Portaria SES/RS nº 295 DE 05/06/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 jun 2017

Regulamenta a expedição de alvarás pela Vigilância Sanitária Estadual para os estabelecimentos listados no Anexo I desta Portaria, de acordo com o disposto no § 2º do artigo 5º da Lei Complementar Estadual nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 14.924, de 22 de setembro de 2016.

O Secretário da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e

Considerando a Lei Estadual nº 6.503, de 22 de dezembro de 1972, especialmente o disposto no artigo 43;

Considerando o Decreto Estadual nº 23.430, de 24 de outubro de 1974, especialmente o disposto no parágrafo único do artigo 6º;

Considerando o disposto no § 2º do artigo 5º da Lei Complementar Estadual nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 14.924, de 22 de setembro de 2016; e

Considerando as Tabelas 3 e 3.1 do Anexo Único do Decreto Estadual nº 51.803, de 10 de setembro de 2014, com redação dada pelo Decreto Estadual nº 53.280, de 01 de novembro de 2016

Resolve:

Art. 1º No âmbito da SES/RS, fica autorizada a Vigilância Sanitária, mediante a apresentação do protocolo do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) no Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS), com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de projeto e execução, a expedir alvará sanitário em caráter precário para os estabelecimentos listados no Anexo I desta Portaria, desde que verificado o cumprimento de todas as exigências legais e regulamentares de ordem sanitária.

Parágrafo único. Para a concessão do alvará sanitário de que trata esta Portaria, além da documentação exigida pela legislação sanitária e do protocolo do PPCI no CBMRS, o estabelecimento deverá assinar Termo de Declaração e Compromisso, conforme modelo constante no Anexo II, e apresentar declaração do Responsável Técnico pela elaboração do PPCI afirmando que o estabelecimento é classificado como edificação de média ou baixa carga de incêndio, conforme o caso, acompanhado da ART ou RRT.

Art. 2º No alvará sanitário deverá constar a informação no campo "observações" que a sua concessão ou renovação se deu com base no § 2º do artigo 5º da Lei Complementar Estadual nº 14.376/2013, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 14.924, de 22 de setembro de 2016, e no que prevê a presente Portaria.

Art. 3º O órgão responsável pela emissão do alvará sanitário deverá oficiar o CBMRS competente pela avaliação e emissão do APPCI do estabelecimento, a fim de informar as condições que foi emitido o alvará sanitário e solicitar informações sobre o trâmite do pedido de APPCI do estabelecimento, conforme modelo constante no Anexo III.

Art. 4º O alvará sanitário concedido ou renovado de acordo com o que dispõe a presente regulamentação terá validade até a sua conversão em caráter definitivo, limitada a, no máximo, 01 (um) ano.

§ 1º Caso o APPCI não tenha sido expedido no prazo delimitado no caput, desde que de forma fundamentada pelo CBMRS, a licença e/ou autorização precária e provisória poderá ser prorrogada por 1 (um) ano, uma única vez.

§ 2º A prorrogação deverá ser requerida, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias antes do término de sua vigência.

Art. 5º O alvará sanitário será convertido em caráter definitivo quando da apresentação pelo estabelecimento do seu Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (APPCI) junto à Vigilância Sanitária competente.

Parágrafo único. A data de validade do alvará sanitário definitivo permanecerá a mesma do alvará sanitário concedido em caráter precário.

Art. 6º O alvará sanitário perderá automaticamente a sua validade, independentemente da instauração de processo administrativo sanitário, no caso do PPCI do estabelecimento ser indeferido e/ou arquivado por qualquer motivo pelo CBMRS.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 101, de 15 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de 16 de fevereiro de 2016, página 18.

Porto Alegre, 05 de junho de 2017.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário de Estado da Saúde

ANEXO I PORTARIA SES Nº 295/2017.

