEÍCULOS LTDA EPP 976,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 6.113,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 78, de 03.03.2011, DOE MT de 03.03.2011, com efeitos a partir de 01.02.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "82   13.356030-9     MAPI VEÍCULOS LTDA EPP     976,00    976,00    976,00    976,00    976,00    976,00   976,00   976,00    976,00    976,00    976,00    976,00    11.712,00"
83 13.188216-3 MARCA AUTOMÓVEIS LTDA 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 9.360,00
84 13.377999-8 MARCIO BARSANULFO CINTRA E CIA LTDA 790,00 790,00 790,00 790,00 790,00 790,00 790,00 790,00 790,00 790,00 790,00 790,00 9.480,00
85 13.196126-8 MARCIO ZALEN VIEIRA & CIA LTDA 498,00 498,00 498,00 498,00 498,00 498,00 498,00 498,00 498,00 498,00 498,00 498,00 5.976,00
86 13.290529-9 MARCOS DANIEL DE ANDRADE & CIA LTDA 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 5.604,00
87 (Excluída pela Portaria SEFAZ nº 3, de 09.01.2012, DOE MT de 10.01.2012, com efeitos a partir de 01.10.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha excluída:
  "87 13.231652-8 MAROCCO MARCHESIN & CIA LTDA - ME 790,00 790,00 790,00 790,00 790,00 790,00 790,00   790,00 790,00 790,00 790,00 790,00 9.480,00"
88 13.214325-9 MARQUINHO AUTOMÓVEIS LTDA - ME 2.955,00 1.757,00 1.757,00 1.757,00 1.757,00 1.757,00 1.757,00 1.757,00 1.757,00 1.757,00 1.757,00 1.757,00 22.282,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 78, de 03.03.2011, DOE MT de 03.03.2011, com efeitos a partir de 01.02.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "88   13.214325-9      MARQUINHO AUTOMÓVEIS LTDA - ME     2.955,00 2.955,00    2.955,00   2.955,00   2.955,00   2.955,00   2.955,00    2.955,00   2.955,00    2.955,00   2.955,00   2.955,00   35.460,00"
89 13.374262-8 MATOS VEÍCULOS LTDA - ME 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 9.360,00
90 13.350509-0 MAXYBENS COM VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA - EPP 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 7.200,00
91 13.375430-8 MOHAMAD KHALIL ZAHER 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 9.360,00
92 13.354241-6 MUNARETTO VEÍCULOS LTDA ME 486,00 486,00 486,00 486,00 486,00 486,00 486,00 486,00 486,00 486,00 486,00 486,00 5.832,00
93 13.195862-3 MUNDIAL VEÍCULOS LTDA ME 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 5.604,00
94 13.186520-0 NARDÃO VEÍCULOS LTDA 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 5.604,00
95 13.347813-0 NILO VEÍCULOS LTDA 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 5.604,00
96 13.362319-0 NORIVAL VEÍCULOS LTDA ME 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 5.604,00
97 13.172169-0 ONOFRE E SCARAMUZZA EID LTDA 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 5.604,00
98 13.306726-2 PAGANINI E MARQUES LTDA 1.548,00 1.548,00 1.548,00 1.548,00 1.548,00 1.548,00 1.548,00 1.548,00 1.548,00 1.548,00 1.548,00 1.548,00 18.576,00
99 13.358870-0 PARA TI AUTOMÓVEIS LTDA ME 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 5.604,00
100 13.205891-0 PARANÁ CAMINHÕES LTDA 3.999,00 3.999,00 3.999,00 3.999,00 3.999,00 3.999,00 3.999,00 3.999,00 3.999,00 3.999,00 3.999,00 3.999,00 47.988,00
101 13.388528-3 PAROLA VEÍCULOS LTDA ME 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 5.604,00
102 13.326265-0 PAULO DE TARSO R DE OLIVEIRA - EPP 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 5.604,00
103 13.223028-3 PLINIO MENDONÇA & CIA LTDA ME 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 5.604,00
104 (Excluída pela Portaria SEFAZ nº 117, de 03.05.2011, DOE MT de 04.05.2011, com efeitos a partir de 01.01.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha excluída:
  104 13.390105-0 PONTES E LACERDA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA ME 600,00 600,00   600,00 600,00 600,00   600,00 600,00 600,00   600,00 600,00 600,00   600,00 7.200,00
105 13.304092-5 QUATRO RODAS VEÍCULOS LTDA - ME 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 7.200,00
106 13.353114-7 R B COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 5.604,00
107       467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00  
107 (Excluída pela Portaria SEFAZ nº 3, de 09.01.2012, DOE MT de 10.01.2012, com efeitos a partir de 01.07.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha excluída:
  "107 13.328570-7 R S SALGADO ME 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00   467,00 467,00 467,00 467,00   467,00 5.604,00"
108 13.337725-3 RADAR SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA ME 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 5.604,00
109 13.363151-6 RAFAEL MARTINS REBEQUI ME 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 5.604,00
110 13.333907-6 RDB VEÍCULOS LTDA ME 770,00 770,00 770,00 770,00 770,00 770,00 770,00 770,00 770,00 770,00 770,00 770,00 9.240,00
111 13.215209-6 REGI CAR VEÍCULOS LTDA ME 1.560,00 1.560,00 1.560,00 1.560,00 1.560,00 1.560,00 1.560,00 1.560,00 1.560,00 1.560,00 1.560,00 1.560,00 18.720,00
112 13.306278-3 RINALDI VEÍCULOS LTDA 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 5.604,00
113 13.351844-2 RODRIGO GIOVANI DA SILVA CRUZ 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 5.604,00
114 13.361940-0 RUBENS MAURO DE AMORIM 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 5.604,00
115 13.161568-8 S S PELISSARI & CIA LTDA ME 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 7.200,00
116 13.370099-2 SANTOS GALLIASSI & SANTOS GALLIASSI LTDA ME 790,00 790,00 790,00 790,00 790,00 790,00 790,00 790,00 790,00 790,00 790,00 790,00 9.480,00
117 13.212332-0 SANTOS GARCIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA 1.166,00 1.166,00 1.166,00 1.166,00 1.166,00 1.166,00 1.166,00 1.166,00 1.166,00 1.166,00 1.166,00 1.166,00 13.992,00
118 13.151682-5 SILVIO CARLOS ALVES EPP 976,00 976,00 976,00 976,00 976,00 976,00 976,00 976,00 976,00 976,00 976,00 976,00 11.712,00
119 13.313630-2 SINOPCAM - SINOP COMÉRCIO DE CAMINHÕES LTDA - ME 790,00 790,00 790,00 790,00 790,00 790,00 790,00 790,00 790,00 790,00 790,00 790,00 9.480,00
120 13.204259-2 SORELLA VEÍCULOS LTDA ME 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 5.604,00
121 13.366347-7 SORRISO CAMINHÕES LTDA ME 790,00 790,00 790,00 790,00 790,00 790,00 790,00 790,00 790,00 790,00 790,00 790,00 9.480,00
122 13.348385-1 SUPER CAR MULTIMARCAS LTDA 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 9.360,00
123 13.379600-0 TERRA CAR COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA - ME 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 5.604,00
124 13.348045-3 TORRES & ALMEIDA LTDA ME 794,00 794,00 794,00 794,00 794,00 794,00 794,00 794,00 794,00 794,00 794,00 794,00 9.528,00
125 (Excluída pela Portaria SEFAZ nº 3, de 09.01.2012, DOE MT de 10.01.2012, com efeitos a partir de 01.11.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha excluída:
  "125 13.199697-5 V E DE SOUZA & CIA LTDA ME 486,00 486,00 486,00 486,00 486,00   486,00 486,00 486,00 486,00 486,00 486,00 486,00 5.832,00"
126 13.365375-7 V E DE SOUZA & CIA LTDA ME 315,00 315,00 315,00 315,00 315,00 315,00 315,00 315,00 315,00 315,00 315,00 315,00 3.780,00
127 13.397161-9 VICTORAZZO & LOUZADA LTDA - ME 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 7.200,00
128 13.398194-0 VICTORAZZO & LOUZADA LTDA - ME 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 7.200,00
129 13.360281-8 VICTORAZZO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - ME 976,00 976,00 976,00 976,00 976,00 976,00 976,00 976,00 976,00 976,00 976,00 976,00 11.712,00
130 (Excluída pela Portaria SEFAZ nº 205, de 28.07.2011, DOE MT de 28.07.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha excluída:
  "130   13.153950-7 VIEIRA & ZALEN LTDA ME 600,00 600,00   600,00 600,00 600,00   600,00 600,00 600,00   600,00 600,00 600,00   600,00 7.200,00"
131 13.354952-6 VILLE DE FRANCE VEÍCULOS LTDA 790,00 790,00 790,00 790,00 790,00 790,00 790,00 790,00 790,00 790,00 790,00 790,00 9.480,00
132 (Excluída pela Portaria SEFAZ nº 3, de 09.01.2012, DOE MT de 10.01.2012, com efeitos a partir de 01.02.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha excluída:
  "132 13.350879-0 VVS - COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00   467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 5.604,00"
133 13.204930-9 WILER PERES & CIA LTDA 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 9.360,00
134 (Excluída pela Portaria SEFAZ nº 3, de 09.01.2012, DOE MT de 10.01.2012, com efeitos a partir de 01.03.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha excluída:
  "134 113.371557-4 CL COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA 780,00 780,00   780,00 780,00 780,00   780,00 780,00 780,00 780,00 780,00 780,00   780,00 8.580,00" (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 78, de 03.03.2011, DOE MT de 03.03.2011, com efeitos a partir de 01.02.2011)
135 13.199921-4 RIBEIRO VEÍCULOS LTDA - ME 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 5.137,00
(Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 78, de 03.03.2011, DOE MT de 03.03.2011, com efeitos a partir de 01.02.2011)
136 13.110620-1 KITOKAR AUTOMÓVEIS LTDA 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 5.137,00
(Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 78, de 03.03.2011, DOE MT de 03.03.2011, com efeitos a partir de 01.02.2011)
137 13.357309-5 VIA LESTE VEÍCULOS LTDA ME 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 5.137,00
(Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 78, de 03.03.2011, DOE MT de 03.03.2011, com efeitos a partir de 01.02.2011)
138 13.282853-7 VICTOR LOPES NETO ME 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 5.137,00
(Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 78, de 03.03.2011, DOE MT de 03.03.2011, com efeitos a partir de 01.02.2011)
139 13.314168-3 TITANIUM VEÍCULOS LTDA ME 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 5.137,00
(Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 78, de 03.03.2011, DOE MT de 03.03.2011, com efeitos a partir de 01.02.2011)
140 (Excluída pela Portaria SEFAZ nº 205, de 28.07.2011, DOE MT de 28.07.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha excluída:
  "140   13.314235-3 J. I. DE ARAÚJO VEÍCULOS - ME 467,00 467,00   467,00 467,00 467,00   467,00 467,00 467,00   467,00 467,00 467,00   467,00 5.137,00 (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 78, de 03.03.2011, DOE MT de 03.03.2011, com efeitos a partir de 01.02.2011)"
141 13.401473-1 A L T RODRIGUES - ME 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 5.137,00
(Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 78, de 03.03.2011, DOE MT de 03.03.2011, com efeitos a partir de 01.02.2011)
142 (Excluída pela Portaria SEFAZ nº 3, de 09.01.2012, DOE MT de 10.01.2012, com efeitos a partir de 01.02.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha excluída:
  "142 13356391-0 VDAKAR AUTOMÓVEIS LTDA 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00   467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 5.137,00 (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 78, de 03.03.2011, DOE MT de 03.03.2011, com efeitos a partir de 01.02.2011)
143 (Excluída pela Portaria SEFAZ nº 144, de 30.05.2011, Ed. de 30.05.2011, com efeitos a partir de 01.04.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha excluída:
  "143   13.198730-5 EDER JAMES P RANGEL            600,00   600,00    600,00   600,00   600,00    600,00   600,00   600,00    600,00 600,00 (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 117, de 03.05.2011, DOE MT de 04.05.2011, com efeitos a partir de 01.04.2011)"
144 13.306413-1 J T DE MORAIS ME       467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 4.203,00
(Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 117, de 03.05.2011, DOE MT de 04.05.2011, com efeitos a partir de 01.04.2011)
145 13.367390-1 LOURIVAL ALVES DORNELA JÚNIOR - EPP       467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 4.203,00
(Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 117, de 03.05.2011, DOE MT de 04.05.2011, com efeitos a partir de 01.04.2011)
146 13.414648-4 MARCIO ZALEN VIEIRA & CIA LTDA       467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 4.203,00
(Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 117, de 03.05.2011, DOE MT de 04.05.2011, com efeitos a partir de 01.04.2011)
147 13.414413-9 MARCIO ZALEN VIEIRA & CIA LTDA       467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 4.203,00
(Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 117, de 03.05.2011, DOE MT de 04.05.2011, com efeitos a partir de 01.04.2011)
148 13.414410-4 MARCIO ZALEN VIEIRA & CIA LTDA       467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 4.203,00
(Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 117, de 03.05.2011, DOE MT de 04.05.2011, com efeitos a partir de 01.04.2011)
149 13.414409-0 MARCIO ZALEN VIEIRA & CIA LTDA       600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 5.400,00
(Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 117, de 03.05.2011, DOE MT de 04.05.2011, com efeitos a partir de 01.04.2011)
150 13.414411-2 MARCIO ZALEN VIEIRA & CIA LTDA       467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 4.203,00
(Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 117, de 03.05.2011, DOE MT de 04.05.2011, com efeitos a partir de 01.04.2011)
151 13.303015-6 OTIMA VEÍCULOS LTDA - EPP       467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 4.203,00
(Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 117, de 03.05.2011, DOE MT de 04.05.2011, com efeitos a partir de 01.04.2011)
152 13.377336-1 SOUZA & GUERINI DE SOUZA LTDA ME       1.166,00 1.166,00 1.166,00 1.166,00 1.166,00 1.166,00 1.166,00 1.166,00 1.166,00 10.494,00
(Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 117, de 03.05.2011, DOE MT de 04.05.2011, com efeitos a partir de 01.04.2011)
153 13.382451-9 D. M. Nogueira & Cia Ltda       467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 4.203,00
(Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 125, de 12.05.2011, DOE MT de 12.05.2011)
154 13.337976-0 KR Comércio de Automóveis LTDA         600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 4.800,00
(Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 144, de 30.05.2011, Ed. de 30.05.2011, com efeitos a partir de 01.05.2011)
155 13.338.236-2 Auto Campo Com.Veículos Ltda             467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 2.802,00
(Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 205, de 28.07.2011, DOE MT de 28.07.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011)
156 13.243.947-6 Auto Campo Com.Veículos Ltda             600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 3.600,00
(Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 205, de 28.07.2011, DOE MT de 28.07.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011)
157 13.409467-0 J.C.BRAZÃO ME               467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 2.335,00
(Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 241, de 05.09.2011, DOE MT de 06.09.2011, com efeitos a partir de 01.08.2011)
158 13.339201-5 NASCAR COM.DE VEÍCULOS LTDA               467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 2.335,00
(Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 241, de 05.09.2011, DOE MT de 06.09.2011,com efeitos a partir de 01.08.2011)
159 13.381.813-6 MORAES & MIQUELINI LTDA               467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 2.335,00
(Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 241, de 05.09.2011, DOE MT de 06.09.2011, com efeitos a partir de 01.08.2011)
 
TOTAL 93.109,00 94.071,00 94.071,00 98.973,00 99.573,00 99.573,00 97.910,00 98.844,00 98.844,00 98.844,00 98.844,00 98.844,00 1.171.500,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 241, de 05.09.2011, DOE MT de 06.09.2011. com efeitos a partir de 01.08.2011)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "TOTAL 93.109,00   94.071,00 94.071,00 98.973,00   99.573,00 99.573,00 97.910,00   97.910,00 97.910,00 97.910,00   97.910,00 97.910,00 1.166.830,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 205, de 28.07.2011, DOE MT de 28.07.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011)
  "TOTAL   93.109,00 94.071,00 94.071,00   98.973,00 99.106,00 99.106,00 99.106,00 99.106,00 99.106,00   99.106,00 99.106,00 99.106,00 1.176.808,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 144, de 30.05.2011, Ed. de 30.05.2011, com efeitos a partir de 01.05.2011)"
  "TOTAL 93.109,00   94.071,00 94.071,00 99.106,00   99.106,00 99.106,00 99.106,00   99.106,00 99.106,00 99.106,00   99.106,00 99.106,00 1.173.205,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 78, de 03.03.2011, DOE MT de 03.03.2011, com efeitos a partir de 01.02.2011)"
  "TOTAL   94.875,00 94.875,00   94.875,00   94.875,00   94.875,00   94.875,00   94.875,00 94.875,00   94.875,00   94.875,00   94.875,00   94.875,00    1.138.500,00 (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 117, de 03.05.2011, DOE MT de 04.05.2011, com efeitos a partir de 01.04.2011)"