Portaria INMETRO nº 347 de 12/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 2007

Dispõe sobre o atendimento ao art. 4º, da Portaria Inmetro nº 239, de 15.12.2005, que deve observar a prorrogação das datas limites que especifica.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e na alínea a, do subitem 4.1, da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução nº 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro.

Considerando as ponderações da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade, dos fabricantes nacionais e dos concessionários e empresas dos serviços públicos de eletricidade quanto à inviabilidade operacional ao atendimento dos prazos estabelecidos nas Portarias Inmetro nº 287, de 16 de novembro de 2006 e nº 52 de 31 de janeiro de 2007, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º O atendimento ao art. 4º, da Portaria Inmetro nº 239, de 15 de dezembro de 2005, deve observar a prorrogação das datas limites indicadas no quadro a seguir:

Instrumento de Medição Verificação Inicial Verificação após reparos 
Medidores eletromecânicos de energia elétrica Já em vigor 30 de abril de 2008 
Medidores eletrônicos de energia elétrica 30 de setembro de 2008 
31 de outubro de 2008 

Art. 2º Ficam revogadas a Portaria Inmetro nº 287, de 16 de novembro de 2006 e a Portaria Inmetro nº 052, de 31 de janeiro de 2007.

Art. 3º Ficam revogados, para os sistemas de medição centralizada, os prazos definidos no artigo 1º da Portaria Inmetro nº 162, de 30 de junho de 2006.

Art. 4º A infringência a quaisquer dispositivos da presente Portaria sujeitará os infratores às penalidades previstas no art. 8º, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA