Portaria INMETRO nº 52 de 31/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 2007

Prorroga a data de entrada em vigor da obrigatoriedade à realização da verificação após reparo dos medidores de energia elétrica para 1º de julho de 2007.

Notas:

1) Revogada pela Portaria INMETRO nº 347, de 12.09.2007, DOU 14.09.2007.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006;

Considerando a solicitação da ABRADEE - Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica e das empresas em fase de autorização para atuarem como Postos de Ensaios Autorizados para postergação da data em entrada em vigor da obrigatoriedade da realização da verificação após reparo dos medidores de energia elétrica utilizados no país, prevista na Portaria INMETRO nº 287/2006;

Considerando que, a entrada em vigor da referida Portaria, sem a prévia revisão da Portaria INMETRO nº 88/2006, especialmente no que tange à possibilidade de apresentação à verificação após reparo dos medidores em uso, o que poderá provocar retirada do parque instalado de significativa parcela dos medidores, atualmente utilizadas com grande prejuízo para a economia nacional;

Considerando que não estão concluídos os processos de autorização de diversos Postos de Ensaios Autorizados que deverão realizar os ensaios metrológicos para que a supervisão metrológica possa substituir as verificações após reparo e, que a RBMLQ-I não detém estrutura própria para atender a necessária realização das verificações após reparo, tendo em vista a demanda no País, no caso da entrada em vigor da Portaria INMETRO nº 287/2006, na data de 01.02.2007;

Considerando que, depois de concluídos os processos de autorização dos Postos de Ensaios Autorizados, serão necessários 60 (sessenta) dias adicionais para que os mesmos confeccionem etiquetas indispensáveis à comprovação dos ensaios, nos termos determinados pelo INMETRO, resolve;

Prorrogar a data de entrada em vigor da obrigatoriedade à realização da verificação após reparo dos medidores de energia elétrica para 1º de julho de 2007.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA"