Portaria INMETRO nº 287 de 16/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2006

Divulga as datas limites a serem observadas para o atendimento à prescrição do art. 4º, da Portaria INMETRO nº 239 de 2005, revogando-se o disposto na Portaria INMETRO nº 162, de 30 de junho de 2006.

Notas:

1) Revogada pela Portaria INMETRO nº 347, de 12.09.2007, DOU 14.09.2007.

2) Ver Portaria INMETRO nº 52, de 31.01.2007, DOU 02.02.2007, que prorroga a data de entrada em vigor da obrigatoriedade à realização da verificação após reparo dos medidores de energia elétrica para 01.07.2007.

3) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e na alínea a, do subitem 4.1, da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução nº 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO, Considerando as ponderações da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade, dos fabricantes nacionais e dos concessionários e empresas dos serviços públicos de eletricidade quanto à inviabilidade operacional ao atendimento dos prazos estabelecidos na Portaria INMETRO nº 162, de 30 de junho de 2006.

Considerando ser imprescindível a prévia estruturação tecnológica dos agentes metrológicos, dos fabricantes e dos postos de ensaio autorizados para o integral cumprimento das prescrições contidas nas Portarias INMETRO nº 262, de 20 de dezembro de 2002, nº 66, de 13 de abril de 2005 e nº 239, de 15 de dezembro de 2005, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º O atendimento à prescrição do art. 4º, da Portaria INMETRO nº 239, de 15 de dezembro de 2005, deverá observar a prorrogação das datas limites indicadas no quadro a seguir, revogando-se o disposto na Portaria INMETRO nº 162, de 30 de junho de 2006.

INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO VERIFICAÇÃO INICIAL VERIFICAÇÃO APÓS REPARO ou MANUTENÇÃO 
Medidores eletromecânicos de Energia Elétrica Já em vigor 1 de fevereiro de 2007 
Medidores eletrônicos de Energia Elétrica 1 de maio de 2007 1 de setembro de 2007 
Sistemas de Medição Centralizada de Energia Elétrica 1 de agosto de 2007 1 de dezembro de 2007 

Parágrafo único. A determinação constante no art. 2º, da Portaria nº 262, de 20 de dezembro de 2002, para a verificação inicial dos sistemas de medição centralizada de energia elétrica, adequar-se-á ao mesmo prazo relacionado no quadro acima.

Art. 2º A infringência a quaisquer dispositivos do Regulamento Técnico Metrológico e das alterações, ora aprovadas, sujeitará os infratores às penalidades previstas no art. 8º, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando-se as disposições em contrário.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA"