Portaria SES-RS nº 431 DE 19/09/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 set 2017

Inclui o ramo de atividade "Drogaria em Caráter Precário" no Anexo I da Portaria SES nº 295, de 07 de junho de 2017.

O Secretário da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e

Considerando a Lei Estadual nº 6.503, de 22 de dezembro de 1972, especialmente o disposto no artigo 43;

Considerando o Decreto Estadual nº 23.430, de 24 de outubro de 1974, especialmente o disposto no parágrafo único do artigo 6º;

Considerando o disposto no § 2º do artigo 5º da Lei Complementar Estadual nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 14.924, de 22 de setembro de 2016;

Considerando as Tabelas 3 e 3.1 do Anexo Único do Decreto Estadual nº 51.803, de 10 de setembro de 2014, com redação dada pelo Decreto Estadual nº 53.280, de 01 de novembro de 2016; e

Considerando que as drogarias em caráter precário, previstas nos artigos 583 e 584 do Decreto Estadual nº 23.430, de 24 de outubro de 1974, com redação dada pelo Decreto Estadual nº 39.544, de 26 de maio de 1999, realizam as mesmas atividades de uma drogaria ou comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, diferindo somente no quesito da assistência farmacêutica

Resolve:

Art. 1º Incluir na lista constante no Anexo I da Portaria SES nº 295, de 07 de junho de 2017, o seguinte ramo de atividade:

Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas 4771-7/01 Drogaria em caráter precário 69

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 19 de setembro de 2017.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário de Estado da Saúde