DENOMINAÇÃO DA ATIVIDADE CONFORME CNAE CÓDIGO CNAE RAMO DE ATIVIDADE CONFORME SISTEMA ALI CÓDIGO ALI
Serviço de Hemoterapia 8640-2/12 Hemocentro Coordenador 993
Serviços de Bancos de Células e Tecidos Humanos 8640-2/14 Banco de Tecidos Músculo Esqueléticos 285
Banco de Válvulas Humanas 286
Bco Sangue Cordão Umbilical Placentário 289
Bco Sangue Cordão Umbilical Placentário Autólogo 289
Banco de Tecidos Oculares 513
Atividades de reprodução humana assistida 8630-5/07 Banco Células e tecidos Germinativos 287
Fabricação de conservas de frutas 1031-7/00 Indústria de Doces de Frutas em geral 918
Fabricação de conservas em palmito 1032-5/01 Indústria de Palmitos em conserva 958
Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito 1032-5/99 Indústria de Conservas Vegetais 122
Ind. Veg./Fungos Dessecados/ Liofilizados 906
Indústria de vegetais fritos 909
Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis 1053-8/00 Ind de Sorvetes e Gelados Comestíveis 142
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos 1095-3/00 Ind. Especiarias condimentos e/ou temperos 920
Fabricação de gelo comum 1099-6/04 Indústria de gelo 127
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas 1122-4/03 Ind. Misturas para Alimentos e bebidas 956
Fabricação de bebidas isotônicas 1122-4/04 Indústria de Bebidas Isotônicas 901
Fabricação de outras bebidas não- alcoólicas não especificadas anteriormente 1122-4/99 Ind de Composto Liq pronto p/consumo 1029
Ind de Preparo Liq aromatizado 1030
Fabricação de sabões e detergentes sintéticos 2061-4/00 Indústria de Saneantes Risco I 594
    Indústria de Saneantes Risco II 595
Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano 2121-1/01 Indústria de Medicamentos 961
Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano 2121-1/02 Indústria de Medicamentos- Homeopáticos 281
Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano 2121-1/03 Indústria Medicamentos - Fitoterápicos 282
Fabricação de preparações farmacêuticas 2123-8/00 Indústria de Medicamentos 961
Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios 3092-0/00 Indústria de Correlatos 436
Fabricação de instrumentos não- eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório 3250-7/01 Indústria de Correlatos 436
Fabricação de materiais para medicina e odontologia 3250-7/05 Indústria de Correlatos 436
Fabricação de artigos ópticos 3250-7/07 Indústria de Correlatos 436
Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 2063-1/00 Indústria de Produtos de Higiene risco I 590
Indústria de Produtos de Higiene risco II 591
Indústria de Perfumes 592
Indústria de Cosméticos Risco I 628
Indústria de Cosméticos Risco II 629
Fabricação de produtos farmoquímicos 2110-6/00 Indústria de Insumo Farmacêutico 990
Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação 2660-4/00 Indústria de Correlatos 436
Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho 1041-4/00 Ind Extrac Refin Oleos Indústria de Saneantes Risco Veg Comest Deriv 109
Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho 1042-2/00 Ind Extrac Refin Oleos Indústria de Saneantes Risco Veg Comest Deriv 109
Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não- comestíveis de animais 1043-1/00 Ind Extrac Refin Oleos Indústria de Saneantes Risco Veg Comest Deriv 109
Fabricação de óleo de milho em bruto 1065-1/02 Ind Extrac Refin Oleos Indústria de Saneantes Risco Veg Comest Deriv 109
Fabricação de óleo de milho refinado 1065-1/03 Ind Extrac Refin Oleos Indústria de Saneantes Risco Veg Comest Deriv 109
Fabricação de açúcar em bruto 1071-6/00 Ind Açúcar Adoçantes Afins Bala Caram. Sim 116
Indústria de Rapadura e Meledo 229
Fabricação de açúcar de cana refinado 1072-4/01 Ind Açúcar Adoçantes Afins Bala Caram. Sim 116
Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba 1072-4/02 Ind Açúcar Adoçantes Afins Bala Caram. Sim 116
Beneficiamento de café 1081-3/01 Ind Torrefação e Moagem de Café e Cevada 143
Torrefação e moagem de café 1081-3/02 Ind Torrefação e Moagem de Café e Cevada 143
Fabricação de produtos à base de café 1082-1/00 Ind Torrefação e Moagem de Café e Cevada 143
Fabricação de produtos de panificação industrial 1091-1/01 Indústria de Produtos de Panificação 921
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria 1091-1/02 Indústria de Produtos de Panificação 921
Indústria de Produtos de Confeitaria 120
Fabricação de biscoitos e bolachas 1092-9/00 Indústria de Produtos de Confeitaria 120
Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates 1093-7/01 Ind Açúcar Adoçantes Afins Bala Caram. Sim 116
Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes 1093-7/02 Ind Açúcar Adoçantes Afins Bala Caram. Sim 116
Indústria de frutas em geral 918
Fabricação de massas alimentícias 1094-5/00 Indústria de massas 132
Fabricação de alimentos e pratos prontos 1096-1/00 Ind. Alimentos congelados e/ou refriger. 246
Fabricação de pós alimentícios 1099-6/02 Ind. Misturas para alimentos e bebidas 956
Fabricação de fermentos e leveduras 1099-6/03 Ind.Aditivos Alim. Coadj. Tecnol. e Enzimas 904
Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) 1099-6/05 Indústria de Chás 494
Indústria Erva Mate e composto Erva Mate 903
Fabricação de adoçantes naturais e artificiais 1099-6/06 Ind Açúcar Adoçantes Afins Bala Caram. Sim 116
Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares 1099-6/07 Ind. Supl. Nutric/Alegação Prop. Func/saude 908
Ind. Alim. p/grupos Populacion. específicos 934
Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente 1099-6/99 Indústria de Alimentos Nutrição enteral 121
Ind. Ingredientes base para Alimentos 490
Ind. Prod. Vegetais/Minerais- Reembalados 905
Indústria de Alimentos Aerados 914
Indústria Moagem/Refino de Sal 915
Ind. Alim. p/grupos Populacion. específicos 934
Ind. de Produtos Minimamente Processados 1025
Prod. protéicos de Origem Vegetal 1031
Fabricação de embalagens de papel 1731-1/00 Ind. de Embalagens para alimentos 955
Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão 1732-0/00 Ind. de Embalagens para alimentos 955
Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado 1733-8/00 Ind. de Embalagens para alimentos 955
Fabricação de fraldas descartáveis 1742-7/01 Indústria de Produtos de Higiene risco I 590
Fabricação de absorventes higiênicos 1742-7/02 Indústria de Produtos de Higiene risco I 590
Fabricação de gases industriais 2014-2/00 Indústria de Medicamentos Gases- Medicinais 1003
Fabricação de desinfetante domissanitários 2052-5/00 Indústria de Saneantes Risco II 595
Fabricação de adesivos e selantes 2091-6/00 Indústria de Saneantes Risco I 594
    Indústria de Saneantes Risco II 595
Fabricação de aditivos de uso industrial 2093-2/00 Ind.Aditivos Alim. Coadj. Tecnol. e Enzimas 904
Fabricação de outros Prod. Quimicos ñ espec. anteriormente (Kit in vitro) 2099-1/99 Indústria de Produtos para In Vitro 445
Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório 3250-7/02 Indústria de Correlatos 436
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda 3250-7/03 Indústria de Correlatos 436
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda 3250-7/04 Indústria de Correlatos 436
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras 3291-4/00 Indústria de Saneantes Risco I 594
Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional 3292-2/02 Indústria de Correlatos 436
Comércio Atacadista de Medicamentos e Drogas de uso humano 4644-3/01 Distribuidora de Medicamentos 247
Distrib. Medicamentos c/controle especial 269
Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas 4771-7/01 Drogaria 1004
Comércio varejista de produtos Farmacêuticos, com manipulação de fórmulas 4741-7/02 Farmácia 1005
Comércio Varejista de produtos Farmacêuticos Homeopáticos   Drogaria 1004
    Farmácia 1005
Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas (Acrescentado pela Portaria SES-RS Nº 431 DE 19/09/2017). 4771-7/01 Drogaria em caráter precário 69

ANEXO II PORTARIA SES Nº 295/2017. TERMO DE DECLARAÇÃO E COMPROMISSO

Ref: Concessão/renovação de alvará sanitário de acordo com o previsto no § 2º do artigo 5º da Lei Complementar Estadual nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 14.924, de 22 de setembro de 2016, e Portaria nº [inserir número], da SES/RS.

Processo Administrativo de Concessão/Renovação de alvará sanitário nº [inserir número]

O estabelecimento [inserir razão social], inscrito no CNPJ nº [inserir número] por intermédio de seu representante legal, [inserir nome], portador(a) da Carteira de Identidade nº [inserir número e órgão emissor] e do CPF nº [inserir número], DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, OS COMPROMISSOS abaixo discriminados:

a) Estar ciente de que o seu alvará sanitário será concedido/renovado com base no disposto no § 2º do artigo 5º da Lei Complementar Estadual nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 14.924, de 22 de setembro de 2016, e Portaria nº [inserir número], da SES/RS.

b) Informar imediatamente à Vigilância Sanitária responsável pela emissão do alvará sanitário a que se refere o presente documento o deferimento, indeferimento ou o arquivamento do seu Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (APPCI) pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul (CBMRS).

c) Assumir a responsabilidade exclusiva e integral dos riscos e eventos que venham a ocorrer no caso de descumprimento do presente Termo.

E por ser a expressão da verdade, assino o presente, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

Local e data.

Assinatura do representante legal.

ANEXO III PORTARIA SES Nº 295/2017.

[____]ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE

NÚCELO REGIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Ofício nº________ Local, data.

Ao Senhor

[nome],

Comandante do [__]º Comando Regional de Bombeiros

[endereço]

Senhor Comandante:

Ao cumprimentar cordialmente Vossa Senhoria, vimos por meio deste informar que, com base no disposto no § 2º do artigo 5º da Lei Complementar Estadual nº 14.376/2013, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 14.924, de 22 de setembro de 2016, e na Portaria nº _____, da SES/RS, foi concedido/renovado em caráter precário o alvará sanitário do estabelecimento [razão social do estabelecimento], inscrito no CNPJ [número do CNPJ], localizado [endereço do estabelecimento], conforme cópias em anexo.

Diante do exposto, solicitamos que as decisões acerca do pedido de Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (APPCI) protocolado junto a esse __º Comando Regional de Bombeiros pelo estabelecimento acima qualificado nos sejam imediatamente comunicadas, a fim de que possamos adotar as providências cabíveis.

Atenciosamente,

Nome

Cargo

Anexos: cópia do alvará sanitário e do protocolo do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) no Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul.